Marcos Nacarato Bettini

Marcos Nacarato Bettini

Número da OAB: OAB/SP 314162

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Nacarato Bettini possui 19 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPR, TJRS, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJPR, TJRS, TJSP, TJRJ
Nome: MARCOS NACARATO BETTINI

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (2) USUCAPIãO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030863-90.2024.8.26.0100 (processo principal 1090312-93.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Veros Hospital Veterinário Ltda - - Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados Associados - Ricardo Lauandos Tozzi - Vistos. Indefiro a expedição de ofício ao empregador do executado, porque quantias referentes a salário e benefícios previdenciários são impenhoráveis, nos termos do art.833, IV, do CPC. O Colendo Superior Tribunal de Justiça assim já decidiu: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE VERBA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. APLICAÇÃO A RECURSO FUNDADO NA ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. NATUREZA JURÍDICA DO DÉBITO. SÚMULAS N. 282/STF E 7/STJ. (...) 2. É incabível a penhora de percentual de valores recebidos a título de subsídio, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outros, em virtude da natureza alimentar da verba. Aplicação do art. 649, IV, do CPC. Incidência da Súmula n. 83/STJ. (...) 5. Agravo desprovido. (EDcl no ARESp 677135/DF, 3ª T., Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 08/09/2015, DJe 15/09/2015) PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. PROVENTOS DE FUNCIONÁRIA PÚBLICA. NATUREZA ALIMENTAR. ART. 649, IV, DO CPC. 1. É vedada a penhora das verbas de natureza alimentar apontadas no art. 649, IV, do CPC, tais como os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outras. Precedentes. 2. É possível a penhora "on line" em conta corrente do devedor, contanto que ressalvados valores oriundos de depósitos com manifesto caráteralimentar. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1260747/PR, 4ª T., Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 18/08/2015, DJe 25/08/2015) Nesse sentido: Agravo de instrumento Embargos à execução Rejeição Incidente voltado à execução dos honorários de sucumbência Deferimento de penhora do correspondente a 30% dos proventos de aposentadoria dos devedores Inadmissibilidade Verba absolutamente impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do CPC. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2200399-84.2018.8.26.000, relator Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/02/2019; Data de Registro: 22/02/2019) Agravo de instrumento Ação de reparação de danos materiais e morais Acidente de trânsito - Cumprimento de sentença Indeferimento da penhora de trinta por cento (30%) dos rendimentos do executado - Penhora Salário - Impenhorabilidade. O art. 833, IV, do CPC /2015 é taxativo ao definir os salários como absolutamente impenhoráveis. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2260893-12.2018.8.26.0000; Relator (a):Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2019; Data de Registro: 01/03/2019) LOCAÇÃO EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO DO DEVEDOR IMPOSSIBILIDADE EXEGESE DOS INCISOS IV E X, E §2º DO ARTIGO 833 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2020314-69.2019.8.26.0000; Relator (a):Andrade Neto; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2019; Data de Registro: 28/02/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Interposição contra decisão que indeferiu a penhora sobre valores percebidos a título de aposentadoria, ainda que de forma parcial. A impenhorabilidade de vencimentos, salários e benefícios previdenciários é uma garantia prevista no art. 833, VII, do CPC. Jurisprudência do STJ. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2028939-92.2019.8.26.0000; Relator (a):José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2019; Data de Registro: 28/02/2019) "MONITÓRIA - Penhora de 10% dos ganhos auferidos pelo executado - Impossibilidade - Incidência do artigo 649, IV, do Código de Processo Civil - Respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana - RECURSO PROVIDO." (Agravo de Instrumento n° 2223274-87.2014.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado, Rel. Renato Rangel Desinano, j. 05/03/2015). PENHORA - SALÁRIO - Agravo de instrumento Execução Pretensão de constrição judicial sobre percentual percebido pelos agravados, a título de salário - Impossibilidade: natureza alimentar do salário e dos proventos de aposentadoria e de pensão, que se encontram amparados pelo art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil Decisão mantida. Recurso não provido (Agravo de Instrumento nº 0123936-48.2012.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado, Rel. Marino Neto, j. 18/10/2012). Nos termos do artigo 649, IV, do CPC, os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios são impenhoráveis, sendo que a penhora sobre referidas verbas, nos termos do §2º do mencionado dispositivo legal, somente é possível para fins de pagamento de prestação alimentícia, hipótese esta que não se verifica na demanda que originou este agravo, onde se objetiva o recebimento de mensalidades escolares. Ademais, o salário detém nítido caráter alimentar, de sorte que seu bloqueio, mesmo que parcial, para satisfação do crédito perseguido pela exeqüente, infringe o princípio da dignidade da pessoa humana. RECURSO DENEGADO (Agravo de instrumento nº 0513719-46.2010.8.26.0000, Relator: Amorim Cantuária, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 15.02.2011). Ação de cobrança de mensalidades escolares - Fase de cumprimento de sentença - Decisão que entendeu ser possível a penhora de 20% do salário do executado até a efetiva quitação da dívida - Necessidade de reforma - Impossibilidade de penhora sobre salário - Inteligência do artigo 649, inciso IV, do CPC. Recurso provido (Agravo de instrumento nº 0287242-67.2010.8.26.0000, Relator: Marcos Ramos, 30ª Câmara de Direito Privado, j. 15.09.2010). Indique o exequente outros bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: MARCOS NACARATO BETTINI (OAB 314162/SP), NATASHA OLIVEIRA GREGORIO DOS SANTOS (OAB 498891/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
