Flavio Alves Lopes

Flavio Alves Lopes

Número da OAB: OAB/SP 313296

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flavio Alves Lopes possui 218 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TST, TRT23 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 85
Total de Intimações: 218
Tribunais: TRF3, TST, TRT23, TRT9, TRT2, TRT6, TJPR, TRT7, TRT3, TJSP, TRT15, TRT10, TRT4
Nome: FLAVIO ALVES LOPES

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
107
Últimos 30 dias
159
Últimos 90 dias
218
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (96) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (56) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 218 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT7 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001219-31.2019.5.07.0012 RECLAMANTE: VICENTE FERREIRA DOS SANTOS FILHO RECLAMADO: PRO-ATIVA - SERVICOS DE MANUTENCAO E CONSERVACAO ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3319612 proferido nos autos. r.h; Sobre as últimas certidões acostadas aos autos,  manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. Após , voltem-me conclusos.  FORTALEZA/CE, 29 de julho de 2025. GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRO-ATIVA - SERVICOS DE MANUTENCAO E CONSERVACAO ESPECIALIZADOS LTDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000387-21.2019.5.02.0076 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA SOARES SILVA RECLAMADO: IRMAOS PORFIRIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68b995b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso. SAO PAULO, data abaixo. LIANA MEMORIA RIERA DECISÃO Vistos. A executada apresentou os cálculos de liquidação em Id. “7927ca6”, com os quais a exequente concordou expressamente (Id. “dd521b3”).  É o relatório. Verificando-se os cálculos apresentados pela executada, conclui-se que estão corretos e condizentes com a decisão liquidanda e com os documentos juntados aos autos.  Pelo exposto, a 76ª. Vara do Trabalho de São Paulo homologa os cálculos apresentados pela executada (Id. “7927ca6”), pois foram elaborados de acordo com a coisa julgada, para fixar o valor da condenação da seguinte forma:  DESCRIÇÃO R$ PRINCIPAL  638,03 JUROS 45,51 HONORÁRIOS ADVOGADO RECTE (5%) 34,18 TOTAL DA EXECUÇÃO 717,72 A correção monetária deverá incidir a partir de 01.11.2019. Não incidem recolhimentos previdenciários e fiscais sobre os títulos deferidos, de natureza indenizatória.  Custas processuais no importe de R$ 10,64, em 13.09.2019, pelas executadas. O depósito judicial Id. “0481e4a” será liberado, oportunamente, a quem de direito. Cite-se a executada, por seu patrono, via DEJT, para que efetue depósito complementar, referente aos honorários advocatícios e custas processuais, em dez dias, sob pena de prosseguimento do feito. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IRMAOS PORFIRIO LTDA
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010143-28.2022.5.03.0015 EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA ROSA PEREIRA EXECUTADO: IRMAOS PORFIRIO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dda8db4 proferido nos autos. Vistos. Apresenta a Dra. Nathália Fogaça Costa (Id 5b1c476) requerimento semelhante ao já analisado por este juízo, no sentido de que seja desabilitada dos autos, em razão de não mais viger o contrato de trabalho firmado com o grupo Porfírio (reveja Ids d50531f e 293f06e). Ocorre que, embora não tenha a i. advogada atendido à determinação contida no comando de Id 293f06e, no que pertine à comprovação da ciência dada à mandante da renúncia (art. 112/CPC), ela própria já efetivou sua exclusão dos autos, conforme constata-se na aba "Histórico de Retificação da Autuação" do sistema PJe.  Não obstante, considerando que há outro advogado cadastrado nos autos como patrono da 1ª Ré, não haverá prejuízo algum para a parte reclamada com a medida tomada pela Requerente, motivo pelo qual reputo válida. Dê-se ciência à 1ª Reclamada. Tendo em vista a devolução da intimação expedida para o 3º Executado/ADAIR (Id 356edfb) com a informação de "mudou-se" e considerando que o endereço para a qual fora expedida é o mesmo daquele obtido em consulta ao INFOJUD (Id fe8b742), sendo dever da parte manter seus dados atualizados nos autos, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, tenho que o 3º Réu esteja em "Local Incerto e Não Sabido". Retifique-se o cadastro para constar tal informação nos autos, mediante certidão. Ato contínuo, RENOVE-SE a referida intimação por edital. CUMPRA-SE a determinação contida no último parágrafo da decisão de Id 3ea76c7 (retificação do cadastro da 4ª Ré). Certifique-se. Tudo feito, aguarde-se  o resultado final da pesquisa SISBAJUD (Id 773f87f).  