Rodrigo Da Costa Gomes

Rodrigo Da Costa Gomes

Número da OAB: OAB/SP 313432

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Da Costa Gomes possui 35 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2024, atuando em TRF2, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRF2, TRF3
Nome: RODRIGO DA COSTA GOMES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (20) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0018729-34.2013.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: FRANCISCO CLARO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO DA COSTA GOMES - SP313432-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Petição ID nº 25166004: Indefiro, tendo em vista que os valores a serem executados devem ser apresentados na inicial do processo de execução. Por outro lado, analisando o presente feito verifica-se que o executado (INSS – PRF 3) já tinha sido intimado nos termos do art. 535 do CPC (ID nº 20580952) e apresentado manifestação de concordância com os cálculos apurados pela própria parte exequente no montante de R$ 73.966,81 (ID’s nºs 18647242 e 18647244). Por fim, igualmente indefiro o pleito de execução a título de honorários de sucumbência requerido nos autos no valor de R$ 2.000,00 (ID’s nºs. 21903822 e 32031569) uma vez que, não de se falar em condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que a parte executada uma vez regularmente intimada nos termos do art. 535, não impugnou acerca dos cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 21846231). Prossiga-se o presente feito. Em termos, venham os autos conclusos para expedição de RPV/ PRC. Int. SãO PAULO, 15 de julho de 2022.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003998-89.2020.4.03.6103 EXEQUENTE: NELSON ESTREMADOIRO MONASTERIO Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA ESTREMADOIRO PRUDENTE DO AMARAL - SP186031, RODRIGO DA COSTA GOMES - SP313432-A, ROSILENE DIAS - SP350891 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 236/2025, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: "Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para que se manifeste(m) sobre a petição apresentada ou documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias."
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE JUNDIAÍ/SP PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007813-71.2014.4.03.6304 AUTOR: EDUARDO AUGUSTO NEME Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO DA COSTA GOMES - SP313432-A, ROSILENE DIAS - SP350891 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela autarquia previdenciária em face de decisão proferida por este Juízo. É o relatório. Decido. No caso em testilha, os embargos de declaração atendem aos pressupostos de admissibilidade, eis que tempestivos, de modo que devem ser conhecidos. Os embargos declaratórios são cabíveis quando verificado algum dos vícios materiais previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 (equivalente ao art. 535 do CPC/1973): Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o. Nos termos do artigo 48, da lei n. 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao rito deste Juizado Especial Federal, “Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.” Conforme se observa da regra de cabimento dos presentes embargos, tratam-se estes de instrumento processual tencionado a viabilizar a correção de obscuridade, contradição ou omissão contida na própria decisão embargada. A declaração do julgado apenas se justifica se há discrepância, equívoco ou omissão nas operações lógicas desenvolvidas na decisão, vale dizer, se há vícios internos à própria decisão hostilizada. Destarte, a decisão é contraditória quando encerra duas ou mais proposições ou dois ou mais enunciados inconciliáveis. A contradição, então, para viabilizar o manejo do recurso, pressupõe contrariedade entre proposições ou enunciados que se encontram dentro da mesma decisão. A contradição, por óbvio, não diz respeito à oposição entre fundamentação e os argumentos das partes [MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sergio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil Comentado 5. Ed. Ver. Atual. Ampl. São Paulo, Thomsom Reuters, Brasil, 2019, p.1150]. Por sua vez, conforme entendimento pacificado na jurisprudência, "(...) A omissão que justifica a declaração da decisão por via dos embargos não diz respeito à falta de menção explícita de dispositivos legais e constitucionais ou de exaustiva apreciação, ponto por ponto, de tudo quanto suscetível de questionamentos. (...)." (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApReeNec - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO - 5000513-35.2017.4.03.6120, Rel. Desembargador Federal OTAVIO PEIXOTO JUNIOR, julgado em 24/04/2019, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 26/04/2019) Na espécie sob exame, a fundamentação do embargante denota o intuito de apenas rediscutir a controvérsia, não se prestando os aclaratórios a esse fim. Com efeito, reitero a decisão já proferida nestes autos (ID 324413998), uma vez que o processo encontra-se em fase de execução de decisão final transitada em julgado. Alegações atinentes ao mérito da ação, relativas ao direito do autor acerca do pleiteado na petição inicial, não encontram mais guarida neste momento. O que se almeja, no atual estágio, é o cumprimento da sentença. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÍTIDO PROPÓSITO INFRINGENTE. 1. Não se configura a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 uma vez que os acórdãos anteriores julgaram integralmente a lide e solucionaram, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. (...) 5. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: REsp 927.216/RS, Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 13/8/2007; e REsp 855.073/SC, Primeira Turma, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 28/6/2007. 