Carlos Henrique Rossi Beraldo

Carlos Henrique Rossi Beraldo

Número da OAB: OAB/SP 314130

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 55
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: CARLOS HENRIQUE ROSSI BERALDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000081-71.2023.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Camila Martins Garcia - Tarcísio Augusto Gonçalves Rodrigues - Vistos. Fls. 260/267 e 277/294: Não tendo havido qualquer impugnação quanto às formalidades de produção da prova técnica, homologo o laudo de fls. 238/256, cujas conclusões serão apreciadas por ocasião da sentença, juntamente com os demais elementos constantes dos autos. Ciência ao requerido sobre os documentos de fls. 313/316, manifestando-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOÃO GABRIEL CAMARGO BRAGAGNOLE (OAB 423546/SP), REINALDO DA SILVA MOREIRA (OAB 423292/SP), CARLOS HENRIQUE ROSSI BERALDO (OAB 314130/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004417-21.2023.8.26.0568 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra Cristina Milton Leal Trentin - - Ana Carolina Ibanhez Leal - - Flávia Michele Milton Leal - - Gláucia Aceipção Milton Leal - - Sérgio Ricardo Ibanhez Leal - Vistos. Fls. 207/208: Alcançados os fins pretendidos, arquivem-se. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE ROSSI BERALDO (OAB 314130/SP), CARLOS HENRIQUE ROSSI BERALDO (OAB 314130/SP), CARLOS HENRIQUE ROSSI BERALDO (OAB 314130/SP), CARLOS HENRIQUE ROSSI BERALDO (OAB 314130/SP), CARLOS HENRIQUE ROSSI BERALDO (OAB 314130/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000485-54.2025.8.26.0568 - Guarda de Família - Guarda - C.A.P. - D.C.V. - - D.C.S. - Vistos. C.A.P. ajuizou ação em face de D.C.V. e de D.C.S. visando à GUARDA dos menores N.G.S.V. (14 anos), V.M.S.V. (12 anos) e de V.S.V. (4 anos). Narra a autora ser avó materna dos menores, enquanto os requeridos são seus genitores. Assevera que o casal foi preso em flagrante, tendo as prisões convertidas em preventivas, estando ele recolhido no Centro de Detenção Provisória de Aguaí, e ela, na Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, e desde então vem exercendo a guarda de fato dos netos. Valor atribuído à causa: R$ 1.000,00. Com a inicial, os documentos de fls.09/35. Deferida a guarda provisória em favor da autora - fls.36/38. Termo - fl.52. Citados, os requeridos expressaram concordância com o pleito - fl.54 e fl.56. Certidão de decurso do prazo para contestação - fl.62. Nomeado curador especial aos requeridos - fls.66/67, que apresentou contestação por negativa geral - fls.71/72. Réplica - fl.80. Parecer ministerial - fls.84/85. É o relatório. DECIDO. Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo curador especial, posto que não há nos autos elementos hábeis à apreciação da condição de hipossuficiência do requerido, sendo que a nomeação para a defesa não enseja a isenção da parte curatelada do ônus sucumbencial, máxime porque o direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa não se confunde com o exercício do direito à gratuidade dajustiça, cujo exercício pressupõe o preenchimento de determinados requisitos previstos em Lei. Desnecessária a oitiva de testemunhas na medida em que há prova documental suficiente nos autos para a análise do mérito. Como já decidido, o Juiz somente está obrigado a abrir a fase instrutória se, para o seu convencimento, permanecerem fatos controvertidos, pertinentes e relevantes, passíveis de prova testemunhal ou pericial(JTACSP-LEX 1400/285 Rel. Juiz Boris Kauffmann). No mesmo sentido: constante dos autos elementos de prova documental suficientes para formar o convencimento do Julgador, inocorre cerceamento de defesa se julgada antecipadamente a controversa (STJ-4ª T, Ag. 14.952-DF, rel. Min. Sálvio de Figueiredo). Nesse sentido o Enunciado n. 09, da Seção de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça: Pacificado que, sendo o juiz o destinatário da prova, somente a ele cumpre aferir sobre a necessidade ou não de sua realização. Havendo nos autos elementos de prova documental suficientes para formar o convencimento do julgador, inocorre cerceamento de defesa se julgada antecipadamente a lide. Aplicação da Teoria da Causa Madura. Nos termos do artigo 227 da Constituição Federal, é dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar às crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Ressalte-se que tal garantia foi reafirmada nos artigos 3º, 4º e 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Logo, em ações em que se discuta a guarda de menor, deve sempre prevalecer o melhor interesse do infante, ponto fulcral da lide, que compreende não somente o aspecto econômico, que engloba sobretudo as necessidades básicas, como alimentação, saúde, vestimentas, mas também as circunstâncias de natureza psicoemocional, ambiente social e convivência com familiares. No caso dos autos, a requerente, avó materna dos menores, já exercia a guarda de fato dos netos em razão de ambos os genitores se encontrarem segregados. Ao serem citados nos respectivos estabelecimentos prisionais, expressaram concordância com o pleito autoral. O Ministério Público também manifestou-se favoravelmente à concessão da guarda dos menores à avó. Desse modo, cuida-se tão somente de regulamentação de uma situação de fato, em que não há óbice por parte dos pais, assim como não há elementos que afastem a pretensão. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por C.A.P. contra d.C.V. e D.C.S., fixando a guarda dos menores N.G.S.V., V.M.S.V. e V.S.V. em favor da autora. Lavre-se o termo. Condeno os requeridos solidariamente ao pagamento das custas, despesas processuais e em honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (artigo 85, §§ 2º e 8° do C.P.C.), atualizados até o efetivo pagamento, pela Tabela Prática do Cálculo do TJSP e juros de mora à taxa legal de 1%. Após 30.08.2024, a correção monetária se dará pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal (diferença da SELIC e do IPCA), tudo conforme art. 406, do C.C., alterado pela Lei n. 14.905/2024, contados a partir do trânsito em julgado da sentença ou Acórdão. Ciência ao representante do Ministério Público. I.RECURSOS. Havendo oposição de embargos de declaração, cumpra-se o art. 1023, § 2º, do C.P.C., após, conclusos. II. HAVENDO INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO. Processe- se o recurso, dando-se vista à parte contrária e M.P., se o caso, e após remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. III DAS CUSTAS PROCESSUAIS Havendo diferimento das custas para o final do processo e não sendo recolhidas pela parte após o trânsito da sentença ou Acórdão, deverá ser intimada para o fazer no prazo de 15 dias, ficando desde já autorizada a inclusão de seu nome na dívida ativa mediante a expedição da certidão digital, em caso de inércia. IV DA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS Certificado o trânsito em julgado e havendo participação de advogado(a) dativo ou curador(a) especial, expeça-se a certidão de honorários, observando-se o código referente à ação na tabela do convênio D.P.E/O.A.B. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, atentando-se, que eventual cumprimento de sentença deverá ser ajuizado em apartado, através de incidente processual, consoante o disposto no art. 1286 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. São João da Boa Vista, 10 de junho de 2025. - ADV: WALTER FRANCISCO VENANCIO (OAB 167447/SP), WALTER FRANCISCO VENANCIO (OAB 167447/SP), CARLOS HENRIQUE ROSSI BERALDO (OAB 314130/SP), DIVINO APARECIDO GOMES DOS REIS (OAB 220093/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2160368-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São João da Boa Vista - Agravante: Marcelo José Gomes - Agravado: Auto Posto Aliança de São João Ltda - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Negaram provimento ao recurso para, com fulcro na aplicação analógica do art. 1.013, §3º, inciso III, do CPC, conhecer da matéria “sub judice” e rejeitar a tese de impenhorabilidade calcada no art. 833, inciso X, do CPC, com observação no tocante à concessão provisória e precária da gratuidade. V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA APRESENTADA PELO DEVEDOR CALCADA NO ART. 833, INCISO IV, DO CPC RECURSO DO EXECUTADO ALMEJANDO QUE O DIGNO JUÍZO “A QUO” SEJA INSTADO A SE PRONUNCIAR ACERCA DA HIPÓTESE PREVISTA NO INCISO X DO CITADO DISPOSITIVO LEGAL, POR CONSIDERAR QUE EVENTUAL ANÁLISE DO CASO POR ESTE TRIBUNAL CONFIGURARIA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA JUSTIÇA GRATUITA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA UNICAMENTE PARA FINS DE RECEBIMENTO DO AGRAVO AGRAVANTE RESPONDERÁ PELO ADIANTAMENTO DO PREPARO CASO O BENEFÍCIO SEJA INDEFERIDO PELO JUÍZO A QUO, A QUEM COMPETE ORIGINARIAMENTE DECIDIR A RESPEITO DO ASSUNTO IMPENHORABILIDADE DECISÃO AGRAVADA OMISSA QUANTO AO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE COM BASE NO ART. 833, INCISO X, DO CPC MATÉRIA EM CONDIÇÃO DE IMEDIATO JULGAMENTO (CAUSA MADURA) CABÍVEL À ESPÉCIE A APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DISPOSTO NO ART. 1.013, § 3º, III, DO CPC, CONFERINDO A ESTE TRIBUNAL A POSSIBILIDADE DE EXAMINAR A QUESTÃO E DE INTEGRAR A DECISÃO AGRAVADA, SEM QUE ISSO CONFIGURE AFRONTA AOS ARTS. 141 E 492 DO CPC ART. 833, INCISO X, DO CPC AMPLIAÇÃO DA PROTEÇÃO CONFERIDA ÀS CADERNETAS DE POUPANÇA PARA QUAISQUER VALORES MANTIDOS EM CONTAS CORRENTES E FUNDOS DE INVESTIMENTO, DESDE QUE OBSERVADO TETO LEGAL (40 SALÁRIOS-MÍNIMOS), NÃO DISPENSA A COMPROVAÇÃO DE O MONTANTE CONSTITUIR RESERVA DE CAPITAL RECENTE JULGAMENTO DO RESP N. 1.677.144 E RESP N. 1.660.671, EM QUE A COLENDA CORTE ESPECIAL DO STJ ADOTOU O ENTENDIMENTO DE QUE A IMPENHORABILIDADE DO ART. 833, INCISO X, DO CPC ESTÁ CONDICIONADA À EFETIVA COMPROVAÇÃO DE QUE O MONTANTE CONSTRITO É FRUTO DO ATO DE POUPAR PARA GARANTIR O MÍNIMO EXISTENCIAL EXTRATO BANCÁRIO QUE SEM SEQUER INDICA O TITULAR DA CONTA E O HISTÓRICO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA IMPOSSIBILIDADE DE ATESTAR QUE O NUMERÁRIO CONSISTE EM RESERVA DE CAPITAL DO RECORRENTE PARA FAZER FRENTE A NECESSIDADES VINDOURAS IMPENHORABILIDADE NÃO CONFIGURADA PRECEDENTES RECURSO DESPROVIDO PARA, COM FULCRO NA APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 1.013, §3º, III, DO CPC, CONHECER DA MATÉRIA “SUB JUDICE” E REJEITAR A TESE DE IMPENHORABILIDADE DO ART. 833, X, DO CPC, COM OBSERVAÇÃO NO TOCANTE À CONCESSÃO PROVISÓRIA E PRECÁRIA DA GRATUIDADE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Henrique Rossi Beraldo (OAB: 314130/SP) - João Gabriel Camargo Bragagnole (OAB: 423546/SP) - João Victor Beraldo Pela (OAB: 521518/SP) - Eduardo Guilger Valdivia - João Aparecido Gonçalves da Cunha (OAB: 218535/SP) - Gilson de Oliveira (OAB: 241031/SP) - 3º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1007106-37.2024.8.26.0266; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 35ª Câmara de Direito Privado; FLAVIO ABRAMOVICI; Foro de Itanhaém; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1007106-37.2024.8.26.0266; Acidente de Trânsito; Apelante: Elenice Cruz dos Santos Silva (Justiça Gratuita); Advogado: João Gabriel Camargo Bragagnole (OAB: 423546/SP); Advogado: Carlos Henrique Rossi Beraldo (OAB: 314130/SP); Apelado: Sudmar Transporte Rodoviário de Cargas Ltda - Epp; Interessado: Nalevaico Corretora de Seguros Ltda; Advogado: Sergio Henrique Muller Gonçalves (OAB: 38308/PR); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002799-70.2025.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.A.B. - Vistos. I) Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte requerente. Anote-se. II) Ao que consta, os filhos Jhessica e Luis Henrique concordam com o pedido da autora, razão pela qual não se vislumbra legitimidade passiva em face deles. Lado outro, há dois filhos menores (16 anos) que não expressaram sua vontade, o que já o podem, desde que assistidos por sua genitora, a qual não foi indicada na ação. Destarte, providencie a autora a anuência de seu pedido quanto aos filhos menores, desde que assistidos por sua genitora, ou, lado outro, suas citações, na pessoa da genitora. III) Se emendada, ao MP. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE ROSSI BERALDO (OAB 314130/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000087-35.2025.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - E.S.F. - - C.H.S.F. - - O.H.S.F. - Vistos. Fls. 110/111: Defiro, providencie a serventia a retificação. Após, cumpra-se o quanto determinado na decisão de fl. 103. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE ROSSI BERALDO (OAB 314130/SP), CARLOS HENRIQUE ROSSI BERALDO (OAB 314130/SP), CARLOS HENRIQUE ROSSI BERALDO (OAB 314130/SP), DIVINO APARECIDO GOMES DOS REIS (OAB 220093/SP), DIVINO APARECIDO GOMES DOS REIS (OAB 220093/SP), DIVINO APARECIDO GOMES DOS REIS (OAB 220093/SP)
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