BELO HORIZONTE/MG, 29 de julho de 2025. SOLAINY BELTRAO DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IRMAOS PORFIRIO LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001310-36.2020.5.02.0036 RECLAMANTE: MARINEIDE TAVARES DOS SANTOS RECLAMADO: PORFIRIO ALMEIDA SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46f9c3e proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANALUZIA DA ROCHA LEMOS   DESPACHO   Vistos. id. 42e412e: Ante o requerido, consulte-se o PREVJUD para busca de eventuais benefícios previdenciários em relação ao sócio ADAIR POLICARPO GOMES. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARINEIDE TAVARES DOS SANTOS
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000395-52.2019.5.02.0252 RECLAMANTE: IRIS DO CEU DA SILVA RECLAMADO: IRMAOS PORFIRIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO   Destinatário: IRIS DO CEU DA SILVA   Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para assinatura do Magistrado e posterior pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). O crédito ficará disponível até dez dias úteis. CUBATAO/SP, 28 de julho de 2025. MARIA CRISTINA SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IRIS DO CEU DA SILVA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000387-21.2019.5.02.0076 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA SOARES SILVA RECLAMADO: IRMAOS PORFIRIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 775a662 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos. São Paulo, data abaixo. Daniel Fujita Diretor de Secretaria   Vistos. Pet. “64101a3” – Por ora, indefere-se o requerimento de levantamento de valores. Intime-se a exequente, renovando-lhe o prazo de oito dias,  para apresentar manifestação aos cálculos de liquidação, inclusive quanto às contribuições previdenciárias e fiscais, na forma do art. 879, §1ª-A e § 1º-B, da CLT, observando a Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 e a OJ nº 400, da SDI-I do C. TST, sob pena de arquivamento dos autos para se aguardar a provocação do interessado, com anotação da pendência e intimação das partes, na forma do art. 11-A da CLT.  SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA SOARES SILVA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SOROCABA ATOrd 0012006-19.2019.5.15.0135 AUTOR: KATIA ANASTACIA GHENOV OLIVEIRA RÉU: IRMAOS PORFIRIO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3daf9bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo: 0012006-19.2019.5.15.0135     IDPJ - IRMAOS PORFIRIO LTDA      SÓCIOS ADAIR POLICARPO GOMES, MARIANA PORFIRIO DA ROCHA e Espólio de SIMONE PORFIRIO DA ROCHA, n /p da inventariante Mariana Porfirio da Rocha       1 - Relatório   Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da executada IRMAOS PORFIRIO LTDA e de seu(s) sócio(s) ADAIR POLICARPO GOMES, MARIANA PORFIRIO DA ROCHA e Espólio de SIMONE PORFIRIO DA ROCHA, n /p da inventariante Mariana Porfirio da Rocha. Os suscitados não apresentaram defesa ao IDPJ. Vieram os autos conclusos para apreciação do IDPJ em 11/06/2025.     2 – Fundamentação     DA INSOLVÊNCIA PATRONAL. AUSÊNCIA DE GARANTIAS. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Durante o trâmite da execução, após uma série de atos, não se obteve êxito na localização de bens da empresa devedora. No âmbito trabalhista, os credores (outrora empregados) não possuem a opção de solicitar garantias. Com efeito, firmam os contratos de trabalho alimentando a expectativa de obter, futuramente, a correta remuneração e demais direitos laborais. Nesse cenário, a constatação da insolvência patronal perpetuando débitos, além de demonstrar o abuso da personalidade jurídica, evidencia elementos hábeis a chancelar a pretendida desconsideração do manto protetivo (CDC, art. 28, § 5° c/c art. 8º da CLT). Ademais, na matéria, prevalece neste Regional a incidência da teoria menor, em virtude da hipossuficiência do trabalhador, dificuldade em demonstrar o abuso da personalidade jurídica e caráter alimentar do crédito trabalhista, consoante reiterada jurisprudência. Confira-se:   “DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO OCULTO. RESPONSABILIZAÇÃO PELOS CRÉDITOS DO OBREIRO. Restando demonstrado no arcabouço probatório dos autos que o agravante era, de fato, sócio oculto da empresa reclamada, poderá a juíza determinar a desconsideração da personalidade jurídica da executada para que se alcancem os bens particulares do sócio agravante, com amparo na Teoria Menor, ou objetiva, da desconsideração da personalidade jurídica, estabelecida no art. 28, §5º, do CDC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 8º da CLT), justificada pela condição de hipossuficiência do trabalhador e pela natureza alimentar dos créditos trabalhistas. (TRT14-AP 0000714-37.2017.5.14.0005, 2ª TURMA, RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO, JULGADO EM 15 DE OUTUBRO DE 2019).”   “EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS DA EX EMPREGADORA. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. Tendo a pessoa jurídica usado a força de trabalho da empregada para agregar valor ao seu empreendimento, inclusive destinando parte desse ganho às pessoas dos seus sócios, não é aceitável que o manto da personalidade jurídica sirva para inviabilizar a quitação dos créditos trabalhistas legitimamente constituídos. (TRT da 14.ª - RO 0000183-62.2016.5.14.0141; data de publicação: 27-06-2019; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relatora: SOCORRO GUIMARÃES).”   “DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE. COMPATIBILIDADE SISTÊMICA. APLICAÇÃO AO PROCESSO JUSTRABALHISTA. POSSIBILIDADE. A chamada de teoria menor (ou objetiva), prevista no art. 28, § 5º, do CDC, tem como único pressuposto a mera constatação, em concreto, de que a personalidade jurídica da devedora principal se tornou, de alguma forma, obstáculo ao adimplemento de determinada obrigação, detentora de especial proteção jurídica. Sua aplicação, de todo modo, ante a facilidade com a qual afasta o dogma civilista da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, deve ser excepcional e devidamente justificada na lei ou na natureza privilegiada do crédito inadimplido. Assim é que a satisfação de créditos trabalhistas (notadamente privilegiados), em razão do evidente caráter alimentar dessas verbas, da hipossuficiência do empregado e do princípio da alteridade, compatibiliza-se (art. 8º da CLT) perfeitamente à hipótese de aplicação da teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica fundada na natureza da obrigação que se busca efetivar. [...] (TRT 14ª Região n. 0000268-16.2018.5.14.0032; 2ª Turma; Relator: Desembargador Ilson Alves Pequeno Junior; data do julgamento: 25-04-2019);”   “DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TERIA MENOR. JUSTIÇA DO TRABALHO. APLICAÇÃO. Ante a similitude de desigualdade de forças havida entre o consumidor e o fornecedor na relação consumerista e a existente entre empregado e empregador na relação de emprego, aplica-se a esta última a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica da empresa prevista no §5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo pacífica na seara laboral tal observância. (TRT da 14.ª Região, AP - 0000816-90.2016.5.14.0006, Relatora: Desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, 1ª Turma, data de publicação: 14-11-2018).”     Pelo exposto e o que mais dos autos consta, ACOLHO o incidente manejado e decido: 1) Declarar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, a fim de autorizar a inclusão dos sócios ADAIR POLICARPO GOMES, MARIANA PORFIRIO DA ROCHA e Espólio de SIMONE PORFIRIO DA ROCHA, n /p da inventariante Mariana Porfirio da Rocha. 2) Prossiga-se a execução, a qual deverá prosseguir em face dos sócios incluídos no polo passivo, observando os requerimentos realizados pelo reclamante no Id 5d5b86b e os parâmetros delineados para as pesquisas básicas.   Intime(m)-se o(s) sócio(s) acima acerca da presente decisão. Independentemente de nova notificação, no mesmo ato, ficarão os sócios cientes de que após o trânsito em julgado terá início o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento das importâncias que constam da planilha de atualização (já com a dedução dos eventuais depósitos existentes nos autos), em valores corrigidos e majorados na forma da lei até a data do efetivo pagamento.   Sem incidências de custas processuais. Intimem-se. LUCIANO BRISOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KATIA ANASTACIA GHENOV OLIVEIRA
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