Marcos Nacarato Bettini
Marcos Nacarato Bettini
Número da OAB:
OAB/SP 314162
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Nacarato Bettini possui 19 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPR, TJRS, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJPR, TJRS, TJSP, TJRJ
Nome:
MARCOS NACARATO BETTINI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030863-90.2024.8.26.0100 (processo principal 1090312-93.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Veros Hospital Veterinário Ltda - - Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados Associados - Ricardo Lauandos Tozzi - Vistos. Indefiro a expedição de ofício ao empregador do executado, porque quantias referentes a salário e benefícios previdenciários são impenhoráveis, nos termos do art.833, IV, do CPC. O Colendo Superior Tribunal de Justiça assim já decidiu: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE VERBA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. APLICAÇÃO A RECURSO FUNDADO NA ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. NATUREZA JURÍDICA DO DÉBITO. SÚMULAS N. 282/STF E 7/STJ. (...) 2. É incabível a penhora de percentual de valores recebidos a título de subsídio, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outros, em virtude da natureza alimentar da verba. Aplicação do art. 649, IV, do CPC. Incidência da Súmula n. 83/STJ. (...) 5. Agravo desprovido. (EDcl no ARESp 677135/DF, 3ª T., Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 08/09/2015, DJe 15/09/2015) PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. PROVENTOS DE FUNCIONÁRIA PÚBLICA. NATUREZA ALIMENTAR. ART. 649, IV, DO CPC. 1. É vedada a penhora das verbas de natureza alimentar apontadas no art. 649, IV, do CPC, tais como os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outras. Precedentes. 2. É possível a penhora "on line" em conta corrente do devedor, contanto que ressalvados valores oriundos de depósitos com manifesto caráteralimentar. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1260747/PR, 4ª T., Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 18/08/2015, DJe 25/08/2015) Nesse sentido: Agravo de instrumento Embargos à execução Rejeição Incidente voltado à execução dos honorários de sucumbência Deferimento de penhora do correspondente a 30% dos proventos de aposentadoria dos devedores Inadmissibilidade Verba absolutamente impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do CPC. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2200399-84.2018.8.26.000, relator Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/02/2019; Data de Registro: 22/02/2019) Agravo de instrumento Ação de reparação de danos materiais e morais Acidente de trânsito - Cumprimento de sentença Indeferimento da penhora de trinta por cento (30%) dos rendimentos do executado - Penhora Salário - Impenhorabilidade. O art. 833, IV, do CPC /2015 é taxativo ao definir os salários como absolutamente impenhoráveis. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2260893-12.2018.8.26.0000; Relator (a):Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2019; Data de Registro: 01/03/2019) LOCAÇÃO EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO DO DEVEDOR IMPOSSIBILIDADE EXEGESE DOS INCISOS IV E X, E §2º DO ARTIGO 833 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2020314-69.2019.8.26.0000; Relator (a):Andrade Neto; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2019; Data de Registro: 28/02/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Interposição contra decisão que indeferiu a penhora sobre valores percebidos a título de aposentadoria, ainda que de forma parcial. A impenhorabilidade de vencimentos, salários e benefícios previdenciários é uma garantia prevista no art. 833, VII, do CPC. Jurisprudência do STJ. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2028939-92.2019.8.26.0000; Relator (a):José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2019; Data de Registro: 28/02/2019) "MONITÓRIA - Penhora de 10% dos ganhos auferidos pelo executado - Impossibilidade - Incidência do artigo 649, IV, do Código de Processo Civil - Respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana - RECURSO PROVIDO." (Agravo de Instrumento n° 2223274-87.2014.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado, Rel. Renato Rangel Desinano, j. 05/03/2015). PENHORA - SALÁRIO - Agravo de instrumento Execução Pretensão de constrição judicial sobre percentual percebido pelos agravados, a título de salário - Impossibilidade: natureza alimentar do salário e dos proventos de aposentadoria e de pensão, que se encontram amparados pelo art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil Decisão mantida. Recurso não provido (Agravo de Instrumento nº 0123936-48.2012.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado, Rel. Marino Neto, j. 18/10/2012). Nos termos do artigo 649, IV, do CPC, os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios são impenhoráveis, sendo que a penhora sobre referidas verbas, nos termos do §2º do mencionado dispositivo legal, somente é possível para fins de pagamento de prestação alimentícia, hipótese esta que não se verifica na demanda que originou este agravo, onde se objetiva o recebimento de mensalidades escolares. Ademais, o salário detém nítido caráter alimentar, de sorte que seu bloqueio, mesmo que parcial, para satisfação do crédito perseguido pela exeqüente, infringe o princípio da dignidade da pessoa humana. RECURSO DENEGADO (Agravo de instrumento nº 0513719-46.2010.8.26.0000, Relator: Amorim Cantuária, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 15.02.2011). Ação de cobrança de mensalidades escolares - Fase de cumprimento de sentença - Decisão que entendeu ser possível a penhora de 20% do salário do executado até a efetiva quitação da dívida - Necessidade de reforma - Impossibilidade de penhora sobre salário - Inteligência do artigo 649, inciso IV, do CPC. Recurso provido (Agravo de instrumento nº 0287242-67.2010.8.26.0000, Relator: Marcos Ramos, 30ª Câmara de Direito Privado, j. 15.09.2010). Indique o exequente outros bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: MARCOS NACARATO BETTINI (OAB 314162/SP), NATASHA OLIVEIRA GREGORIO DOS SANTOS (OAB 498891/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: cm-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007559-70.2024.8.16.0058 Processo: 0007559-70.2024.