Kleber Rodrigo Gavioli Rateiro
Kleber Rodrigo Gavioli Rateiro
Número da OAB:
OAB/SP 313090
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kleber Rodrigo Gavioli Rateiro possui 74 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TJPE, TST, TJPR
Nome:
KLEBER RODRIGO GAVIOLI RATEIRO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
EXECUçãO FISCAL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009300-32.2014.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A. - Rafael Augusto Cardoso - - JANAINA APARECIDA BORIN - - André Roberto Cardoso - - Alessandra Roberta Godoy Cardoso e outro - Irani Flores (www.leilaobrasil.com.br) - (nota do cartório: parte exequente manifestar no prazo legal, com relação a petição do executado de fls. 697). - ADV: JAIR RATEIRO (OAB 83984/SP), KLEBER RODRIGO GAVIOLI RATEIRO (OAB 313090/SP), GLAUCIA NICACIO SOARES JARDIM (OAB 303186/SP), GLAUCIA NICACIO SOARES JARDIM (OAB 303186/SP), EDLENE LOPES BORGO DE GODOY (OAB 302990/SP), EDLENE LOPES BORGO DE GODOY (OAB 302990/SP), JAIR RATEIRO (OAB 83984/SP), KLEBER RODRIGO GAVIOLI RATEIRO (OAB 313090/SP), JULIA ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 444541/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
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Tribunal: TST | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0012283-78.2023.5.15.0043 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 23/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25072400301422400000106809927?instancia=3
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005557-65.2021.8.26.0114 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cristiane Borges Nieri - - José Henrique Niéri - União Brasileira de Educação e Ensino (ubee) - João Batista Rubio - - Valneide Aparecida Firme Rubio e outros - Vistos. Fls. 333/334. A UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO - UBEE requer o desentranhamento da contestação de fls. 324/330, apresentada por procurador que não possui poderes para representá-la nos autos. Os autores formularam pretensão semelhante, porém, fundamentada na preclusão consumativa, visto que a requerida já havia manifestado ausência de oposição com relação aos pedidos dos autores (fls. 97/98; 336). De fato, a contestação de fls. 324/330 é subscrita por procurador diferente do devidamente constituído pela requerida nos autos e se acha desacompanhada de documentos comprobatórios da representação processual da parte. Ademais, a requerida já havia se manifestado nos autos às fls. 97/119, por meio de advogado regularmente constituído (procuração às fls. 123 e demais documentos pertinentes às fls. 100/122),não se opondo ao pedido de usucapião. A nova petição, apresentada por profissional estranho à representação processual da parte,se encontra irregular. Ainda que assim não fosse, a manifestação encontra óbice napreclusão consumativa, uma vez que a parte já exerceu seu direito de defesa ao apresentar manifestação anterior sobre a questão, na qual não se opôs a pretensão autoral. Diante disso, acolho os pedidos e determino, após o decurso do prazo recursal desta Decisão, odesentranhamento da petição de fls. 324/330 por ausência de poderes de representação e em razão da preclusão consumativa. Sem prejuízo, certifique a zelosa serventia acerca das citações implementadas e da regular intimação das Fazendas Públicas. Cumprido, abra-se vista aos autores para que requeiram o que de direito. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Campinas, 22 de julho de 2025 - ADV: HUGO JOSÉ SARUBBI CYSNEIROS DE OLIVEIRA (OAB 504893/SP), KLEBER RODRIGO GAVIOLI RATEIRO (OAB 313090/SP), JAIR RATEIRO (OAB 83984/SP), MARCELO HILKNER ALTIERI (OAB 154485/SP), MARCELO HILKNER ALTIERI (OAB 154485/SP), JAIR RATEIRO (OAB 83984/SP), LUIS FERNANDO DE FREITAS PENTEADO (OAB 217986/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - JUNDIAÍ ATOrd 0010267-02.2017.5.15.0096 AUTOR: GISELE DA SILVA TASSO RÉU: HOPI HARI S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (44) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f9e8c6 proferido nos autos. DESPACHO Oficie-se ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí-SP para o cancelamento da averbação n. 03 da matrícula n. 63.188, determinada pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí. Oficie-se, também, ao Banco Itaú S.A., Agência 0110, para que proceda ao