José Henrique Fornari
José Henrique Fornari
Número da OAB:
OAB/SP 313957
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Henrique Fornari possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOSÉ HENRIQUE FORNARI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001543-08.2024.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sociedade Mineira de Cultura - Ricardo Henrique Fornari - Vistos. Considerando as alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, recolha o exequente a taxa judiciária devida, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023. No momento do peticionamento inicial ou intermediário, o exequente deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Ademais, providencie a parte exequente a inclusão da taxa judiciária no demonstrativo de débito, de acordo com o § 13 do art. 4º, da Lei nº 11.608/2003, juntando-se nova planilha. Int. - ADV: VINICIUS MAGNO DE CAMPOS FROIS (OAB 77852/MG), JOSÉ HENRIQUE FORNARI (OAB 313957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: José Henrique Fornari (OAB 313957/SP), Denner Peruzzetto Ventura (OAB 322359/SP) Processo 0000035-44.2020.8.26.0588 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andreia Cristina Pires Mengali - Exectdo: Instituto de Previdência do Municipio de Divinolândia - Vistos. Feitas as anotações necessárias e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Taciane Elbers Bozzo Gil (OAB 238366/SP), José Henrique Fornari (OAB 313957/SP) Processo 0003960-06.2017.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Ines Bernardo dos Santos Silvestre - Exectdo: Bruno Lopes Nogueira - Vistos. 1. Defiro a requisição de informações e ordem de bloqueio (indisponibilidade) de ativos financeiros pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Parte executada: Bruno Lopes Nogueira, CPF/CNPJ nº 012.359.956-31. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, (CPC: 854, § 2º), devendo a parte exequente providenciar o recolhimento da despesa postal ou diligência de Oficial de Justiça. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, o valor será transferido para conta judicial e a indisponibilidade será convertida em penhora, SERVINDO ESTA DECISÃO DE TERMO DE PENHORA, independente de outra formalidade (CPC: 854, § 5º). Comprovada a transferência do valor, intime-se o advogado da parte interessada para que apresente formulário e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Caso a restrição seja de valor irrisório inferior a 1% do cálculo apresentado, fica desde já determinada a sua liberação, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil. 2. Defiro a pesquisa de veículos pelo RENAJUD. Localizado veículo penhorável, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre eventual penhora, com apresentação do valor baseado na tabela FIPE e do cálculo atualizado do débito. Atendida a determinação, providencie-se o registro da ordem no sistema, sem a necessidade de nova conclusão. Caso o veículo esteja alienado fiduciariamente, fica deferida a penhora de direitos sobre o veículo. Nesse caso, deverá a serventia oficiar à Ciretran, solicitando informações da restrição e o Banco a que se encontra alienado o bem, bem como seu endereço. A parte exequente deverá comprovar o recolhimento da despesa postal ou diligência para intimação do banco, exceto ser for beneficiária da gratuidade da justiça. Após, intime-se o banco sobre a penhora. O possuidor do bem ficará como depositário, independentemente de outra formalidade. Assinada digitalmente, em conjunto com o extrato do sistema RENAJUD, esta decisão SERVIRÁ DE TERMO DE PENHORA, independentemente de outra formalidade. Após o registro da ordem, na pessoa de seu procurador ou, na ausência deste, pessoalmente, intime-se a parte executada da penhora. 3. Defiro a pesquisa de bens/informações de Imposto de Renda pelo INFOJUD. As informações relacionadas a endereço e à situação econômico-financeira serão juntadas aos autos, com relação às quais fica decretado o segredo de justiça (CPC: 189, I e III). Anote-se. Em caso de resposta negativa ou informações que versarem apenas sobre endereço, não será necessária a tramitação em segredo de justiça (NSCGJ: 121-C). 4. Resultando negativa as informações de bens e ativos financeiros, novas pesquisas, que ficam desde já deferidas, apenas ocorrerão após 6 meses das pesquisas anteriores, independentemente da modalidade de bloqueio requerida (simples ou teimosinha), de forma a possibilitar o efetivo cumprimento da diligência. Caso o resultado das pesquisas seja novamente negativo, novo requerimento apenas será deferido com a comprovação da alteração fática da situação financeira da parte executada, com o intuito de se evitar a realização de diligências ineficazes, prejudicando o andamento dos demais feitos em trâmite. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Taciane Elbers Bozzo Gil (OAB 238366/SP), José Henrique Fornari (OAB 313957/SP) Processo 0003960-06.2017.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M. I. B. dos S. S. - Exectdo: B. L. N. - Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa a execução, pelo prazo máximo de um ano. Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de um prazo para que o exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como consequência a suspensão do prazo prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de não localização do executado ou de bens passíveis de penhora. Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. Após esgotado o prazo anual de suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alessandro Henrique Quessada Apolinário (OAB 175995/SP), José Henrique Fornari (OAB 313957/SP) Processo 0000322-12.2017.8.26.0588 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Natalino Apolinario, Maria Helena Chiamenti - Exectdo: Instituto de Previdencia do Município de Divinolandia - Vistos. Feitas as anotações necessárias e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int.