Michele Rodrigues Queiroz
Michele Rodrigues Queiroz
Número da OAB:
OAB/SP 313355
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MICHELE RODRIGUES QUEIROZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002372-42.2024.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva EXEQUENTE: ERONIDES MOREIRA DE MELO Advogado do(a) EXEQUENTE: MICHELE RODRIGUES QUEIROZ - SP313355 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) EXECUTADO: DANILO TROMBETTA NEVES - SP220628 D E S P A C H O Vistos. Antes de expedido o ofício de requisição do pagamento, a advogada do exequente requereu o destaque dos honorários advocatícios contratuais e juntou contrato de prestação de serviços. O requerimento de destaque formulado pelo advogado nestes autos encontra amparo nas disposições do parágrafo 4º do art. 22 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei 8.906/1994, que determina que "se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou". A expressão utilizada pela norma é clara e não deixa dúvidas quanto a sua imperiosa observância, desde que cumpridas as condições normativas para tanto. Devo apontar, contudo, que, in casu, ainda não foi oportunizado ao autor manifestar-se pessoalmente sobre eventual antecipação parcial ou integral dos honorários contratuais a serem destacados, em favor de sua advogada, do montante devido. Fato que, se constatado, impediria o pretendido. Destarte, intime-se a patrona para que traga aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, declaração subscrita pela própria parte autora informando se antecipou o pagamento de qualquer valor a título de honorários referidos no contrato de prestação de serviços. Satisfeita a providência, prossiga-se com a expedição de ofício para requisição do pagamento do principal com destaque dos honorários contratuais à Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ou, na ausência de manifestação, prossiga-se sem o respectivo destacamento. Intime-se. Cumpra-se. Catanduva, data da assinatura eletrônica. CATANDUVA, 3 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000282-61.2025.4.03.6335 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos AUTOR: THIAGO HENRIQUE IGNACIO FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: MICHELE RODRIGUES QUEIROZ - SP313355 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. BARRETOS, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 1 de julho de 2025 Processo n° 5000045-36.2025.4.03.6138 (REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 29-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 7ª Turma - 2ª andar, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: ROGERIO VERISSIMO BARBOSA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000433-75.2025.8.26.0142 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Colina - Recorrente: Prefeitura Municipal de Colina - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Recorrido: Fabio Aparecido Mourello - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA POR DEPENDÊNCIA QUÍMICA. PRETENSÃO DO MUNICÍPIO DE COLINA DE SER RETIRADO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA E, CONSEQUENTEMENTE, DE REVERSÃO DA CONDENAÇÃO ÀS CUSTAS DO TRATAMENTO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. TEMA Nº 793 DO STF. LEI 10.216/01 E LEI 11.343/06. RELATÓRIO MÉDICO QUE INDICA A NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. RESGUARDO DA SAÚDE DO PACIENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Mariguela Polizelli (OAB: 274764/SP) - Angela Carboni Martinhoni (OAB: 197017/SP) - Melissa Cristina Spexoto Camolesi (OAB: 198090/SP) - Michele Rodrigues Queiroz (OAB: 313355/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000266-34.2020.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Queli Roberta Duarte Trabuco - - Regiane Peres da Silva e outros - Fl. 358: Defiro a dilação, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que a requerida apresente a minuta de acordo e o termo de quitação. Após, com a manifestação da parte autora, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE FELIX (OAB 377734/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MICHELE RODRIGUES QUEIROZ (OAB 313355/SP), MICHELE RODRIGUES QUEIROZ (OAB 313355/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000305-72.2025.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Adriana Valeria Souza Fernandes - Vistos. Conforme já fundamentado, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, como dito, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso dos autos, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas do preparo. Conforme se denota dos demonstrativos de fls. 536/538, a autora aufere renda mensal superior a 03 salários mínimos. Ademais, a autora deixou de apresentar cópia da última declaração do imposto de renda, apresentando, somente, o recibo de entrega da declaração. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade e determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 42, § 1º da Lei n. 9.09/95), comprove o recolhimento das custas do preparo, sob pena de deserção, sem nova intimação. Int. - ADV: MICHELE RODRIGUES QUEIROZ (OAB 313355/SP), DANIEL ALONSO MACHADO JUNIOR (OAB 334507/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000122-84.2025.8.26.0142 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.S. - D.R.S. - 1. Fls. 73-74 e 77: Para a finalidade pretendida pela requerente, já foi proferida decisão, servindo como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada à eventual empregador(a) do requerido, cujo protocolo não foi comprovado nos autos. 2. Dê-se nova vista ao Ministério Público para elaboração de seu parecer final. 3. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: SANDRA LUZIA MAIA E SILVA (OAB 455181/SP), MICHELE RODRIGUES QUEIROZ (OAB 313355/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000700-98.2024.8.26.0142 (processo principal 1000450-87.2020.8.26.0142) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Rogério Luciano Alves de Oliveira e outro - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), MICHELE RODRIGUES QUEIROZ (OAB 313355/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000515-26.2025.8.26.0142 (processo principal 1000361-88.2025.8.26.0142) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Lígia Fernandes - - Master Prev Clube de Benefícios - Vistos. 1. Indefiro o pedido de arresto cautelar, uma vez que não preenchidos os requisitos para concessão da tutela antecipada de urgência. Como é cediço, o arresto é cabível para garantir futura penhora e expropriação de bens do devedor, quando comprovada a dívida (probabilidade do direito) e existirem fortes indícios de que o devedor tenta se esquivar do cumprimento de suas obrigações (perigo de dano ou risco ao resultado útil do feito). No caso dos autos, conquanto haja a probabilidade do direito, não se verifica perigo de dano ou risco ao resultado útil do feito, posto não haver comprovação de que o executado tenta frustrar o cumprimento da obrigação, dissipando, por exemplo, seus bens. Portanto, ausentes os requisitos legais, indefiro o pedido liminar. 2. Na forma do artigo 513 § 2º, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado(s), se houver, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MICHELE RODRIGUES QUEIROZ (OAB 313355/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2195193-45.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Colina; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000649-36.2025.8.26.0142; Assunto: Cartão de Crédito; Agravante: Banco Bmg S/A; Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG); Agravada: Izaura Rodrigues da Silva; Advogada: Michele Rodrigues Queiroz (OAB: 313355/SP)
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