Bruna De Oliveira Mendes

Bruna De Oliveira Mendes

Número da OAB: OAB/SP 313210

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna De Oliveira Mendes possui 31 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: BRUNA DE OLIVEIRA MENDES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) APELAçãO CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2229499-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: Município de Cotia - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Enzo Gian Maria Lantieri (Espólio) - Visto Trata-se de agravo de instrumento interposto por MUNICÍPIO DE COTIA, nos autos da ação civil pública ambiental, com pedido liminar, de obrigação de fazer c/c indenização promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face da decisão de fls. 129/130 (da origem) que asseverou: Vistos. 1) Trata-se de Ação Civil Pública Ambiental ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face do Município de Cotia, Espólio de Enzo Gian Maria Lantieri e ocupantes identificados e não identificados, objetivando a cessação de ocupação irregular em Área de Preservação Permanente (APP) localizada na Rua Paulo Sérgio Lemos, às margens do Rio Cotia, com pedido de tutela de urgência. O pedido de tutela de urgência encontra amparo no artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Conforme narrado na exordial e comprovado pelos documentos que a instruem, apurou-se através de Inquérito Civil a existência de construções irregulares em frente à Escola Municipal Ana Maria, na Rua Paulo Sérgio Lemos, em área de Preservação Permanente junto ao Rio Cotia. A área em questão está registrada sob matrícula nº 693 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia, tendo como proprietário Enzo Gian Maria Lantieri (falecido, representado por sua herdeira), medindo 152.500 m² e confrontando com área pública, tendo como delimitação o Rio Cotia. Durante as investigações conduzidas pelo Parquet, constatou-se: i) a ocupação irregular em APP por meio de edificações construídas em faixa de preservação permanente de 50 metros do Rio Cotia; ii) a violação à legislação ambiental mediante construções posteriores à Lei nº 7.511/1986, caracterizando irregularidade ambiental; iii) a geração de risco geológico e hidrológico, pois a área está inserida em setor de risco muito alto para solapamento das margens e risco moderado para inundações; e iv) a omissão do Poder Público, já que o Município, apesar de ciente da situação, não adotou medidas eficazes para conter o avanço da ocupação irregular. Logo, presente a probabilidade do direito. O perigo na de mora, por seu turno, está caracterizado, pois não tomadas medidas imediatas, haverá continuidade da degradação ambiental, na medida em que a ocupação irregular continua se expandindo, causando danos progressivos à APP e ao ecossistema local; além de haver risco à vida e integridade física dos ocupantes, vez que expostos a riscos de inundações e solapamento das margens, conforme mapeamento de risco elaborado em 2020. Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência para determinar: AOS REQUERIDOS OCUPANTES (ESPÓLIO DE ENZO GIAN MARIA LANTIERI, MAISE SANTOS DA COSTA, MARIA DAS GRAÇAS DE SILVA, VIRGINIA DE FATIMA PEDROSO, VANESSA PEDROSO E DEMAIS OCUPANTES NÃO IDENTIFICADOS): a) No prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), a paralisação imediata de qualquer ato de expansão da ocupação, ficando vedadas novas construções, ampliações ou instalações na área objeto desta ação; b) No prazo de 10 (dez) dias, buscar os órgãos públicos competentes, especialmente o CRAS, para cadastramento e inclusão das famílias em programas habitacionais de interesse social; 2. AO MUNICÍPIO DE COTIA: a) No prazo de 30 (trinta) dias, elaborar e apresentar estudo técnico detalhado sobre o grau de inserção das construções na APP e zona de risco, indicando: Edificações parcialmente inseridas na área protegida que possam ser objeto de ajustes; Edificações integralmente localizadas em APP e área de risco que devam ser removidas; Plano de remoção das famílias com inclusão em programas habitacionais; b) No prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), implementar fiscalização efetiva da área através de: Controle e fiscalização diários para impedir novas ocupações; Apreensão de materiais de construção destinados a novas edificações; Instalação de barreiras físicas quando necessário; Embargo imediato de construções em andamento; c) No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), instalar sinalização adequada em toda a área, com placas informando sobre a irregularidade da ocupação e os riscos existentes; d) No prazo de 30 (trinta) dias, realizar cadastramento completo de todos os ocupantes para inclusão em programas habitacionais; e) Implementar fiscalização bimestral permanente para evitar novas ocupações e degradações ambientais. Em caso de descumprimento, fixo multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 200.000,00. Ademais, a) Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Cotia para averbação da presente ação na matrícula nº 693; b) Oficie-se à Defesa Civil Municipal para acompanhamento da situação de risco; c) Determino a realização de constatação por Oficial de Justiça, com apoio da Prefeitura Municipal e Guarda Civil Municipal, para: Qualificar todos os ocupantes (nome, RG, CPF, endereço); Quantificar as construções existentes; Identificar construções habitadas e desabitadas; e Verificar construções em andamento. 2) Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar sua defesa no prazo de 15 (quinze). Alerto-a que a não apresentação da defesa no prazo legal implicará na sua revelia. Esta decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado de citação e intimação. Intimem-se... Requer a agravante seja conhecido e provido o agravo de instrumento para aumento do prazo para o Município de Cotia realizar o cumprimento das obrigações impostas, sendo totalmente isento de realizar controle e fiscalização diários; exclusão da incidência de multas, subsidiariamente, pela redução do montante. Com efeito. Pede provimento. 3- Concedo o efeito suspensivo ao recurso até final decisão deste Colegiado, para evitar risco de dano irreparável ou de difícil reparação à agravante. 4- Comunique-se o Juízo a quo, solicitem-se informações. 5. À contraminuta 6- À Procuradoria de Justiça. Int. - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Bruna Mendes Rubira (OAB: 313210/SP) - Adauto Nazaro (OAB: 122092/SP) - 1° andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005618-98.2024.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Município de Cotia - Intimação da Fazenda Pública pelo Portal Eletrônico: Recolher diligência do oficial de justiça no valor de 3 UFESP's. - ADV: BRUNA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 313210/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008135-47.2022.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Esbulho / Turbação / Ameaça - Município de Cotia - Melquisedeque dos Santos Paixao 30908366884 - - Mirelli Acessorios Ltda - Adeilda Ribeiro da Silva - - Odete Curcino da Silva - - Rogerio Moreira Tavares e outros - Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo Município de Cotia, na condição de requerente, para reintegração definitiva na posse de área supostamente irregularmente ocupada. Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, como autores, apenas pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, conforme art. 5º, inciso I, da Lei 12.153/2009. Em sede de JEFP, o Município de Cotia pode apenas ser parte requerida (art. 5º, inciso II). Ademais, as causas que envolvem bens imóveis dos Municípios, como no caso da reintegração de posse de área, estão expressamente excluídas da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 12.153/2009), devendo ser processadas e julgadas pela Justiça Comum. Outra conclusão não resta senão reconhecer a incompetência do Juizado Especial Fazenda Pública para o processamento e julgamento desta causa, tendo em vista que o Município não pode ser parte autora no Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme legislação e jurisprudência aplicáveis, devendo a ação tramitar junto à Vara Comum em que foi distribuída. Assim sendo, reconheço a incompetência deste Juizado para processamento da demanda, nos termos do art. 2º, § 1º, I e II, e art. 5º, I e II, ambos da Lei n° 12.153/2009, e determino o retorno dos autos ao MM. Juízo perante o qual a ação foi inicialmente aforada (3ª Vara Cível de Cotia), com as homenagens de praxe. Ao distribuidor local para redistribuição. Em caso de eventual suscitação de conflito negativo de jurisdição, já ficam adotados os fundamentos desta decisão como razões deste Juízo. Int. - ADV: JOSE PLINIO FOGACA (OAB 82377/SP), JOSE PLINIO FOGACA (OAB 82377/SP), MARCUS COSTA VASCONCELLOS (OAB 173376/SP), MARCUS COSTA VASCONCELLOS (OAB 173376/SP), MARCUS COSTA VASCONCELLOS (OAB 173376/SP), MARCUS COSTA VASCONCELLOS (OAB 173376/SP), BRUNA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 313210/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/07/2025 1014859-33.2023.8.26.0152; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Público; SILVANA MALANDRINO MOLLO; Foro de Cotia; 3ª Vara Civel; Ação Civil Pública Cível; 1014859-33.2023.8.26.0152; CONSELHOS; Apelante: Sind dos Prof das Escolas Púb Mun de Barueri, Tab Serra, Itap Serra, Embu, Embu-guaçu, S L Serra, Juquit, Cotia e Var Gr; Advogado: João Bosco de Mesquita Junior (OAB: 242801/SP); Apelado: Município de Cotia; Advogada: Bruna Mendes Rubira (OAB: 313210/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 04/07/2025 1014859-33.2023.8.26.0152; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Cotia; Vara: 3ª Vara Civel; Ação: Ação Civil Pública Cível; Nº origem: 1014859-33.2023.8.26.0152; Assunto: CONSELHOS; Apelante: Sind dos Prof das Escolas Púb Mun de Barueri, Tab Serra, Itap Serra, Embu, Embu-guaçu, S L Serra, Juquit, Cotia e Var Gr; Advogado: João Bosco de Mesquita Junior (OAB: 242801/SP); Apelado: Município de Cotia; Advogada: Bruna Mendes Rubira (OAB: 313210/SP) (Procurador)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003043-03.2025.8.26.0152 (processo principal 1003960-39.2024.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Marcos Daniel Capelini - Município de Cotia - Vistos. Redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca com as nossas homenagens, diante da atual incompetência deste Juízo para apreciação da demanda. Para viabilizar a mencionada redistribuição, adote a Serventia, com urgência, eventuais providências que se façam necessárias para regularização do cumprimento. Intime-se. - ADV: MARCOS DANIEL CAPELINI (OAB 165322/SP), BRUNA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 313210/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011596-90.2023.8.26.0152 - Ação Civil Pública - Ordem Urbanística - Município de Cotia - Construtora Manasses Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Eireli - Vistos. Fls. 488/489: indefiro por falta de amparo legal. O patrono já vem sendo regularmente intimado pela imprensa oficial, não sendo o caso de intimação por e-mail. Aguarde-se o cumprimento de fls. 485. - ADV: FRANCISCO CARLOS DE SOUSA MACHADO (OAB 324580/SP), BRUNA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 313210/SP)
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