Dirceu Castilho Filho
Dirceu Castilho Filho
Número da OAB:
OAB/SP 313769
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
DIRCEU CASTILHO FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 5002567-97.2024.4.03.6323 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos EXEQUENTE: ROSANGELA DIAS Advogado(s) do reclamante: DIRCEU CASTILHO FILHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO À mingua de impugnação das partes, homologo os cálculos apresentados pela Central Unificada de Cálculos Judiciais (Ids. 365936738 e 365936741). Expeça-se a requisição de pagamento. Na sequência, dê-se vista às partes pelo prazo comum de cinco dias. Oportunamente, venham os autos conclusos para a análise de eventual requerimento ou, à mingua de dissenso, para a transmissão ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Tratando-se de precatório, aguarde-se o pagamento em arquivo, com anotação de sobrestamento. Noticiado o pagamento, intime-se a parte exequente. Se nada for requerido, venham os autos conclusos para a extinção do cumprimento de sentença. Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Ourinhos (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000056-92.2025.4.03.6323 CRIANÇA INTERESSADA: D. H. R. F. REPRESENTANTE: TONY WILSON FERREIRA ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: DIRCEU CASTILHO FILHO - SP313769 REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: TONY WILSON FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO I. Declaro encerrada a instrução processual. II. Intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, voltem-me conclusos; para sentença, se for o caso. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. ANDREIA LOUREIRO DA SILVA Juíza Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000823-57.2024.8.26.0252 (processo principal 1001728-79.2023.8.26.0252) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Jose Eduardo Gouvea - 123 Viagens e Turismo Ltda. "em recuperação judicial" - Vistos. Sobreste-se o andamento da presente ação até a conclusão da recuperação judicial da requerida. Tendo em vista a inércia da requerida em esclarecer se o crédito objeto da ação foi informado na recuperação judicial, expeça-se certidão de crédito, constando o valor apresentado para cumprimento de sentença e a data da conta, para que o exequente providencie a habilitação na recuperação. Desde já anoto que eventual questão relativa a correção ou não dos valores devidos, como alegado às págs. 58/60, competirá ao juízo universal. - ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 507038/SP), DIRCEU CASTILHO FILHO (OAB 313769/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Ourinhos (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000579-07.2025.4.03.6323 AUTOR: CELIO STEVANI ADVOGADO do(a) AUTOR: DIRCEU CASTILHO FILHO - SP313769 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da r. decisão/despacho anteriormente proferido, abro vista à parte autora para manifestação sobre a contestação/acordo, bem como sobre o laudo, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000697-52.2025.8.26.0452 (processo principal 1000675-11.2024.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Cheque - Fernando Luiz Barretto - Jairo Cataneli - Vistos. Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu procurador, caso representado nos autos, para efetuar o pagamento do montante da condenação devidamente atualizada e comprovar nos autos, no prazo de 15(quinze) dias. Não cumprida a obrigação pelo(a) executado(a) nos moldes do item anterior, prossiga-se a execução, mediante o bloqueio de valores porventura existentes nas contas e/ou aplicações financeiras do devedor mediante o SisbaJud, acrescido ao débito a multa de 10% (dez por cento), nos moldes do art. 523, § 1º, primeira parte, do CPC. Fica autorizada a transferência do valor bloqueado para conta judicial, o qual ficará desde já convertido em penhora, sendo desnecessário lavrar o respectivo auto, desbloqueando-se valores que excederem ou forem irrisórios ao débito. Caso não seja encontrado nenhum valor para ser bloqueado, proceda consulta através do sistema RenaJud sobre a existência de veículos em nome do(a) executado(a), lançando-se impedimento, caso não esteja o bem gravado com alienação ou impedimento pretérito. Após e considerando que a propriedade