desbloqueio de todas as contas bancárias de Jorge Milton Lobão Moreira, inscrito no CPF sob o nº 009.111.067-07, em cumprimento à ordem de bloqueio emitida no processo nº 0010267-02.2017.5.15.0096. Para dar celeridade ao processo, este despacho possui força de ofício e deverá ser encaminhado ao Cartório e à instituição financeira pelo interessado. O documento assinado eletronicamente é suficiente para as providências determinadas, ficando dispensada a assinatura manuscrita do Magistrado, conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017. JUNDIAI/SP, 18 de julho de 2025 TAISA MAGALHAES DE OLIVEIRA SANTANA MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JORGE MILTON LOBAO MOREIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0010145-41.2023.5.15.0043 AUTOR: MIRIAM CRISTINA EVANGELISTA DOS SANTOS FIGUEREDO RÉU: SIGMA TERCEIRIZACOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f87e9a9 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a decisão exequenda é ilíquida, podendo a conta ser elaborada pelas partes, pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho ou por perito judicial, nos termos dos §§ 3º e 6º do art. 879 da CLT; Considerando o elevado número de processos submetidos à análise dos Calculistas e a reduzida força de trabalho desta Secretaria Conjunta de Campinas, além da responsabilidade do Juízo de velar pela observância da "coisa julgada", independentemente de impugnação dos cálculos apresentados; E considerando, ainda, os princípios da economia e da celeridade processual que regem esta Justiça Especializada, bem como a obrigação do magistrado de promover a célere conclusão do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF; DETERMINO a elaboração dos cálculos diretamente por contador(a) de confiança deste Juízo, nomeando o(a) Sr(a). Luciano de Lima e Silva para realizar os trabalhos com a utilização do sistema PJe-Calc, em conformidade com o parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020. AUTORIZO, ainda, ao Sr(a). Perito(a) que diligencie diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal para obtenção de extratos das contas vinculadas ao FGTS do(a) exequente, bastando a apresentação deste despacho. Para a apuração dos valores, observem-se as seguintes diretrizes: Contribuição previdenciária corrigida pela taxa SELIC. Regime de caixa para prestações de serviço anteriores a 04/03/2009 e regime de competência a partir de 05/03/2009, conforme Súmula nº 368 do TST. Em caso de empresa falida ou em recuperação judicial, para que o Juízo Falimentar decida quanto ao valor a ser objeto de habilitação, eis que a prerrogativa é daquele Juízo e não da Justiça do Trabalho, a quem incumbe a liquidação integral da dívida, os cálculos devem ser apresentados integralmente atualizados e também com a atualização (juros e correção) até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Nesse último caso, havendo crédito integral ou parcialmente extraconcursal, a atualização seguirá normalmente para estes valores. Em caso de entidade pública, deverão ser observadas as determinações previstas pelo Provimento GP-CR nº 12/2023, bem como da Resolução 303/CNJ, considerando a atualização monetária pelo IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021 + Juros aplicáveis à Fazenda Pública e, a partir de 1/12/2021 (data da publicação), a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) como índice de correção monetária (neste caso, sem juros, eis que a taxa indicada é fator híbrido e já contempla os juros). Prazos para cumprimento das etapas da liquidação: Desde já, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para recebimento de seu crédito. 15 dias: Para o perito apresentar o laudo contábil. 08 dias: Para as partes apresentarem impugnação fundamentada, indicando os itens e valores discordantes, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), utilizando-se do PJE-CALC, em observância ao princípio da cooperação. A reclamada deverá depositar o valor incontroverso diretamente na conta informada pelo(a) reclamante, bem como recolher os tributos reconhecidos como devidos, independente de nova intimação e sob pena de preclusão. Para o caso específico de “CONCORDÂNCIA” com os cálculos do perito, deverão as partes utilizar o tipo de petição “apresentação de memoriais” para permitir o filtro pelo servidor; 10 dias: Para o perito acompanhar as manifestações