Hugo Amorim Côrtes
Hugo Amorim Côrtes
Número da OAB:
OAB/SP 312847
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
141
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
HUGO AMORIM CÔRTES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 141 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1506184-63.2022.8.26.0506/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Ribeirão Preto - Embargte: Jonatas Aparecido Santos - Interessado: Elton Luiz de Almeida - Interessado: Yuri Vinicius de Almeida Malta e outro - Embargdo: COLENDA 3ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Magistrado(a) Hugo Maranzano - Rejeitaram os embargos. V. U. - - Advs: Daniel Pacheco Pontes (OAB: 200165/SP) - João Pedro Silvestrini (OAB: 392627/SP) - Mauro da Costa Ribas Junior (OAB: 400995/SP) - Hugo Amorim Côrtes (OAB: 312847/SP) - Renato Soares do Nascimento (OAB: 302687/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018423-42.2023.8.26.0506/06 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Silmara Malvestio Guimaraes - Intime-se o exequente para que cumpra integralmente o quanto determinado a fls. 13/14. Int. - ADV: HUGO AMORIM CÔRTES (OAB 312847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018423-42.2023.8.26.0506/05 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Ricardo Guimaraes - Intime-se o exequente para que cumpra integralmente o quanto determinado a fls. 13/14. Int. - ADV: HUGO AMORIM CÔRTES (OAB 312847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018423-42.2023.8.26.0506/04 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sergio Ricardo Guimaraes - Intime-se o exequente para que cumpra integralmente o quanto determinado a fls. 13/14. Int. - ADV: HUGO AMORIM CÔRTES (OAB 312847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018423-42.2023.8.26.0506/03 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mara Silvia Malvestio Guimaraes - Intime-se o exequente para que cumpra integralmente o quanto determinado a fls. 13/14. Int. - ADV: HUGO AMORIM CÔRTES (OAB 312847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1501924-07.2024.8.26.0559 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São José do Rio Preto - Apelante: Douglas Junior de Ciqueira - Apelante: BRUNO JOSÉ PRADO VICENTE - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos, Devolvam-se os autos à Vara de origem, para que seja aberta vista ao representante do Ministério Público, a fim de que apresente as contrarrazões ao recurso do réu Douglas Júnior de Ciqueira. Com o retorno dos autos, abra-se vista ao defensor do réu Bruno José Prado Vicente para apresentar as razões de apelação, nos termos do artigo 600, § 4º, do C.P.P. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. CAMARGO ARANHA FILHO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Lucas Hernandes Lopes (OAB: 448274/SP) - Henrique Bassi da Silva (OAB: 107840/PR) - Bianca Falcão Ferreira (OAB: 461112/SP) - Hugo Amorim Côrtes (OAB: 312847/SP) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001786-83.2024.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jahyr Sant´anna do Prado - Elsa de Fatima Amaro - Vistos. 1-) Fls. 104/162: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias. 2-) Após, tornem-me conclusos para a apreciação e eventual determinação de dilação probatória. Intime-se. Cajuru, 30 de junho de 2025. - ADV: MARIA CRISTINA VENERANDO DA SILVA PAVAN (OAB 251334/SP), HUGO AMORIM CÔRTES (OAB 312847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501813-76.2025.8.26.0530 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - P.P.G. - Foram deferidas medidas protetivas, as partes foram pessoalmente intimadas e o IIRGD comunicado. Nos termos dos artigos 18 e 19 da Res. CNJ 577/2024, expeça-se Mandado de Acompanhamento de Medidas Diversas da Prisão no sistema do BNMP 3.0, anotando-se naquele sistema todas as medidas protetivas aqui concedidas. Desnecessária qualquer cobrança/fiscalização judicial de ofício sobre a instauração do inquérito policial, considerando se tratar de prerrogativa do Ministério Público, titular da ação penal. Estando vigentes as medidas protetivas, após conferência e efetivo encerramento de todos os atos processuais pendentes, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório (medida cautelar em vigor - mov. 61995). Cientifique-se o Ministério Público e à Defensoria Pública, caso atuante. - ADV: HUGO AMORIM CÔRTES (OAB 312847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023963-83.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Perin & Cia Ltda - Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para o pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento - artigo 827 do CPC) do valor atualizado do débito, sendo que, caso efetue o pagamento dentro do prazo, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1°, do CPC). Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que poderá(ão) oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915 do CPC. Nos termos do artigo 830 do diploma legal mencionado, se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, sendo que conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Destaque-se que, diante do §3° do dispositivo em questão, aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do CPC). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do CPC). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Novo Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Atente-se o Oficial de Justiça e a serventia para o artigo 829, §1° e 835 (ordem de preferência da penhora - Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos). No caso de não se encontrarem bens arrestáveis ou penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor não protegidos pela Lei nº 8009/90. Cumpra-se, se necessário em dias que não haja expediente forense e horários fora do previsto em lei, observando-se os artigos 212, § 2º e 216 do CPC, independentemente de autorização judicial. Nos atos executivos, ficam autorizados o reforço policial e ordem de arrombamento, caso estritamente necessários. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 12ª Vara Cível do , em que são partes: (Perin Cia Ltda, 69043867000120) - , e (Sp Choperias Ltda, 35972904000163) - , cujo valor da causa é: (R$ 57.676,87). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos protocolos de petição, atentem-se os advogados das partes para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E DOS CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Expeça-se carta. Cópia desta decisão servirá de carta/ mandado/ precatória/ ofício. Intimem-se. - ADV: MATHEUS GOMES DE OLIVEIRA TAVARES MARTINS (OAB 406106/SP), HUGO AMORIM CÔRTES (OAB 312847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021889-15.2021.8.26.0506 (processo principal 1034430-97.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Perin & Cia Ltda - Vistos. Aguarde-se em arquivo a suspensão da execução e o prazo prescricional, em conformidade com o disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, a fim de evitar acúmulos nas filas de trabalho, o que, com a formação da UPJ, sobrecarrega o sistema de modo a prejudicar o bom funcionamento da unidade. Int. - ADV: HUGO AMORIM CÔRTES (OAB 312847/SP), LUCAS GOMES DE OLIVEIRA TAVARES MARTINS (OAB 444583/SP)