do bem móvel se transmite pela tradição e que o registro do veículo perante o órgão de trânsito constitui mera formalidade de natureza administrativa, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se o veículo possui débitos junto a administração fazendária e se o devedor encontra-se na posse direta do mesmo, indicando, neste caso, o preciso local onde o bem possa ser localizado, para se viabilizar a avaliação e, eventualmente, a realização da hasta pública, evitando-se, outrossim, diligências inúteis e atraso na entrega da prestação jurisdicional. Não surtindo êxito as diligências anteriores (SisbaJud ou RenaJud), expeça-se MANDADO DE CONSTATAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO e DEPÓSITO, a ser cumprido no endereço do executado, devendo o oficial, frustrada a diligência, proceder ao arrolamento dos bens que guarnecem a casa (CPC, art. 836, § 1º). Em qualquer caso garantido o juízo (conforme o Enunciado 117 do FONAJE), intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Não sendo encontrado/s bem/s penhorável/is, o que deverá ser certificado pelo/a senhor/a Oficial/a de Justiça, intime(m)-se o/a/s exequente/s para que se manifeste/m no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens livres e desembaraçados para serem penhorados, bem como onde eles se encontram, sob pena de extinção do feito, nos termos do § 4º, do art. 53, da Lei nº 9.099 de 1995. Intime-se. Cumpra-se - ADV: PATRÍCIA CASTILHO (OAB 378673/SP), EDUARDO MARQUES LIBANEO (OAB 262992/SP), DIRCEU CASTILHO FILHO (OAB 313769/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001082-68.2025.4.03.6342 AUTOR: FABIO FERNANDES ADVOGADO do(a) AUTOR: DIRCEU CASTILHO FILHO - SP313769 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de desistência. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Conforme o Enunciado nº 01 da Turma de Recursal da Terceira Região, "o pedido de homologação de desistência da ação independe da anuência do réu". Por este fundamento, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta instância judicial (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e do art. 98 do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância (art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c. art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Sentença publicada e registrada neste ato. Intimem-se. Cumpra-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002094-67.2025.8.26.0408 - Ação de Exigir Contas - Prova documental - Daiane Aparecida Silva e Silva - O deferimento de medidas constritivas antes da citação é excepcional e não regra. Registro que este juízo deferiu o pedido de tentativa de bloqueio de valores antes da citação pois entendeu que o conhecimento da presente ação poderia frustrar a medida. Todavia este não é o caso dos novos pedidos feitos pela parte autora, que deverão aguardar o momento processual adequado. Isto posto, cumpra-se a decisão já proferida e citem-se os requeridos. - ADV: PATRÍCIA CASTILHO (OAB 378673/SP), DIRCEU CASTILHO FILHO (OAB 313769/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000548-60.2014.8.26.0252 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - MUNICÍPIO DE BERNARDINO DE CAMPOS - Moacir Aparecido Beneti - - Irmãos Soldera Ltda - - MAX-FER - Comercial Ltda - - Mário César Moya Martinez - - Feltre Comercio de Materiais para Construção Ltda Epp - - Denise Gasparotto - - Alice Martins Nogueira - - Poder Supremo - Comercial e Importação Ltda - - Baliego & Cia Ltda - EPP - - Jaime Gervasio Balliego - - Herbert Roncada - - Claudia Cristina Damiati Gonçalves - - João Batista Gomes e outros - Celso Fernandes - - Giovana Gouvea Gervásio Balliego - - JAIME GERVASIO BALLIEGO NETO - Vistos. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, visando à apuração de atos de improbidade administrativa. I - Tente-se a citação de Maura Eloiza Cogo Balliego e Marta Helena Cogo Balliego Polido (a ser citada na pessoa de seu curador), nos seguintes endereços extraídos dos autos do inventário n.