das partes e apresentar os esclarecimentos necessários. Deverão também, as partes, providenciar DIRETAMENTE ENTRE SI o cumprimento de eventuais obrigações de fazer (anotação de CTPS, entrega de guias, entrega de PPP), bem como a reclamada, aquelas que dependem somente dela (reintegração, inclusão de verba deferida em folha). Solicita-se a COLABORAÇÃO DAS PARTES e RESPECTIVO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) entre si e com este juízo. O descumprimento injustificado pela reclamada ensejará a aplicação de eventual multa fixada no título transitado em julgado. O silêncio da parte reclamante será interpretado como cumprimento da obrigação. Em caso de revelia, diante das boas práticas consolidadas no momento de isolamento social durante o período da COVID-19, autorizo o patrono da reclamante a efetuar a anotação dos contratos de trabalho na CTPS da autora, conforme determinado em sentença. Não deverá ser feita qualquer referência à presente reclamatória e à Justiça do Trabalho em referida anotação (para preservar práticas discriminatórias de trabalhadores que buscam o Judiciário para reaver direitos). Serve o presente despacho como certidão para fins de comprovação de anotação de CTPS, cuja cópia deverá ser guardada pelo reclamante, ad cautelam, visando à prevenção de futuros problemas junto ao INSS. Busca-se, neste procedimento, a redução acentuada do prazo médio de liquidação deste Fórum Trabalhista. Os honorários periciais, que serão oportunamente arbitrados, ficam desde já imputados à reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT, em razão de sua responsabilidade pelos ônus da fase de execução. Intimem-se partes e perito(a). Após o cumprimento, encaminhem-se os autos para conferência e homologação pelo Juízo. Atentem-se as partes quanto a possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. CAMPINAS/SP, 21 de julho de 2025 PAULA CRISTINA CAETANO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MIRIAM CRISTINA EVANGELISTA DOS SANTOS FIGUEREDO
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0010145-41.2023.5.15.0043 AUTOR: MIRIAM CRISTINA EVANGELISTA DOS SANTOS FIGUEREDO RÉU: SIGMA TERCEIRIZACOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f87e9a9 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a decisão exequenda é ilíquida, podendo a conta ser elaborada pelas partes, pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho ou por perito judicial, nos termos dos §§ 3º e 6º do art. 879 da CLT; Considerando o elevado número de processos submetidos à análise dos Calculistas e a reduzida força de trabalho desta Secretaria Conjunta de Campinas, além da responsabilidade do Juízo de velar pela observância da "coisa julgada", independentemente de impugnação dos cálculos apresentados; E considerando, ainda, os princípios da economia e da celeridade processual que regem esta Justiça Especializada, bem como a obrigação do magistrado de promover a célere conclusão do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF; DETERMINO a elaboração dos cálculos diretamente por contador(a) de confiança deste Juízo, nomeando o(a) Sr(a). Luciano de Lima e Silva para realizar os trabalhos com a utilização do sistema PJe-Calc, em conformidade com o parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020. AUTORIZO, ainda, ao Sr(a). Perito(a) que diligencie diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal para obtenção de extratos das contas vinculadas ao FGTS do(a) exequente, bastando a apresentação deste despacho. Para a apuração dos valores, observem-se as seguintes diretrizes: Contribuição previdenciária corrigida pela taxa SELIC. Regime de caixa para prestações de serviço anteriores a 04/03/2009 e regime de competência a partir de 05/03/2009, conforme Súmula nº 368 do TST. Em caso de empresa falida ou em recuperação judicial, para que o Juízo Falimentar decida quanto ao valor a ser objeto de habilitação, eis que a prerrogativa é daquele Juízo e não da Justiça do Trabalho, a quem incumbe a liquidação integral da dívida, os cálculos devem ser apresentados integralmente atualizados e também com a atualização (juros e correção) até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Nesse último caso, havendo crédito integral ou parcialmente extraconcursal, a atualização seguirá normalmente para estes valores. Em caso de entidade pública, deverão ser observadas as determinações previstas pelo Provimento GP-CR nº 12/2023, bem como da Resolução 303/CNJ, considerando a atualização monetária pelo IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021 + Juros aplicáveis à Fazenda Pública e, a partir de 1/12/2021 (data da publicação), a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) como índice de correção monetária (neste caso, sem juros, eis que a taxa indicada é fator híbrido e já contempla os juros). Prazos para cumprimento das etapas da liquidação: Desde já, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para recebimento de seu crédito. 15 dias: Para o perito apresentar o laudo contábil. 08 dias: Para as partes apresentarem impugnação fundamentada, indicando os itens e valores discordantes, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), utilizando-se do PJE-CALC, em observância ao princípio da cooperação. A reclamada deverá depositar o valor incontroverso diretamente na conta informada pelo(a) reclamante, bem como recolher os tributos reconhecidos como devidos, independente de nova intimação e sob pena de preclusão. Para o caso específico de “CONCORDÂNCIA” com os cálculos do perito, deverão as partes utilizar o tipo de petição “apresentação de memoriais” para permitir o filtro pelo servidor; 10 dias: Para o perito acompanhar as manifestações das partes e apresentar os esclarecimentos necessários. Deverão também, as partes, providenciar DIRETAMENTE ENTRE SI o cumprimento de eventuais obrigações de fazer (anotação de CTPS, entrega de guias, entrega de PPP), bem como a reclamada, aquelas que dependem somente dela (reintegração, inclusão de verba deferida em folha). Solicita-se a COLABORAÇÃO DAS PARTES e RESPECTIVO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) entre si e com este juízo. O descumprimento injustificado pela reclamada ensejará a aplicação de eventual multa fixada no título transitado em julgado. O silêncio da parte reclamante será interpretado como cumprimento da obrigação. Em caso de revelia, diante das boas práticas consolidadas no momento de isolamento social durante o período da COVID-19, autorizo o patrono da reclamante a efetuar a anotação dos contratos de trabalho na CTPS da autora, conforme determinado em sentença. Não deverá ser feita qualquer referência à presente reclamatória e à Justiça do Trabalho em referida anotação (para preservar práticas discriminatórias de trabalhadores que buscam o Judiciário para reaver direitos). Serve o presente despacho como certidão para fins de comprovação de anotação de CTPS, cuja cópia deverá ser guardada pelo reclamante, ad cautelam, visando à prevenção de futuros problemas junto ao INSS. Busca-se, neste procedimento, a redução acentuada do prazo médio de liquidação deste Fórum Trabalhista. Os honorários periciais, que serão oportunamente arbitrados, ficam desde já imputados à reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT, em razão de sua responsabilidade pelos ônus da fase de execução. Intimem-se partes e perito(a). Após o cumprimento, encaminhem-se os autos para conferência e homologação pelo Juízo. Atentem-se as partes quanto a possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. CAMPINAS/SP, 21 de julho de 2025 PAULA CRISTINA CAETANO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL HM27-5 - SIGMA TERCEIRIZACOES EIRELI
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015370-14.2024.8.26.0114 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Condomínio Edifício Itaoca - Sigmaport Portaria e Serviços Gerais Eireli - Cumpra-se o v. acórdão. Com fundamento no artigo 2º, parágrafo único, XIV, da Lei 11.608/2003, que dispõe sobre a taxa judiciária, regulamentado pelo artigo 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Incluído pelo Provimento CSM nº 2.739/2024), fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, em razão da ausência do recolhimento das custas iniciais, comprove o pagamento da taxa judiciária, nos termos do anexo V do citado provimento, disponibilizado no DJE do dia 06/05/2024, cujo valor corresponde ao montante de R$ 185,10 (5 UFESPs), a ser recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (Guia FEDTJ - código 224-0). Nada Mais. Campinas 21 de julho de 2025. - ADV: KLEBER RODRIGO GAVIOLI RATEIRO (OAB 313090/SP), JAIR RATEIRO (OAB 83984/SP), ANDREA DOS SANTOS LOPES (OAB 320993/SP)
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