Paulo Gonçalves Pinto

Paulo Gonçalves Pinto

Número da OAB: OAB/SP 313367

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Gonçalves Pinto possui 31 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP
Nome: PAULO GONÇALVES PINTO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) EMBARGOS à EXECUçãO (1) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000077-56.2021.8.26.0589 (processo principal 1000356-64.2017.8.26.0589) - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.V.S. - V.T. - Vistos. Diante da inércia da parte autora, que, apesar de pessoalmente intimada, não deu prosseguimento ao feito, e interpretando o silêncio do réu como intenção de ver decretada a extinção do feito, defiro o requerimento do Ministério Público (fls. 229) e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC. Custas na forma da lei. P.I. e, após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Ciência ao MP. - ADV: BRYAN TOMÉ TROPIANI (OAB 445917/SP), PAULO GONÇALVES PINTO (OAB 313367/SP), MIRELLY GOMES TEODORO (OAB 409943/SP), FERNANDO LEÃO DE MORAES (OAB 187409/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000986-97.2025.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Maria Aparecida Carvalho - Condominio Residencial Jardim das Pedras e outro - Fls. 84/85: expeça-se ofício à Defensoria Pública, com as devidas retificações, para reserva dos honorários periciais, informando que se trata de perícia para avaliação dos danos, com o objetivo de se verificar a origem dos vazamentos que acometem o imóvel do autor em ação de produção antecipada de provas. Atente-se o cartório quanto à expedição do ofício, tendo em vista que os dados indicados às fls. 84/85 constam no processo. Intime-se. - ADV: PAULO GONÇALVES PINTO (OAB 313367/SP), FERNANDO LEÃO DE MORAES (OAB 187409/SP), KARYN ADAME RINALDI (OAB 509840/SP), GRAZIELA ELOI GONÇALVES (OAB 339067/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000077-56.2021.8.26.0589 (processo principal 1000356-64.2017.8.26.0589) - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.V.S. - V.T. - Vistos. Diante da inércia da parte autora, que, apesar de pessoalmente intimada, não deu prosseguimento ao feito, e interpretando o silêncio do réu como intenção de ver decretada a extinção do feito, defiro o requerimento do Ministério Público (fls. 229) e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC. Custas na forma da lei. P.I. e, após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Ciência ao MP. - ADV: FERNANDO LEÃO DE MORAES (OAB 187409/SP), BRYAN TOMÉ TROPIANI (OAB 445917/SP), MIRELLY GOMES TEODORO (OAB 409943/SP), PAULO GONÇALVES PINTO (OAB 313367/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023469-58.2024.8.26.0506 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elisete de Oliveira Tamburus - Renato Tamburus Junior - NOTA DE CARTÓRIO: Formal de Partilha e alvará(s) disponível(is) para impressão no e-SAJ. - ADV: PAULO GONÇALVES PINTO (OAB 313367/SP), PAULO GONÇALVES PINTO (OAB 313367/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013309-69.2016.8.26.0506 (processo principal 0016813-88.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Cláudio Gonçalves de Carvalho Filho - IRES - Instituto Ribeirão Preto de Ensino Superior Ltda ME - - IRES - Escola Riopretense de Educação Superior Ltda ME - - Denilson Lugui e outro - Gislaine Pereira Chaves Neto - Luciano Pereira Chaves - Vistos. Trata-se de manifestação dos coproprietários GISLAINE e LUCIANO acerca da alegada nulidade do procedimento expropriatório do imóvel matriculado sob o nº 4.019, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP. Pois bem. A questão central posta à apreciação deste Juízo cinge-se à alegada nulidade do procedimento de hasta pública por ausência de intimação prévia dos coproprietários, nos termos do artigo 889, incisos I e II, do Código de Processo Civil. De início, cumpre salientar que o bem penhorado constitui-se em coisa indivisível, de titularidade de múltiplos coproprietários, sendo que apenas parte deles figura como executada nos autos. Tal circunstância impõe observância rigorosa das garantias processuais, notadamente o contraditório e a ampla defesa. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente logrou demonstrar que os coproprietários foram devidamente intimados da penhora. Com efeito, restou comprovado que GISLAINE foi intimada em 11/05/2022 (fl. 345), no endereço Rua Daniel Rodrigues de Moura, nº 283, Quadra H, Lote 24, Residencial Village Damha Rio Preto II, CEP 15056-036, São José do Rio Preto/SP, endereço este por ela própria indicado na presente manifestação. Igualmente, LUCIANO foi intimado no endereço Rua Izabel Oribe Mazzi, nº 143, Quadra C - Lote 8, Parque Residencial Damha VI, CEP 15063-120, São José do Rio Preto/SP, conforme (fl. 338). Ademais, o coproprietário ADÃO foi intimado (fls. 342/343), tendo inclusive participado ativamente do leilão ao ofertar lance para arrematação do bem. Importante destacar que o edital de hasta pública, devidamente ratificado por este Juízo, fez constar expressamente a existência de interessados/coproprietários, nominando-os individualmente e especificando os percentuais de titularidade de cada qual sobre o imóvel. No tocante à alegação de que o imóvel seria utilizado como bem de família, observo que tal assertiva não restou minimamente comprovada. Ao contrário, os próprios peticionantes indicaram endereços residenciais diversos daquele onde localizado o imóvel penhorado, que, conforme descrição constante dos autos, constitui-se em lote de terreno onde foi construído um barracão. Quanto à indivisibilidade do bem, é certo que o artigo 843 do Código de Processo Civil autoriza a alienação judicial da integralidade da coisa indivisa, resguardando-se ao coproprietário não executado o direito de receber, em pecúnia, o valor correspondente à sua quota-parte, bem como o direito de preferência na arrematação. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu para tais casos que "a alienação judicial da totalidade de bem indivisível não viola o direito de propriedade do condômino alheio à execução, pois a este é assegurado o recebimento do quinhão que lhe cabe no produto da arrematação" (REsp 1.789.456/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/10/2019). Desta feita, não vislumbro a alegada nulidade do procedimento expropriatório. Os coproprietários foram regularmente intimados da penhora, o edital de hasta pública observou as formalidades legais, e o procedimento respeitou as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Ante o exposto, REJEITO a alegação de nulidade formulada pelos coproprietários Gislaine e Luciano e determino o prosseguimento regular do feito. Fica mantida a suspensão do lance ofertado em segunda praça até ulterior deliberação acerca de sua homologação e solução dos embargos de terceiro, abaixo mencionados, observados os direitos dos coproprietários não executados ao recebimento de suas respectivas quotas-partes sobre o produto da arrematação, nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil. Por fim, aguarde-se o julgamento da Ação de Embargos de Terceiro sob n. 1068430-84.2024.8.26.0506, proposta por Michella (fls. 474/475). Intimem-se. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. - ADV: RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP), MARCO ANTONIO RIBEIRO FEITOSA (OAB 200096/SP), DIEGO DE MOURA SILVESTRINI (OAB 460286/SP), DIEGO DE MOURA SILVESTRINI (OAB 460286/SP), PAULO GONÇALVES PINTO (OAB 313367/SP), JADER RAFAEL BORGES (OAB 321431/SP), JADER RAFAEL BORGES (OAB 321431/SP), MARCO ANTONIO RIBEIRO FEITOSA (OAB 200096/SP), MARCO ANTONIO RIBEIRO FEITOSA (OAB 200096/SP), FERNANDO LEÃO DE MORAES (OAB 187409/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001901-03.2024.8.26.0506 (processo principal 1037966-24.2017.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - S.I.M.F. - L.F.S. - Por ora, aguarde-se o cumprimento integral do determinado sob sigilo. Int. - ADV: FERNANDO LEÃO DE MORAES (OAB 187409/SP), ANDRÉ RUIZ ALBANO (OAB 417032/SP), PAULO GONÇALVES PINTO (OAB 313367/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001901-03.2024.8.26.0506 (processo principal 1037966-24.2017.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - S.I.M.F. - L.F.S. - Vistos, Decido em sigilo para garantir a eficácia da medida. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, pelo Sisbajud, incluindo o modelo "teimosinha" pelo prazo de trinta dias, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, até o limite do valor apresentado. Elabore-se a respectiva minuta para ordem de bloqueio de valores. Infrutífera a ordem, intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Se a diligência for frutífera ou parcialmente frutífera, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, libere-se eventual indisponibilidade excessiva. Em seguida, intime-se o executado, por meio do(a) advogado(a) constituído, publicando no DJE, para eventual impugnação, peticionando nestes mesmos autos, no prazo legal de 5 (cinco) dias. Se decorrido o prazo sem que o executado tenha feito quaisquer dos requerimentos previstos no artigo 854, § 3º, do CPC acima, desde logo, sem necessidade de nova decisão, já fica estabelecido que os valores tornados indisponíveis se convertem em penhora, nesse caso havendo de se requisitar às instituições financeiras depositarias que, no prazo de vinte e quatro horas, transfiram os valores para conta vinculada ao juízo da execução (agência local do Banco do Brasil S.A.). Intime-se, liberando o sigilo, inclusive da petição retro, e publicando somente após a resposta Sisbajud. No mais, defiro o requerido e determino a restrição de transferência de veículo de propriedade do executado.Providencie a serventia via Renajud. A penhora não induz restrição quanto à utilização do bem. Não tendo havido a expropriação, o executado ainda é o seu titular.Oportunamente, poderá ser reapreciado o pedido de bloqueio de circulação e licenciamento do veículo, que é aexcepcional. Os demais pedidos de ofícios são desnecessário vez que a informação é obtida via Sibajud. Int. - ADV: ANDRÉ RUIZ ALBANO (OAB 417032/SP), FERNANDO LEÃO DE MORAES (OAB 187409/SP), PAULO GONÇALVES PINTO (OAB 313367/SP)
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