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): Levevida Equipamentos Ltda Polo Passivo(s): ARTESPACO 19 ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA REDE D'OR SÃO LUIZ S/A Vistos e examinados, A decisão de mov. 31.1, de parcial procedência dos pedidos, se encontra revestida dos requisitos previstos no art. 38, da Lei nº 9.099/95 (LJE), bem como, não excedeu a alçada por ela instituída, não merecendo ser retocada. Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pelo Juiz Leigo deste Juizado, Dr. Miguel Eduardo Pinha. Tratando-se de processo eletrônico, a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico. Campo Mourão, eletronicamente datado. Luzia Terezinha Grasso Ferreira Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001537-82.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - P.T.G. e outro - J.F.M.D. - Vistos. Fls. 2632/2644: anote-se a interposição do agravo de instrumento nº 2197512-53.2025.8.26.0000 pela parte autora em face da decisão saneadora objetivando a suspensão da decisão no tocante à multa diária pela suposta manutenção de postagens em redes sociais, além de outros pedidos. Foi concedido parcial efeito suspensivo ao recurso "apensar para obstar a execução das astreintes até o julgamento recursal". Aguarde-se notícia do julgamento. Fls. 2645/2657: anote-se a interposição do agravo de instrumento nº 2192821-26.2025.8.26.0000 pelo réu em face da decisão saneadora objetivando realização de pesquisas financeiras em nome da genitora coautora e a inclusão do ponto controvertido em relação à capacidade econômica dela. Não foi requerida a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Aguarde-se notícia do julgamento. Fl. 2663: intime-se a parte autora, pela imprensa, por meio dos advogados constitu ídos, para comparecer ao Setor Técnico deste Juízo para realização da avaliação social, sendo a coautora P. no dia 01/10/25 - 10h00 e no dia 02/10/25, no mesmo horário, deverá apresentar a filha A.. A visita domiciliar na residência da parte autora será realizada no dia 06/10/25, no período matutino. Int. - ADV: FABIANA DOS SANTOS ALVES CASTRO (OAB 50522/GO), VITOR DA COSTA QUEIROZ (OAB 348307/SP), VERISSA COELHO CABRAL PIERONI (OAB 7281/MA), MARCOS NACARATO BETTINI (OAB 314162/SP), MARIA LUIZA GUIMARÃES MUNIZ (OAB 53708/GO), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LEONARDO OLIVEIRA LEAO DE SOUZA (OAB 525094/SP), PEDRO VIANNA DO REGO BARROS (OAB 174781/SP), ALYNE BEATRIZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 24716/MA), JORDANA LETÍCIA DALL AGNOL DA ROSA (OAB 21731/MA), EDMÉE MARIA CAPOVILLA LEITE FROZ (OAB 7051/MA), FERNANDO SALZER E SILVA (OAB 96373/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1088197-36.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Testamento - Leticia Larin Platzeck Senra - Eliane Platezeck Senra - Irmandade Santa Casa de Misericórdia Hospital Santa Isabel - Os ofícios encontram-se disponíveis para impressão e encaminhamento. Fls. 2878: manifestem-se as partes. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ALEXANDRE BERTHE PINTO (OAB 215287/SP), MARCOS NACARATO BETTINI (OAB 314162/SP), SUZANA DE CAMARGO GOMES (OAB 355061/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5004480-84.2022.8.21.0007/RS (originário: processo nº 50044808420228210007/RS) RELATOR : KETLIN CARLA PASA CASAGRANDE APELANTE : REDE D'OR SAO LUIZ S.A. (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : MARCOS NACARATO BETTINI (OAB SP314162) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RS110849A) APELADO : SINDICATO DOS MUNICIPARIOS DE CRISTAL (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : MARIA ADELAIDE GOMES SIGNORINI (OAB RS059160) INTERESSADO : PRODENT - ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA. (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER INTERESSADO : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 8 - 27/06/2025 - Prejudicado o recurso
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004689-94.2017.8.26.0642 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cintia Aparecida Gonçalves Lopes - Paulo Teodoro de Souza - - Roberto Romani - - Alfredo Antonio Figueiredo de Fonseca - - Patrimonial Empreendimentos Ltda e outro - Vistos. À Serventia, para certificação. Nos termos do despacho de fls. 335. Int. - ADV: ERIKA FERNANDES ROMANI (OAB 123619/SP), ERIKA FERNANDES ROMANI (OAB 123619/SP), JOEL DE LELIS NOGUEIRA (OAB 133179/SP), ESTER AMORIM FELIX (OAB 489074/SP), ESTER AMORIM FELIX (OAB 489074/SP), MARCOS NACARATO BETTINI (OAB 314162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2190969-64.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Privado; ERICKSON GAVAZZA MARQUES; Foro de Atibaia; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1004614-13.2025.8.26.0048; Tratamento Domiciliar (Home Care); Agravante: Amha Saúde S/A; Advogado: Marcos Nacarato Bettini (OAB: 314162/SP); Agravado: Maria José dos Santos Floride; Advogado: Miguel Scarcello Filho (OAB: 348468/SP); Agravado: Nicolly Puzi Floride de Andrade; Advogado: Miguel Scarcello Filho (OAB: 348468/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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