Jean Cesar Coelho

Jean Cesar Coelho

Número da OAB: OAB/SP 312852

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jean Cesar Coelho possui 378 comunicações processuais, em 185 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TST, TJSP, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 185
Total de Intimações: 378
Tribunais: TST, TJSP, TRT2, TRT15, TRF3
Nome: JEAN CESAR COELHO

📅 Atividade Recente

36
Últimos 7 dias
207
Últimos 30 dias
307
Últimos 90 dias
378
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (124) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (64) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (52) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (25) AGRAVO DE PETIçãO (21)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 378 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 15ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5006577-34.2022.4.03.6331 RELATOR: 45º Juiz Federal da 15ª TR SP RECORRENTE: RENATA DAN GRADIM Advogados do(a) RECORRENTE: ALMIR SPIRONELLI JUNIOR - SP174958-N, CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA - SP315698-N, JEAN CESAR COELHO - SP312852-N, MANUEL FRANCISCO TERRA FERNANDES - SP315741-N, ROOSEVELT LOPES DE CAMPOS - SP128170-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5006577-34.2022.4.03.6331 RELATOR: 45º Juiz Federal da 15ª TR SP RECORRENTE: RENATA DAN GRADIM Advogados do(a) RECORRENTE: ALMIR SPIRONELLI JUNIOR - SP174958-N, CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA - SP315698-N, JEAN CESAR COELHO - SP312852-N, MANUEL FRANCISCO TERRA FERNANDES - SP315741-N, ROOSEVELT LOPES DE CAMPOS - SP128170-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O A parte autora ajuizou a presente ação na qual requer a concessão de benefício auxílio-acidente. O juízo singular proferiu sentença e julgou improcedente o pedido. Inconformada, recorre a parte autora para postular a reforma da sentença. Ausentes contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5006577-34.2022.4.03.6331 RELATOR: 45º Juiz Federal da 15ª TR SP RECORRENTE: RENATA DAN GRADIM Advogados do(a) RECORRENTE: ALMIR SPIRONELLI JUNIOR - SP174958-N, CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA - SP315698-N, JEAN CESAR COELHO - SP312852-N, MANUEL FRANCISCO TERRA FERNANDES - SP315741-N, ROOSEVELT LOPES DE CAMPOS - SP128170-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Passo à análise do mérito. A partir do exame da Lei 8.213/1991 (art. 86 c/c arts. 18, § 1º, e 26, I) e do Regulamento da Previdência Social (art. 104) pode-se afirmar que a concessão do benefício previdenciário auxílio-acidente independe de carência e exige a presença dos seguintes requisitos: (i) acidente de qualquer natureza, decorrente ou não do trabalho; (ii) sequela definitiva; (iii) redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente desenvolvia; e (iv) qualidade de segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial. No caso em análise, observo no laudo pericial realizado em 26/03/2024 que o perito indicou que a autora não possui redução da capacidade para a sua atividade habitual. Oportuno transcrever os seguintes trechos do laudo: “Histórico e anamneses, exame clínico psíquico e físico periciando (a) e análise dos documentos e exames apresentados e os contidos nos autos não foi constada manifestação de lesão e limitação de incapacidade, patologia estabilizada, não apresenta elementos clínicos que justifiquem incapacidade para toda e qualquer atividade laborativa, apto para desempenhar o exercício de todas as atividades laborativas e habituais. CAPACIDADE TOTAL (...) 1. O(a) autor(a) é portador de alguma sequela proveniente de acidente? Qual(is)? Como chegou a esta conclusão? R: Periciando (a) apresentou documentos médicos comprobatório, portador do diagnóstico da doença. • CID 10 - S93.3, Luxação de outras partes e das não especificadas do pé. • CID 10 S93. 2 Ruptura de ligamentos ao nível do tornozelo e do pé (...) 6. No caso do(a) autor(a) ser portador(a) de alguma sequela, esta implicou na redução da capacidade (e não incapacidade) para o trabalho que habitualmente exercia à época do acidente, ainda que em grau mínimo? Caso a resposta seja afirmativa, especificar, com riqueza de detalhes, quais as limitações suportadas pelo(a) periciado(a) na execução de suas atividades laborais. R: Periciando(a) anamneses, exame clínicos psíquicos e físicos não apresenta limitações que justifiquem incapacidade para toda e qualquer atividade laborativa. Capacidade totalmente, isto, e para todas as atividades função laborativas e habituais.” Pois bem. Observo que pretende a autora a concessão do benefício auxílio-acidente. Há nos autos documento médico emitido por médico ortopedista, o qual indica que a autora teve redução funcional de 50% no pé esquerdo em decorrência do acidente. Ainda, verifico que a atividade habitual da autora é de agente comunitário de saúde, atividade que demanda deambulação em localidades que eventualmente estão em terrenos acidentados do município. Saliento que a presente demanda necessita da análise de redução da capacidade para a sua atividade habitual. Por fim, observo que a perícia judicial não foi realizada por médico ortopedista. Assim, por reputar necessário ao deslinde do feito, converto o julgamento em diligência para que, no Juízo de origem: 1. seja oportunizada à parte autora a juntada de todos os documentos médicos que possui com relação às moléstias indicadas no laudo pericial, inclusive seu prontuário médico; 2. após, seja designada perícia com médico ortopedista para que proceda ao exame pericial da autora a fim de verificar eventual redução da capacidade laborativa, em razão do acidente sofrido. 3. com a apresentação do laudo as partes poderão se manifestar sobre a prova acrescida em 5 (cinco) dias. 4. após, retornem para julgamento do recurso. É o voto. E M E N T A AUXÍLIO ACIDENTE. 1. LAUDO MÉDICO PERICIAL NEGATIVO. DOCUMENTO MÉDICO ACOSTADO INDICA PERDA FUNCIONAL DE 50% NO PÉ ESQUERDO. AUTORA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COM MÉDICO ORTOPEDISTA. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Quinta Turma Recursal de São Paulo decidiu, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. LUCIANA JACO BRAGA Juíza Federal
