Alexandre Kise

Alexandre Kise

Número da OAB: OAB/SP 313660

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Kise possui 29 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP
Nome: ALEXANDRE KISE

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) USUCAPIãO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030934-57.2025.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Fátima Martins - Vistos. 1. Concedo à autora os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Noticiado o falecimento dos titulares do domínio, Joaquim Teodoro de Souza e de Ana Maria Martins de Souza, conforme informado a fls. 09, concedo o prazo de quinze dias para que a autora junte aos autos certidão do Distribuidor em nome deles, na qual conste a informação a respeito da existência de ação de inventário aberta para sucessão de seus bens. Em caso positivo, deverá juntar aos autos certidão de objeto e pé atualizada dos autos da ação de inventário, na qual conste a informação a respeito da partilha do imóvel objeto desta lide naquele feito. Deverá constar ainda, a qualificação completa dos herdeiros e do inventariante nomeado, bem ainda, se já foi proferida sentença homologatória transitada em julgado. Em caso negativo, deverá juntar aos autos certidão do assento de óbito deles. 3. Outrossim, em que pese a autora declarar na inicial que esta na posse do imóvel a partir do ano de 2007, consta nas declarações de fls. 55 e 57/58, que, na realidade, exerce a posse em data anterior ao seu divórcio, decretado em 28 de junho de 2007. Assim, no prazo supra, deverá esclarecer se o tempo de posse foi exercido quando ainda estava casada e se o imóvel objeto desta ação foi partilhado na ação de Divórcio, comprovado documentalmente nos autos. Se o caso, deverá juntar aos autos declaração subscrita por seu ex cônjuge na qual conste sua expressa anuência em relação ao pedido formulado na inicial. Alternativamente, deverá aditar a inicial a fim de inclui-lo no polo passivo da aão, promovendo sua citação. Deverá ainda, narrar os atos possessórios, esclarecendo como passou a residir no imóvel, juntando aos autos, se o caso, eventual contrato de compra do bem, assim como, comprovantes de recolhimento ou isenção de IPTU e contas de concessionarias de serviço publico emitidas em seu nome sobre o imóvel em questão pelo período de posse indicado pela parte autora. 4. Sem prejuízo, a fim de atender futuras exigências do Registro de Imóveis, deverão os autores fornecer suas qualificações completas, constando nomes completos, nacionalidades, estados civis, profissões, residências e domicílios, e filiações, bem ainda juntar aos autos cópia dos respectivos CPFs, RGs e, se o caso, certidões de casamento. 5. Após, tornem conclusos para que seja verificado a possibilidade de recebimento da inicial, consignando que foi juntado aos autos certidão da matricula do imóvel a fls. 23/25, certidão de valor venal a fls. 40, certidão do Distribuidor em nome da autora a fls. 26/28, planta e memorial descritivo a fls. 36/39,declaração subscrita pelos confinantes a fls. 55/58, anuindo ao pedido formulado na inicial, assim como, confirmando o tempo de posse e os titulares do domínio foram qualificados a fls. 10. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE KISE (OAB 313660/SP), SANDRA CAMPOS KISE (OAB 490972/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021584-16.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Okami Kise Engenharia e Construções Eireli - Nos termos do Comunicado Nº 41/2024 do TJSP, para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo),deverá ser recolhido o valor correspondente a 1,212 UFESP (1,212 UFESP = R$ 44.87) ao F.E.D.T.J. - código 206-2, para o desarquivamento. - ADV: ALEXANDRE KISE (OAB 313660/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043873-45.2020.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Henrique Soares Kise - Nelson Abad de Sabugosa Van Dunem - Nos termos do Comunicado Comunicado Nº 211/2019, a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP. 3) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Portanto, recolha o requerente a referida taxa, em 05 dias, pena de indeferimento - ADV: FABIO AUGUSTO FLOR (OAB 336262/SP), ALEXANDRE KISE (OAB 313660/SP), ULYSSES KISE (OAB 280861/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009571-95.