Ana Paula Da Cruz De Souza Silva
Ana Paula Da Cruz De Souza Silva
Número da OAB:
OAB/SP 314190
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Da Cruz De Souza Silva possui 49 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TJRS, TJMG, TJSP
Nome:
ANA PAULA DA CRUZ DE SOUZA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1066912-60.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Ritmo Administraçãode Bens Próprios e Participações Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 451/452: Intime-se o perito para que informe, no prazo de 15 dias, os dados solicitados pelo Município de São Paulo. Int. - ADV: ANA PAULA DA CRUZ DE SOUZA SILVA (OAB 314190/SP), LEONARDO NEGRÃO MAUÉS (OAB 516043/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006737-28.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.D.V. - Fls. 42/46: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Segue esse processo pelo rito comum, sem audiência prévia de tentativa de conciliação - sem prejuízo de partes e seus ilustres advogado(a)s e/ou defensore(a)s se reunirem para tanto extrajudicialmente e com maior liberdade - inclusive virtualmente, por meio de várias plataforma digitais disponíveis gratuitamente (Zoom, Google Meet, MS Teams etc.). Interpretando-se os arts. 303, II, 319, VII, 334, 695, entre outros, do Código de Processo Civil de 2015, à luz do princípio constitucional da "eficiência" e ao direito constitucional fundamental à "razoável duração do processo", por "meios que garantam a celeridade de sua tramitação" (arts. 5º, inciso LXXVIII, e 37 da Constituição Federal), e nos termos do arts. 190 e 335, inciso I, do mesmo Código de Processo Civil, consigna-se que se as partes peticionarem em conjunto, pleiteando audiência de conciliação, o prazo para contestação ficará automaticamente suspenso desde a data do protocolo - sendo retomado, pelo que faltar, no primeiro dia útil após a audiência, quanto ao que tenha sido infrutífera a tentativa de conciliação. Providencie-se inicialmente por CARTA-AR UNIPAGINADA ou, caso infrutífero, por OFICIAL DE JUSTIÇA, a CITAÇÃO da parte requerida, acompanhada de senha do processo, para que apresente defesa em 15 (quinze) dias úteis - ou no dobro deste prazo, no caso de patrocínio pela Defensoria Pública -, contados da juntada do último ato de citação aos autos, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e seguimento do processo à revelia - "facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido" (arts. 186, 219, 231, II e § 1º, 250, V, e 335, III, do C.P.C. de 2015; art. 614, §6, das NSCGJ/SP). Encerrada a fase de citação, com ou sem defesa/reconvenção, intime-se a parte autora, para manifestação em 15 (quinze) dias úteis - ou em 30 (trinta) dias úteis, no caso de patrocínio pela Defensoria Pública (arts. 338, 339, 343, §1º, 350 e 351, do C.P.C. de 2015). Em seguida, em preparação ao saneamento ou julgamento total ou parcial do mérito (arts. 347 a 357 do C.P.C. de 2015), intimem-se as partes, para que no prazo comum de 10 (dez) dias úteis, apresentem eventual petição conjunta de acordo ou, não sendo possível: 1) apresentem as questões de fato e/ou de direito que entendem incontroversas e passíveis de homologação (art. 357, § 2º, C.P.C. de 2015); 2) especifiquem e justifiquem as provas complementares que pretendem produzir, quanto aos fatos controvertidos - no caso de prova oral, com a qualificação completa de testemunhas (art. 450 do C.P.C. de 2015). Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV: KATIA REGINA DE SOUZA SILVA (OAB 263136/SP), ANA PAULA DA CRUZ DE SOUZA SILVA (OAB 314190/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1063978-95.