Hellen Amila Sacco

Hellen Amila Sacco

Número da OAB: OAB/SP 312757

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hellen Amila Sacco possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TRT13, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 12
Tribunais: TRF3, TRT13, TJSP
Nome: HELLEN AMILA SACCO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AçãO DE EXIGIR CONTAS (2) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT13 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATOrd 0011900-40.2011.5.13.0023 AUTOR: UNIÃO FEDERAL (PGF) RÉU: TREZE FUTEBOL CLUBE (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3b2bcb proferido nos autos. DESPACHO A Lei 14.112, de 24 de dezembro de 2020, alterou a Lei 11.101/05, incluindo os §§ 7-B e 11 ao art. 6º, os quais dispõem literalmente: “§ 7º-B. O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo não se aplica às execuções fiscais, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, na forma do art. 69 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), observado o disposto no art. 805 do referido Código.” “§ 11. O disposto no § 7º-B deste artigo aplica-se, no que couber, às execuções fiscais e às execuções de ofício que se enquadrem respectivamente nos incisos VII e VIII do caput do art. 114 da Constituição Federal, vedados a expedição de certidão de crédito e o arquivamento das execuções para efeito de habilitação na recuperação judicial ou na falência. Em virtude das alterações acima listadas, tem-se que é plenamente possível a execução de contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho, mesmo nos casos de decretação de falência ou de deferimento de processamento de recuperação judicial. Dito isto, indefere-se o pedido do executado (ID. a611459). Cumpra-se a última parte do despacho ID. 92fa799 por meio de mandado de intimação à Cooperativa de Livre Admissão da Paraiba – Sicoob Paraíba (CNPJ 11.907.520/0001-07; Rua Presidente Epitácio Pessoa, 221 B, Campina Grande – PB, CEP 58.400-025), advertindo ao presidente daquela instituição, Sr. Paulo Cézar de Barros Martins ou quem o estiver substituindo, que sua inércia será interpretada pelo Juízo como desobediência à ordem judicial, passível de responsabilização pessoal, nos termos do art. 77 do CPC, com a devida comunicação ao Ministério Público Federal para apuração e denúncia ao Juízo criminal, caso assim entenda o MP. Faculta-se ao Sr. Meirinho o cumprimento do mandado por hora certa. Apure-se o saldo devedor remanescente considerando-se os valores que permanecem à disposição desta ação nas contas judiciais do Banco do Brasil S.A. e da CEF.     JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2025. MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TREZE FUTEBOL CLUBE
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040745-85.2022.8.26.0114 - Ação de Exigir Contas - Tutela de Evidência - T.F.C. - H.A.S.F.C. - Foi designada Audiência Virtual, de Tentativa de Conciliação para o dia 07/08/2025 às 10:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Campinas, Sala 4 - 211. Certifico, ainda, que o link de acesso a sala virtual foi encaminhado aos e-mails informados na decisão/certidão/petição, no máximo dois por participante. Observamos que o link da audiência também consta ao final deste documento. Observamos que, antes da audiência: A) os equipamentos de acesso à videoconferência (computador ou smartphone) deverão estar previamente testados em sua câmera, áudio e chat da reunião (balão de conversa no canto superior do celular ou na parte central da tela do computador; B) os participantes devem estar localizados em local de acesso a Wi-Fi de qualidade, sem o qual ela não poderá ser realizada e C) caso haja necessidade, emitiremos uma declaração de comparecimento para o empregador, quanto ao horário da audiência, após sua realização. No momento da audiência: 1) estejam em mãos com um documento oficial de identificação como RG, Carteira de Habilitação ou ainda, carteira da OAB; 2) esteja adequadamente trajado; 3) considerando que a audiência tem cerca de 30 minutos, não são tolerados atrasos, portando prepare-se com antecedência. Acesse o link da audiência no mínimo 10 minutos antes do horário marcado para testar os equipamentos; 4) escolha um ambiente isento de barulhos e ruídos; feche a porta e avise as demais pessoas para não ser interrompido e, se possível, permaneça sozinho no cômodo durante a sessão; 5) mantenha a câmera sempre ligada; 6) Não será admitido o ingresso à audiência após o horário previamente agendado e 7)Não recebemos ligações telefônicas durante a audiência, pois o link de acesso é suficiente para o acesso, dependendo o restante dos equipamentos dos participantes. Na ata de audiência não serão permitidas manifestações ou requerimentos, os quais deverão ser dirigidos ao Juízo. A ata da audiência será apenas descrita