Fabio Vieira Dos Santos
Fabio Vieira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 313290
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
FABIO VIEIRA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000679-22.2022.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - Y.V.S. - J.L.S. e outro - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que foi deferida a gratuidade de justiça ao requerido a fls. 163/164. Deste modo, estão suspensas as cobranças de custas, ante a gratuidade. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCIO WANDERLEY DE OLIVEIRA (OAB 133888/SP), FABIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 313290/SP), MANOEL TENORIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 236868/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002467-03.2024.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Donizete da Cruz - Banco Mercantil do Brasil S/A - - Patrícia Fernandes da Silva - - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Fls. 297/313: ciência aos requeridos acerca do recurso de apelação interposto pelo autor, para que apresentem as suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: NATHÁLIA PRADO LIZABELO (OAB 438934/SP), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 80702/MG), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 80702/MG), FABIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 313290/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002747-08.2023.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Família - A.S.M. - - M.C.M.M.I. - I.C.M. e outro - Vistos. O feito encontra-se sentenciado, conforme fls. 221/225. Qualquer modificação do decidido deve ser feita em sede de apelação. Isto posto, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: FABIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 313290/SP), EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 433906/SP), CAIO VINICIUS TRIGOLO (OAB 440222/SP), FABIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 313290/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000587-39.2025.8.26.0063 - Guarda de Família - Guarda - B.D.S. - Ciência à(ao) interessada(o) acerca do documento liberado nos autos. - ADV: FABIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 313290/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000679-22.2022.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - Y.V.S. - J.L.S. e outro - (Há taxa judiciária em aberto, a ser recolhida pelo requerido José Leão de Siqueira, no valor de R$_185,10 - guia código 230 - 6.) - ADV: FABIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 313290/SP), MARCIO WANDERLEY DE OLIVEIRA (OAB 133888/SP), MANOEL TENORIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 236868/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001206-66.2025.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.M.S. - - R.S. - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições de fls.01/03, e, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra "b", do CPC, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito. Oficie-se conforme solicitado à fls.02. Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000 do CPC), certifique-se o trânsito em julgado tão logo publicada em cartório. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado. Após, nada mais sendo requerido arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FABIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 313290/SP), FABIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 313290/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015614-47.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Marca - Marli A. S. Souza Comércio de Prótese Capilar - ME - Lino & Lino Comércio para Cabelos - Epp - Credfacil Factoring Presidente Prudente Ltda - Vistos. Prestada a tutela jurisdicional e nada mais havendo a ser decidido, promova a extinção e arquivamento dos autos. Proceda a serventia ao cálculo das custas e despesas do processo, se houver, intimando-se em seguida a parte vencida para pagamento no prazo de 60 dias (artigo 1098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, ressalvada, no entanto, eventual concessão da gratuidade processual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia a expedição da certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins. Int. - ADV: FABIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 313290/SP), EMERSON TADEU KUHN GRIGOLLETTE JUNIOR (OAB 212744/SP), JOÃO PAULO SIMÃO LISBOA (OAB 303743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002467-03.2024.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Donizete da Cruz - Banco Mercantil do Brasil S/A - - Patrícia Fernandes da Silva - - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a requerida PATRÍCIA FERNANDES DA SILVA a) DEVOLVER os valores creditados decorrentes dos empréstimos consignados realizados em nome de A., quais sejam: R$ 449,11 (contrato nº 000901103156) e R$ 2.309,20 (contrato nº 000901103204). O valor será corrigido monetariamente a partir do desembolso, calculados, até 27.08.2024, pela Tabela Prática do E. TJ/SP e, a partir de 28.08.2024, em razão da alteração decorrente da Lei nº14.905/24, segundo a variação do IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil). Os juros de mora incidirão a partir da citação, sendo de 1% ao mês até 27.08.2024 e, a partir de 28.08.2024, calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), deduzido o IPCA; b) PAGAR à parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o índice estabelecido pelo parágrafo único, do artigo 389, do CC/02, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei 14.905/24 (IPCA). O valor deverá ser acrescido de juros moratórios contados do evento danoso (STJ, Súmula 54), à taxa de 1% ao mês até o dia anterior ao da vigência da citada lei. Após, incidirão juros moratórios à taxa estabelecida pelo § 1º, do art. 406, do CC/02, com a redação da mesma lei acima referida (SELIC - IPCA), para o período posterior. Julgo improcedentes, com resolução de mérito, os pedidos em formulados em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor correspondente a 50% da condenação, observada a gratuidade judiciária que ora concedo à requerida. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor correspondente a 50% do valor da condenação, observada a gratuidade judiciária já concedida. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, e recolhidas as custas devidas, arquivem-se os autos com baixa. - ADV: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 80702/MG), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 80702/MG), NATHÁLIA PRADO LIZABELO (OAB 438934/SP), FABIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 313290/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002687-35.2023.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo Gerin Scavassa - - Rafael Gerin Scavassa - Soleteto Empreendimentos Ltda - Vistos. Fls. 206/209: INDEFIRO o pedido, uma vez que a diligência solicitada compete à parte interessada, conforme acordado às fls. 195/197. Nada mais sendo requerido e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Em caso de descumprimento do acordo, deverão os interessados dar início à fase executiva. Intime-se. - ADV: FABIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 313290/SP), PEDRO BONTA PANTOJA (OAB 354919/SP), ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN (OAB 270553/SP), RUBERLEI BORGES VILARINHO (OAB 231010/SP), FABIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 313290/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501452-73.2023.8.26.0063 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Silvana de Fatima Maziero - Vistos. Diante da concordância da executada (fl.82), defiro o levantamento do valor penhorado em favor do exequente, devendo ser utilizado para abatimento do valor do débito. Após, aguarde-se pelo prazo do acordo. Intime-se. - ADV: FABIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 313290/SP)