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - JAP PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA. - - Rosa Domingues - Vistos. JAP PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA. e outro, ajuíza(m) ação civil, pelo procedimento comum, contra PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em que há pedido de tutela de urgência, inaudita altera pars, nos termos do art. 300, do CPC cc art. 151, II do CTN, para seja suspensa a exigibilidade do crédito tributário consubstanciado nas Notificações de Lançamento nº 2 referentes aos anos de 2020 a 2025, tendo em vista o depósito judicial que será acostado aos autos, de forma a admitir a emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Estaduais, nos termos do art. 206 do CTN, bem como impedir anotações em Cartórios de Protesto, CADIN, Serasa e demais órgãos correlatos, e ao final, seja a presente ação JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTE, a fim de que seja determinada a extinção do crédito tributário materializado nas Notificações de Lançamento nº 2 referentes aos anos de 2020 a 2025, nos termos do art. 156, II do CTN, pois nulo o lançamento, pelo uso de critérios ilegais para o aumento do valor venal do IPTU, bem como reconhecido o erro de direito e mantendo assim o fator de obsolescência menor que era praticada e que condizente com o ano de construção do imóvel; sendo atribuído à causa o valor de R$ 19.489,20 (fls. 14). 1-) Recebo o aditamento de fls. 60/61 como emenda à inicial. Anote-se. Diante do preenchimento dos pressupostos do artigo 319 do Código de Processo Civil, de rigor o recebimento da inicial. 2-) Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, na medida em que, como é notório, o(s) ente(s) público(s) não transige(m), de forma que a realização do ato, cujo resultado infrutífero já é previamente conhecido, se revelaria inócua, e se prestaria exclusivamente a retardar a marcha processual em violação ao Princípio da duração razoável do processo. 3-) Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quanto houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Com efeito, no juízo de cognição sumária a que se submete o pedido, faltam, ao menos por ora, elementos que justifiquem a concessão da medida de urgência. No caso, não há probabilidade do direito, uma vez que é possível à Administração proceder à revisão do lançamento, inclusive para exigir o pagamento de débitos pretéritos com base na situação fática do imóvel existente quando da ocorrência do fato gerador. E, para a ocorrência do fato gerador do IPTU, não tem relevância a expedição ou não do habite-se, na medida em que tal certidão apenas atesta a condição de habitabilidade da edificação, pertinente, portanto, ao exercício do Poder de Polícia, e não à existência da propriedade. O ato administrativo em questão goza da presunção de legitimidade e veracidade, que decorre do princípio da legalidade da Administração (art. 37 CF), elemento informativo de toda a atuação governamental. A consequência dessa presunção - ensina HELY LOPES MEIRELLES - é a transferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem a invoca. Cuide-se de arguição de nulidade do ato, por vício formal ou ideológico ou de motivo, a prova do defeito apontado ficará sempre a cargo do impugnante, e até sua anulação o ato terá plena eficácia. (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 32ª edição, pág. 138). No mesmo sentido: DIÓGENES GASPARINI (Direito Administrativo, Saraiva, 11ª edição, pág. 74) e MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO (Direito Administrativo, Atlas, 19ª edição, pág. 208). Assim, aguarde-se a formação do contraditório para eventual reapreciação da tutela de urgência requerida em sentença. Isto porque as informações merecem credibilidade, até prova em contrário, dada a presunção de legitimidade dos atos da Administração e da palavra de suas autoridades . (Hely Lopes Meirelles, Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, Habeas Data, Malheiros, 17ª edição, págs. 66/67). Com estes fundamentos, indefiro a tutela de urgência. 4-) Todavia, sendo direito da parte e garantia do juízo, diante da comprovação de depósito no valor de R$ 5.489,30 (fls. 65/67) relativo aos valores de IPTU decorrentes das Notificações de Lançamento nº 2 dos anos de 2020 a 2025, SUSPENDO A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, nos termos do artigo 151, II, do Código Tributário Nacional - CTN e Súmula 112, do Superior Tribunal de Justiça , sujeito à condição resolutiva da verificação de sua integralidade por parte da autoridade administrativa competente para suspensão da exigibilidade do crédito tributário discutido nos presentes autos. 