Andre Hernandes De Brito
Andre Hernandes De Brito
Número da OAB:
OAB/SP 312818
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Hernandes De Brito possui 30 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDRE HERNANDES DE BRITO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
INTERDIçãO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000439-97.2024.8.26.0407 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.O.R. - - M.F.O.R. - J.L.R. - Vistos. Aguarde-se a comunicação do trânsito em julgado do recurso de agravo de instrumento nº 2285146-54.2024.8.26.0000, como já determinado. Após, conclusos para sentença. Int.. - ADV: EDSON APARECIDO GUIMARÃES (OAB 212741/SP), ANDRE HERNANDES DE BRITO (OAB 312818/SP), ANDRE HERNANDES DE BRITO (OAB 312818/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000439-97.2024.8.26.0407 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.O.R. - - M.F.O.R. - J.L.R. - Vistos. Aguarde-se a comunicação do trânsito em julgado do recurso de agravo de instrumento nº 2285146-54.2024.8.26.0000, como já determinado. Após, conclusos para sentença. Int.. - ADV: EDSON APARECIDO GUIMARÃES (OAB 212741/SP), ANDRE HERNANDES DE BRITO (OAB 312818/SP), ANDRE HERNANDES DE BRITO (OAB 312818/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000442-75.2024.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.C.T.A. - - V.C.T. - - M.J.B. - - S.F.C.B. - - A.C.C. - - M.B.V.F. - - R.C.B. - - G.C.B. - - A.C.F. - - L.F.C.F. - E.F.T. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida em face de EMPRESA FUNERARIA TAMOIOS LTDA, para condenar a requerida a restituir à coautora JULIA COLOMBO TRAD DE ALMEIDA o valor de R$ 736,00, referente aos serviços de tanatopraxia, com correção monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do desembolso e juros legais a contar da citação. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/24 (28/08/2024, conforme art. 5º, inciso II), incidirá o IPCA como índice para a correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, § 1º, ambos do Código Civil. Dada a sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas que deu causa, bem como com honorários que fixo em metade de 10% do valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade dos demandantes. P.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO BONACINA PAZINI (OAB 414864/SP), CARLOS ALBERTO BONACINA PAZINI (OAB 414864/SP), CARLOS ALBERTO BONACINA PAZINI (OAB 414864/SP), CARLOS ALBERTO BONACINA PAZINI (OAB 414864/SP), CARLOS ALBERTO BONACINA PAZINI (OAB 414864/SP), CARLOS ALBERTO BONACINA PAZINI (OAB 414864/SP), CARLOS ALBERTO BONACINA PAZINI (OAB 414864/SP), CARLOS ALBERTO BONACINA PAZINI (OAB 414864/SP), ANTONIO RICARDO CHIQUITO (OAB 507772/SP), CARLOS ALBERTO BONACINA PAZINI (OAB 414864/SP), CARLOS ALBERTO BONACINA PAZINI (OAB 414864/SP), BRUNA VIGETTA BATISTA (OAB 412357/SP), ANDRE HERNANDES DE BRITO (OAB 312818/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002060-95.2025.8.26.0407 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.J.G.S. - - T.A.G. - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Mediação para o dia 25/08/2025 às 13:15h no CEJUSC, que será realizada de FORMA VIRTUAL pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (ingressar no lobby com 10 minutos de antecedência, a fim de se evitar atraso na pauta). Acesso pelo LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTdkYzdmZjItMGZiMi00ZjgxLWE0NzktNjM1ZWQ2ZmY5NjU0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22adce066b-f69c-4bd6-adc0-2863f6eb5ffc%22%7d Acesso por ID e senha: acessar o site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting e preeencher com ID da Reunião:261 241 730 815 5 Senha:Z8W5Uy7u Acesso por QR CODE - escanear com a câmera do aparelho: Se a parte não puder participar virtualmente, poderá comparecer no dia e hora da audiência ao prédio do CEJUSC, situado na Av. Estados Unidos, 280, Osvaldo Cruz-SP. Em todos os casos, é necessário portar documento de identificação pessoal. Deve-se observar a remuneração do conciliador/mediador, conforme resolução 809/2019 do TJSP e sua tabela anexa. Uma vez que o valor da causa é de R$ 6.072,00, ou seja, não ultrapassa R$68.680,00, o valor da base de cálculo da hora do conciliador/mediador será de R$82,41. Se houver dúvidas, entre em contato com o CEJUSC: cejusc.osvaldocruz@tjsp.jus.br ou telefone/WhatsApp (18) 3529-2969. Nada Mais. - ADV: ANDRE HERNANDES DE BRITO (OAB 312818/SP), ANDRE HERNANDES DE BRITO (OAB 312818/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2285146-54.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osvaldo Cruz - Agravante: J. L. R. - Agravada: C. de O. R. (Representando Menor(es)) - Agravado: M. F. O. R. (Menor(es) representado(s)) - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", CPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos nos 1696396/MT e 1704520/MT. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Edson Aparecido Guimarães (OAB: 212741/SP) - Andre Hernandes de Brito (OAB: 312818/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2285146-54.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osvaldo Cruz - Agravante: J. L. R. - Agravada: C. de O. R. (Representando Menor(es)) - Agravado: M. F. O. R. (Menor(es) representado(s)) - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", CPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos nos 1696396/MT e 1704520/MT. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Edson Aparecido Guimarães (OAB: 212741/SP) - Andre Hernandes de Brito (OAB: 312818/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003810-69.2024.8.26.0407 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vera Lúcia Pereira da Silva - Samara Vitoria dos Santos - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SE RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido de reintegração de posse, por falta de interesse processual da autora, ante a inadequação da via eleita, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. No mais, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial indenizatório, para CONDENAR a ré ao pagamento de aluguel mensal, desde a data de 01/04/2025 até a efetiva desocupação do imóvel, nos termos da fundamentação, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, cujo montante deverá ser acrescido de correção monetária desde a data de cada vencimento e juros de mora a contar da citação (art. 405, do CC). A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Ante a sucumbência recíproca, mas não em igual proporção, condeno a autora ao pagamento de 2/3 das custas e despesas processuais e a ré ao pagamento de 1/3 das custas e despesas processuais. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. E, sem direito à compensação, condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observadas as restrições da gratuidade da justiça concedida a ambas as partes. Arbitro os honorários aos defensores dativos, ambas nomeados pelo Convênio Defensoria/OAB-SP (fls. 08 e 37), no teto previsto à espécie. Na hipótese de interposição de apelação, por não haver mais Juízo de Admissibilidade nesta Instância (artigo 1.010, § 3.º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e,em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquive-se. P.I.C. - ADV: ANDRE HERNANDES DE BRITO (OAB 312818/SP), ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/SP)
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