Kairo Rangel De Azevedo Sakata
Kairo Rangel De Azevedo Sakata
Número da OAB:
OAB/SP 313907
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kairo Rangel De Azevedo Sakata possui 63 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em STJ, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
63
Tribunais:
STJ, TRF3, TJSP
Nome:
KAIRO RANGEL DE AZEVEDO SAKATA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
USUCAPIãO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2101726-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Foro de Ouroeste - Peticionário: Renato Rodrigues - Revisão Criminal Processo nº 2101726-12.2025.8.26.0000 Relator: ROBERTO SOLIMENE Orgão Julgador: 1º Grupo de Direito Criminal V. A parte, por seu defensor, na antevéspera da sessão presencial, alega que sua sustentação oral somente poderá ser feita na forma telepresencial (fls. 226/230). A sessão de 2a feira será realizada na forma presencial. Ela por isso faltará. O relator não marca as datas das sessões e nem adota esta ou aquela forma de sessão (presencial ou telepresencial), atribuição restrita à eg. Presidência do Primeiro Grupo, o que até já esclareci à defesa em resposta a um e-mail que nos enviou ao gabinete. Tenho para comigo que a parte não escolhe a forma da sustentação oral, critério aquele que, se e quando o caso, ficará a critério do colegiado completo. De todo o modo, o art. 146, § 1º do Regimento Interno autoriza à parte que peça adiamento POR UMA SESSÃO, confira-se (verbis): "§ 1º. É facultado o adiamento para sustentação oral, por decisão do Relator, por uma sessão, mediante justificativa comprovada, a ser deduzida até o início da sessão de julgamento, sob pena de indeferimento. Nos casos em que realizada a inscrição prévia por meio virtual, o impedimento haverá de ser necessariamente superveniente a ela. (Incluído pelo Assento Regimental nº 581/2019)". De sorte que, NÃO ANTECIPANDO COMO SERÁ REALIZADA A PRÓXIMA SESSÃO DE JULGAMENTOS, nos termos do regimento, como acima copiado, defere-se adiamento à parte por uma sessão, COMUNICANDO-SE ao e. Des. Presidente e demais integrantes sobre o pedido e esta deliberação. Providencie a secretaria. Ciência à parte. Int. São Paulo, 25 de julho de 2025. ROBERTO SOLIMENE Relator (assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Roberto Solimene - Advs: Kairo Rangel de Azevedo Sakata (OAB: 313907/SP) - Samuel Queiroz Rodrigues (OAB: 350894/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004367-94.2025.8.26.0189 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cassio Cezar Vieira Lopes - - Maria Vera Lucia Carlos de Oliveira Lopes - PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEDÔNIA e outros - Vistos. Recebo a emenda à inicial e, diante das circunstâncias da causa, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Caso ainda não tenha trazido, fica facultado ao polo ativo acostar (em até 15 dias) declarações de testemunhas sobre o tempo de posse do imóvel, prova esta que poderá dispensar eventual produção de prova testemunhal em audiência. Também poderá trazer (se ainda não o fez) todos os documentos comprobatórios do exercício de posses sobre o bem, tais como demonstrativos de pagamento de impostos, luz, água, esgoto, telefone etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação, os quais devem abranger todo o período aquisitivo e estar em nome da parte autora e de seus antecessores (caso se pretenda a soma de posse destes) ou mesmo em nome de terceiros (desde que a responsabilidade pelos pagamentos seja comprovadamente do polo ativo ou de algum preposto). Considerando ser indispensável a expedição de edital (CPC, arts. 256, I e II; e 259, I), inclua-se na sua minuta os nomes de todos os sujeitos apontados no polo passivo e que ainda não anuíram ao pedido (sejam réus, confrontantes, possuidores, respectivos cônjuges, sucessores etc), os quais deverão já estar lançados no cadastro de partes (pela equipe de gabinete), cujos termos do edital serão os seguintes: "Edital de citação - Prazo de 20 dias. Processo nº 1004367-94.2025.8.26.0189. O MM. Juiz de Direito, Dr. Renato Soares de Melo Filho, desta 3ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis/SP, na forma da Lei, faz saber a Alice Látaro de Azevedo Melo, Ana de Melo Azevedo, Arnaldo Melo Carvalho, Azael Estigarribia de Lemos Melo, Azarias de Azevedo Melo, Cândida Azevedo Melo Pereira, Carmem Bressan Azevedo Melo, Comendador Antenor Machado de Azevedo, Flávio Azevedo Melo, Jenny Lemos de Azevedo Melo, João Cândido de Azevedo Melo, João de Melo Macedo, Jose Pereira Quinete, Justa dos Santos Azevedo Melo, Lauro Azevedo Melo, Luiz de Carvalho Dias, Matilde de Azevedo Melo, Ninfa Augusta de Azevedo Melo Carvalho, Paulo Azevedo Melo, Rachel Gauch Macedo, Regina Helena Melo de Carvalho Dias, Verdi Azevedo Mello, Regina Helena Melo de Carvalho Dias, Wilma de Azevedo Melo e Nadir Ribeiro de Almeida