Celina Do Carmo Silva Fidellis
Celina Do Carmo Silva Fidellis
Número da OAB:
OAB/SP 314132
📋 Resumo Completo
Dr(a). Celina Do Carmo Silva Fidellis possui 93 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP, TJSC, TJBA
Nome:
CELINA DO CARMO SILVA FIDELLIS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 12/06/2025 1001153-95.2025.8.26.0189; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Fernandópolis; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001153-95.2025.8.26.0189; Assunto: Fornecimento de Água; Apelante: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogada: Milena Piragine (OAB: 178962/SP); Apelada: Aparecida Rocha Ribeiro (Justiça Gratuita); Advogada: Celina do Carmo Silva Fidellis (OAB: 314132/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004980-69.2004.8.26.0189 (189.01.2004.004980) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Denise dos Santos Arruda - - Mariana dos Santos Arruda - - Diego Alves dos Santos de Arruda - Maria Luiza Pessoto Fernandópolis Epp - Cestari - Supermercados Ltda - - Ana Paula Cestari Arouca - - Ana Cláudia Cestari - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se a parte Diego, por meio de seus procuradores, em cinco dias, quanto ao e-mail de fls. 1373/1378. Em caso de inércia, certifique-se e tornem os autos conclusos. Intimem-se. Fernandopolis, 16 de junho de 2025. Eu, Dhandara Fernanda Calistro de Morais, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CELINA DO CARMO SILVA FIDELLIS (OAB 314132/SP), ALEXANDRE SANDIN RODRIGUES (OAB 139936/SP), ALEXANDRE SANDIN RODRIGUES (OAB 139936/SP), JOAO IGNACIO PIMENTA JUNIOR (OAB 144347/SP), JOAO IGNACIO PIMENTA JUNIOR (OAB 144347/SP), JOAO IGNACIO PIMENTA JUNIOR (OAB 144347/SP), CELINA DO CARMO SILVA FIDELLIS (OAB 314132/SP), ALEXANDRE SANDIN RODRIGUES (OAB 139936/SP), MARCELO SUGAHARA FERREIRA (OAB 259868/SP), CELINA DO CARMO SILVA FIDELLIS (OAB 314132/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0002686-43.2020.4.03.6337 EXEQUENTE: DEVALCYR CANELA Advogados do(a) EXEQUENTE: CELINA DO CARMO SILVA FIDELLIS - SP314132, JESSICA BATISTA DA SILVA COSTA - SP445602 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria JALE-DSUJ nº 3/2020 c.c. art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos de liquidação de sentença apresentados pela parte ré. Discordando dos cálculos formulados pelo devedor, o credor deverá no prazo do parágrafo anterior apresentar seus próprios cálculos de liquidação, sob pena de rejeição liminar da divergência e homologação dos cálculos do devedor. No mesmo prazo ainda, quando o valor ultrapassar o limite para requisição via RPV, fica a parte autora intimada para informar, expressamente, se renuncia ao montante superior a 60 salários mínimos, a fim de que seja requisitado o pagamento via RPV. Jales/SP, em 13 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009441-38.2022.4.03.6301 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ALMINA DO CARMO NETA Advogado do(a) AUTOR: CELINA DO CARMO SILVA FIDELLIS - SP314132 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF AUTOR: ALMINA DO CARMO NETA, ALMINA DO CARMO NETA S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5012206-44.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 03003889320168240139/SC) RELATOR : NEWTON VARELLA JUNIOR AGRAVADO : ANNY KARINE RIZZATTI GARCIA ADVOGADO(A) : CELINA DO CARMO SILVA FIDELLIS (OAB SP314132) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 10/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012880-84.2014.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Salles de Carvalho - - Ruy Sales Carvalho - - Ruth Carvalho de Castro - - Regina Sylvia Fausto de Carvalho - - Maria Cristina Fausto Carvalho de Angeloni - - Atair Barcelos de Carvalho Filho - - Jandira Bereta de Carvalho - - José Marcos Bereta de Carvalho - - Silvania de Carvalho - - Armando Sales de Carvalho - - Vilna Marques de Carvalho - - Valéria Márcia de Carvalho - - Humberto Marques de Carvalho - - Ricardo Marques de Carvalho - - Antenor Sales de Carvalho - - Raimundo Sales de Carvalho - Banco do Brasil S.A. - Certifico e dou fé haver, em cumprimento ao comando do artigo 1098, § 5º, NSCJG/TJSP, constatei que são devidas as seguintes taxas e despesas processuais de responsabilidade do(a) BANCO DO BRASIL S.A., vencido - réu (não beneficiário da justiça gratuita): ( X ) Total R$ 374,44 - Guia DARE 230-6 - taxa de distribuição da ação (1% do valor da causa; mínimo 5 UFESP) ; ( X ) Total R$ 32,75 - Guia FEDTJ 120-1 - expedição de carta AR; Certifico mais que, nos termos do artigo 203, §4º, do CPC e artigo 1098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, preparei para remessa do DJE o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Proceda-se a parte supramencionada ao recolhimento das custas especificadas na certidão supra, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. Na inércia, será notificada por AR e, se não comprovado o recolhimento, será expedida certidão de inscrição na dívida ativa. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CELINA DO CARMO SILVA FIDELLIS (OAB 314132/SP), CELINA DO CARMO SILVA FIDELLIS (OAB 314132/SP), CELINA DO CARMO SILVA FIDELLIS (OAB 314132/SP), CELINA DO CARMO SILVA FIDELLIS (OAB 314132/SP), CELINA DO CARMO SILVA FIDELLIS (OAB 314132/SP), CELINA DO CARMO SILVA FIDELLIS (OAB 314132/SP), CELINA DO CARMO SILVA FIDELLIS (OAB 314132/SP), CELINA DO CARMO SILVA FIDELLIS (OAB 314132/SP), CELINA DO CARMO SILVA FIDELLIS (OAB 314132/SP), CELINA DO CARMO SILVA FIDELLIS (OAB 314132/SP), CELINA DO CARMO SILVA FIDELLIS (OAB 314132/SP), CELINA DO CARMO SILVA FIDELLIS (OAB 314132/SP), CELINA DO CARMO SILVA FIDELLIS (OAB 314132/SP), CELINA DO CARMO SILVA FIDELLIS (OAB 314132/SP), CELINA DO CARMO SILVA FIDELLIS (OAB 314132/SP), CELINA DO CARMO SILVA FIDELLIS (OAB 314132/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001974-05.2014.8.26.0383 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOSÉ PEREIRA DA SILVA - Banco do Brasil S.A. (Incorporadora Nossa Caixa S/A) - Fica o Banco/Executado intimado a recolher custas e apresentar formulário MLE para levantamento, conforme determinado na Sentença de fls.263. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CELINA DO CARMO SILVA FIDELLIS (OAB 314132/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)