Maria Isabel Toledo Del Rio

Maria Isabel Toledo Del Rio

Número da OAB: OAB/SP 314018

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Isabel Toledo Del Rio possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP
Nome: MARIA ISABEL TOLEDO DEL RIO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DIVóRCIO LITIGIOSO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056257-11.2022.8.26.0114 (apensado ao processo 1008305-70.2021.8.26.0114) - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.A.S. - J.M.A.S. - - A.L.M.A.S. e outros - D.M.S. - Vistos. Fls. 175/179: conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos, masos rejeitono mérito. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 determina que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material. Trata-se de recurso com fundamentação vinculada, que só pode ser interposto se a situação concreta se encaixar nas hipóteses de cabimento previstas em lei. Os embargos de declaração não possuem por objeto cassar, reformar ou substituir a decisão impugnada, mas apenas aclará-la. No caso dos autos, verifica-se que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Os presentes embargos de declaração configuram evidente tentativa de reapreciação da matéria já julgada, o que não pode ser admitido. Os embargos declaratórios não são meioprocessualadequado para reexame da matéria de mérito ou para a manifestação de inconformismo da parte em relação à decisão proferida, restando inconteste, no presente caso, que busca a Embargante na realidade, a reapreciação do mérito, que não é possível na espécie. Nesse norte, impende registrar admissíveis efeitos infringentes em sede de embargos de declaração somente em hipóteses excepcionalíssimas, notadamente quando, ao se sanar o vício apontado, o resultado tiver de ser alterado, como consequência lógica do implemento da correção, o que não se verifica no presente caso. Ante a ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, rejeito os embargos de declaração opostos. Int. - ADV: JAILTON NASCIMENTO SILVA (OAB 354099/SP), MARIA ISABEL TOLEDO DEL RIO (OAB 314018/SP), JAILTON NASCIMENTO SILVA (OAB 354099/SP), JAILTON NASCIMENTO SILVA (OAB 354099/SP), JAILTON NASCIMENTO SILVA (OAB 354099/SP)
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