6. Ressalte-se que a mera insatisfação com o conteúdo da decisão não enseja Embargos de Declaração. Esse não é o objetivo dos Aclaratórios, recurso que se presta tão somente a sanar contradições ou omissões decorrentes da ausência de análise dos temas trazidos à tutela jurisdicional, no momento processual oportuno, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. (...) 8. Embargos de Declaração rejeitados, com imposição de multa de 1% do valor da causa, devidamente atualizado. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1265074/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/11/2017, DJe 19/12/2017) Por fim, cabe dizer, ainda, que nos termos da jurisprudência do STJ “Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida pela Corte de origem em conformidade com súmula do STJ ou STF ou, ainda, precedente julgado pelo rito dos artigos 543-C e 543-B, do CPC” [REsp 1410839/SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 22/05/2014) , circunstância apta a ensejar a multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: STJ, EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EREsp 1.491.187/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 23.3.2018; STJ, EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1031107/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe 01/06/2018; STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1.011.647/SP, Rel. Min. Lázaro Guimarães, Des. Conv. do TRF 5ª Região, DJe 18.12.2017. Nestes Termos, conheço dos embargos, eis que tempestivos, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, na forma acima, por não ser a decisão omissa, obscura ou contraditória. Homologo os cálculos apresentados pela CECALC (ID 355364520). Expeça-se ofício precatório. Defiro o requerido pelo advogado do autor e autorizo que o pagamento dos honorários de sucumbência seja feito à sociedade de advocacia, nos termos do art. 85, §´s 14 e 15 do CPC. Autorizo, também, o destacamento dos honorários advocatícios contratuais no precatório a ser expedido em favor do autor, no importe de 25% (vinte e cinco por cento), conforme contrato (ID 124678621). Intimem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Jundiaí, 24 de julho de 2025
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003156-02.2013.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos EXEQUENTE: PAULA SILVEIRA, DANIELA SILVEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RODRIGO DA COSTA GOMES - SP313432-A ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ROSILENE DIAS - SP350891 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RODRIGO DA COSTA GOMES - SP313432-A ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ROSILENE DIAS - SP350891 REU: UNIÃO FEDERAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SANTOS/SP, 23 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005327-46.2014.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo SUCEDIDO: HILMA MEIRELLES SALGADO SUCESSOR: FRANCISCO SALGADO SOBRINHO, LUIZ AUGUSTO MEIRELLES SALGADO Advogados do(a) SUCEDIDO: ANDRESSA MELO MONTENEGRO - AL17377, RODRIGO DA COSTA GOMES - SP313432-A, ROSILENE DIAS - SP350891 Advogado do(a) SUCESSOR: PAULO VICTOR RAMPIM DOS SANTOS - SP456684 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO: CUSTODIO & MONTEIRO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA - SP296679 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: MARCOS CANASSA STABILE - SP306892 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ADRIANO TADEU TROLI - SP163183 D E S P A C H O Remetam os ofícios requisitórios para transmissão. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0044351-31.2012.4.03.6301 EXEQUENTE: ALVA MASOERO ERNANDES EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista a concordância expressa da parte autora, manifeste-se o réu, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos juntados aos autos. Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os seguintes requisitos, com base no art. 39, inciso II, da Resolução nº 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal: a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento. No silêncio, ficarão desde logo acolhidos os cálculos, devendo-se remeter os autos à Seção de RPV/Precatórios para expedição da requisição de pagamento. Por oportuno, caso o montante do valor da condenação ultrapasse o limite de 60 salários mínimos, a parte autora deverá, no mesmo prazo, manifestar-se acerca do recebimento por meio de ofício precatório ou por requisição de pequeno valor. Assevero que, na hipótese de ausência de manifestação, será expedido ofício precatório. Intimem-se. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0033725-50.2012.4.03.6301 / 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: ALFREDO PRATES VALLS Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO DA COSTA GOMES - SP313432-A, ROSILENE DIAS - SP350891 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para intimar as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos juntados aos autos. Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os termos dos requisitos constantes no Manual de Cálculos da Justiça Federal: i. o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; ii. o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; iii. o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento nem na de execução. No silêncio, ficarão desde logo homologados os cálculos, sendo remetidos os autos à Seção de RPV/Precatórios para expedição da requisição de pagamento. Caso o montante do valor da condenação ultrapasse o limite de 60 salários mínimos, a parte autora deverá, no mesmo prazo, se manifestar quanto ao recebimento por meio de ofício precatório ou por requisição de pequeno valor, hipótese em que haverá renúncia ao montante excedente. Na ausência de opção, será expedido ofício precatório. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, na data da assinatura.
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