  3. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: cm-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007559-70.2024.8.16.0058   Processo:   0007559-70.2024.8.16.0058 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Compra e Venda Valor da Causa:   R$20.000,00 Polo Ativo(s):   Levevida Equipamentos Ltda Polo Passivo(s):   ARTESPACO 19 ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA REDE D'OR SÃO LUIZ S/A Vistos e examinados, A decisão de mov. 31.1, de parcial procedência dos pedidos, se encontra revestida dos requisitos previstos no art. 38, da Lei nº 9.099/95 (LJE), bem como, não excedeu a alçada por ela instituída, não merecendo ser retocada. Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pelo Juiz Leigo deste Juizado, Dr. Miguel Eduardo Pinha. Tratando-se de processo eletrônico, a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico. Campo Mourão, eletronicamente datado. Luzia Terezinha Grasso Ferreira Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001537-82.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - P.T.G. e outro - J.F.M.D. - Vistos. Fls. 2632/2644: anote-se a interposição do agravo de instrumento nº 2197512-53.2025.8.26.0000 pela parte autora em face da decisão saneadora objetivando a suspensão da decisão no tocante à multa diária pela suposta manutenção de postagens em redes sociais, além de outros pedidos. Foi concedido parcial efeito suspensivo ao recurso "apensar para obstar a execução das astreintes até o julgamento recursal". Aguarde-se notícia do julgamento. Fls. 2645/2657: anote-se a interposição do agravo de instrumento nº 2192821-26.2025.8.26.0000 pelo réu em face da decisão saneadora objetivando realização de pesquisas financeiras em nome da genitora coautora e a inclusão do ponto controvertido em relação à capacidade econômica dela. Não foi requerida a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Aguarde-se notícia do julgamento. Fl. 2663: intime-se a parte autora, pela imprensa, por meio dos advogados constitu ídos, para comparecer ao Setor Técnico deste Juízo para realização da avaliação social, sendo a coautora P. no dia 01/10/25 - 10h00 e no dia 02/10/25, no mesmo horário, deverá apresentar a filha A.. A visita domiciliar na residência da parte autora será realizada no dia 06/10/25, no período matutino. Int. - ADV: FABIANA DOS SANTOS ALVES CASTRO (OAB 50522/GO), VITOR DA COSTA QUEIROZ (OAB 348307/SP), VERISSA COELHO CABRAL PIERONI (OAB 7281/MA), MARCOS NACARATO BETTINI (OAB 314162/SP), MARIA LUIZA GUIMARÃES MUNIZ (OAB 53708/GO), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LEONARDO OLIVEIRA LEAO DE SOUZA (OAB 525094/SP), PEDRO VIANNA DO REGO BARROS (OAB 174781/SP), ALYNE BEATRIZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 24716/MA), JORDANA LETÍCIA DALL AGNOL DA ROSA (OAB 21731/MA), EDMÉE MARIA CAPOVILLA LEITE FROZ (OAB 7051/MA), FERNANDO SALZER E SILVA (OAB 96373/MG)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1088197-36.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Testamento - Leticia Larin Platzeck Senra - Eliane Platezeck Senra - Irmandade Santa Casa de Misericórdia Hospital Santa Isabel - Os ofícios encontram-se disponíveis para impressão e encaminhamento. Fls. 2878: manifestem-se as partes. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ALEXANDRE BERTHE PINTO (OAB 215287/SP), MARCOS NACARATO BETTINI (OAB 314162/SP), SUZANA DE CAMARGO GOMES (OAB 355061/SP)
  6. Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004480-84.2022.8.21.0007/RS (originário: processo nº 50044808420228210007/RS) RELATOR : KETLIN CARLA PASA CASAGRANDE APELANTE : REDE D'OR SAO LUIZ S.A. (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : MARCOS NACARATO BETTINI (OAB SP314162) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RS110849A) APELADO : SINDICATO DOS MUNICIPARIOS DE CRISTAL (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : MARIA ADELAIDE GOMES SIGNORINI (OAB RS059160) INTERESSADO : PRODENT - ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA. (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER INTERESSADO : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 8 - 27/06/2025 - Prejudicado o recurso
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004689-94.2017.8.26.0642 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cintia Aparecida Gonçalves Lopes - Paulo Teodoro de Souza - - Roberto Romani - - Alfredo Antonio Figueiredo de Fonseca - - Patrimonial Empreendimentos Ltda e outro - Vistos. À Serventia, para certificação. Nos termos do despacho de fls. 335. Int. - ADV: ERIKA FERNANDES ROMANI (OAB 123619/SP), ERIKA FERNANDES ROMANI (OAB 123619/SP), JOEL DE LELIS NOGUEIRA (OAB 133179/SP), ESTER AMORIM FELIX (OAB 489074/SP), ESTER AMORIM FELIX (OAB 489074/SP), MARCOS NACARATO BETTINI (OAB 314162/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2190969-64.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Privado; ERICKSON GAVAZZA MARQUES; Foro de Atibaia; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1004614-13.2025.8.26.0048; Tratamento Domiciliar (Home Care); Agravante: Amha Saúde S/A; Advogado: Marcos Nacarato Bettini (OAB: 314162/SP); Agravado: Maria José dos Santos Floride; Advogado: Miguel Scarcello Filho (OAB: 348468/SP); Agravado: Nicolly Puzi Floride de Andrade; Advogado: Miguel Scarcello Filho (OAB: 348468/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou