Danny Fabricio Cabral Gomes

Danny Fabricio Cabral Gomes

Número da OAB: OAB/SP 314062

📋 Resumo Completo

Dr(a). Danny Fabricio Cabral Gomes possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMS, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJMS, TJSP
Nome: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (2) ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (1) Reconhecimento e Extinção de União Estável (1) AGRAVO INTERNO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1198460-67.2024.8.26.0100 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - T.C.S. - - P.C.N. - Vistos. 1.Fls. 550/551 e 554/557: Ciente do requerimento de provas formulado pelas partes, os quais serão apreciados por ocasião do saneamento da ação. 2.Houve o ajuizamento de ação de reconhecimento de união estável pelo réu de forma autônoma (Processo nº 1014214-96.2025.8.26.0003), o qual foi despachado recentemente por esta Magistrada e determinada a suspensão desta ação até que ambas as demandas atinjam a mesma fase processual, conforme decidido no item 1, da decisão de fls.116/117, dos atuos nº 1014214-96.2025.8.26.003. Assim, primeiro cumpra a z. Serventia decisão de fls. 116/117 proferida nos autos da ação incidental sob nº1014214-96.2025.8.26.0003, providenciando o apensamento dessa ação aos presentes autos e a juntada da aludida decisão nestes autos. 2.Sem prejuízo do já determinado naqueles autos, suspendo o andamento processual desta ação até que a ação incidental esteja na fase de saneamento. O saneamento da ação, a instrução e o julgamento se darão nestes autos. 3.Aguarde-se 60 (sessenta) dias. Intimem-se. - ADV: DANNY FABRICIO CABRAL GOMES (OAB 314062/SP), DANNY FABRICIO CABRAL GOMES (OAB 314062/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2091787-08.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Campos do Jordão - Agravante: Elyane Luz de Souza Lima Alonso e outro - Agravado: José Luis Valencio - Agravada: Theodora Rachel Goncalves Valencio e outros - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DESTE RELATOR QUE NEGOU O EFEITO SUSPENSIVO, REQUERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1.021, § 1º DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB: 314062/SP) - Jose Luis Scarpelli Junior (OAB: 225735/SP) - Leandro Cesar de Jorge (OAB: 200651/SP) - Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) - Cassiano Pereira Viana (OAB: 151318/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015259-55.2025.8.26.0100 (processo principal 1091397-22.2020.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Franquia - Ecomel Spsp Comércio Varejista de Produtos de Limpeza e Higienização Ltda - SOFTYS BRASIL LTDA. - Fl. 75: Nos termos da r. decisão de fls. 43-44, fica a parte requerida intimada a manifestar no prazo de 15 dias, informando se concorda com a avaliação ou esclarecer se tem interesse na designação de audiência de conciliação, ou, ainda, do contrário, deverá apresentar impugnação especificada, que deverá ser acompanhada de sua estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, ficando ambas as partes já advertidas acerca de eventual sucumbência. - ADV: RAFAEL BICCA MACHADO (OAB 354406/SP), RHIAD ABDULAHAD (OAB 17854/MS), DANNY FABRICIO CABRAL GOMES (OAB 314062/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031322-41.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Cavalcanti Sartori - - Pedro Cavalcanti Nunes - - Zildete Cavalcante de Oliveira - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - As partes têm o prazo de 15 dias para que especifiquem provas, indicando objetivamente, sua pertinência em relação aos fatos discutidos nos autos, sob pena de indeferimento ou preclusão. Após, tornarão conclusos para saneamento, sem prejuízo de eventual julgamento no estado, a critério do juízo. - ADV: GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP), NATHALY GIOVANNA GOBBI (OAB 358372/SP), DANNY FABRICIO CABRAL GOMES (OAB 314062/SP), DANNY FABRICIO CABRAL GOMES (OAB 314062/SP), MARCELO DE OLIVEIRA BELLUCI (OAB 249799/SP), DANNY FABRICIO CABRAL GOMES (OAB 314062/SP), ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002150-49.2020.8.26.0126 (apensado ao processo 1007652-03.2019.8.26.0126) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Cdn Engenharia & Construções Eireli - Ideal Terraplenagem Ltda - Vistos. Trata-se de embargos à execução opostos por CDN Engenharia e Construções Eirelli contra Ideal Terraplanagem Ltda. Em síntese, a embargante sustenta a existência de excesso de execução. Aponta como correto o valor de R$116.325,45. Apresenta proposta de acordo. A inicial veio acompanhada de procuração e documentos (f. 01/10, 11/551). Os embargos à execução foram recebidos sem a concessão do efeito suspensivo (f. 552/553). Impugnação (f. 557/565) pedindo a revogação da Justiça Gratuita concedida para a embargante. Requereu a improcedência dos pedidos. Réplica (f. 569/577, 578/709). Noticiou-se a celebração de acordo entre as partes (f. 710/714) e