Ana Carolina Ribeiro Augusto Bastos
Ana Carolina Ribeiro Augusto Bastos
Número da OAB:
OAB/SP 312811
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolina Ribeiro Augusto Bastos possui 288 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 53 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT24, TST, TRT23 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
288
Tribunais:
TRT24, TST, TRT23
Nome:
ANA CAROLINA RIBEIRO AUGUSTO BASTOS
📅 Atividade Recente
53
Últimos 7 dias
170
Últimos 30 dias
208
Últimos 90 dias
288
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (180)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (87)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 288 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT23 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO ATOrd 0000511-57.2023.5.23.0056 RECLAMANTE: SERGIO ANDRADE DOS SANTOS RECLAMADO: ALT BRASIL - ADMINISTRACAO DE LOGISTICA EM TRANSPORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A), conforme despacho Id. 994bcab: 6. Elaborada a conta, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação aos cálculos, no prazo comum de 8 (oito) dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. As partes deverão nomear as peças como "Impugnação aos cálculos de liquidação". DIAMANTINO/MT, 29 de julho de 2025. MARINA PEREIRA BIGNI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO ANDRADE DOS SANTOS
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Tribunal: TRT23 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO ATOrd 0000511-57.2023.5.23.0056 RECLAMANTE: SERGIO ANDRADE DOS SANTOS RECLAMADO: ALT BRASIL - ADMINISTRACAO DE LOGISTICA EM TRANSPORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A), conforme despacho Id. 994bcab: 6. Elaborada a conta, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação aos cálculos, no prazo comum de 8 (oito) dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. As partes deverão nomear as peças como "Impugnação aos cálculos de liquidação". DIAMANTINO/MT, 29 de julho de 2025. MARINA PEREIRA BIGNI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ALT BRASIL - ADMINISTRACAO DE LOGISTICA EM TRANSPORTE LTDA
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Tribunal: TRT23 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000872-27.2023.5.23.0007 RECLAMANTE: MARIO CEZAR DE OLIVEIRA RECLAMADO: MILLABELLI LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 313fce2 proferido nos autos. DESPACHO 1. Intime-se a parte ré para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos declaratórios opostos pelo réu, no prazo legal, afastando-se assim, posterior alegação de violação dos princípios constitucionalmente assegurados do contraditório e da ampla defesa; 2. Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos os autos para deliberação. CUIABA/MT, 29 de julho de 2025. ROSANA MARIA DE BARROS CALDAS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATHIVALOG LOGISTICA LTDA. - MILLABELLI LOGISTICA LTDA - ME - ATHIVALOG TRANSPORTE LTDA
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Tribunal: TRT23 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS ATOrd 0000408-11.2025.5.23.0111 RECLAMANTE: JEAN PATRICK DE SOUZA RECLAMADO: EBER JEFFERSON BOCARDI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a26530 proferido nos autos. Considerando a certidão retro, designo audiência de instrução para o dia 18.08.2025 às 14 horas, mantidas as cominações da ata de audiência de Id 3fb46b9. Ante a apresentação do comprovante de endereço da testemunha do reclamante, autorizo a testemunha do reclamante a participar da audiência de forma telepresencial (mesmo link de 3fb46b9) em LOCALIDADE COM BOM SINAL DE INTERNET E AMBIENTE SILENCIOSO. Reitera-se que, a participação dos advogados na audiência será PRESENCIAL na Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis, visando garantir a qualidade do sinal, bem como a produção hábil das provas e demais atos necessários para condução da audiência. Intime-se para ciência. CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, 29 de julho de 2025. GRAZIELE CABRAL BRAGA DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EBER JEFFERSON BOCARDI - SANDRA ANELISE KLEIN BOCARDI
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Tribunal: TRT23 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS ATOrd 0000408-11.2025.5.23.0111 RECLAMANTE: JEAN PATRICK DE SOUZA RECLAMADO: EBER JEFFERSON BOCARDI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a26530 proferido nos autos. Considerando a certidão retro, designo audiência de instrução para o dia 18.08.2025 às 14 horas, mantidas as cominações da ata de audiência de Id 3fb46b9. Ante a apresentação do comprovante de endereço da testemunha do reclamante, autorizo a testemunha do reclamante a participar da audiência de forma telepresencial (mesmo link de 3fb46b9) em LOCALIDADE COM BOM SINAL DE INTERNET E AMBIENTE SILENCIOSO. Reitera-se que, a participação dos advogados na audiência será PRESENCIAL na Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis, visando garantir a qualidade do sinal, bem como a produção hábil das provas e demais atos necessários para condução da audiência. Intime-se para ciência. CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, 29 de julho de 2025. GRAZIELE CABRAL BRAGA DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEAN PATRICK DE SOUZA
