Carlos Pereira Da Conceição

Carlos Pereira Da Conceição

Número da OAB: OAB/SP 313983

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP
Nome: CARLOS PEREIRA DA CONCEIÇÃO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006585-43.2023.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - L.C.P.C. - M.P.C.S. - - A.S.C. e outros - Vistos. Por ora, antes da expedição de ofício à OAB a fim de que indique profissional, para exercer as funções de Curador(a) Especial àqueles citados por edital, certifique a Serventia a citação de todos os requeridos. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP), CARLOS PEREIRA DA CONCEIÇÃO (OAB 313983/SP), ANA BEATRIZ REGINATO SHEI (OAB 312100/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005708-74.2021.8.26.0132 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Conceição Braz - Vistos. O 1º ORI se manifestou às fls. 465/466 e a parte autora juntou novos trabalhos técnicos às fls. 472/479. Fica a parte autora intimada a juntar, no prazo de 5 (cinco) dias, a prova de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no respectivo conselho de fiscalização profissional que realizou o levantamento (a exigência da ART decorre da Lei nº 6.496/1977). Após a juntada da ART: a) dê-se vista ao CRI para manifestação, observando que as manifestações do Oficial/Tabelião deverão ser feitas por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 198/2023 (DJE de 28/03/2023, p.10). b) intime-se o Município de Catanduva para se manifestar, por meio do Portal Eletrônico, considerando a oposição ao pedido da autora. Por fim, acolho o pedido da UNIÃO (fl. 204), anote-se a baixa no cadastro do Sistema SAJ. Int. - ADV: CARLOS PEREIRA DA CONCEIÇÃO (OAB 313983/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010071-36.2023.8.26.0132 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Paulo Eduardo Ferraz Bottura - Elza Maria Fiorim Botura e outros - 1. Em primeiro lugar, considerando que já houve prolação de sentença (fls.646/655), julgando procedente o pedido (primeira fase) e estabelecendo critérios para a efetiva divisão do imóvel, é preciso lembrar os seguintes dispositivos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça no que tange ao cumprimento de sentença: "Art. 917. Serão cadastrados diretamente pelos ofícios de justiça, recebendo numeração própria e independente , os incidentes processuais autuados em apartado, tais como: I - o cumprimento de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativo e passivo da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição... X - a liquidação por arbitramento, pelo procedimento comum, provisória por arbitramento e provisória pelo procedimento comum... Art. 1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo...". 1.1. Assim, considerando que há atos processuais que foram praticados após o trânsito em julgado (fls.658), a Secretaria Judicial deverá evoluir o cadastro no sistema para cumprimento de sentença. 2. Após, considerando que já houve o julgamento da primeira fase desta ação (fls.646/655), reconhecendo e declarando "o direito do autor à extinção de condomínio com a divisão do imóvel denominado Fazenda Nossa Senhora Aparecida, situado no município de Ibirá/SP, objeto das matrículas nº60.580, 60.581, 60.582 e 60.583, todas do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Catanduva", resta proceder à divisão do imóvel. 3. O cartório judicial deverá requisitar, desde já, ao respectivo CRI a manifestação sobre a viabilidade registral. Prazo para resposta: 15 dias. 3.1. Além disso, para cumprir formalidades processuais (Art.576, parágrafo único, do CPC) e evitar qualquer alegação de nulidade, expeça-se imediatamente edital, sendo que as despesas deverão ser rateadas pelas partes, conforme decisão de fls.655 ["... Custas e despesas processuais serão rateadas, nas proporções dos quinhões de cada parte (art. 1320 do Código Civil)"]. 