Patricia Orestes
Patricia Orestes
Número da OAB:
OAB/SP 312893
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Orestes possui 34 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP
Nome:
PATRICIA ORESTES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (4)
EXECUçãO FISCAL (1)
ARROLAMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014246-31.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Revisão - G.V.S. - M.A.T.S. - Manifestem-se as partes sobre o estudo psicológico juntado as fls 531/537. - ADV: PATRICIA ORESTES (OAB 312893/SP), LUHAN MATHIAS DE OLIVEIRA (OAB 365775/SP), MARDEN MARTINS DA SILVEIRA (OAB 443117/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1516257-10.2024.8.26.0576 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Elizandra da Silva Russo - - Marilda de Oliveira Rezende - - Sandra Regina da Silva - - Isabel Cristina de Oliveira - - Joao Pedro de Oliveira - - Miriam Oliveira Santos - - Evandro Lopes da Silva - - Leandro Lopes da Silva - - Marta Lucia de Oliveira Domingos - - Maria de Lourdes de Oliveira - - Alessandro Lopes da Silva e outros - VISTOS. Recebo a exceção de pré-executividade oposta às fls. 161/173 sem efeito suspensivo, haja vista que, além de o Juízo não estar garantido, não vislumbro a probabilidade do direito alegado, na medida em que não restou demonstrado o efetivo registro da escritura de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis, único modo de transmissão de propriedade imobiliária. Intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias acerca da exceção de pré-executividade oposta às fls. 161/173. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: PATRICIA ORESTES (OAB 312893/SP), PATRICIA ORESTES (OAB 312893/SP), PATRICIA ORESTES (OAB 312893/SP), PATRICIA ORESTES (OAB 312893/SP), PATRICIA ORESTES (OAB 312893/SP), PATRICIA ORESTES (OAB 312893/SP), PATRICIA ORESTES (OAB 312893/SP), PATRICIA ORESTES (OAB 312893/SP), PATRICIA ORESTES (OAB 312893/SP), PATRICIA ORESTES (OAB 312893/SP), PATRICIA ORESTES (OAB 312893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1050202-16.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: C. de M. G. - Apelado: R. W. A. P. - Magistrado(a) Marcia Dalla Déa Barone - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. ALTERAÇÃO DE GUARDA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE ALIENAÇÃO PARENTAL PROPOSTA PELO GENITOR, ALEGANDO DIFICULDADES IMPOSTAS PELA GENITORA AO ACESSO AO FILHO MENOR E ATOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL. SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, FIXANDO A GUARDA UNILATERAL EM FAVOR DO GENITOR E REGULAMENTANDO O REGIME DE VISITAS DA GENITORA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A GUARDA DO MENOR DEVE SER MANTIDA COM A FIXAÇÃO DA RESIDÊNCIA BASE PATERNA OU SE DEVE SER ALTERADA PARA A RESIDÊNCIA BASE DA GENITORA OU PARA GUARDA COMPARTILHADA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A SENTENÇA ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ATENDENDO AOS REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, SEM VÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM SUA NULIDADE.4. O CONJUNTO PROBATÓRIO INDICA QUE A GUARDA UNILATERAL PELO GENITOR ATENDE MELHOR AO INTERESSE DO MENOR, CONSIDERANDO A ADAPTAÇÃO DO ADOLESCENTE AO LAR PATERNO E A ESTRUTURA FAMILIAR OFERECIDA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A GUARDA UNILATERAL É MANTIDA EM FAVOR DO GENITOR, CONSIDERANDO O MELHOR INTERESSE DO MENOR. 2. O REGIME DE VISITAS ESTABELECIDO NA SENTENÇA É ADEQUADO E DEVE SER MANTIDO.LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 93, IX; CPC, ART. 489, §1º, IV, ART. 85, § 11, ART. 98, §3º; CC/2002, ART. 1.583, § 1º, ART. 1.584, § 2º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP 916.350/RN, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 11/03/2008, DJE 26/03/2008.STJ, RESP 1.629.994-RJ, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM 6/12/2016.STJ, RESP 1417868/MG, REL. MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, JULGADO EM 10/05/2016. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcela Beatriz Bueno Bombarda (OAB: 405491/SP) - Patricia Orestes (OAB: 312893/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010487-76.2025.8.26.0576 (processo principal 0003435-05.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tiago de Souza Martin - - Glaucia de Souza Coutinho - Alexandre Tomaz Sabino - - Luiz Paulo de Jesus Sardinha - - R Garutti Imobiliária Rio Preto Eirelli, na pessoa de seu representatnte Rodrigo Garutti - Vistos. Fls. 82 e seguintes: À parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: SANDRO DE SANTI SIMON (OAB 189686/SP), ANDREA VILLANOVA HEGUEDUSCH LAVIA (OAB 452587/SP), NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP), PATRICIA ORESTES (OAB 312893/SP), NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1070325-35.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - F.L.M. - D.E.O. - Vistos, Inicialmente, anoto que a questão concernente à alegada litigância de má-fé será objeto de oportuna apreciação, quando da prolação da sentença. Providencie a Serventia a exclusão do patrono renunciante do feito, considerando o decurso do decêndio previsto no art. 112 do Código de Processo Civil. Deixo de determinar nova intimação da Psicóloga Judiciária, porquanto o Setor Técnico responsável foi devidamente intimado e possui acesso aos autos e aos quesitos que lhe foram dirigidos. No mais, aguarde-se, por ora, a realização dos trabalhos. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: PATRICIA ORESTES (OAB 312893/SP), LUCAS DE MATOS MARINS (OAB 440463/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013225-37.2025.8.26.0576 (processo principal 1047683-34.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.O. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença de Honorários Advocatícios Sucumbenciais com origem nos autos de nº 1047683-34.2023.8.26.0576. Para regularidade do feito, considerando que o documento de fl. 5, apesar de classificado como planilha, não preenche os requisitos necessários nem observou os juros legais de mora, providencie a parte exequente a emenda da inicial para apresentar demonstrativo atualizado e discriminado do débito reclamado, atualizado até a data de propositura da ação, que deverá conter: i) o índice de correção monetária adotado; ii) a taxa de juros aplicada e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; iii) os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; iv) a especificação de desconto obrigatório realizado; v) nos termos do que traz o artigo 4º, §13º da Lei nº 11.608/03, o valor da taxa judiciária devida a ser recolhida pelo executado; Quando aos juros e à correção monetária, atente-se a parte exequente que, diante da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024 que alterou a Lei nº 10406/2002 (código civil) em relação a atualização monetária e juros dos débitos, considerando a data de sua publicação (01/07/2024) e data de sua entrada em vigor (28/08/2024), deverá ser observada, a partir de sua vigência, a nova forma de atualização prevista no artigo 389 do Código Civil e nova forma de cálculo dos juros prevista no artigo 406 do mesmo diploma legal: Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. (Redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024) Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo. (Incluído pela Lei nº 14.905, de 2024) Art. 406. Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. (Redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024) § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.(Incluído pela Lei nº 14.905, de 2024) § 2º A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil. (Incluído pela Lei nº 14.905, de 2024) § 3º Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.(Incluído pela Lei nº 14.905, de 2024) Ou seja: para cálculos que abrangem a vigência do Código Civil de 2002 competem juros de acordo com a antiga redação do art. 406 (12% a.a) e a partir de 27/08/2024, aplica-se a diferença entre Selic e índice de correção monetária aplicável. Lembrando que, caso ainda existam valores referentes à vigência do Código Civil de 1916, aplica-se o que nele previsto em seu art 1.062 (6% a.a.) até a entrada em vigor do Código atual, alterado pela Lei 14.905/2024. Cumpre observar que o site do E. Tribunal de Justiça já traz as novas planilhas de cálculo com as atualizações recentes, bastando que acessem ao link a seguir: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/ e selecionem a opção "TPTJ mais jrs. Fixos até ago/24, depois iguais a Selic menos correção (CC/02, arts. 389 e 406)". Além disso, deverá esclarecer onde obteve os valores mencionados às fls. 2/3 haja vista que os honorários, que não foram alterados pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no v. Acórdão que julgou a apelação (fl. 35), foram fixados no valor correspondente a 10% do valor atualizado da condenação (fl. 26), que deve corresponder a 12 vezes a prestação alimentar mensal, mas a exequente juntou apenas os holerites dos meses de março, abril e maio (fls. 43/45). Prazo: 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito. Ao realizarem o peticionamento eletrônico, indiquem os peticionantes a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ (réplica, contestação, apelação, etc.), evitando as categorias genéricas petições diversas e petição intermediária, facilitando, assim, a triagem e análise prévia do pedido pelo cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. Por fim, observo que, considerando o princípio da cooperação processual, para maior celeridade no andamento do feito e eficiência do serviço público, beneficiando os jurisdicionados em geral, com o objetivo de prevenir alterações de filas, reprodução de atos e análises repetitivas, deve ser evitado o peticionamento sucessivo com a apresentação parcial de documentos, de forma a serem juntados numa única petição todos os documentos obtidos. Se houver a juntada de petição instruída somente com parte dos documentos, o que deve ser certificado, sem novos requerimentos, determino que se aguarde o decurso do prazo estabelecido, sem a abertura de nova conclusão, a qual somente ocorrerá com o transcurso do prazo sem o cumprimento na íntegra da decisão, certificando-se. Intime-se. - ADV: PATRICIA ORESTES (OAB 312893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003493-83.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.A.D.S. - D.E.O.M. - - Humbert Ricard de Oliveira e outro - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e na reconvenção. Em virtude da sucumbência recíproca em igual proporção (art. 86,caput, do CPC), cada parte deverá pagar suas próprias custas e despesas processuais (art. 82 do CPC), bem como honorários advocatícios no equivalente a 10% do valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), respeitado o mínimo de 1 salário-mínimo vigente nesta data (art. 85, §8º-A, do CPC), observada a condição suspensiva de exigibilidade decorrente da gratuidade de justiça concedida à autora (art. 98, §3º, do CPC) e vedada a compensação (art. 86, §14, do CPC). Eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com a criação de incidente processual próprio. Intime-se. - ADV: PATRICIA ORESTES (OAB 312893/SP), PATRICIA ORESTES (OAB 312893/SP), LUCAS DE MATOS MARINS (OAB 440463/SP)
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