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Rafael Nabhan Rodrigues - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - - Itau Corretora de Seguros S/A - - Ana Clara Alves - Mei - *Fica a parte autora intimada a se manifestar da contestação de págs. 168 em diante. Prazo 15 dias úteis; - ADV: FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ALEXANDRE KISE (OAB 313660/SP), JOSÉ CARLOS NOVAIS NETO (OAB 466715/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003406-48.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Equivalência salarial - Nadir Alves dos Santos - Vistos. NADIR ALVES DOS SANTOS ajuizou ação declaratória c.c. cobrança em face do MUNICÍPIO DE GUARULHOS. A autora é servidora pública municipal e alega que completou 30 anos de serviço em 06/07/2024. De todo modo, afirma que o réu não lhe concedeu seu sexto quinquênio, nos termos do art. 143 da Lei Municipal nº 1.429/1968. Pede a declaração de seu direito ao recebimento do quinquênio e a condenação do réu ao pagamento das diferenças vencidas desde 07/2024. O Município de Guarulhos apresentou contestação. Alega que a autora só fará jus ao seu sexto quinquênio em julho de 2027, quando completar 30 anos de efetivo exercício. Afirma que a Lei Complementar nº 173/2020 congelou a contagem de tempo de serviço para fins de quinquênios e sexta-parte. Pugna pela improcedência dos pedidos (fls. 43/51). Réplica a fls. 100/103. As partes não requereram a produção de outras provas (fls. 105). É o relatório. Fundamento e decido. É o caso de julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. O réu afirma que a autora ainda não completou 30 anos de efetivo exercício para fins de concessão de quinquênios o que ocorrerá somente em julho de 2027. Assiste razão ao réu, pois os quinquênios só são devidos a cada cinco anos de efetivo exercício, e não a cada cinco anos desde o ingresso do servidor no serviço público de forma indiscriminada. Nesse sentido, há que se considerar a Lei Complementar n. 173/2020, que em seu artigo 8º assim determinou: Art. 8º - Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: (...) IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins (sem grifos no original). A referida lei congelou por 583 dias a contagem de tempo de serviço para fins de quinquênios e sexta-parte. Esta é a razão pela qual a autora ainda recebe apenas cinco quinquênios, pois o seu quarto quinquênio foi concedido em 19/10/2015 e perdurou até 11/06/2022, quando a autora passou a receber seu quinto quinquênio. Como é cediço, a Administração Pública é regida pelo Princípio da Legalidade, razão pela qual está adstrita ao que determina a Lei, sendo-lhe vedado conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados. Segundo tal princípio, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. No presente caso, a negativa do réu tem respaldo em lei cuja constitucionalidade já foi declarada pelo E. STF no Tema 1137 de Repercussão Geral: É constitucional o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, editado no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Os demais argumentos deduzidos no processo não são capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador (art. 489, §1º, IV, do Código de Processo Civil). Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por NADIR ALVES DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE GUARULHOS. A autora arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §4º, inciso III, do Código de Processo Civil. PRIC. - ADV: ALEXANDRE KISE (OAB 313660/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004317-87.2019.8.26.0224 (processo principal 1002121-64.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Via Jardins do Bosque - Vistas dos autos ao autor/exequente para: (x) manifestar-se no prazo de 05 dias para dar andamento aos autos. - ADV: ALEXANDRE KISE (OAB 313660/SP), ALINE ASSIS RIBEIRO (OAB 386174/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021731-42.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Euro Ville Jardim Maia - Determino a intimação do exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, esclareça o pedido formulado às fls. 182/183, uma vez que, ao analisar a matrícula do imóvel acostada aos autos às fls. 185/188, não foi possível verificar a titularidade do bem em nome do executado. O esclarecimento é necessário para aferição da pertinência do pedido e eventual prosseguimento dos atos executivos. Intime-se - ADV: ALINE ASSIS RIBEIRO (OAB 386174/SP), ALEXANDRE KISE (OAB 313660/SP)
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