Fabiana Barreto Dos Santos Lira

Fabiana Barreto Dos Santos Lira

Número da OAB: OAB/SP 313285

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: FABIANA BARRETO DOS SANTOS LIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0828943-40.1990.8.26.0100 (583.00.1990.828943) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Americana-tur Operadora Turistica Ltda. - Americana-tur Operadora Turistica Ltda - Banco Bradesco S/A - - Espetinhos Campinas Ltda - - José Eduardo Defalqui Papa dos Santos - - Maria Graciete da Mata Fernandes - - Matsubara Hoteis e Turismo Ltda. - - Banco Sudameris Brasil Sa - - Vasp - Viação Aérea de São Paulo - - Banco Itau S/A - - Condominio Edificio Concorde - - O Globo Empresa Jornalística Brasileira Ltda - - Aerolineas Argentinas - - Varig Sa - Viação Aerea Riograndense - - Empresa Folha da Manha S.a. - - Vtv Turismo Villanueva Agencia de Viagens e Turismo Ltda - - Ladeco Linea Aerea Del Cobre Sa - - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - - Haspa Habitação São Paulo Imobiliária Ltda - - Especial Veículos e Peças Ltda - - Dci Editora Jornalística S.a. - - Hoteis do Parana Sa - - Radio Panamericana S/A - - Xerox Industrial e Comercial Ltda e outros - Rodolfo Maineri - William Lima Cabral - - Municipio de São Paulo e outros - Clodoaldo Henrique Pinto - - Rosangela Batoqui Duarte Mitiuda - - Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. - - Maria Helena Geissler - - 3+ Comunicação e Participações Ltda e outros - Alessandra Bezerra de Brito - - Xerox Comércio e Indústria Ltda e outros - Marsol Hotéis e Turismo S/A - - Leila Aparecida de Souza - - Matsubara Hoteis e Turismo Ltda - - Sandra Jimena Rey Guzman - - Claudio Manoel Menezes - - Leonardo Barbosa Leste - - C.c. Incorporadora e Administração de Bens Próprios Ltda - - Maria Ignez Fernandes Costa - - Oscar Cesar Leite Junior - - AEROLINEAS ARGENTINAS S.A - - Adélcio Medeiros Guedes - - Luiz Claudio Ribeiro - - Leila Maria Silva - - Vilma da Conceicao Moraes Afonso e outros - Vistos. 1. Fls. 5.058/5.059: último pronunciamento judicial, que determinou a intimação do Síndico para apresentação de informações atualizadas acerca do Agravo de Instrumento nº 2149276-37.2024.8.26.0000. 2. Fls. 5.062/5.063: o Síndico informou o desprovimento do Agravo de Instrumento nº 2149276-37.2024.8.26.0000. 3. Fls. 5.079/5.080: Leila Maria Silva solicitou o pagamento de seu crédito, fornecendo os respectivos dados bancários. 4. Fls. 5.132/5.135: o Síndico requereu: (i) a intimação dos falidos, interessados, credores e Ministério Público acerca do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento, concedendo-lhes o prazo de 10 dias para juntada das devidas procurações e dados bancários; (ii) a expedição de ofício à 37ª Vara do Trabalho da 2ª Região, referente ao processo nº 0129000-05.1996.5.02.0037, comunicando que os autos encontram-se em fase de liquidação, sem valores para garantia do crédito (fls. 4.960/4.965); e (iii) a intimação da Municipalidade, esclarecendo a inexistência de imóveis em nome da Massa Falida para arrecadação ou pendentes de alienação, e que o imóvel alienado está registrado sob a matrícula nº 104.512, perante o 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Por fim. 5. Fl. 5.139: o MP não se opôs aos requerimentos formulados Síndico. 6. Defiro os pedidos formulados pelo Síndico às fls. 5.132/5.135. (a) Intimem-se os falidos, credores e demais interessados acerca do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento (fls. 5.062/5.078), devendo os credores, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem procurações atualizadas (outorgadas após 01/01/2023), devidamente assinadas, bem como dados bancários para levantamento de seus respectivos créditos. (b) Oficie-se à 37ª Vara do Trabalho da 2ª Região (Reclamação nº 0129000-05.1996.5.02.0037), informando que os autos se encontram em fase de liquidação, sem valores disponíveis para garantia do crédito. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com cópia de fls. 4.960/4.965, servirá de ofício, com ônus de protocolo ao Síndico. (c) Intime-se o Município de São Paulo, via Domicílio Judicial Eletrônico, para ciência de que inexistem outros imóveis em nome da Massa Falida pendentes de arrecadação ou alienação, tendo sido arrecadado tão somente o imóvel inscrito na matrícula nº 104.512 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, o qual foi objeto de arrematação em 25/06/2003, conforme documentos de fls. 3.285/3.286 e 3.329/3.330. (d) Decorrido o prazo para manifestação dos credores e interessados (subitem a), intime-se o Síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente relação dos credores que que regularizaram a representação processual e/ou indicaram seus dados bancários, observando a conta de liquidação homologada às fls. 4.991/4.995. 7. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao Ministério Público e, então, conclusos. - ADV: WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO (OAB 53974/SP), NELSON LIMA DO AMARAL (OAB 49602/SP), SIDNEY BOMBARDA (OAB 34794/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), NELSON TEIJI AOKI (OAB 34160/SP), DANTE TADEU DE SANTANA (OAB 32200/SP), JOAO MEDEIROS GAMBOA (OAB 26038/SP), CLAUDIO ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP), ANTONIO CARLOS RIVELLI (OAB 21406/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), JOAO BRASIL VITA (OAB 5629/SP), ELENA MARIA DE ATAYDE A FREIRE (OAB 61662/SP), PAULO NICODEMO JUNIOR (OAB 63354/SP), PAULO NICODEMO JUNIOR (OAB 63354/SP), JOSE OSONAN JORGE MEIRELES (OAB 63818/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), JANETE MARIA PATRIARCHA (OAB 107219/SP), JAIME ZUQUIM (OAB 11332/SP), EDISON LUCAS DA SILVA (OAB 115108/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), MARIA HAYDEE LUCIANO PENA (OAB 136059/SP), MARCO ANTONIO CARLOS MARINS JUNIOR (OAB 149133/SP), LINO ELIAS DE PINA (OAB 151706/SP), PAULO HATSUZO TOUMA (OAB 19450/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), SERGIO CIOFFI (OAB 17004/SP), SERGIO CIOFFI (OAB 17004/SP), PASCHOAL DEL GAIZO (OAB 17196/SP), CELSO JACOMO BARBIERI (OAB 18152/SP), PAULO HATSUZO TOUMA (OAB 19450/SP), JOSÉ THOMAZ MATERE ID (OAB 400701/SP), SACHA LUDMILA ROCHA FRAGA (OAB 331965/SP), ELIANA PRISCILA DIB JORGE GARCIA (OAB 288210/SP), MICHELLE BARCELLOS GUEDES DOS SANTOS (OAB 293365/SP), CHRISTIANNE VANESSA NICRARTO (OAB 294181/SP), FABIANA BARRETO DOS SANTOS LIRA (OAB 313285/SP), MARIA IRMA CARDILLI DA FONSECA (OAB 24026 /AC), AFFONSO INSUELA PEREIRA (OAB 9105 /PI), SERGIO CIOFFI (OAB 17004 /AC), ELIANA PRISCILA DIB JORGE GARCIA (OAB 288210/SP), LUDMYLLA YALLEN CHRISTOFARO FURLAN (OAB 358252/SP), MÁRCIA APARECIDA FAVALLI GARCIA (OAB 365504/SP), NIKOLAS UVO MORETON (OAB 373074/SP), CARLOS OTAVIO MISSIATO BARBUIO (OAB 378565/SP), ALEXANDRE BONOMI ALMEIDA DA SILVA (OAB 380515/SP), JOSÉ THOMAZ MATERE ID (OAB 400701/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), REGINA MOELECKE POLI TEIXEIRA (OAB 66562/SP), RODRIGO TADEU IBANEZ ARMENGOL (OAB 256669/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), CALIXTO SALOMAO (OAB 7168/SP), JAIME PATROCINIO VIEIRA (OAB 75199/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), MARIANA ROSA DE ALMEIDA (OAB 84961/SP), PAULA AIRES EL MESSANE FALCÃO (OAB 283224/SP), ANDRE GARCIA DA SILVA (OAB 277161/SP), ANDRE GARCIA DA SILVA (OAB 277161/SP), ANDRE GARCIA DA SILVA (OAB 277161/SP), EDUARDO SUESSMANN (OAB 256895/SP), ANDRE GARCIA DA SILVA (OAB 277161/SP), RENE JORGE GARCIA (OAB 274718/SP), TIAGO RAFAEL SOUZA NOLLI (OAB 260265/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001725-34.2008.8.26.0005 (005.08.001725-2) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Outras fraudes - Cleuzo Aparecido Catelan - Vistos. Designo audiência virtual de instrução, interrogatórios, debates e julgamento para 10/09/2025 às 14:00h. O ato se realizará por videoconferência, pelo sistema Microsoft Teams, que não precisa estar instalado no computador e pode ser operado também em smartphones. Os participantes com condições de acesso à ferramenta Microsoft Teams deverão enviar mensagem ao endereço eletrônico saomiguel1cr@tjsp.jus.br ou, via WhatsApp, ao telefone (11) 2763-1471, informando seu e-mail e o número deste processo, para recebimento do link e instruções pertinentes. Os participantes que porventura não disponham de recursos técnicos para uso da funcionalidade Microsoft Teams deverão comparecer ao Fórum na data supra, quinze minutos antes do horário da audiência, e se dirigir à sala 131, portando documento de identidade válido. Int. Ciência ao Ministério Público. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: FABIANA BARRETO DOS SANTOS LIRA (OAB 313285/SP), FABIANA BARRETO DOS SANTOS LIRA (OAB 313285/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009216-04.2024.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ricardo Andrade Viana - Basepex Encomendas Urgentes Ltda - - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Ante o retorno dos autos do E. Colégio Recursal, requeira a parte interessada o que de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do processo. - ADV: JOSÉ FRANCISCO DE LIRA JUNIOR (OAB 496565/SP), GUSTAVO VESCOVI RABELLO (OAB 316474/SP), FABIANA BARRETO DOS SANTOS LIRA (OAB 313285/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004094-94.2023.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valter César Queiroz de Moraes - Eder Luis de Oliveira - - José Francisco de Lira Junior - 1. Fls. 227/230 e 233/236: ciência às demais partes, facultada manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Após, voltem conclusos para deliberação a respeito dos pedidos de depoimento pessoal e oitiva de testemunha (fls. 226, 231 e 232). Intimem-se. - ADV: FABIANA BARRETO DOS SANTOS LIRA (OAB 313285/SP), THAINA GUIMARAES (OAB 216618/MG), BRUNNO MARCUS PIRES VIEIRA (OAB 98379/MG), MARCELO FIGUEIREDO SILVA (OAB 339470/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021701-18.2024.8.26.0053 (processo principal 1074212-10.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Francisco de Lira Junior - Vistos. Não há que se falar em devolução do valor pago ou anulação da multa nesta via, sob ofensa da coisa julgada. Oportunamente, caso não haja outros pleitos, tornem para extinção. Intime-se. - ADV: FABIANA BARRETO DOS SANTOS LIRA (OAB 313285/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1107805-20.2022.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - O.B. - Vistos. Fls. 361/400: Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FABIANA BARRETO DOS SANTOS LIRA (OAB 313285/SP), MICHELLE BARCELLOS GUEDES DOS SANTOS (OAB 293365/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027419-94.2022.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - G.M.D. - M.M.S. - Cumpra a Serventia a decisão de fls. 336/337. Nada Mais. - ADV: FLÁVIA ALMEIDA DA SILVA (OAB 467877/SP), MICHELLE BARCELLOS GUEDES DOS SANTOS (OAB 293365/SP), FABIANA BARRETO DOS SANTOS LIRA (OAB 313285/SP), SABRINA SUCUPIRA DA SILVA (OAB 460550/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022352-73.2022.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Antonio Carlos Gomes de Lima - Certifico e dou fé que o CPF informado em fls.184 e 185 está com dígito verificador incorreto, impossibilitando a pesquisa de endereço. Intimação da parte autora para que forneça corretamente o CPF de Juliano Wagner da Silva. - ADV: FABIANA BARRETO DOS SANTOS LIRA (OAB 313285/SP)
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    12ª Vara Cível Federal de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000111-33.2025.4.03.6100 IMPETRANTE: JOSE FRANCISCO DE LIRA JUNIOR Advogado do(a) IMPETRANTE: FABIANA BARRETO DOS SANTOS LIRA - SP313285 IMPETRADO: DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS,, UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Petição Id 366659191 - Recebo como emenda à inicial no tocante ao endereço da autoridade impetrada. Considerando o endereço indicado, expeça-se carta precatória para notificação da autoridade apontada como coatora, para que preste as informações no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Cumpra-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0072131-28.2021.4.03.6301 / 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: LAFAIETE FERNANDES LINO Advogado do(a) AUTOR: FABIANA BARRETO DOS SANTOS LIRA - SP313285 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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