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA ATOrd 0010645-82.2023.5.15.0019 AUTOR: DOUGLAS RODRIGUES BRAVO NUNES RÉU: VAREJAO DE CARNES DO JUSSARA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 992737a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Dê-se ciência à executada do bloqueio de Id f592e1d (R$ 1.800,00 em 28/7/2025 - Sicoob Cocred CC), para fins do art. 884 da CLT. No silêncio, libere-se ao perito judicial João Alexandre Sanchez Palência Rovedilho. Oportunamente, arquive-se. Intimem-se. ARAÇATUBA/SP, 29 de julho de 2025. EDUARDO COSTA GONZALES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS RODRIGUES BRAVO NUNES
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA ATOrd 0010113-79.2025.5.15.0103 AUTOR: CLEMILTON BEZERRA DOS SANTOS RÉU: CALMEC MONTAGEM INDUSTRIAL, CALDEIRARIA E LOCACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f4e222 proferido nos autos. DESPACHO Petição de ID. 11a8357: O reclamante, com residência em Itaguaí-RJ, requer sua participação na audiência de instrução designada para o dia 19.08.2025 na modalidade telepresencial, por videoconferência. DECIDO: Conforme decidido pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, na Consulta Administrativa 77-85.2023.2.00.0500, o poder de direção do processo é de titularidade do magistrado, a teor dos artigos 765, da CLT, e 139, do CPC. Decisão do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 2260-11.2022.2.00.0000, dispõe que “a regra geral é que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, estando o magistrado presente na unidade jurisdicional”. Nessa mesma senda, o CSJT reconheceu, como não poderia deixar de ser, que “nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial”. Ainda que o presente feito possa tramitar pelo Juízo 100% digital, considerando que o Juízo adota como regra a realização de audiências presenciais por entender que são mais céleres, seguras e efetivas, assim como a matéria a ser discutida no presente feito, a audiência designada ocorrerá no formato PRESENCIAL. Indefiro, portanto, o requerimento. Aguarde-se a audiência designada. Araçatuba, 30 de julho de 2025 ANTONIO CARLOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEMILTON BEZERRA DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000166-41.2024.5.02.0083 RECLAMANTE: ZAYRA PEIXOTO BARROS RECLAMADO: BR AGE COBRANCAS E INFORMACOES CADASTRAIS - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df10f49 proferido nos autos. Vistos, etc.   Tendo em vista a devolução da notificação de #id:9ce32ed - 29/07/25, dê-se ciência ao(à) reclamante para informar o atual endereço de RODOLFO SAMED NAKHOUL ou requerer o que de direito para fins de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. No silêncio, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050 pela E. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em 13/10/2022, e ao Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, de 03/04/2023, bem como aos Ofícios Circulares nºs 829 e 831/2013, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal, mantenha-se o processo SOBRESTADO até o decurso do prazo a que se refere o artigo 11-A, da CLT, ou manifestação da parte interessada. Intime-se o(a) reclamante, via DJEN. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ZAYRA PEIXOTO BARROS
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1000278-33.2024.5.02.0431 RECLAMANTE: PRISCILA GRACIANO LEITE RECLAMADO: F.W. SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d01241 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. SILVIA OKIDA GENNARI Assistente de Secretaria   DESPACHO Sem prejuízo da determinação Id 1a6cc05, deverá a reclamada retificar a CTPS do autor, fazendo constar o término do contrato de trabalho em 30/01/2024, já com a projeção do aviso prévio, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00. Em caso de descumprimento, deverá a secretaria anotar a CTPS. SANTO ANDRE/SP, 29 de julho de 2025. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - F.W. SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001013-66.2023.5.02.0701 RECLAMANTE: SIDNEI FURLANI FILHO RECLAMADO: KOVI TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ddb36d proferida nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO,  29 de julho de 2025. DEBORA RODRIGUES CALDAS   Vistos e etc   #id:748f0f9 - Defiro o prazo, descumprido prossiga-se de imediato com a execução.  Intimem-se.  SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KOVI TECNOLOGIA LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001013-66.2023.5.02.0701 RECLAMANTE: SIDNEI FURLANI FILHO RECLAMADO: KOVI TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ddb36d proferida nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO,  29 de julho de 2025. DEBORA RODRIGUES CALDAS   Vistos e etc   #id:748f0f9 - Defiro o prazo, descumprido prossiga-se de imediato com a execução.  Intimem-se.  SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEI FURLANI FILHO
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