5-) Por economia e pela celeridade processual valerá o presente DECISÃO assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser protocolizado pela requerente diretamente perante a Procuradoria do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, para os atos acima descritos, inclusive CADIN, SERASA e demais órgãos de correlatos, autorizando-se inclusive a expedição de Certidão de Regularidade Fiscal caso essa seja a única pendência que obste a emissão do documento, comprovando-se o protocolo no processo no prazo de cinco (5) dias. 6-) Servindo a presente como mandado ou, caso daqueles representados pela Procuradoria Geral da Fazenda, por meio do portal eletrônico, cite(m)-se, para oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 335, c.c. 231, ambos do CPC, ou, no caso dos entes públicos e de assistidos pela Defensoria Pública, em 30 dias (art. 186 e 188, do CPC). Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como ofício/mandado/carta precatória. Em sendo caso de carta precatória, nos termos do comunicado CG 155/16 e CG 2290/16, deverá a requerente providenciar a impressão/digitalização da presente decisão-carta precatória, bem como da petição inicial e demais documentos pertinentes, protocolando-a através de peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado, comprovando o respectivo protocolo nestes autos em 10 (dez) dias. Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:"Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos",conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DA CRUZ DE SOUZA SILVA (OAB 314190/SP), ANA PAULA DA CRUZ DE SOUZA SILVA (OAB 314190/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1086923-32.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.L.A.S. - - E.L.A.S. - - M.L.A.S. - Vistos. Determino à autora a correção do cadastro processual para excluir os menores do polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, emende/complete a parte autora a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para: Corrigir o polo ativo ação, fazendo constar somente a genitora dos menores. Regularizar sua representação processual, juntando aos autos instrumento de mandato judicial assinado. Para a análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá a requerente comprovar impossibilidade financeira para o recolhimento, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, juntando extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas e bancos que possuir relacionamento acompanhado de Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), emitido pelo sistema Registrato, vinculado ao Banco Central do Brasil (BACEN), e cópia das últimas duas declarações bens e rendimentos (Anos-Calendários de 2023 e 2024 - Exercícios de 2024 e 2025) entregues à Receita Federal. No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, onde deverá constar o número do CPF da requerente, noticiando que não há declarações bens e rendimentos em seu nome na base de dados da Receita Federal com relação aos dois últimos exercícios. (http:/www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.ap/index.Asp). Para a emissão do relatório do Registrato, a requerente deverá seguir o procedimento a ser realizado por meio do link https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/, acessando o sistema Registrato com sua respectiva conta no Gov.br. Reforço que somente os níveis prata e ouro permitem a emissão do CCS. Caso o nível de acesso seja bronze, será necessário elevá-lo utilizando uma das opções abaixo: Login com o seu banco: Acessar a conta Gov.br, digitar o CPF, clicar em "login com seu banco" e selecionar um dos bancos credenciados, seguindo as orientações. Observação: é necessário que o correntista tenha o aplicativo do banco instalado no celular, com a respectiva senha de acesso; Reconhecimento facial: Instalar o aplicativo Gov.br no celular, digitar o CPF, clicar em "Esqueci minha senha" e seguir as orientações para realizar o reconhecimento facial. Alternativamente, se preferirem, comprovem o recolhimento da taxa judiciária, da despesa para citação do(a) requerido(a), por carta, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição do feito (artigos 485, IV, e 290, ambos do Código de Processo Civil). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Tudo cumprido, abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem conclusos. No silêncio, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: KATIA REGINA DE SOUZA SILVA (OAB 263136/SP), ANA PAULA DA CRUZ DE SOUZA SILVA (OAB 314190/SP), KATIA REGINA DE SOUZA SILVA (OAB 263136/SP), KATIA REGINA DE SOUZA SILVA (OAB 263136/SP), ANA PAULA DA CRUZ DE SOUZA SILVA (OAB 314190/SP), ANA PAULA DA CRUZ DE SOUZA SILVA (OAB 314190/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1070412-56.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.A.S. - - E.L.A.S. - - L.L.A.S. - - G.L.S. - Vistos. Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Com fundamento no artigo 4º da da Lei 5.478/68, arbitro os alimentos provisórios em favor do(a) autor(a) no valor de dois salários mínimos, devidos a partir da citação, devendo este valor ser depositado mensalmente pelo réu em canta bancária indicada pelo(a) autor(a) na inicial. Cite-se o requerido POR CARTA para apresentar contestação, no prazo de 15 dias. Intime-se o réu, para pagar os alimentos provisórios, à mãe do(a) autor(a), mediante quitação na forma da lei ou depósito na conta bancária indicada pelo(a) autor(a). Não contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) na inicial. Intimem-se. Int. I - ADV: ANA PAULA DA CRUZ DE SOUZA SILVA (OAB 314190/SP), KATIA REGINA DE SOUZA SILVA (OAB 263136/SP), KATIA REGINA DE SOUZA SILVA (OAB 263136/SP), KATIA REGINA DE SOUZA SILVA (OAB 263136/SP), KATIA REGINA DE SOUZA SILVA (OAB 263136/SP), ANA PAULA DA CRUZ DE SOUZA SILVA (OAB 314190/SP), ANA PAULA DA CRUZ DE SOUZA SILVA (OAB 314190/SP), ANA PAULA DA CRUZ DE SOUZA SILVA (OAB 314190/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1096300-08.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Stuart Engenharia e Construcoes Ltda - - Python Engenharia e Equipamentos Industriais Ltda - - Wina Administracao de Bens Ltda - - Ritmo Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Marta Soletti - - Osvaldo Roberto Stuart - - Carlos Eduardo Stuart - - Plinio Villares Musetti - - Carlos Fatte Real Amadeo - - Renata Gottschalk - - Peter Gottschalk Junior - - Bernard Jacques Hubenet Junior - - Ana Maria Alvarado Soplin - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fl. 1285: ciência às partes da manifestação do perito informando o agendamento do início das diligências para o dia 13/08/2025 às 11h. Aguarde-se, no mais, a vinda do laudo. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DA CRUZ DE SOUZA SILVA (OAB 314190/SP), FÁBIO KUMAI (OAB 182413/SP), ANA PAULA DA CRUZ DE SOUZA SILVA (OAB 314190/SP), ANA PAULA DA CRUZ DE SOUZA SILVA (OAB 314190/SP), ANA PAULA DA CRUZ DE SOUZA SILVA (OAB 314190/SP), ANA PAULA DA CRUZ DE SOUZA SILVA (OAB 314190/SP), ANA PAULA DA CRUZ DE SOUZA SILVA (OAB 314190/SP), ANA PAULA DA CRUZ DE SOUZA SILVA (OAB 314190/SP), ANA PAULA DA CRUZ DE SOUZA SILVA (OAB 314190/SP), ANA PAULA DA CRUZ DE SOUZA SILVA (OAB 314190/SP), ANA PAULA DA CRUZ DE SOUZA SILVA (OAB 314190/SP), ANA PAULA DA CRUZ DE SOUZA SILVA (OAB 314190/SP), ANA PAULA DA CRUZ DE SOUZA SILVA (OAB 314190/SP), ANA PAULA DA CRUZ DE SOUZA SILVA (OAB 314190/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049248-67.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.L. - R.N. - Advogado(a) cadastrado(a)/habilitado(a) nos autos conforme procuração juntada a fls. retro. - ADV: KATIA REGINA DE SOUZA SILVA (OAB 263136/SP), ANA PAULA DA CRUZ DE SOUZA SILVA (OAB 314190/SP), RICARDO ALVES PEREIRA (OAB 57737/PR)
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