º 1000263-35.2023.8.26.0252: a) Maura Eloiza Cogo Balliego, brasileira, casada, aposentada, RG nº 10.696.618 SSP/SP, CPF nº 577.093.279-15, residente à Rua das Árvores, 51, Jardim João Paulo II, Presidente Prudente/SP, CEP 19015-150; b) Marta Helena Cogo Balliego Polido, brasileira, portadora do RG nº 10.696.621-2, CPF nº 308.128.208-00, absolutamente incapaz, representada por seu curador Rafael Claret Balliego Polido, brasileiro, RG nº 43.708.795-5, CPF nº 312.663.918-60, residente e domiciliado à Rua Coronel Carlos Simplício Rodrigues, 95, apartamento 104, Jardim Gibertoni, São Carlos/SP. Na hipótese de não apresentação de resposta pelo curador de Marta Helena, será-lhe nomeado curador especial. II - Proceda-se à habilitação no sistema de Jaime Gervasio Balliego Neto (CPF 442.561.998-61, RG 45.308.110-1, residente na Rua Vicente de Luca, 65, Bairro Moura Leite, Bernardino de Campos/SP) e Giovana Gouvea Gervasio Balliego (CPF 271.880.238-32, RG 25.647.127-7, residente na Rodovia Vicinal Ernani Corrêa de Moraes, KM 1, "Chácara Neto", CEP 18.960-000, Bernardino de Campos/SP), sucessores de Jaime Gervasio Balliego Filho, conforme procurações de fls. 8289 e 8292. III - Certifique-se quais bens e valores permanecem cautelarmente constritos nos autos, conforme requerido pelo Ministério Público à fl. 8279. IV - Diante da renovação do pedido de levantamento de indisponibilidade de bem pertencente a Jaime Gervasio Balliego Filho, formulado pela patrona Vanessa Gonçalves Martins Balliego (fls. 8294/8300), dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DIRCEU CASTILHO FILHO (OAB 313769/SP), VANESSA GONÇALVES MARTINS BALLIEGO (OAB 277369/SP), VANESSA GONÇALVES MARTINS BALLIEGO (OAB 277369/SP), CAMILA NOGUEIRA MASTEGUIM (OAB 304553/SP), VANESSA GONÇALVES MARTINS BALLIEGO (OAB 277369/SP), VINICIUS PEREIRA GOMES (OAB 337005/SP), CAMILA LOURENÇO DE ALMEIDA (OAB 362749/SP), PATRÍCIA CASTILHO (OAB 378673/SP), GUSTAVO GOMES DOS SANTOS (OAB 449237/SP), JOSE LUIS BESERRA CIPRIANO (OAB 79327/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 115797/SP), VANESSA GONÇALVES MARTINS BALLIEGO (OAB 277369/SP), RILLEY RICHIE RODRIGUES (OAB 265038/SP), PERSIA MARIA BUGHI FREITAS (OAB 111646/SP), JOSE LUIS BESERRA CIPRIANO (OAB 79327/SP), HERBERT RONCADA (OAB 64821/SP), JAIME GERVASIO BALLIEGO FILHO (OAB 228629/SP), PAULO AUGUSTO PARRA (OAB 210234/SP), PAULO AUGUSTO PARRA (OAB 210234/SP), CLAUDINEI APARECIDO MOSCA (OAB 116947/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003587-62.2025.4.03.6332 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos AUTOR: IVANILDA APARECIDA RAMOS Advogado do(a) AUTOR: DIRCEU CASTILHO FILHO - SP313769 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Encaminho o presente expediente para ciência da parte autora sobre o(s) laudo(s) pericial(is) anexado(s). Ciência ao MPF, se o caso. Prazo: 10 (dez) dias. GUARULHOS, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000043-93.2025.4.03.6323 AUTOR: DEVANIR CARLOS TAVARES ADVOGADO do(a) AUTOR: DIRCEU CASTILHO FILHO - SP313769 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A perícia médica judicial atestou que a parte autora apresenta esquizofrenia paranóide e, portanto, é absolutamente incapaz para os atos da vida civil, sem condições de se autodeterminar (Id. 360884378). A parte incapaz para os atos da vida civil não tem capacidade processual (art. 70 do Código de Processo Civil), a não ser que esteja representada ou assistida por seus pais, por tutor ou por curador, nos termos da lei (art. 71 do Código de Processo Civil). Em que pese o propósito de inclusão da pessoa com deficiência, que deve ter assegurado o direito de exercer a sua capacidade civil em igualdade de condições com as demais pessoas, a Lei nº 13.146/2015 prevê que, quando necessário, ela será submetida à curatela, que afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (arts. 84, § 1º e 85). Essa é, precisamente, a situação debruçada nos autos, em que a interdição tem cabimento como forma de proteção dos reflexos patrimoniais do direito fundamental ao processo (direito à proteção emergente da seguridade social). Portanto, provisoriamente, nomeio curador especial o advogado subscritor da petição inicial. Anote-se. Em prosseguimento, determino que a parte autora regularize a representação processual no juízo estadual competente, no prazo de 60 dias, nos termos dos arts. 1.767 e seguintes do Código Civil. Findo o prazo, a parte autora deverá exibir o termo de curatela definitiva ou provisória. Na sequência, abra-se vista ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer meritório. Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal