Delane Mayolo

Delane Mayolo

Número da OAB: OAB/SP 314063

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP, TJGO, TRF3
Nome: DELANE MAYOLO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014145-81.2025.8.26.0100 (processo principal 1090166-91.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - David Kassow - - Pedro Ribeiro Braga - Vikan Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Antoninho Nicolodi - - Karla Fernanda Nicolodi - Vistos. Petição sigilosa protocolada em 09/05/2025: 1 - Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2 - Conferida a taxa devida e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de ordem de bloqueio, com reiteração sucessiva por 30 dias ("teimosinha"), até o último valor indicado na execução (vide abaixo). Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios (compreendidos como tais aqueles inferiores a 1% do valor exequendo, desde que tal montante seja inferior a R$ 1.000,00 [isto é, se exceder R$ 1.000,00, ainda que inferior a 1%, não deverá ocorrer desbloqueio imediato]). 3 - Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados VIKAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ 02.248.014/0001-54, ANTONINHO NICOLODI, CPF 157.332.700-04 e KARLA FERNANDA NICOLODI, CPF 812.460.300-63. Valor atualizado: R$ 136.638,84. 4 - Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais requerimentos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5 - Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (salvo se já houver impugnação, situação na qual a transferência deverá ser suspensa), dando-se, de qualquer modo, ciência às partes por ato ordinatório do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero, inclusive para os fins do art. 854, §3º, do CPC. Se o executado não estiver representado nos autos, deve o exequente providenciar o necessário para sua intimação. 6 - Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação. 7 - Caberá à parte exequente a realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público). 8 - Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Somente neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via ARISP. 9 - Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente, tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Intime-se. - ADV: DELANÉ MAYOLO (OAB 314063/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), DAVID KASSOW (OAB 162150/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), DELANÉ MAYOLO (OAB 314063/SP), DAVID KASSOW (OAB 162150/SP), DELANÉ MAYOLO (OAB 314063/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014145-81.2025.8.26.0100 (processo principal 1090166-91.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - David Kassow - - Pedro Ribeiro Braga - Vikan Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Antoninho Nicolodi - - Karla Fernanda Nicolodi - Vistos. Petição sigilosa protocolada em 09/05/2025: 1 - Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2 - Conferida a taxa devida e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de ordem de bloqueio, com reiteração sucessiva por 30 dias ("teimosinha"), até o último valor indicado na execução (vide abaixo). Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios (compreendidos como tais aqueles inferiores a 1% do valor exequendo, desde que tal montante seja inferior a R$ 1.000,00 [isto é, se exceder R$ 1.000,00, ainda que inferior a 1%, não deverá ocorrer desbloqueio imediato]). 3 - Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados VIKAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ 02.248.014/0001-54, ANTONINHO NICOLODI, CPF 157.332.700-04 e KARLA FERNANDA NICOLODI, CPF 812.460.300-63. Valor atualizado: R$ 136.638,84. 4 - Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais requerimentos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5 - Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (salvo se já houver impugnação, situação na qual a transferência deverá ser suspensa), dando-se, de qualquer modo, ciência às partes por ato ordinatório do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero, inclusive para os fins do art. 854, §3º, do CPC. Se o executado não estiver representado nos autos, deve o exequente providenciar o necessário para sua intimação. 6 - Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação. 7 - Caberá à parte exequente a realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público). 8 - Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Somente neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via ARISP. 9 - Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente, tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Intime-se. - ADV: DELANÉ MAYOLO (OAB 314063/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), DAVID KASSOW (OAB 162150/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), DELANÉ MAYOLO (OAB 314063/SP), DAVID KASSOW (OAB 162150/SP), DELANÉ MAYOLO (OAB 314063/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2156524-20.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Vikan Empreendimentos Imobiliários Ltda - Embargte: Antoninho Nicolodi - Embargte: Karla Fernanda Nicolodi - Embargte: Fundo de Investimento Em Participações Multiestratégia Aconcágua - Embargte: Vikan Holding S.a. - Embargda: Telefônica Brasil S.a - Interessado: Vikstar Services Technology S/A - Interessado: Vikservices Outsourcing S.a. - Interessado: Latinoamerica Contact Center S.a. - Interessado: Vikan Holding S.a. - VISTOS. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a embargada. Int. - Magistrado(a) Tavares de Almeida - Advs: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - Sérgio Machado Terra (OAB: 80468/RJ) - Joao Grandino Rodas (OAB: 23969/SP) - João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB: 325076/SP) - Delané Mayolo (OAB: 314063/SP) - Maria Gabriela Souto Caetano (OAB: 348640/SP) - Andre Lima de Moraes (OAB: 40364/RS) - 3º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1105652-82.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Vikstar Services Technology S/A - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Wagner Mozarth de Oliveira - Fls. 964: ciente, reporto-me ao despacho de fls. 767. - ADV: DELANÉ MAYOLO (OAB 314063/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ANDRÉA VIANNA NOGUEIRA (OAB 183299/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1105652-82.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Vikstar Services Technology S/A - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Wagner Mozarth de Oliveira - Fls. 964: ciente, reporto-me ao despacho de fls. 767. - ADV: DELANÉ MAYOLO (OAB 314063/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ANDRÉA VIANNA NOGUEIRA (OAB 183299/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001174-72.2025.4.03.6301 AUTOR: A. N. ADVOGADO do(a) AUTOR: DELANE MAYOLO - SP314063-A REU: U. F. -. F. N. DESPACHO Vistos. id 369449782: O relatório médico faz menção a diagnóstico da moléstia em novembro/2020, no entanto está desacompanhado de prova. Do Relatório médico (id 350725574) consta que o autor "possui diagnóstico de Adenocarcinoma de Cólon Sigmóide EC IV(fígado, peritônio e pulmão), desde novembro de 2020 (CID-10: C18). Recebeu inicialmente em 11/01/2023 com Retossigmoidectomia VLP + Metastasectomia de nodulações hepáticas + Microwave intraoperatória de lesão residual na periferia visceral do segmento V do fígado (medindo cerca de 1,2 cm). ctDNA positivo após metastasectomia hepática. Em seguida recebeu entre 13/02/23 e 10/04/23 tratamento de 1ª linha com mFOLFOX por 5 cicloscom redução de 50% do 5-FU e redução de de 20% na oxaliplatina (infusão em 4h), com progressão de doença a despeito do tratamento. Recebeu entre 12/04/23 a 08/05/23 tratamento de 2ª linha com mFOLFIRI , com nova franca progressão hepática e peritoneal no PET-CT realizado em 26/05/2023.Atualmente encontra-se em 3ª linha de terapia desde 29/05/2023 com esquema Lonsurf (Trifluridina+ Tipiracila) 35mg/m² via oral do D1 ao D5 e do D8 ao D12 + Bevacizumabe 5mg/Kg, EV, no D1 eD15, a cada 28 dias, com ótima resposta clínica e radiológica, indicando pela primeira vez eficácia do tratamento oncológico contra a doença oncológica." Extrai-se, a rigor, que o autor foi diagnosticado em novembro de 2020, porém o tratamento teve início em 11/1/2023, quando já apresentava metástases. Não se observa dos documentos juntados exames ou Relatórios médicos contemporâneos à data do mencionado diagnóstico em novembro/2020. Os documentos juntados estão datados a partir de 01/2023, em especial id 350724927 - fl.3, que aponta diagnóstico oncológico em 11/01/2023. Assim, concedo à parte autora o derradeiro prazo de 10 (dez) dias, para juntada de TODA a documentação que disponha sobre o moléstia, sob pena de preclusão. Com a juntada, dê-se vista à Fazenda por igual prazo (10 dias). Intimem-se. Decorridos, retornem conclusos para julgamento. São Paulo, data da assinatura digital. ANA LUCIA PETRI BETTO Juíza Federal
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2141602-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vikservices Outsourcing S.a. - Agravada: Telefônica Brasil S.a - Magistrado(a) Tavares de Almeida - Conheceram em parte o recurso , na parte conhecida, negaram provimento e deram or prejudicado o agravo interno VU - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE PENHORA DO FATURAMENTO - JUÍZO - ATRIBUIÇÃO DE PODERES AO ADMINISTRADOR PARA O ACESSO E À MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS DA AGRAVANTE - OBJETIVO - POSSIBILITAR A CONSTRIÇÃO DO QUE DETERMINADO JUDICIALMENTE - AGRAVANTE - RESISTÊNCIA REITERADA NO CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS ORDENS - ADOÇÃO EXCEPCIONAL DA MEDIDA - CABIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 868 DO CPC - PRECEDENTES.JUÍZO - DETERMINAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À ADMINISTRADORA DE CARTÃO E AOS CLIENTES DA AGRAVANTE PARA O DEPÓSITO JUDICIAL DOS RECEBÍVEIS - OBJETIVO - POSSIBILITAR A CONSTRIÇÃO DO QUE DETERMINADO - RESISTÊNCIA REITERADA DA AGRAVANTE NO CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS OBRIGAÇÕES - ADOÇÃO EXCEPCIONAL DA MEDIDA - CABIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 868 DO CPC - PRECEDENTES.JUÍZO - MAJORAÇÃO DA MULTA PARA 2% PELA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AGRAVANTE - ALEGAÇÃO IRRAZOABILIDADE, DESPROPORCIONALIDADE E AUSÊNCIA DE RESPALDO LEGAL - NÃO RECONHECIMENTO - REITERADA RESISTÊNCIA AO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES JUDICIAIS - ELEVAÇÃO DA PENALIDADE - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DOS ART. 80, IV, DO CPC.AGRAVANTE - PEDIDO SUBSIDIÁRIO CONCESSÃO DE PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO CONTÁBIL PARA ALTERAR O PERCENTUAL ATUAL DA PENHORA - QUESTÃO - NÃO CONTEMPLAÇÃO NO COMANDO ATACADO - VEDAÇÃO À ANÁLISE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO, E PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Delané Mayolo (OAB: 314063/SP) - Sérgio Machado Terra (OAB: 80468/RJ) - Bernardo Gonçalves Petrucio Salgado (OAB: 217432/RJ) - Isadora Ribeiro de Oliveira Dias (OAB: 115455/RS) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - Joao Grandino Rodas (OAB: 23969/SP) - João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB: 325076/SP) - Maria Gabriela Souto Caetano (OAB: 348640/SP) - Andre Lima de Moraes (OAB: 40364/RS) - 3º andar
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