Rebecca De Souza Carvalho

Rebecca De Souza Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 313132

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rebecca De Souza Carvalho possui 12 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1997 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP
Nome: REBECCA DE SOUZA CARVALHO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000239-35.1997.8.26.0543 (543.01.1997.000239) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Erica Cristina de Oliveira Pinto - Construtora Remo Ltda e outro - Vistos. Fl. 2396: Defiro a dilação pelo prazo pretendido. Com o decurso do prazo deverão as partes se manifestarem nos autos independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: DANIEL CIOGLIA LOBAO (OAB 86734/MG), REBECCA DE SOUZA CARVALHO (OAB 313132/SP), SANDRA BUCCI (OAB 236634/SP), ANA PAULA DA COSTA (OAB 378581/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500120-23.2022.8.26.0543 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - ALEXANDRE SANTOS - Vistos. INTIME-SE a vítima do v. acórdão, nos termos do § 2º do art. 201 do Código de Processo Penal. Tendo em vista que se trata de réu(ré) solto(a), condenado ao regime semiaberto, LANCE-SE no histórico de partes o evento "113-Regime Semiaberto - Resolução CNJ 474/2022". EXPEÇA-SE a guia de recolhimento definitiva diretamente no portal do BNMP, importando-a para o SAJPG5, categorizando o documento com o código "99003-Guia de Recolhimento", anexando-a no envio e encaminhando-se à Vara das Execuções Criminais competente, nos termos do Comunicado CG nº 574/2022 e Comunicado CG nº 67/2025. Fica o(a) acusado(a) isento(a) das custas processuais, haja vista que foi assistido(a) por Defensor Dativo. Após o cadastro da guia, com o cumprimento de todas as diligências, procedidas as devidas averbações e todos os eventos junto ao histórico de partes, remetam-se os autos ao arquivo, lançando-se a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, nos termos do artigo 480 das NSCGJ. Oportunamente, comunicada pelo juízo das execuções criminais a extinção das penas de multa e corpórea, lancem-se no histórico de partes os eventos 94 - Multa Julgada Extinta, 772 - Pena Julgada Extinta e 1 - Baixa da Parte. Após a baixa de todos réus, altere-se a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. Int. Dil. Ciência ao Ministério Público. - ADV: REBECCA DE SOUZA CARVALHO (OAB 313132/SP), LUCIANA JULIA MIRANDA (OAB 466227/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000239-35.1997.8.26.0543 (543.01.1997.000239) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Erica Cristina de Oliveira Pinto - Construtora Remo Ltda e outro - Vistos. Fl. 2392: Defiro a dilação pelo prazo pretendido. Com o decurso do prazo deverão as partes se manifestarem nos autos independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DA COSTA (OAB 378581/SP), DANIEL CIOGLIA LOBAO (OAB 86734/MG), REBECCA DE SOUZA CARVALHO (OAB 313132/SP), SANDRA BUCCI (OAB 236634/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004944-17.2013.8.26.0543 - Usucapião - Propriedade - Jorge Frazão de Menezes - CLARO DE ALMEIDA ROSARIO e outro - David Jacques Elwing - - Ary Elwing - - Mauricio Pereira Scopel - - Sony Alberto Douer - - Denise de Barros Moraes Sayão Scopel e outros - Vistos. Chamo o feito à conclusão para apreciar o pedido deduzido na cota ministerial de fls. 1205/1206. Portanto, a fim de verificar a constatação de danos ambientais, defiro a expedição de ofício à polícia militar ambiental e à CETESB para que realizem diligências in loco e apresentem relatórios sobre eventuais intervenções ambientais irregulares. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício. Providencie o cartório judicial o seu devido encaminhamento, por e-mail, advertindo-se, ainda, os responsáveis legais que o não cumprimento da ordem judicial implica em crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC), sem prejuízo da fixação de multa. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (staisabel1@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: RENATA MATHIAS DE CASTRO NEVES (OAB 121074/SP), REBECCA DE SOUZA CARVALHO (OAB 313132/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), FRANCISCO ANGELINO FERNANDES (OAB 187533/SP), CARLOS EDUARDO HARMEL (OAB 182386/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), LÍLIA DAVIDOVICH (OAB 132598/SP), RENATA MATHIAS DE CASTRO NEVES (OAB 121074/SP), RENATA MATHIAS DE CASTRO NEVES (OAB 121074/SP), RENATA MATHIAS DE CASTRO NEVES (OAB 121074/SP), RENATA MATHIAS DE CASTRO NEVES (OAB 121074/SP), RENATA MATHIAS DE CASTRO NEVES (OAB 121074/SP), RENATA MATHIAS DE CASTRO NEVES (OAB 121074/SP), RENATA MATHIAS DE CASTRO NEVES (OAB 121074/SP), RENATA MATHIAS DE CASTRO NEVES (OAB 121074/SP), RENATA MATHIAS DE CASTRO NEVES (OAB 121074/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002830-10.2021.8.26.0543 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Roberta Sueli de Sa Silva e outro - Vistos. Para apreciação da petição de fls. 178 deverá a exequente providenciar o