4. Considerando que as partes não estabeleceram um consenso para a divisão do imóvel, determino a realização de perícia, consistente em medição e divisão do(s) imóvel(eis) objeto desta ação. Após consulta dos profissionais cadastrados no Sistema de Gerenciamento de Perícias dos Auxiliares da Justiça do TJSP (onde constam os dados dos incisos II e III, do §2º, do Art.465, do CPC), nomeio perito(a) o(a) Sr(a). LEON OGAVA GODOY SANCHES SECO(< eng.leon.godoy@outlook.com > ou < leon_seco@hotmail.com >). Caso em sua equipe não haja agrimensor, fica autorizada a contratação, ressalvando que o perito nomeado continua sendo o responsável geral pela perícia. A Secretaria Judicial deverá proceder: (a) quando for intimar o(a) Perito(a) para estimar os honorários, ao cadastro do(a) Perito(a) no SAJ, viabilizando que o(a) Senhor(a) Perito(a) tenha acesso aos autos digitais pelo e-SAJ com a utilização do certificado digital, sendo desnecessário o envio de senha (vide Comunicado Conjunto 605/2018 - DJE de 04/04/2018, p.04); (b) quando for intimar o perito para dar início aos trabalhos, ao cadastro da nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, nos termos do item 2.4, do Comunicado Conjunto 2191/2016 da E. Presidência e da E. Corregedoria Geral de Justiça do TJSP (DJE de 24/11/2016 - p.02). 4.1. Faculto às partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da juntada da manifestação do CRI, quando então será publicado ato ordinatório específico para que as partes apresentem os quesitos. 4.2. Após as providências do item anterior, intime-se o(a) perito(a) para apresentar (por meio de peticionamento eletrônico - vide Art.1.262 das NSCGJ do TJSP, Comunicado Conjunto nº605/2018 - DJE de 07/10/2020, pp.03/04) estimativa justificada e fundamentada do valor dos honorários, em 05 (cinco) dias. Saliente-se que, como o(a) perito(a) estará com todos os dados da perícia, inclusive com todos os quesitos do processo, tal estimativa só será alterada diante de situações excepcionais e por motivo superveniente/imprevisível. O valor deverá ser estimado com razoabilidade, baseando-se em eventual complexidade da perícia, valendo constar que o valor da causa não deve ser parâmetro para a fixação. 4.3. Conforme decisão de fls.655 ["... Custas e despesas processuais serão rateadas, nas proporções dos quinhões de cada parte (art. 1320 do Código Civil)"], os honorários serão rateados pelas partes, na proporção dos seus quinhões sobre o(s) bem(ns) a ser dividido (ou seja, 20,904762% para a parte autora e 79,09524% para as partes requeridas - nos termos do Art.373 do Código de Processo Civil e do que foi determinado na sentença de fls.646/655), que deverão (ônus) ser depositados em 05 dias (após a publicação do valor indicado pelo perito) para o início dos trabalhos (Art.95, §1º, do Código de Processo Civil), sob pena de preclusão da prova. 4.4. De acordo com o artigo 474, do Código de Processo Civil, o Perito deverá cientificar as partes, na pessoa do respectivo procurador, e os assistentes técnicos, da data e do local da perícia. Poderá, subsidiariamente, caso não tenha meios para cumprir tal mister, comunicar o Juízo da data da perícia (procedimento este recomendável para evital qualquer alegação de nulidade). Tal comunicação deverá ser realizada de duas formas: (a) por meio de peticionamento eletrônico - vide Art.1.262 das NSCGJ do TJSP e Comunicado Conjunto nº605/2018 (DJE de 07/10/2020, pp.03/04); e também (b) enviando e-mail para o cartório judicial. A comunicação deve ser feita com antecedência mínima de 20 dias, para que haja tempo suficiente para o cartório intimar a(s) parte(s) e eventuais assistentes técnicos. 4.4.1. Eventual intimação deverá ser feita pelo Diário da Justiça Eletrônico, tendo em vista a amplitude da(s) procuração(ões) juntada(s) nos autos fls.18 e 185/190, que contém(êm) poderes amplos para receber intimações. 