Lucania, bem como a eventuais terceiros ausentes, incertos ou sucessores desconhecidos, que lhe(s) foi proposta uma ação por parte de Cassio Cezar Vieira Lopes e Maria Vera Lucia Carlos de Oliveira Lopes, visando ao reconhecimento da usucapião em relação ao(s) bem(ns) descritos na inicial, cujos fundamentos, pedidos e documentos estão nos autos digitais disponíveis para consulta. Encontrando-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a citação por edital para os atos e termos da ação proposta. Após fluído o prazo de 20 (vinte) dias deste edital quando publicado, passará a correr o prazo de 15 dias para resposta. Não sendo respondida, será considera a revelia, sem prejuízo da nomeação de curador especial. Será o presente, por extrato, publicado no DJE. Nada mais. Fernandópolis, aos 28/07/2025. Recolha o polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, as despesas para citação por edital (CPC, art. 256), sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290 e 485, X). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 435-9) no valor de R$ 510,90 (pois o edital terá 1.703 caracteres com espaços, tendo o Provimento CSM nº 2.684/2023 fixado o valor de 0,008 UFESP atual por caractere, correspondente a R$ 0,30). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais-> Despesas com publicações de editais". Com o recolhimento, publique-se o edital acima transcrito, certificando-se (sem juntada de cópia - NCGJ, art. 141, II). Oficie-se à egrégia Subseção local da OAB, solicitando-se em 5 dias a indicação de Curador Especial para Alice Látaro de Azevedo Melo, Ana de Melo Azevedo, Arnaldo Melo Carvalho, Azael Estigarribia de Lemos Melo, Azarias de Azevedo Melo, Cândida Azevedo Melo Pereira, Carmem Bressan Azevedo Melo, Comendador Antenor Machado de Azevedo, Flávio Azevedo Melo, Jenny Lemos de Azevedo Melo, João Cândido de Azevedo Melo, João de Melo Macedo, Jose Pereira Quinete, Justa dos Santos Azevedo Melo, Lauro Azevedo Melo, Luiz de Carvalho Dias, Matilde de Azevedo Melo, Ninfa Augusta de Azevedo Melo Carvalho, Paulo Azevedo Melo, Rachel Gauch Macedo, Regina Helena Melo de Carvalho Dias, Verdi Azevedo Mello, Regina Helena Melo de Carvalho Dias, Wilma de Azevedo Melo e Nadir Ribeiro de Almeida Lucania (tendo sua atuação tarjada pela equipe de gabinete - NCGJ, art. 1.233, XXI). Com a resposta, intime-se, via DJE (por ato ordinatório - código 472743), o(a) ilustre Curador(a) Especial (CPC, art. 72, II) para apresentar defesa (por negativa geral, se necessário) em até 15 dias úteis (não havendo necessidade de se aguardar o decurso do prazo de sua citação editalícia, que correrá em benefício da parte para, eventualmente, constituir Advogado). Em caso de inércia do(a) Curador(a), certifique-se e lance-se ato ordinatório específico (código 472750). Recolha o polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para expedição de ofício à OAB acima determinado (Provimento CG nº 2739/2024), sob pena de inscrição em dívida ativa (CPC, arts. 290 e 485, X). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 121-0) no valor de R$ 32,75 (por ofício nesta modalidade). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais-> Novas Despesas da Lei nº 17.785/23". Fica desde já dispensada a citação daqueles que tenham apresentado (ou ainda apresentem) anuência ao pedido. Cite-se Nadir Ribeiro de Almeida Lucania (por Carta registrada unipaginada com AR digital) sobre os termos da inicial para, querendo e no prazo de 15 dias úteis (CPC, art. 335, III), apresentar contestação, sob pena de eventuais efeitos da revelia (CPC, arts. 344 a 346). A contagem terá início no dia útil seguinte à juntada do aviso de recebimento positivo (CPC, art. 231, I; e art. 224). Entretanto, em caso negativo, será o polo ativo intimado (por ato ordinatório - código 469961) para se manifestar em 5 dias úteis. Sem prejuízo, deverá a equipe de gabinete previamente observar o cadastro do polo passivo (endereço completo e com CEP). Diante da especificidade da causa, deixo para momento oportuno a análise sobre a designação de eventual audiência de conciliação, ficando recomendado às partes que apresentem por petição eventuais propostas de acordo. Registre-se que a citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos (podendo a autenticidade desta decisão ser atestada conforme orientações à margem direita - NCGJ, art. 1.192). Completado o ciclo citatório (positivo) e decorrido o prazo sem resposta(s), lance-se ato ordinatório específico (código 473967). Intime-se. Fernandópolis, 28 de julho de 2025. - ADV: JOEL ODINEI PASQUINI JUNIOR (OAB 469336/SP), MATHEUS DIAS FONTANA (OAB 497596/SP), MATHEUS DIAS FONTANA (OAB 497596/SP), JOEL ODINEI PASQUINI JUNIOR (OAB 469336/SP), KAIRO RANGEL DE AZEVEDO SAKATA (OAB 313907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2184657-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Fernandópolis - Agravante: Cleusa Ednea Braldi - Agravante: José Carlos Pessoa - Agravado: Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda - Vistos. Foi manifestada pelos agravantes a desistência deste agravo de instrumento, com base no artigo 998 do Código de Processo Civil, devido a perda do objeto recursal. HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, a DESISTÊNCIA, com base no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao juízo de origem, após as formalidades legais. P.I. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Samuel Queiroz Rodrigues (OAB: 350894/SP) - Kairo Rangel de Azevedo Sakata (OAB: 313907/SP) - Rafael Favalessa Donini (OAB: 239472/SP) - Gustavo Goes de Assis (OAB: 318982/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002301-67.2024.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEDÔNIA - Jean Pedretti Rodrigues - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido pelo MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA em face de JEAN PEDRETTI RODRIGUES para o fim de declarar a inexigibilidade do valor de R$ 5.800,00. Em consequência, julgo extinto o processo nos termos do art. 487, I, do CPC. Nesta oportunidade, defiro a tutela de urgência para o fim de se determinar a exclusão do autor dos cadastros dos inadimplentes em relação à duplicata 42078973807. Oficie-se à Serasa e ao SCPC. Sucumbente, arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor declarado inexigível, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC, por ser beneficiário da gratuidade da justiça ora deferida. Anote-se. P. I. - ADV: KAIRO RANGEL DE AZEVEDO SAKATA (OAB 313907/SP), ALEF AZIZ ZURI (OAB 477890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000804-31.2022.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Artur Morbach de Deus Vieira - Benedito Elcio Moreira - - Benedito Elcio Moreira ME - - Mundial Indústria, Comércio e Armazenamento de Grãos Ltda - Fica a parte exequente INTIMADA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente as despesas processuais destinadas à realização das duas pesquisas deferidas, visto que foi recolhido apenas o valor de uma. Valor a ser recolhido à título de complementação: R$ 37,02, código: 434-1, guia FEDTJ. - ADV: SAMUEL QUEIROZ RODRIGUES (OAB 350894/SP), KAIRO RANGEL DE AZEVEDO SAKATA (OAB 313907/SP), ALEXANDRE CESAR COLOMBO (OAB 267985/SP), ALEXANDRE CESAR COLOMBO (OAB 267985/SP), ALEXANDRE CESAR COLOMBO (OAB 267985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000990-37.2023.8.26.0696 (processo principal 1000325-19.2014.8.26.0696) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - V. C. do Nascimento Materiais de Construção - - Valdir Caires do Nascimento - Vistos. 1. Anote-se no cadastro do processo o nome da nova procuradora do executado, nos termos do substabelecimento de fl. 295. Com a publicação desta decisão, exclua-se do cadastro do processo o nome do advogado substabelecente. 2. Não conheço da manifestação de fl. 296/305 porque não consta dos autos qualquer ato de constrição sobre imóvel do executado, inexistindo por ora, interesse de agir em relação à pretensão deduzida em referida manifestação. A decisão de fl. 287/290 determinou apenas providências preliminares no sentido de se obter informações acerca do contrato de financiamento relativo ao imóvel do executado. Após a obtenção das informações caberá ao exequente avaliar se pretende efetivar o ato de constrição, vindo oportunamente a apreciação deste juízo. 3. A matéria "gratuidade de justiça ao executado" foi objeto de pronunciamento na decisão mencionada e não foi impugnada pelo recurso adequado, de modo que têm-se por preclusa a matéria. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. (CPC, artigo 507) Intime-se. - ADV: THAIS CRISTINA DE REZENDE COSTA (OAB 520774/SP), HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS (OAB 332865/SP), THAIS CRISTINA DE REZENDE COSTA (OAB 520774/SP), ELLEN CHRISTINA CARNIELO (OAB 221185/SP), KAIRO RANGEL DE AZEVEDO SAKATA (OAB 313907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000472-79.2013.8.26.0696 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Cleverson Martins Pinto - Diego Cubo Arantes - - Soledade Garcia Sakata - Banco Itaucard - S/A - Vistos. 1) Pedido de intimação dos executados para indicar bens passíveis de penhora, nos termos do art. 774 do Código de Processo Civil, alegando que não foram localizados bens através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. O pedido merece acolhimento. O pedido encontra amparo legal expresso no art. 774, caput, parágrafo único e inciso V do Código de Processo Civil e, também em precedentes do STJ: Conforme decidiu a Segunda Turma do STJ: "É firme a orientação jurisprudencial desta Corte no sentido de que, quando verificada a necessidade de intimação da parte executada/devedora para indicar a localização de bens passíveis de penhora, a falta do devido atendimento à determinação judicial dá ensejo a aplicação da penalidade prevista no art. 774, parágrafo único, do CPC/2015" (AgInt no AREsp n. 2.328.304/RS, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024). No caso dos autos, restou demonstrado que a exequente realizou pesquisas/bloqueios, sem êxito na localização de bens do executado, sendo pertinente, portanto, a intimação pessoal dos devedores para que indique bens passíveis de constrição. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela exequente. DETERMINO a intimação dos executados, pessoalmente, para no prazo de 20 (vinte) dias, indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, nos termos do art. 774, inciso V, do Código de Processo Civil. ADVIRTO o executado de que o descumprimento da presente determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-o à multa, desde já fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução, a ser revertida em favor da exequente. Servirá esta decisão como mandado. Informe o exequente o endereço onde a diligência deverá ser realizada e adiante as despesas de condução do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Pedido aplicação de multa diária (astreintes) pelo eventual descumprimento da obrigação. Indefiro. As astreintes, previstas no art. 537 do CPC, destinam-se ao cumprimento de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa certa. Contudo, a jurisprudência pátria é firme no sentido de que não cabe aplicação de astreintes em execução por quantia certa, uma vez que a obrigação é de pagar quantia determinada, não se enquadrando nas hipóteses do art. 537 do CPC (REsp n. 1.747.877/GO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/9/2022, DJe de 26/9/2022; AgInt no AREsp n. 1.441.336/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/8/2019, DJe de 22/8/2019) 3) INDEFIRO os pedidos de suspensão da CNH e cartões de crédito dos executados. Embora o art. 139, inciso IV, do CPC autorize o juiz a "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial", tais medidas devem observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e menor onerosidade. Consigno que a suspensão da CNH afeta diretamente o direito constitucional de locomoção (art. 5º, XV, da CF/88), enquanto o bloqueio de cartões de crédito pode comprometer o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), podendo ainda inviabilizar a subsistência do devedor e de sua família, violando o princípio da dignidade humana. Deste contexto se exsurge a necessidade de trabalhar com a Justiça de Aristóteles, no sentido de conferir a tais mecanismos de coerção o necessário abrandamento pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Vale dizer, somente devem ser admitidas em caráter absolutamente excepcional, quando demonstrado pelo credor (e este ônus é seu) que o devedor age de má-fé, ostenta padrão de vida incompatível ou se furta, de alguma maneira fraudulenta, de quitar o débito exequendo. Nessa linha de intelecção, seguem manifestações do E. Tribunal de Justiça Bandeirante, em acórdãos assim ementados. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS ATÍPICAS EM FACE DO EXECUTADO. Decisão que indeferiu o pedido para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte do executado. Restrições desproporcionais para a satisfação da obrigação, consubstanciando-se em violação do direito de ir e vir e à dignidade da pessoa humana. Ausência de indícios de que há abuso de direito por parte do devedor. Não incidência da faculdade contida na ADI nº 5.941 do E. STF. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2075918-73.2023.8.26.0000; Relator (a): Dimas Rubens Fonseca; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2023; Data de Registro: 24/04/2023). 4) Indefiro, por ora, condenação dos executado em litigância de má-fé. A litigância de má-fé encontra disciplina nos artigos 79 a 81 do Código de Processo Civil, constituindo instituto de caráter excepcional que visa reprimir condutas processuais incompatíveis com a boa-fé objetiva e o dever de lealdade processual. O não pagamento espontâneo da dívida executada, a inadimplência ou a resistência ao cumprimento da execução, não autoriza, por si só o decreto de condenação por litigância de má-fé. Dessa forma, ausente demonstração cabal, objetiva e inequívoca de conduta processual ímproba por parte dos executados, bem como não caracterizado o elemento subjetivo necessário à configuração da litigância de má-fé, indefiro o pedido de aplicação das penalidades previstas nos arts. 80 e 81 do CPC. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MARCIA BERTHOLDO LASMAR MONTILHA (OAB 95506/SP), BRUNO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 259374/SP), JOAO VITOR FURINI LAGUNA (OAB 281263/SP), KAIRO RANGEL DE AZEVEDO SAKATA (OAB 313907/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
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