recolhimento, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, da taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP, no prazo de cinco dias, juntando-se nos autos comprovante. Após, com o recolhimento da taxa, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), REBECCA DE SOUZA CARVALHO (OAB 313132/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000294-39.2004.8.26.0543 (543.01.2004.000294) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Romeu Eleuterio Barbosa - L.H.C.C. - O.C.C. - Vistos. Fls. 647/659: Cuida-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE proposta por LÚCIA HELENA CAMARGO CAVALCANTI, nos autos do processo de cumprimento de sentença, ajuizado por ROMEU ELEUTÉRIO BARBOSA, sustentando a excipiente, em síntese, a ocorrência de excesso de execução, reconhecendo como devida a quantia de R$ 75.321,07 (setenta e cinco mil trezentos e vinte e um reais e sete centavos). Encartou documentos às fls. 660/665. Intimado a se manifestar (fl. 670), o exequente/excepto ofertou impugnação às fls. 673/676, manifestando-se pela regularidade dos cálculos. Requer a rejeição da exceção de pré-executividade. Vieram os autos conclusos. Este é em apertado resumo o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DEVE SER REJEITADA. Para melhor análise da questão posta à baila, urge tecer algumas, preliminarmente, despretensiosas considerações acerca do instituto invocado pelo executado, o qual, nos ensinamentos de José da Silva Pacheco cuida-se de uma defesa imediata com demonstração cabal da impossibilidade do ato executivo, antes de sua concretização (Tratado das Execuções, v. 3, p.224). A exceção de pré-executividade, criação doutrinária com abrigo em diversos entendimentos pretorianos e fundamentada no artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, embora carente de contemplação normativa trata-se de um incidente defensivo latente no sistema processual que visa salvaguardar as questões de ordem pública, em especial, pressupostos processuais e condições da ação. Nesse sentido, a exceção de pré-executividade versa sobre questão de ordem pública ou aquela de fácil comprovação, independente de instrução probatória, sendo conhecida prima facie por não depender de provas que já não estivessem previamente constituídas, que é o caso dos autos. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula n. 393, segundo a qual a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória (DJe 07/10/2009). Nesse entendimento, importante ressaltar que a matéria invocada deve ser suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz, sendo indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade dedilaçãoprobatória. Debruçando-se na exceção apresentada, melhor sorte não assiste à excipiente, uma vez que não trouxe fatos novos. Como é cediço, a exceção de pré-executividade é cabível para arguição de matérias de ordem pública cognoscíveis de ofício pelo juiz, auferíveis de plano e não sujeitas à preclusão. Ocorre que excesso de execução não se trata de matéria de ordem pública e pode, inclusive, demandar dilação probatória, de modo que deveria ser discutida em sede de embargos à execução, e não podem ser alegadas por meio de exceção de pré-executividade. Outrossim, os embargos do devedor apensados a estes autos sob o nº 1000099-37.2004.8.26.0543 foram julgados improcedentes por Sentença prolatada em 17/12/2007, cujo trânsito em julgado ocorreu em 05/03/2008 (fl. 182). Ademais, a impugnação apresentada não é meio processual adequado para a discussão de questões peculiares aos embargos à execução, uma vez que as questões que necessitam de dilação probatória não podem ser alegadas por meio de exceção de pré-executividade. Desse modo, a revisão dos cálculos objetivada pela parte excipiente busca revisitar matéria já acobertada pelo manto da coisa julgada, o que não se admite. Ante ao exposto, e considerando o mais que dos autos consta, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, pelos motivos acima expostos. Transitada em julgado esta decisão, manifeste-se a parte exequente em termos de andamento, juntando planilha atualizada de débito, apontando bens que pretende expropriar. No caso de requerimento de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá a exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: DÉBORA CRISTINA MOTA BUÉRE (OAB 80944/MG), LILIAN APARECIDA DA SILVA (OAB 105554/MG), LILIAN APARECIDA DA SILVA (OAB 105554/MG), REBECCA DE SOUZA CARVALHO (OAB 313132/SP), ROBERTO RODRIGUES DE O JUNIOR (OAB 63670/SP), ERASMO DOS SANTOS FERNANDES (OAB 226056/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002630-69.2015.8.26.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - D.M.S.C. - Devanir Miner Canedo Drogaria - Me - - S.F.M. e outros - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: AUDREY LIEKO RODRIGUES (OAB 366669/SP), REBECCA DE SOUZA CARVALHO (OAB 313132/SP), AUDREY LIEKO RODRIGUES (OAB 366669/SP), VALERIA DE PAULA THOMAS DE ALMEIDA (OAB 131919/SP), DANIELA DOS REIS COTO (OAB 166058/SP)
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