Guilherme Anderson Pinheiro

Guilherme Anderson Pinheiro

Número da OAB: OAB/SP 314208

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP, TJRS, TRF3
Nome: GUILHERME ANDERSON PINHEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5174836-80.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Dívida Ativa AGRAVANTE : SULCHEM PLASTICOS SA ADVOGADO(A) : GUILHERME ANDERSON PINHEIRO (OAB SP314208) DESPACHO/DECISÃO Vistos. De acordo com o art. 1.007 do CPC, "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção". Já conforme consta no OFÍCIO-CIRCULAR Nº 033/2019-CGJ, "No sistema eproc, a guia de custas iniciais é gerada pelo próprio advogado, ao distribuir a petição inicial. A informação do pagamento será lançada automaticamente no sistema, podendo demorar até 48 horas." Veja-se que no sistema eproc a guia de custas é gerada após a interposição do recurso, sendo que o sistema leva até 48 horas para lançar automaticamente a informação de pagamento. Ainda que o eproc possua tal sistema diferenciado, a obrigação da parte de efetuar o pagamento das custas na data da interposição do recurso se mantém, conforme o citado art. 1.007 do CPC. Quando a interposição do recurso se dá após o encerramento do expediente bancário, o STJ entende que se admite o pagamento das custas no dia útil seguinte, conforme previsão constante na Súmula 484 do STJ: “Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.” No presente caso, o agravo de instrumento foi interposto no dia 27/06/2025, sexta-feira, às 15:48:43, conforme informação do sistema. Assim, considerando que não houve o requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita, bem como já transcorrido o prazo sem a informação do pagamento de custas, resta caracterizado o não recolhimento do preparo na data do recurso a ensejar a determinação de pagamento das custas em dobro, nos termos do § 4° do art. 1.007 do CPC: § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. Assim sendo, determino a intimação da agravante para que efetue o pagamento das custas em dobro , nos termos do § 4° do art. 1.007 do CPC, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção. Cumpra-se.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002358-82.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Inexigibilidade - Marcelo Bernardes - Ciência à autoridade administrativa sobre a decisão proferida em sede de agravo de instrumento que concedeu a liminar para suspender a exigibilidade do IPVA. A presente decisão tem efeitos de ofício para encaminhamento pelo próprio interessado, para cumprimento, com as cópias necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). No mais, aguardem-se as informações. - ADV: GUILHERME ANDERSON PINHEIRO (OAB 314208/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2043119-06.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Saferpack Serviços e Cobranças Ltda. - Magistrado(a) Francisco Shintate - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO CUIDANDO-SE DE SENTENÇA ILÍQUIDA, É CASO DE POSTERGAR, A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 85, § 4º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EMBARGOS ACOLHIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Felipe Abrahao Veiga Jabur (OAB: 101184/SP) - Guilherme Anderson Pinheiro (OAB: 314208/SP) - Daniel Miotto (OAB: 248456/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016661-74.2025.8.26.0100 (processo principal 1132454-78.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria do Carmo Gomes Stefani - Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad Anonima - Fl. 26. Expeça-se mandado de levantamento em favor dos exequentes, referente ao depósito de fls. 24/25 (formulário de fl. 27). No mais, devem os exequentes esclarecer sobre o pedido de seguimento do feito, dizendo se seu crédito foi integralmente satisfeito. - ADV: GUILHERME ANDERSON PINHEIRO (OAB 314208/SP), GUILHERME ANDERSON PINHEIRO (OAB 314208/SP), GUILHERME KAMITSUJI (OAB 316171/SP), FÁBIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1115323-27.2023.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1115323-27.2023.8.26.0100; Assunto: Limitada; Apelante: Dog House Creche Canina e Hotel para Caes Ltda. e outros; Advogado: Eduardo Paoliello Nicolau (OAB: 80702/MG); Apelado: Maurício Luis Luchetti e outro; Advogado: Guilherme Anderson Pinheiro (OAB: 314208/SP); Advogado: Adriano Bordone Consentino (OAB: 295335/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    libreOffice
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    libreOffice
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008153-43.2025.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - Inexigibilidade - M.H. - Vistos. Embargos de declaração de fls. 251/254: Os embargos devem ser rejeitados, não se verificando na sentença obscuridade, omissão ou contradição. Dispõe o CPC: "Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." O parágrafo único do art. 1.022 estabelece que "considera-se omissa a decisão que": I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o. Não se encaixa o tema explorado nos embargos em nenhuma dessas hipóteses. Conforme reiteradamente proclamado nos julgados, examinadas todas as questões relevantes para o julgamento, nada mais precisa ficar expresso na decisão. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegação de prequestionamento - Desnecessidade de mencionar artigos de lei a cada ponto do julgado - Julgador que não está adstrito enfrentar a integralidade dos artigos citados - Decisão fundamentada - Ausência de obscuridade, contradição, erro material ou omissão - Inteligência do art. 1.025 do CPC - Embargos rejeitados (TJSP, 5ª Câmara de Direito Privado, Embargos de Declaração Cível nº 2257437-20.2019.8.26.0000/50000, da Comarca de São Paulo, Rel. Moreira Viegas, j. 13/5/2020). Além disso, as únicas hipóteses excepcionais em que se admite o caráter modificativo dos embargos referem-se a erro material evidente ou manifesta nulidade, o que não ocorreu no caso. Nesse sentido, na lição de Nelson Nery Junior: "Os EDcl têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Prestam-se também à correção de erro material. Como regra, não tem caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado (...). Não mais cabem quando houver dúvida da decisão (...)".(in Código de Processo Civil Comentado: Novo CPC Lei 13.105/2015, 1 ed. em e-book, RT, 2015, p. 2191, em nota ao art. 1.022 E-BOOK). A divergência sobre o mérito, sobre a interpretação do v. acórdão explorado, deve ser questionado por recurso próprio. Emprestando dizeres do Des. Osvaldo Magalhães, na apreciação dos Embargos de Declaração Cível nº 1000254-98.2017.8.26.0053/50000, pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (5/5/2020), "logo, tem-se que a embargante revela, em verdade, inconformismo com o resultado do julgado. Todavia, os aclaratórios não se prestam a tal finalidade". Decido, assim, pela rejeição dos embargos de declaração. Int. - ADV: GUILHERME ANDERSON PINHEIRO (OAB 314208/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013044-36.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Inexigibilidade - R.L.O. - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por ,Raquel Landim de Oliveira com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a repetição de indébito do valor pago a título de ITBI devido em razão da transmissão de imóvel advindo de divórcio consensual, regularmente registrado no 10º Cartório de Registro de Imóveis da Capital sob a matrícula de nº 107.604. Data do desembolso até o trânsito em julgado, deverá incidir a correção monetária pelo IPCAe, e após o trânsito, exclusivamente a Taxa SELIC. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GUILHERME ANDERSON PINHEIRO (OAB 314208/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500669-79.2024.8.26.0602 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Atg Transporte Logistica e Armazenamento Ltda - Defiro o prazo de 30 dias úteis. Após, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte que requereu a dilação do prazo. - ADV: GUILHERME ANDERSON PINHEIRO (OAB 314208/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou