Vinicius Rodrigues Luciano
Vinicius Rodrigues Luciano
Número da OAB:
OAB/SP 312929
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Rodrigues Luciano possui 75 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em STJ, TJRS, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
75
Tribunais:
STJ, TJRS, TJSP
Nome:
VINICIUS RODRIGUES LUCIANO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001981-84.2020.8.26.0189 (processo principal 1003225-02.2018.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Elza José Dias de Toledo - Marcos Antonio Santiago do Nascimento - - Dorvalino Cardi - Vistos. Verifica-se dos autos o falecimento da exequente, conforme consta do extrato anexado abaixo. Nos termos do artigo 313, §2º do CPCl, "falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, o juiz determinará a intimação do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito". Dessa forma, intime-se o espólio, sucessores ou herdeiros dos exequentes, pelos meios que se mostrarem adequados, para que promovam a respectiva habilitação no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando interesse na sucessão processual, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Intimem-se. Fernandopolis, 28 de julho de 2025. - ADV: DIOGO RODRIGUES LUCIANO (OAB 424395/SP), ANGELO APARECIDO BIAZI (OAB 95422/SP), MARCELO LEAL DA SILVA (OAB 268285/SP), MARCELO LEAL DA SILVA (OAB 268285/SP), VINICIUS RODRIGUES LUCIANO (OAB 312929/SP), HUDSON CLEITON NAKAMURA (OAB 505964/SP), EVANDRO LUIZ FRAGA (OAB 132113/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006023-26.2024.8.26.0032 (processo principal 1006875-04.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Unimed de Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico - Maria Carolina Negrão de Castro - Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais. - ADV: VINICIUS RODRIGUES LUCIANO (OAB 312929/SP), REBECA SOCCIO NOGUEIRA FABRIS (OAB 331130/SP), DIOGO RODRIGUES LUCIANO (OAB 424395/SP), PEDRO LIMA DE CASTRO TANNUS BARCELLOS (OAB 494111/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008527-76.2019.8.26.0356 (processo principal 1000425-87.2015.8.26.0356) - Liquidação por Arbitramento - Dissolução - V.R.L. - G.J.O. - Vistos. Os embargos de declaração constituem espécie recursal destinada a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material, inexistentes no caso em apreço. Ademais, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Essa é a interpretação que se extrai do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585). Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATORIOS. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANALITA MÁXIMO FERREIRA (OAB 518040/SP), VINICIUS RODRIGUES LUCIANO (OAB 312929/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1121870-25.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Apelada: Luisa Levin - Pelo exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o julgamento final da controvérsia, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - Vinicius Rodrigues Luciano (OAB: 312929/SP) - Ronaldo Cesar Capelari (OAB: 215374/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010219-73.2023.8.26.0032 (processo principal 1007205-35.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Dorothy Lopes Corbett - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. 1. A decisão de fls. 290/294 já autorizou o bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud. Assim, cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: BRADESCO SAÚDE S/A Valor atualizado: 1.826.573,81. (fl. 298). 2. Considerando a regra contida no art. 835, caput, I, do Código de Processo Civil, segundo a qual a penhora recairá preferencialmente sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, e a regra do art. 835, § 1º, do mesmo Código, segundo a qual a penhora em dinheiro é prioritária, bem como que o devedor foi citado e/ou intimado e não pagou ou efetuou depósito judicial nestes autos, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pelo sistema Sisbajud (Código de Processo Civil, art. 854). 3. Recolhidas as taxas, não se tratando de credor beneficiário da gratuidade da Justiça, e sem dar ciência à parte contrária, providencie o cartório o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes o cartório deverá providenciar o cancelamento e liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que desde já determino de ofício. 5. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seus advogados ou pessoalmente por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas, ou que ainda subsiste indisponibilidade excessiva (Código de Processo Civil, art. 854, § 3º, I e II). 6. Havendo essa manifestação do executado, dê-se vista ao exequente, pelo mesmo prazo e, após, conclusos com urgência. 7. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, o que deverá ser certificado, a indisponibilidade fica convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, e o cartório deverá requisitar da instituição financeira depositária, pelo sistema Sisbajud, a transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada ao juízo da execução (Código de Processo Civil, art. 854, § 5º). 8. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema (até R$ 100,00), que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 9. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. 10. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, e não havendo bens penhoráveis, cls. para suspensão, com fundamento no art. 921, III, do CPC. Int. - ADV: VINICIUS RODRIGUES LUCIANO (OAB 312929/SP), DIOGO RODRIGUES LUCIANO (OAB 424395/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010219-73.2023.8.26.0032 (processo principal 1007205-35.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Dorothy Lopes Corbett - BRADESCO SAÚDE S/A - Fica(m) o(s) Executado(s) devidamente intimado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) procurador(es) e advogado(s), a comprovar(em) no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas ou que ainda subsiste indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 3º, I e II, do Código de Processo Civil. In albis, certifique-se e movimente-se conforme teor de r. determinação de fl(s). retro ("...Rejeitada ou não apresentada a manifestação dos executados, o que deverá ser certificado, a indisponibilidade fica convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, e o cartório deverá requisitar da instituição financeira depositária, pelo sistema Sisbajud, a transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada ao juízo da execução (Código de Processo Civil, art. 854, § 5º)..."). Concomitante, fica(m) o(s) (s) devidamente intimado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) procurador(es) e advogado(s), INTIMADO(A) DA PENHORArealizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD (R$ 1.826.573,81), conforme extrato/certidão disponibilizado na internet, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para, se o caso, apresentar manifestação por simples petição (CPC, arts. 525, §11, e 771, parágrafo único). - ADV: VINICIUS RODRIGUES LUCIANO (OAB 312929/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), DIOGO RODRIGUES LUCIANO (OAB 424395/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt nos EDcl no AREsp 2789991/SP (2024/0426558-0) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : OMINT SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA ADVOGADOS : ANA MARIA DELLA NINA ESPERANÇA - SP285535 MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI - SP151716 AGRAVADO : MARIA SCINTILA DE ALMEIDA PRADO POR ADVOGADOS : VINICIUS RODRIGUES LUCIANO - SP312929 RONALDO CESAR CAPELARI - SP215374 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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