como frutífera ou infrutífera. Todas as quantias cobradas ou mencionadas nos autos deverão estar devidamente atualizadas, a fim de viabilizar um possível acordo. ATENÇÃO: Não será considerada paga a remuneração do conciliador, se o caso, recolhida por deposito judicial. A remuneração, deve ser feita diretamente ao conciliador por pix ou transferência bancária, ao final da audiência, conforme os dados fornecidos no momento da audiência, ou após a esta, no prazode5dias. No caso dos processos dos Juizados Especiais Cíveis, a remuneração é devida somente no caso de recurso. - ADV: GUSTAVO ANGELI VALENTE (OAB 232043/SP), HELLEN AMILA SACCO FERREIRA DA CRUZ (OAB 312757/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1512273-36.2021.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - JAQUELINE FERNANDA ANASTACIO - Vistos. A fim de se evitar maiores prejuízos, reitere-se a intimação da defensora nomeada para que, no prazo legal, apresente resposta à acusação. No silêncio, intime-se o réu para constituir defensor no prazo de 10 dias, advertindo-o de que não o fazendo lhe será nomeado defensor dativo substituto. Decorrido o prazo em branco, solicite-se a nomeação de defensor dativo substituto, o qual, conhecido o nome, fica desde já nomeado e deverá ser intimado para apresentar resposta à acusação. Servirá o presente como MANDADO. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: HELLEN AMILA SACCO FERREIRA DA CRUZ (OAB 312757/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006114-19.2025.8.26.0053 (processo principal 1069796-67.2021.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Elisabete Aparecida Nader Nogueira Torres Barreto - Vistos. No prazo de (60) sessenta dias, em conformidade com o artigo 536 do CPC, intime-se a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO para cumprimento da obrigação de fazer. Intime-se. - ADV: HELLEN AMILA SACCO FERREIRA DA CRUZ (OAB 312757/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002268-02.2023.8.26.0229 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Zizi Maria de Jesus Santos - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ZIZI MARIA DE JESUS SANTOS em face de BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.I.C. Hortolândia, 16 de junho de 2025. - ADV: HELLEN AMILA SACCO FERREIRA DA CRUZ (OAB 312757/SP), BRUNO GILBERTO SOARES MARCHESINI (OAB 246950/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040745-85.2022.8.26.0114 - Ação de Exigir Contas - Tutela de Evidência - T.F.C. - H.A.S.F.C. - Vistos. Parecer ministerial às fls. 276/277, o qual acolho. Assim, designo audiência de tentativa de conciliação, por conciliador deste Juízo, nos termos dos arts. 334 e 695, ambos do Código de Processo Civil, e Provimento 953/05 do Conselho Superior da Magistratura, para o dia 07 de agosto de 2025, às 10h, a ser realizada no Setor de Conciliação e Mediação (CEJUSC), de forma virtual. Ficam as partes intimadas pelo DJE, por meio de seus advogados. As partes deverão informar nos autos, por petição, em 05 (cinco) dias, e-mail e telefone para encaminhamento do convite virtual. Com as informações acima referidas (e-mails e telefones) deverá ser feita certidão especificando os dados e as páginas onde se encontram e o processo será encaminhado ao CEJUSC. Os links para participação da audiência serão enviados posteriormente pelo CEJUSC (cejusc.campinas@tjsp.jus.br). O acesso ao sistema não é difícil e pode ser feito inclusive por celular, pois o interessado receberá o link de acesso por e-mail, devendo ingressar no dia e horário agendados, com vídeo e áudio habilitados. A utilização, se possível, de fone e microfone facilitará o andamento da audiência. Para mais orientações, acessar o manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual (https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf?d=1611857568268). Consoante dispõe o art. 169 do Código de Processo Civil, e nos termos da Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, será devida remuneração ao conciliador ou mediador, a ser custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, ressalvando-se os beneficiários da gratuidade de justiça. Assim, o CEJUSC encaminhará por e-mail às partes, além do link da audiência, o valor da remuneração, observando-se o valor da causa e o patamar básico da Tabela de Remuneração anexa à Resolução nº 809/2019. O pagamento ao conciliador poderá ser feito na data da audiência, mediante transferência bancária (Pix), cuja chave será informada naquela oportunidade. Possível, ainda, o pagamento no prazo de 05 dias, a contar da audiência, também mediante transferência bancária, encaminhando-se diretamente ao conciliador o devido comprovante, por mensagem eletrônica (e-mail ou mensagem de whatsapp). Fica vedado o pagamento mediante depósito judicial. O pagamento será devido, também, no caso de participação por videoconferência, efetuando-se aquele nos mesmos moldes. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência (virtualmente ou presencialmente) é obrigatório. Caso a parte se faça representar por advogado, deverá este estar munido de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Caso não haja acordo entre as partes, voltem conclusos para novas deliberações. Quanto ao pedido de justiça gratuita formulado pela requerida, não vejo presentes os requisitos para sua concessão. Deve a parte comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para concessão de gratuidade, no prazo de 5 dias, juntando cópia do último demonstrativo do imposto de renda, extratos bancários dos três últimos meses e demonstrativos de pagamento de igual período, conforme art. 99, § 2º, do CPC/15, ou providenciar, no mesmo prazo, o recolhimento das custas e despesas processuais. Intimem-se. Ciência ao MP. - ADV: GUSTAVO ANGELI VALENTE (OAB 232043/SP), HELLEN AMILA SACCO FERREIRA DA CRUZ (OAB 312757/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001504-95.2023.4.03.6121 / 1ª Vara Federal de Taubaté AUTOR: MARIA DE FATIMA PAULA RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: HELLEN AMILA SACCO - SP312757 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Sentenciado em inspeção.   Trata-se de embargos de declaração (ID 360518970) opostos pela Autora, alegando erro material, contradição e omissão na sentença de ID 358984271. É o relatório. Fundamento e Decido. Os embargos de declaração são cabíveis nas seguintes hipóteses: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. A omissão se caracteriza quando não há apreciação sobre pedido de tutela jurisdicional ou sobre fundamento relevante trazido pelas partes (art. 489, §1º, IV, CF/88). De outro lado, é obscura a decisão ininteligível, acerca da qual pairam dúvidas que obstaculizam sua compreensão ou interpretação. Ademais, há contradição na decisão que traz proposições em si inconciliáveis e incongruentes. Por fim, erro material é aquele facilmente perceptível, que não corresponda, de forma evidente, à vontade do órgão julgador. No caso dos autos, em parte, possui razão a embargante. Inicialmente, destaque-se a desnecessidade da intimação da Embargada, cuja obrigatoriedade se dá, na forma do art. 1.023, §2º, do CPC, no caso de acolhimento do recurso que implique a modificação da decisão embargada. No que toca aos itens 2.2. e 2.3., a Embargante alega omissão quanto à estrutura do texto apresentada, e contradição sob o fundamento de que, no seu entendimento a análise dos documentos juntados levaria a conclusão diversa. Assim, para esta parcela dos embargos, nota-se que, em realidade, a embargante pretende a alteração da sentença em razão da discordância em relação aos fundamentos expostos na decisão atacada, finalidade à qual não é cabível o presente recurso, sobretudo quando ausentes os requisitos do artigo 1.022, do CPC. Como se verifica, o recorrente não demonstrara qualquer vício na sentença embargada, mas mero inconformismo com seu teor, buscando apenas rediscutir a sentença atacada, situação que demanda a interposição do competente recurso. Por outro lado, reconhece-se a omissão quanto à análise do período de 02.01.2011 a 01.08.2013. Passo à sua análise, retificando parte da fundamentação da sentença, que será acrescentada do seguinte trecho: “(...) Período de 02.01.2011 a 01.08.2013 A Autora requer o reconhecimento da especialidade do período em questão, trabalhado na empresa “Notre Dame Intermédica Saúde S/A”. Para tanto, juntou aos autos PPP (fls. 25, ID 307073805), no qual consta contato com agentes nocivos (químico e biológico). No que toca aos agentes nocivos químicos, há mera indicação genérica, sem apontamento de quais seriam tais agentes ou intensidade desse contato. Do mesmo modo, há mera indicação genérica de agentes biológicos, limitando-se a afirmar que teria havido contato com bactérias, vírus e outros, sem qualquer pormenorização destes agentes nocivos. Ainda, consta expressamente que, para ambas as espécies de agentes nocivos (químicos e biológicos), o contato se dava de maneira intermitente. Ademais, e apenas como reforço argumentativo, consta código GFIP “01” que significa que o trabalhador esteve, apenas em algum momento, exposto a agente nocivo (como em casos de transferência de um departamento com exposição para outro sem exposição). Incabível, portanto, o reconhecimento da especialidade. (...)” Como o período ora analisado não foi reconhecido como especial, não há alteração na parte dispositiva da sentença. Assim, nos termos da fundamentação, ACOLHO PARCIALMENTE os presentes embargos de declaração. No mais, mantenho a decisão embargada em seu inteiro teor. P. I. Taubaté, data da assinatura eletrônico. Thiago De Almeida Braga Nascimento Juiz Federal Substituto
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