posterior descumprimento (f.730 ). Sobreveio informação do deferimento da recuperação da parte embargante em 01.12.2022 (f. 739/748, 749/757), suspendendo-se a tramitação dos autos (f. 762). As partes foram intimadas para se manifestar sobre o prosseguimento dos autos diante da extinção da execução (f. 772), decorrendo o prazo sem manifestação (f. 775). É o relatório. A concessão da Justiça Gratuita para a parte embargante deve ser mantida em razão da documentação de f. 594/709. Ante o exposto, reconheço a carência de ação superveniente do interesse de agir (perda do objeto) e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Condena-se a parte embargante (que deu causa à execução) ao pagamento das custas e despesas processuais (atualizadas consoante a tabela prática do TJ/SP a partir de cada desembolso) A partir de 01.09.2024, de acordo com a Lei 14.905/2024, a atualização monetária deve ser calculada pelo IPCA. Sem incidência de juros de mora, por sua natureza restituitória (Agravo de Instrumento nº 2257713-17.2020.8.26.0000). No processo de execução 1007652-03.2019.8.26.0126 foram arbitrados os honorários de sucumbência em 10% do valor da causa daqueles autos (R$153.614,95). Nos termos do v. Acórdão abaixo, o arbitramento dos honorários de sucumbência para a execução e para os embargos à execução deve se limitar ao patamar previsto no art. 85, §2º, CPC (mínimo de 10% e máximo de 20%) com a observância dos seus incisos "I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço." AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Extinção do feito executivo em virtude do acolhimento dos embargos à execução de honorários advocatícios - Irresignação do exequente - Não acolhimento - Ausência de violação à coisa julgada - Julgamento de recurso de apelação que versou tão somente sobre os honorários de sucumbência arbitrados nos autos dos embargos à execução e da ação anulatória - Cabimento da fixação de honorários advocatícios em virtude da extinção da execução, sem prejuízo daqueles arbitrados no bojo dos embargos à execução, desde que limitados ao patamar do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil - Entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça - Decisão mantida - Recurso desprovido. nbsp(TJSP; nbspAgravo de Instrumento 2302779-78.2024.8.26.0000; Relator (a):nbspMarco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga -nbsp1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2024; Data de Registro: 28/11/2024) Na execução os honorários foram fixados em R$15.361,49, sem atualização. Estes embargos à execução foram extintos antes do julgamento do mérito pela carência superveniente do interesse de agir. Entendo que atendida a previsão do art. 85, §2º, CPC, analisando em conjunto o zelo do Advogado, o valor elevado da causa nos processos e a atuação do Advogado que se limitou a estes autos, hei de acrescentar aos 10% de honorários de sucumbência fixados na execução, 5% de honorários de sucumbência nestes embargos à execução (R$5.816,27 sem atualização) cujo valor da causa é R$116.325,45. Como se vê, foi respeitado o mínimo de 10% previsto na Legislação Processual Civil para ambos os processos em conjunto. Deste modo, arcará a parte embargada com o pagamento dos honorários Advocatícios no importe de 5% do valor atualizado da causa desde o ajuizamento (21.05.2020) (Súmula 14, STJ) (art. 85, §2º, CPC), com atualização monetária calculada pelo IPCA e juros moratórios pela taxaSELIC, diminuindo-se desta o valor do IPCA, nos termos dos artigos 389, caput e parágrafo único, e 406, caput e parágrafos, ambos doCódigo Civil (Lei 14.905/2024), a partir do decurso do prazo de intimação para pagamento no cumprimento de sentença (EDcl no REsp 1423288/PR). Deverá ser observado o previsto no art. 98, §3º, CPC (Justiça Gratuita). Sentença publicada com a liberação nos autos digitais, dispensado o registro (art. 72, §6º, NSCGJ). Para o eventual cumprimento de sentença (digitalmente) deverá ser observado o Comunicado CG nº 1789/2017 e o artigo 1.285 e seguintes das NSCGJ. Deverão ser distribuídos incidentes separados quando houver incompatibilidade de procedimentos (art. 780, CPC) (art. 513 a 538 do CPC). Oportunamente, encaminhem-se os autos ao fluxo digital de arquivo, após as providências Cartorárias rotineiras. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: FELIPE DA SILVA ALCANTARA (OAB 282094/SP), DANNY FABRICIO CABRAL GOMES (OAB 314062/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Glaucia Mara Coelho (OAB 173018/SP), Marcelo de Oliveira Belluci (OAB 249799/SP), Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 314062/SP), Nathaly Giovanna Gobbi (OAB 358372/SP) Processo 1031322-41.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thiago Cavalcanti Sartori, Pedro Cavalcanti Nunes, Zildete Cavalcante de Oliveira - Reqdo: TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL), PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada.
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