4.4.2. Tudo sob pena de nulidade da perícia e revogação da nomeação. Após a data da realização da perícia, fica fixado o prazo de 15 dias para a entrega do laudo, que deve ser assinado/digitalizado e encaminhado por meio de peticionamento eletrônico (vide Art.1.262 das NSCGJ do TJSP e Comunicado Conjunto nº605/2018 DJE de 07/10/2020, pp.03/04). 4.4.3. Advirto que o laudo deverá ser fundamentado, amplo e completo, devendo o Senhor Perito observar o disposto no §3º, do Art.473, do CPC: § 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. 4.4.3.1. Na elaboração dos trabalhos, o perito nomeado deverá também observar a manifestação das partes de fls.662/669 e 670, bem como o disposto nos artigos 584, 585, 590, 591, 593, 595, 596 e 597, todos do Código de Processo Civil: " Art. 584. É obrigatória a colocação de marcos tanto na estação inicial, dita marco primordial, quanto nos vértices dos ângulos, salvo se algum desses últimos pontos for assinalado por acidentes naturais de difícil remoção ou destruição. Art. 585. A linha será percorrida pelos peritos, que examinarão os marcos e os rumos, consignando em relatório escrito a exatidão do memorial e da planta apresentados pelo agrimensor ou as divergências porventura encontradas... Art. 590. O juiz nomeará um ou mais peritos para promover a medição do imóvel e as operações de divisão, observada a legislação especial que dispõe sobre a identificação do imóvel rural. Parágrafo único. O perito deverá indicar as vias de comunicação existentes, as construções e as benfeitorias, com a indicação dos seus valores e dos respectivos proprietários e ocupantes, as águas principais que banham o imóvel e quaisquer outras informações que possam concorrer para facilitar a partilha. Art. 591. Todos os condôminos serão intimados a apresentar, dentro de 10 (dez) dias, os seus títulos, se ainda não o tiverem feito, e a formular os seus pedidos sobre a constituição dos quinhões... Art. 593. Se qualquer linha do perímetro atingir benfeitorias permanentes dos confinantes feitas há mais de 1 (um) ano, serão elas respeitadas, bem como os terrenos onde estiverem, os quais não se computarão na área dividenda... Art. 595. Os peritos proporão, em laudo fundamentado, a forma da divisão, devendo consultar, quanto possível, a comodidade das partes, respeitar, para adjudicação a cada condômino, a preferência dos terrenos contíguos às suas residências e benfeitorias e evitar o retalhamento dos quinhões em glebas separadas. Art. 596. Ouvidas as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o cálculo e o plano da divisão, o juiz deliberará a partilha. Parágrafo único. Em cumprimento dessa decisão, o perito procederá à demarcação dos quinhões, observando, além do disposto nosarts. 584 e 585, as seguintes regras: I - as benfeitorias comuns que não comportarem divisão cômoda serão adjudicadas a um dos condôminos mediante compensação; II - instituir-se-ão as servidões que forem indispensáveis em favor de uns quinhões sobre os outros, incluindo o respectivo valor no orçamento para que, não se tratando de servidões naturais, seja compensado o condômino aquinhoado com o prédio serviente; III - as benfeitorias particulares dos condôminos que excederem à área a que têm direito serão adjudicadas ao quinhoeiro vizinho mediante reposição; IV - se outra coisa não acordarem as partes, as compensações e as reposições serão feitas em dinheiro. Art. 597. Terminados os trabalhos e desenhados na planta os quinhões e as servidões aparentes, o perito organizará o memorial descritivo". 4.5. Vindo aos autos o(s) laudo(s), intimem-se as partes para que se manifestem sobre o cálculo e o plano da divisão, no prazo comum de 15 dias úteis, nos termos do Art.596, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FABIO CESAR DE ALESSIO (OAB 83434/SP), FABIO CESAR DE ALESSIO (OAB 83434/SP), CARLOS PEREIRA DA CONCEIÇÃO (OAB 313983/SP), FABIO CESAR DE ALESSIO (OAB 83434/SP), FABIO CESAR DE ALESSIO (OAB 83434/SP), FABIO CESAR DE ALESSIO (OAB 83434/SP), FABIO CESAR DE ALESSIO (OAB 83434/SP), FABIO CESAR DE ALESSIO (OAB 83434/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3000207-70.2013.8.26.0396/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Novo Horizonte - Embargte: Jesus Aparecido Aguiar - Embargte: Claudia Cristina de Aquino Aguiar - Embargda: Joana Ercolin Teixeira - Embargdo: João Carlos Teixeira Filho - Embargda: Carolina Ercolin Teixeira Fernandes - Embargdo: Walnete Ercolin Teixeira - Embargdo: João Carlos Teixeira (Falecido) - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA PARTE EMBARGANTE ALEGANDO ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO REFERENTE À AVALIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO, BUSCANDO SUA MODIFICAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE AS ALEGAÇÕES DE ERRO MATERIAL SE ENQUADRAM NAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA JUSTIFICAR A MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. AS ALEGAÇÕES NÃO SE ADEQUAM AO DISPOSTO NO ART. 1.022 DO CPC, QUE PREVÊ EMBARGOS PARA ESCLARECER OBSCURIDADE, ELIMINAR CONTRADIÇÃO, SUPRIR OMISSÃO OU CORRIGIR ERRO MATERIAL.4. A PRETENSÃO DE ATRIBUIR CARÁTER INFRINGENTE AOS EMBARGOS NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES EXCEPCIONAIS ADMITIDAS, POIS NÃO HÁ OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NA SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO CABÍVEIS PARA MODIFICAR DECISÃO JUDICIAL, SALVO EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. 2. A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS NÃO CARACTERIZA ERRO MATERIAL.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.022; ART. 373, I; ART. 85, § 11.REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL, ART. 252. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Mialichi (OAB: 200352/SP) - Cleverson Zam (OAB: 163703/SP) - Carlos Pereira da Conceição (OAB: 313983/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005773-77.2007.8.26.0132 (132.01.2007.005773) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - José Antonio Sandrim - - Aldércio Zeneratto - - Luis Augusto Juvenazzo - - João Luis Barbieri - - Orlando Ricci Júnior - - Juvenazzo Consultores Jurídicos e Advogados Associados - - Nedinea Bernardo de Freitas Vazarin - - Prefeitura Municipal de Pindorama - Vistos. Fls. 4664 e ss.: Em primeiro lugar, cabe pontuar que o feito está extinto já e arquivado. Ainda, cabe mencionar que ao menos alguns dos patronos em cujos nomes estão sendo publicadas intimações de decisões proferidas aqui são, também, patronos de outras partes do feito. De mais a mais, não custa pontuar que, de um lado, não há prejuízo em se incluir na intimação patrono que não mais assiste a algum dos réus, certo que, eventual questionamento, deverá ser feito pelo patrono interessado - o feito conta mais de 4.600 páginas e o Juízo não tem como saber se houve renúncia por parte deles, em relação aos demais clientes em que figuram cadastrados aqui. O que não pode ocorrer, e disso não se tem notícia, é deixar-se de intimar advogado de alguma das partes, mas, disso, não se tem notícia. Com esse esclarecimento, arquivem-se novamente os autos. Int. - ADV: MAURO ABALEN DE SANT ANA (OAB 67482/SP), RICARDO FERREIRA (OAB 277527/SP), JOÃO GIMENEZ FILHO (OAB 294365/SP), CARLOS PEREIRA DA CONCEIÇÃO (OAB 313983/SP), WILLIAM ALFREDO ATTUY (OAB 60634/SP), NELSON GOMES HESPANHA (OAB 50402/SP), JOÃO LUIS SARTI (OAB 337614/SP), DANIELA MANFRIN ANGELO GALBIATI (OAB 230326/SP), JOÃO LUIS SARTI (OAB 337614/SP), CESAR AUGUSTO GIMENEZ (OAB 384950/SP), CESAR AUGUSTO GIMENEZ (OAB 384950/SP), JOSIANE