Alexandre Kise
Alexandre Kise
Número da OAB:
OAB/SP 313660
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Kise possui 29 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALEXANDRE KISE
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
USUCAPIãO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alexandre Kise (OAB 313660/SP), José Carlos Novais Neto (OAB 466715/SP) Processo 1009571-95.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rafael Nabhan Rodrigues - Reqdo: Ana Clara Alves - Mei - Atribuo à presente decisão força de ofício e mandado, autorizando a parte ré, conforme requerido em fls. 70/71, a apresenta-la a operadora de cartão de crédito para que prestem informações sobre os dados cadastrais do responsável pelo terminal em que houve a compra objeto da lide. A parte autora deverá comprovar o envio da ordem, juntamente com os dados da compra. Com o protocolo desta requisição deverá a instituição provocada responder a parte autora no prazo de 15 dias, sob pena de responsabilização. Intime-se. São Paulo, 28 de abril de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alexandre Kise (OAB 313660/SP), Aline Assis Ribeiro (OAB 386174/SP) Processo 0013175-34.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Via Jardins do Bosque - Vistos. Trata-se de execução de taxa condominial. Verifica-se que o AR disponibilizado nos autos foi entregue na portaria do condomínio. O artigo 248, § 4º do Código de Processo Civil estabelece que a carta de citação entregue em condomínio edilício é válida. Porém, o referido dispositivo estabelece mera presunção relativa, que evidentemente deve ceder num caso em que o próprio condomínio edilício, que teria recebido a carta, tem interesse direto na revelia da parte executada, como neste caso. Sendo assim, expeça-se mandado de citação, devendo o exequente recolher a diligência de oficial de justiça. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alexandre Kise (OAB 313660/SP) Processo 1023602-39.2025.8.26.0224 - Usucapião - Reqte: Vanda Cipeli Kise - Vistos. 1. Concedo à autora os beneficios da justiça gratuita e os beneficios da prioridade na tramitação do feito. Anote-se. 2. Outrossim, determino solicite-se ao 1º e 2º Registro de Imóveis desta Comarca e para o 12º Registro de Imóveis da Capital/SP, para que, no prazo de quinze dias, encaminhem certidão atualizada da matrícula ou da transcrição do imóvel usucapiendo ou, ainda, da área maior na qual esta inserido, na qual conste a qualificação completa do titular do domínio, do imóvel a seguir descrito: "...Localizado na Rua Nova Yorque, nº 806 a 820, Guarulhos/SP, descrito como lote 28, da quadra 00D2, do bairro/loteamento Jardim Presidente Dutra, nesta Comarca de Guarulhos/SP...". Deverá ainda, informar a matricula/transcrição dos imóveis confinantes ao imóvel usucapiendo, a fim de que seja discriminado na planta e memorial descritivo a ser elaborado em futura perícia a ser designada nos autos e atender às exigência do registro de imóveis para registro do titulo em caso de procedência da ação. Sem prejuízo, devem os Registros de Imóveis esclarecer a respeito da possibilidade de registro da Escritura de Compra e venda juntada a fls. 21/28 e, em caso negativo, informar as exigências necessárias para seu registro. Servira a presente como ofício, competindo aos autores, no prazo de quinze dias, providenciar sua impressão e comprovar sua protocolização junto aos registros de imóveis, instruindo o documento com cópia da inicial e dos documentos de fls. 21/28, 30/31 e 34/36. Consigne-se que a parte é beneficiária da justiça gratuita, motivo pelo qual o ato deverá ser feito independentemente do recolhimento de custas e emolumentos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (guarulhos3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 3. No mais, considerando que o tempo de posse foi exercido em comjunto com seu cônjuge falecido, concedo o prazo de quinze dias para que a autora junte aos autos certidão do Distribuidor na qual conste a informação a respeito da existência de ação de inventário aberta em nome de seu cônjuge falecido. Em caso positivo, deverá juntar aos autos certidão de objeto e pé atualizada dos autos da ação de inventário, na qual conste a informação a respeito da partilha do imóvel objeto desta lide naquele feito. Deverá constar ainda, a qualificação completa dos herdeiros e do inventariante nomeado, bem ainda, se já foi proferida sentença homologatória transitada em julgado. Em caso negativo, deverá juntar aos autos certidão do assento de óbito dele e declaração subscrita pelos herdeiros na qual conste a expressa anuência em relação ao pedido formulado na inicial. Alternativamente, poderá incluir os herdeiros no polo ativo da ação, regularizando a representação processual deles, mediante juntada do respectivo instrumento de mandato. Em caso de recusa dos herdeiros, deverá aditar a inicial a fim de inclui-los no polo passivo da ação e promover a citação deles. 4. Deverá ainda, juntar declaração de testemunhas a fim de comprovar a posse pretendida. A medida visa a celeridade e economia processual, eis que, será dispensado eventual designação de audiência para oitiva de testemunhas. 5. Consigno que a certidão de valor venal do imóvel foi juntada a fls. 34, certidão do Distribuidor em nome da autora a fls. 106/107, planta e memorial descritivo a fls. 29/32 e os confinantes apresentaram declaração a fls. 68/69, 70/71, 72/73, 74 e 75, anuindo ao pedido formulado na inicial. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jonathas Campos Palmeira (OAB 298050/SP), Thiago Carrera Dias (OAB 298271/SP), Alexandre Kise (OAB 313660/SP), Aline Assis Ribeiro (OAB 386174/SP), Giuliana Bianca Carvalho Di Costa (OAB 493976/SP) Processo 1044336-50.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Karolina França Machado - Reqdo: Condomínio Residencial Portal do Bom Clima, Alcântara Administradora de Condomínios e Imóveis Eirelle Me, ECS Serviços de Portaria e Limpeza Eireli - Vistos. Conheço dos embargos, ressaltando, entretanto, que não podem ser acolhidos, pois a sentença não é obscura, contraditória, tampouco omissa. Na realidade, a parte pretende a modificação da sentença, o que apenas poderá ocorrer através da interposição do recurso adequado, e não dos embargos de declaração. Pelo todo exposto, conheço dos embargos mas nego provimento e mantenho a decisão tal como foi lançada. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcelo Camargo (OAB 170452/SP), Alexandre Kise (OAB 313660/SP), Aline Assis Ribeiro (OAB 386174/SP) Processo 0008377-30.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Camargo - Exectdo: Edificio Bussiness Mônaco - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco dias, bem como, sobre o valor transferido para conta judicial referente ao bloqueio realizado a folhas 158 (R$23.860,98).
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Aline Assis Ribeiro (OAB 386174/SP), Alexandre Kise (OAB 313660/SP) Processo 0013175-34.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Via Jardins do Bosque - Vistos. Trata-se de execução de taxa condominial. Verifica-se que o AR disponibilizado nos autos foi entregue na portaria do condomínio. O artigo 248, § 4º do Código de Processo Civil estabelece que a carta de citação entregue em condomínio edilício é válida. Porém, o referido dispositivo estabelece mera presunção relativa, que evidentemente deve ceder num caso em que o próprio condomínio edilício, que teria recebido a carta, tem interesse direto na revelia da parte executada, como neste caso. Sendo assim, expeça-se mandado de citação, devendo o exequente recolher a diligência de oficial de justiça. Intime-se.
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