Messias Bueno Da Silva
Messias Bueno Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 313632
📋 Resumo Completo
Dr(a). Messias Bueno Da Silva possui 11 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2024, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
MESSIAS BUENO DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016111-43.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bras Eletric Comércio de Componentes Eletrônicos Ltda - ENCOSAM - Engenharia Construções e Saneamento Ambiental EIRELLI - - A.C.O.A. e outros - R.I.O.A. e outros - Fls. 831: Manifeste-se o exequente informando se pretende prosseguir com o leilão, consignando que as partes podem, independentemente de intervenção deste juízo, proceder a tratativas para a autocomposição. Prazo: 10 dias. - ADV: MESSIAS BUENO DA SILVA (OAB 313632/SP), JÉSSICA APARECIDA TROIA COSTA DA LUZ (OAB 398491/SP), FABIANE D´OLIVEIRA ESPINOSA (OAB 209744/SP), SANDRO RIBEIRO CINTRA (OAB 211874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0189879-03.2012.8.26.0100 (583.00.2012.189879) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Brasileira de Educação e Cultura Abec - Alexandre Gonçalves Costa - - Daniela Fabiana Gonçalves Costa - Ao interessado, recolher as custas para o desarquivamento, sendo de 1,212 UFESP ou, se o caso, indicar as fls. em que deferida a gratuidade de justiça. - ADV: PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP), MESSIAS BUENO DA SILVA (OAB 313632/SP), MESSIAS BUENO DA SILVA (OAB 313632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Messias Bueno da Silva (OAB 313632/SP) Processo 0003023-60.2023.8.26.0191 - Cumprimento de sentença - Exectdo: RAIMUNDO DA SILVA SANTOS - Ante a apresentação de formulário, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico ao (à) credor (a), nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e do Comunicado CG nº 12/2024. Cumpra-se com urgência. Fl. 146: intime-se o réu com urgência. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabiane D´oliveira Espinosa (OAB 209744/SP), Sandro Ribeiro Cintra (OAB 211874/SP), Messias Bueno da Silva (OAB 313632/SP), Jéssica Aparecida Troia Costa da Luz (OAB 398491/SP) Processo 1016111-43.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B. E. C. de C. E. L. - Exectdo: E. E. C. e S. A. E. , A. C. de O. A. - Vistos. Fls. 796/798: Diante do longo período decorrido desde o deferimento da penhora do imóvel (fls. 444/446), providencie, o exequente, a juntada de certidão atualizada da respectiva matrícula, observando que documentos com a anotação de não vale como certidão e semelhantes não atendem à exigência. Ainda, esclareça sobre a prévia averbação da constrição e realização da avaliação do imóvel, apresentando seu valor atualizado em juízo. Prazo: 5 dias. Intime-se.
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002579-06.2014.5.02.0015 RECLAMANTE: JAQUELINE DA ROCHA PATRICIO RECLAMADO: MELCOR COMERCIO DE PRODUTOS DECORATIVOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46c6303 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz da 15ª Vara do Trabalho da Capital/SP, Dr(a). SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO. SÃO PAULO/SP, 20 de maio de 2025 . RAFAELA GARCIA DE SANTANA RODRIGUES JORDAO DESPACHO #id:55c5525: Embora a legislação processual civil vigente autorize a penhora de valores provenientes de vencimentos, observados os limites estabelecidos no artigo 833, §2° do CPC, verifico que, no caso concreto, a restrição de qualquer parcela dos rendimentos mensais da parte executada comprometeria sua subsistência básica, violando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Na ponderação necessária entre o direito do credor à satisfação de seu crédito e o direito do devedor à manutenção de condições mínimas de subsistência, deve prevalecer este último, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento constitucional inafastável. Conforme se depreende do documento ID #c31c74f, o executado aufere rendimento aproximado ao salário mínimo, de modo que qualquer constrição em seu benefício afetaria diretamente o mínimo existencial necessário à sua sobrevivência digna. Assim, determino a liberação imediata do valor bloqueado em face do executado ROBERTO ROBERTO SANTOS SCHIMIDT, CPF: 338.537.008-61. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE DA ROCHA PATRICIO
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002579-06.2014.5.02.0015 RECLAMANTE: JAQUELINE DA ROCHA PATRICIO RECLAMADO: MELCOR COMERCIO DE PRODUTOS DECORATIVOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46c6303 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz da 15ª Vara do Trabalho da Capital/SP, Dr(a). SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO. SÃO PAULO/SP, 20 de maio de 2025 . RAFAELA GARCIA DE SANTANA RODRIGUES JORDAO DESPACHO #id:55c5525: Embora a legislação processual civil vigente autorize a penhora de valores provenientes de vencimentos, observados os limites estabelecidos no artigo 833, §2° do CPC, verifico que, no caso concreto, a restrição de qualquer parcela dos rendimentos mensais da parte executada comprometeria sua subsistência básica, violando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Na ponderação necessária entre o direito do credor à satisfação de seu crédito e o direito do devedor à manutenção de condições mínimas de subsistência, deve prevalecer este último, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento constitucional inafastável. Conforme se depreende do documento ID #c31c74f, o executado aufere rendimento aproximado ao salário mínimo, de modo que qualquer constrição em seu benefício afetaria diretamente o mínimo existencial necessário à sua sobrevivência digna. Assim, determino a liberação imediata do valor bloqueado em face do executado ROBERTO ROBERTO SANTOS SCHIMIDT, CPF: 338.537.008-61. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO SANTOS SCHIMIDT - SONIA REGINA BUONO
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002579-06.2014.5.02.0015 RECLAMANTE: JAQUELINE DA ROCHA PATRICIO RECLAMADO: MELCOR COMERCIO DE PRODUTOS DECORATIVOS LTDA - EPP E OUTROS (3) Destinatário: JAQUELINE DA ROCHA PATRICIO INTIMAÇÃO - Processo Pje Fica V.Sa. intimado(a) acerca dos termos do documento de #id:bd8a78d, cuja íntegra consta dos autos. Nada mais. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. GABRIELLA LAIS BORBA ALVES DA SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE DA ROCHA PATRICIO
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