Joao Paulo Lopes Caceres
Joao Paulo Lopes Caceres
Número da OAB:
OAB/SP 312853
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Paulo Lopes Caceres possui 18 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF1, TJGO, TJMG e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRF1, TJGO, TJMG
Nome:
JOAO PAULO LOPES CACERES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
INVENTáRIO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5010654-15.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ALEXANDRE BARBOSA MARQUES CPF: 132.153.498-17 IRACEMA BARBOSA MARQUES CPF: 512.019.686-15 Fica o inventariante intimado a ultimar as diligências necessárias à conclusão do inventário, devendo, para tanto, juntar aos autos a partilha amigável em forma de pagamento, nos termos do art. 653 do CPC, bem como certidão atualizada de pagamento ou desoneração do ITCD. Ressalta-se que o inventariante está autorizado a diligenciar junto a quaisquer instituições financeiras, a fim de solicitar saldos e extratos de contas ou aplicações financeiras de titularidade do(a) falecido(a), bastando, para isso, apresentar a decisão constante do ID: 10191067435. O prazo para cumprimento é de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. BEATRIZ COURY Uberlândia, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJGO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1006853-42.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RICARDO GUIMARAES ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARILIA LOURENCO DE SOUZA - GO42578 e JOAO PAULO LOPES CACERES - SP312853 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10.259/01, passo a fundamentar e decidir. A parte autora, devidamente intimada a emendar a inicial para regularizar o termo de renúncia juntado aos autos, tendo em vista que o instrumento de mandato não concede aos procuradores poderes específicos para renunciar, não se manifestou no prazo estabelecido. O art. 321 do Código de Processo Civil assim estabelece: "Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." Assim, a parte deu causa à extinção do processo, pois, embora intimada, não atendeu adequadamente à determinação contida no despacho proferido. Diante do exposto, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se. Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico. RODRIGO ANTONIO CALIXTO MELLO Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Iporá2ª Vara de IporáProcesso nº: 5952933-37.2024.8.09.0076Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de PosseRequerente:Vera Lucia Batista PereiraRequerido(a): Rodrigo Batista Pereira Da Silva DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Ainda que as partes tenham pedido a produção de determinada prova (de forma genérica), o requerimento deve ser novamente formulado, sob pena de indeferimento da produção da prova. Na ocasião, se houverem arrolado testemunhas ou requerido o depoimento pessoal da parte contrária, devem ratificar esse pedido, indicando desde já o respectivo rol de testemunhas (máximo 03 para cada fato), cuja obrigação de notificar as testemunhas para comparecerem ao juízo independentemente de intimação é da própria parte.Cumpra-se.Iporá/GO, datado e assinado eletronicamente. RAÍGOR NASCIMENTO BORGESJUIZ SUBSTITUTODecreto Judiciário nº 1.407/2025
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Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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