DE FÁTIMA CASARIN BORGO (OAB 383314/SP), AMANDA SOARES ROCHA MELO (OAB 422677/SP), GABRIELA ALVES AIRES MAGALHÃES (OAB 495337/SP), JOÃO LUIZ BARBOSA NETO (OAB 505406/SP), WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP), ISABELA REGINA KUMAGAI DE OLIVEIRA (OAB 214333/SP), ISABELA REGINA KUMAGAI DE OLIVEIRA (OAB 214333/SP), MARCIO ALEXANDRE DONADON (OAB 194238/SP), ELCIAS JOSE FERREIRA (OAB 136187/SP), DANIELA MANFRIN ANGELO GALBIATI (OAB 230326/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Benedito Aparecido Guimarães Alves (OAB 104442/SP), Luiz Daniel Catanho da Silva (OAB 35520/SP), Carlos Pereira da Conceição (OAB 313983/SP), Irenita da Silva Cardoso (OAB 2572/AC) Processo 4001558-77.2013.8.26.0132 - Usucapião - Reqte: JOAQUIM ALVES DOS SANTOS, ROANITA DONIZETE FANHANI DOS SANTOS - Reqdo: Flavio Alves dos Santos, Dirce Alves dos Santos, Agenir Alves dos Santos, Ermelina Alves dos Santos, Alice Alves dos Santos, Iolanda Alves dos Santos - Vistos. 1. Considerando que foram realizadas buscas por outros endereços dos requeridos/confrontantes nos sistemas informatizados e/ou inviável pesquisa de endereço e considerando que as diligências realizadas nos endereços obtidos resultaram infrutíferas e/ou endereço já diligenciado, determino a citação por edital de: (a) Marta Augusta dos Santos; (b) Laercio Chaia dos Santos; (c) Djalma Chaia dos Santos; (d) Elsa Maria Feliz de Jesus; (e) Ivani da Silva Félix; (f) Ivonei da Silva Félix e/ou eventuais herdeiros. Expeça-se edital com o prazo de 20 (vinte) dias, sendo que o edital deverá ser afixado no átrio do Fórum e ser publicado no DJE. 2. Considerando que já há curador especial nomeado no processo (fls.428/429) e não vislumbrando, por ora, conflito de interesses, estendo a nomeação aos demais citandos relacionados no item 1 acima. 2.1. Cópia desta decisão vale como ofício à OAB para retificação da nomeação de fls.428/429 (que deverá acompanhar o presente ofício), para constar como assistidos pelo Advogado Dr. Luiz Daniel Catanho da Silva - OAB/SP 35.520 também as pessoas relacionadas no item 1 acima. 2.2. O encaminhamento desta decisão/ofício deverá ser feito pela Secretaria Judicial por meio de correio eletrônico (e-mail que já é de conhecimento do cartório). 3. Após o decurso do prazo do edital sem constituição de Advogado a Secretaria Judicial fica autorizada a expedir ato ordinatório para intimação para o curador especial (Dr. Luiz Daniel Catanho da Silva - OAB/SP 35.520) nomeada nos autos (fls.428/429) para apresentar manifestação/contestação/impugnação, no prazo máximo de 15 dias. No ato ordinatório também deverá constar o seguinte: Na inércia, este Juízo irá destituir o Advogado nomeado e comunicar o setor de convênios da Defensoria Pública para as providências cabíveis. Caso no ofício de indicação da OAB não conste o número do Registro Geral de Indicação, informação esta que é requisito para a expedição da certidão de honorários, no mesmo prazo da manifestação/contestação/impugnação, o(a) Advogado(a) que for indicado deverá acessar o portal de nomeações e apresentar nos autos documento da DPESP/OABSP contendo tal informação, sob as penas da lei, recomendando-se que o cartório judicial também inclua essa advertência no mesmo ato ordinatório. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Adriana Rodrigues de Lucena (OAB 157111/SP), Daniel Roberto de Matos Jorge Ferreira (OAB 172330/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Camila Crespi Castro Okuda (OAB 302975/SP), Carlos Pereira da Conceição (OAB 313983/SP) Processo 4000090-78.2013.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B. A. B. S. A. - Exectdo: L. S. L. , I. L. E. , F. G. L. V. E. , S. E. M. , A. T. M. , W. L. , G. G. L. D. L. G. - Traga a parte exequente cálculo atualizado do débito.
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