Adriana D Avila Oliveira

Adriana D Avila Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 313184

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 577
Total de Intimações: 720
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ADRIANA D AVILA OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 720 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5003020-58.2024.4.03.6108 (REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: UNINTER EDUCACIONAL S/A Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5009960-68.2021.4.03.6100 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA) Data: 19-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de Sessão da 1ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: PARANA BANCO S/A Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009482-46.2023.8.26.0196 (apensado ao processo 1009479-91.2023.8.26.0196) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Conceição Pimenta de Abreu Nunes - Paraná Banco S/A - Vistos. Nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003 (vigente à época da distribuição do feito) e artigo 1.098, parágrafo 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, para que providencie o recolhimento da taxa judiciária de ingresso, correspondente a 1% sobre o valor da causa atualizado, de acordo com a proporção estabelecida na sentença/acórdão, observando-se o valor mínimo para o recolhimento correspondente a 05 (cinco) UFESPs, no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que a inércia implicará a inscrição na dívida ativa do Estado, para oportuna cobrança judicial. Comprovado o recolhimento, certifique-se o pagamento das custas e arquive-se (código de movimentação 61615). Inexistindo comprovação do recolhimento, cumpra-se o disposto no Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Oportunamente, arquive-se. Intimem-se. Franca, 30 de junho de 2025. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000363-61.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Palmuti Serviços de Cobrança Eireli - Administradora de Consórcio Rci Brasil Ltda - Considerando não se tratar de hipótese prevista nos artigos 332, § 3º e 485, § 7º, ambos do Código de Processo Civil, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) acerca da interposição de apelação, para apresentar contrarrazões no prazo legal. Em relação aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007450-03.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcos Sérgio Mendes - Banco RCI Brasil S.A - Vistos, Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado apresentar de imediato o rol de testemunhas e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Publique-se e Intime-se. São Paulo, na data da assinatura digital. - ADV: HUGO ALBUQUERQUE LAIOLA DA SILVA (OAB 342201/SP), ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038538-30.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Irlis Oliveira de Figueiredo Pereira - Paraná Banco S/A - - Itaú Unibanco S.A. - - Banco Bnp Paribas Brasil S/A - - C6 S/A - - Banco Agibank S/A - - Banco Pan S/A - - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - - Help Franchising Participações Ltda - - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco BMG S/A - Vistos. Pedido de repactuação de dívidas, relacionado à realidade de superendividamento. Partes foram citadas e apresentaram contestação. Feito precisa ser chamado à ordem. Isso porque, malgrado a parte tenha feito alusão às dívidas para com os requeridos, não apresentou o relatório delas, de modo que frente isso não há sequer, como o juízo enfrentar proposta de acordo para conciliação. Em sendo assim, sem prejuízo de nova solicitação, apresente em forma de planilha o quadro de credores, contendo: o nome de cada credor; o nº do contrato ensejador da dívida a ser repactuada; seu valor inicial; seu valor atual; quantidade de parcelas eventualmente pagas (acaso haja parcelamento em curso); percentual do débito em relação ao total de seus débitos. Em paralelo, informe o valor mensal a ser pago para seus credores, observando o percentual a ser destinado a cada um (daí a importância de se apresentar o percentual do crédito de cada credor em meio ao valor total devido), assim como informe o número de parcelas, se precisará de carência e de quanto (acaso precise) e, mais importante, informe o valor que pretende pagar no tocante ao devido a cada credor. Indique o percentual de seus vencimentos a ser destinado para pagamento do plano de acordo. Ao derradeiro, observe que o presente palco não se destina ao debate sobre eventual legalidade de contratos. Providenciada a emenda nos termos supra, tornem para ulterior deliberação. Não providenciada, para sentença. Com a providência supra, tornem para apreciação das defesas apresentadas. Roga-se para que as ulteriores manifestações sejam pautadas na objetividade. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), RODRIGO SCOPEL (OAB 40004/RS), FILIPE ANTÔNIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 135974/MG), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 524462/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038538-30.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Irlis Oliveira de Figueiredo Pereira - Paraná Banco S/A - - Itaú Unibanco S.A. - - Banco Bnp Paribas Brasil S/A - - C6 S/A - - Banco Agibank S/A - - Banco Pan S/A - - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - - Help Franchising Participações Ltda - - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco BMG S/A - Vistos. Pedido de repactuação de dívidas, relacionado à realidade de superendividamento. Partes foram citadas e apresentaram contestação. Feito precisa ser chamado à ordem. Isso porque, malgrado a parte tenha feito alusão às dívidas para com os requeridos, não apresentou o relatório delas, de modo que frente isso não há sequer, como o juízo enfrentar proposta de acordo para conciliação. Em sendo assim, sem prejuízo de nova solicitação, apresente em forma de planilha o quadro de credores, contendo: o nome de cada credor; o nº do contrato ensejador da dívida a ser repactuada; seu valor inicial; seu valor atual; quantidade de parcelas eventualmente pagas (acaso haja parcelamento em curso); percentual do débito em relação ao total de seus débitos. Em paralelo, informe o valor mensal a ser pago para seus credores, observando o percentual a ser destinado a cada um (daí a importância de se apresentar o percentual do crédito de cada credor em meio ao valor total devido), assim como informe o número de parcelas, se precisará de carência e de quanto (acaso precise) e, mais importante, informe o valor que pretende pagar no tocante ao devido a cada credor. Indique o percentual de seus vencimentos a ser destinado para pagamento do plano de acordo. Ao derradeiro, observe que o presente palco não se destina ao debate sobre eventual legalidade de contratos. Providenciada a emenda nos termos supra, tornem para ulterior deliberação. Não providenciada, para sentença. Com a providência supra, tornem para apreciação das defesas apresentadas. Roga-se para que as ulteriores manifestações sejam pautadas na objetividade. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), RODRIGO SCOPEL (OAB 40004/RS), FILIPE ANTÔNIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 135974/MG), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 524462/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007352-17.2025.8.26.0007 (processo principal 1005080-67.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Antonildo Ferreira Magalhães - Banco RCI Brasil S.A - Ante o exposto, extingo a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Após a publicação desta sentença, expeça-se MLE do(s) depósito(s) de fl(s). 17/19 em favor da parte exequente. Com o trânsito em julgado: a) proceda-se ao desbloqueio via Renajud de eventuais veículos penhorados. Se necessário, oficie-se; b) expeça-se mandado para levantamento da penhora de eventuais imóveis penhorados, que deve ser encaminhado pela parte interessada; c) e se requerido pela parte executada, expeça-se certidão de que extinto o processo para o fim de cancelamento de averbação feita com fundamento no art. 828 do CPC; d) e após a comprovação do recolhimento das custas pela satisfação da obrigação (art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e art. 1.098, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), salvo se a parte executada for beneficiária da justiça gratuita ou se a taxa já tiver sido recolhida quando da distribuição deste incidente, e observada a solidariedade tributária do(s) executado(s) (TJSP; Agravo de Instrumento 2110308-74.2020.8.26.0000; Relator (a):Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/01/2021; Data de Registro: 13/01/2021), comunique-se a extinção e arquivem-se. P.I.C. - ADV: ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), MATHEUS SANTOS DIAS (OAB 472089/SP), ERALDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB 327677/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030824-59.2025.8.26.0100 (processo principal 1176539-52.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Fabiano Pavan Levorato - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - BANCO PAN S/A - - Paraná Banco S/A - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s), a pagar no prazo legal a importância apurada pela parte exequente, em conformidade com o artigo 523 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Registra-se que o não pagamento no prazo assinalado importará no acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), prosseguindo-se com a execução. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a parte executada, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FABIANO PAVAN LEVORATO (OAB 253622/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003311-73.2023.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edson Barreto dos Santos - - Gisele Rocha Izidorio - Tokio Motors Comércio de Veículos e Serviços de Oficina Ltda - - Nissan do Brasil Automoveis Ltda - Vistos. Páginas 58/105 e 132 e seguintes: Ciência à parte autora das contestações e documentos juntados pelas rés, para que se manifeste em réplica, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, deverão os autores: 1) manifestarem-se acerca do comprovante de pagamento do IPVA do ano de 2021, juntado na página 81 dos autos; 2) juntar aos autos documento de venda e compra que ateste, de forma expressa, ter a parte ré assumido a responsabilidade pelo pagamento da taxa e realização do licenciamento do veículo que lhes foi entregue em janeiro de 2021; 3) juntar comprovante de pagamento do IPVA do ano de 2021, realizado após a apreensão do veículo, necessário à liberação do automóvel do pátio de depósito, vez que os autores alegam que a ré não teria efetuado o respectivo recolhimento do imposto, referente ao exercício do ano de 2021. Após o decurso do prazo concedido aos autores, tornem conclusos para julgamento antecipado do feito. Intime-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), BEATRIZ DE PAULA (OAB 293233/SP), BEATRIZ DE PAULA (OAB 293233/SP), ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/SP)
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