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Tribunal: TRT23 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000231-04.2016.5.23.0001 RECLAMANTE: JOAO BATISTA DOS SANTOS RECLAMADO: RODORAPIDO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77e586e proferido nos autos. Ante o princípio da fungibilidade de recursos, recebo a petição de id 997eaad como embargos à execução. Intime-se o autor para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta aos embargos acima descritos. Findo o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento. c RONDONOPOLIS/MT, 29 de julho de 2025. CAMILA ZAMBRANO DE SOUZA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT23 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000475-20.2022.5.23.0001 RECLAMANTE: EDMILSON VARGAS ANDRADE RECLAMADO: MEDEIROS LOG TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83a5022 proferido nos autos. DESPACHO Diante do pedido de suspensão e apreensão da CNH e bloqueio dos cartões de crédito e passaporte do executado, passo a deliberar. Dispõe o art. 139 do CPC, em seu inciso IV, que incumbe ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária". A suspensão e apreensão da CNH e passaporte do executado compõem o rol de medidas coercitivas atípicas, o que é possível serem determinados. Entretanto, tais medidas devem ser analisadas em conjunto com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e em observância aos direitos fundamentais de ir e vir, da liberdade e da dignidade da pessoa humana, garantias constitucionais. Há que se sopesar, ainda, que a execução deve ser promovida pelo modo menos gravoso ao executado (art. 805 do CPC). A despeito do excelso Supremo Tribunal Federal, na ADI 5941, ter declarado a constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC, entendo que as medidas atípicas requeridas pela exequente avançam sobre os direitos fundamentais e não observam os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o que foi excepcionado pelo próprio STF, evidenciando-se o “distinguishing”. Outrossim, além de serem medidas sem razoabilidade e desproporcionais, não vislumbro que possam dar efetividade à execução, nem alcançar o resultado útil do processo no presente feito, já que não há provas nos autos de ocultação de bens ou gozo de estilo de vida incompatível com a dívida objeto da execução. Nesse sentido, é a jurisprudência do C. TST: "RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DAS CARTEIRAS NACIONAIS DE HABILITAÇÃO - CNH. MEDIDAS ATÍPICAS DE EXECUÇÃO PREVISTAS NO ARTIGO 139, IV, DO CPC/2015. ADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS RELACIONADAS À NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Embora haja correntes doutrinárias discrepantes em relação à aplicabilidade das medidas atípicas de execução, a jurisprudência desta Corte, na mesma linha daquela adotada pelo STJ, admite a adoção do procedimento previsto no artigo 139, IV, do CPC/2015, desde que a autoridade judicial, ao proferir a decisão fundamentada, proceda previamente ao esgotamento das medidas típicas de execução, e observe os parâmetros de necessidade, adequação, razoabilidade, e proporcionalidade. Recurso ordinário conhecido e provido." (RO-10483-39.2018.5.18.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 14/05/2021). "RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA . ART. 139, IV, DO CPC. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS, NO CASO CONCRETO, QUE COMPROVEM A ADEQUAÇÃO E A PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA IMPOSTA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Mandado de segurança impetrado contra ato de Juízo da execução em que determinada a suspensão da CNH e do passaporte do sócio executado, com fundamento no art. 139, IV, do CPC. 2. Embora a regra seja a inadmissão do mandado de segurança contra decisão passível de recurso (OJ 92 da SBDI-2 do TST), deve ser permitida a utilização da via da ação mandamental na hipótese examinada, excepcionalmente, diante da natureza do gravame supostamente imposto no ato judicial censurado, concernente à suspensão da CNH do executado. 3. O artigo 139, IV, do CPC de 2015 consagra a possibilidade de adoção de medidas coercitivas atípicas, voltadas à satisfação de obrigações de conteúdo pecuniário inscritas em títulos executivos judiciais. No entanto, a utilização das referidas medidas pelo magistrado deve assumir caráter excepcional ou subsidiário, apenas sendo lícita quando as vias típicas não viabilizarem a satisfação da coisa julgada. A adoção de medidas executivas atípicas será oportuna, adequada e proporcional, especialmente, nas situações em que indícios apurados nos autos revelem que os devedores possuem condições favoráveis à quitação do débito, diante da existência de sinais exteriores de riqueza, dos quais se pode extrair a conclusão de ocultação patrimonial. 4. Ocorre, todavia, que da decisão censurada não constam quaisquer indicações de que o devedor venha ocultando bens ou de que o padrão de vida por ele experimentado revele a existência de patrimônio que lhe permita satisfazer a execução, em ordem a justificar a drástica determinação imposta. Portanto, não observada, pela autoridade judicial, a indispensável adequação e a proporcionalidade na adoção da medida executiva atípica, que não deve ser empregada como mera punição dos devedores, desafia direito líquido e certo do Impetrante a determinação de suspensão da CNH e do passaporte, ensejando a concessão da segurança. Recurso ordinário conhecido e provido" (RO-172-15.2019.5.05.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 02/12/2022). Desse modo, considerando a afronta substancial a diversos princípios basilares do ordenamento jurídico pátrio, como da proporcionalidade e razoabilidade, menor onerosidade, dignidade da pessoa humana e, até mesmo, de liberdade de locomoção, diante de todo acima exposto e da ausência de indícios de ocultação de patrimônio, indefiro os pedidos de suspensão e apreensão da CNH e bloqueio de cartões de crédito e passaporte do executado. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, fornecendo diretrizes úteis à satisfação da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito, com início da fluência do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. No silêncio, suspenda-se o feito (execução frustrada), registrando no Sistema PJE o prazo da prescrição intercorrente, conforme previsão do art. 11-A, CLT, interregno no qual deverá a parte autora comunicar nos autos a ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. CUIABA/MT, 29 de julho de 2025. ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EDMILSON VARGAS ANDRADE
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