Carolina Eluf
Carolina Eluf
Número da OAB:
OAB/SP 314265
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina Eluf possui 31 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP
Nome:
CAROLINA ELUF
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
INVENTáRIO (4)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
APELAçãO CRIMINAL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002763-49.2025.8.26.0405 (processo principal 1005207-48.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Dargher Makhol Samaha - Vistos. Não há que se falar em preclusão ou reiteração de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado nos autos principais. Conforme esclarecido na decisão de fl. 399 daqueles autos, o cumprimento de sentença deve observar o Comunicado 16/2016, tramitando em incidente próprio. Ante a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, não é possível a homologação do valor apresentado pela exequente sem apoio de perícia contábil ou prova técnica simplificada (art. 464, caput e § 2º, do Código de Processo Civil). Insta salientar que a Portaria n.º 10.185/2022 extinguiu o serviço de contadoria judicial na Capital e determinou a transferência dessa atribuição aos "respectivos Ofícios de Justiça". Inicialmente, incumbe ao ofício judicial a realização da memória de cálculo para ajuste do quantum debeatur. Caso o nível de complexidade inviabilize o cumprimento do ato pela serventia, faculta-se a realização de perícia contábil, a critério do Juízo. Tal solução encontra amparo no Comunicado Conjunto nº 1744/2019, que assim dispõe em seus itens 3 a 5 : 3. A atuação do serviço de contadoria judicial no curso dos processos judiciais restringe-se a verificar, analisar ou conferir contas e demonstrativos financeiros ou contábeis, não abrangendo a elaboração de cálculo inicial ou de impugnação a menos que haja para tanto requisição fundamentada do juízo. 4. O Juízo poderá nomear perito judicial para a elaboração dos cálculos que, em função da alta complexidade, não possam ser realizados nos setores que desempenham o serviço de contadoria judicial, nos termos do artigo 942 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 4.1. Considera-se cálculo de alta complexidade todo aquele que, para a sua confecção, envolva: I) Análise de laudos e pareceres técnicos; II) Examinar grande volume de dados documentais contidos nos autos; III) Digitar grande volume de dados; IV) Verificação e análise de norma jurídica específica, legal ou infralegal; ou V) Quaisquer aspectos que extrapolem o nível de conhecimento inerente ao cargo do servidor responsável por realizar o cálculo. 5. Na ausência de Contador Judiciário na comarca, recomenda-se a nomeação de perito contábil para procedimentos, relacionados tanto a cálculos judiciais como a análises e conferências de prestação de contas e de demonstrativos financeiros ou contábeis, que excedam as atribuições do Escrevente Técnico Judiciário. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de Sentença. Determinada perícia contábil para conferência dos cálculos. Extinto o setor de contadoria judicial, não há como o juízo de origem realizar a conferência de cálculos impugnados. Sem possibilidade de simples decisão quanto aos critérios que os cálculos devem observar, o julgamento não pode prescindir da conferência isenta dos valores controvertidos, justificada por isso a determinação de perícia contábil. Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 01000592320238269012 São José dos Campos, Relator: Marise Terra Pinto Bourgogne de Almeida, Data de Julgamento: 31/05/2023, Turma Recursal da Fazenda Pública, Data de Publicação: 31/05/2023). Registra-se, por oportuno, que o encargo de antecipar os honorários periciais será do devedor/executado, sucumbente na ação principal, conforme entendimento firmado pelo C. STJ no REsp nº 1.274.466/SC (Tema nº 871) em sede de recurso repetitivo, nos seguintes termos: "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais." Na mesma linha de raciocínio: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. Irresignação contra decisão que determinou a realização de perícia contábil, com o adiantamento dos honorários periciais pela executada. Descabimento. Ônus de adiantar a despesa que recai sobre a parte vencida na fase de conhecimento. Tese fixada pelo Colendo STJ no julgamento do REsp nº 1.274.466/SC (Tema nº 871): "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais.". Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 30048452920208260000 SP 3004845-29.2020.8.26.0000, Relator: Nogueira Diefenthaler, Data de Julgamento: 03/02/2021, 5ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 03/02/2021). Portanto, fica a cargo do executado o pagamento dos honorários periciais. Desta feita, fica nomeado o(a) perito(a) Carolina Laskowski Itikawa (pericias@me.Com), o(a) qual deverá ser intimado para estimar seus honorários. Com a resposta intime-se o executado para que se manifeste quanto aos honorários estimados ou, desde já, proceda ao depósito. Feito o depósito, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. Caso haja impugnação do executado quanto à estimativa, conclusos os autos. Intime-se. - ADV: CAROLINA ELUF (OAB 314265/SP), FLAVIA MARINO FRANCA (OAB 149202/SP), CARLOS ELY ELUF (OAB 23437/SP), MARCO AURÉLIO FREITAS DE LIMA (OAB 298949/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022788-96.2023.8.26.0100 (processo principal 1115836-63.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Eluf Advogados Associados - Simone Aparecida Fernandes - Vistos. Fls. 156/158 e 162/163: A executada se manifestou requerendo a dilação do prazo de 30 dias para desocupação do imóvel e suspensão do mandado de despejo coercitivo e demonstrou interesse na audiência de tentativa de conciliação. Afirma que não se opõe à desocupação do imóvel, mas, por residir no imóvel com sua mãe, pessoa idosa e dependente de cuidados diários, requer que a diligência ocorra de forma voluntária, organizada e humanizada, em observância aos direitos previstos no Estatuto da Pessoa Idosa. A exequente se manifestou (fls. 162/163), alegando que houve acordo homologado judicialmente no mês de agosto de 2022, na ação de despejo movida por esta exequente no processo 1115836-63.2021.8.26.0100. fls 18/20 e, em menos de um ano após o acordo, houve outro descumprimento, o que ensejou em novo acordo homologado em 09/2023, o qual foi descumprido em 10/2024, ensejando no prosseguimento deste cumprimento. Afirma ter havido várias tentativas de tratativas para novo acordo durante o período de 14/02/2025 até 17/03/2025, mas restaram infrutiferas, eis que a executada não paga os alugueis atrasados e nem os que vencem. Aduz que não há mais possibilidade de acordo, pois, desde o ano de 2022, a executada descumpre os acordos homologados e, desde a sua notificação, já se passaram mais de 03 meses, tempo suficiente para a executada se organizar e desocupar o imóvel de modo humanizado, porém não desocupou o bem, o que só faz o débito aumentar. Afirma, por fim, que é direito do locador de receber os valores e dever da locatária de pagar os alugueis em dia. Decido. Analisando os autos principais de nº 0022788-96.2023, houve acordo homologado às fls. 143 e, neste incidente às fls. 112, em 04/09/2023, os quais foram descumpridos pela executada. Porém, verifica-se que foi determinada a expedição de mandado coercitivo logo após a notícia de descumprimento do acordo pela executada, sem concessão de prazo para desocupação voluntária, cujo pedido, considerando a peculiariedade do caso, que envolve cuidados de pessoa idosa, se demonstra razoável e sem riscos de trazer prejuízos irreparáveis à parte exequente. Assim, CONCEDO o prazo improrrogável de 30 dias para que a executada desocupe voluntariamente o imóvel objeto da ação, deixando-o livre de bens e pessoas. Após o prazo, caso não noticiado a desocupação do imóvel pela executada, expeça-se mandado coercitivo, autorizando-se o arrombamento e o concurso policial, se necessários, a critério do Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência, providenciando o exequente o necessário para o regular cumprimento do mandado. Intime-se. - ADV: SIBELLY LINGRENS LONGO MATOS DE MACEDO (OAB 332321/SP), CAROLINA ELUF (OAB 314265/SP), DANIELA TEIXEIRA KHAUNIS (OAB 282302/SP), FLAVIA MARINO FRANCA (OAB 149202/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035280-23.2023.8.26.0100 (processo principal 1125730-05.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Pedro Gonçalves de Oliveira - Natália Bahi do Amaral Bueno - MARCO R. BARRETO - Vistos, Fls. 261/266, fls. 267/277, fl. 281, fls. 284/285, fls. 286/296: Diante da comprovação do levantamento do bloqueio sob o imóvel de matrícula n. 193.827, resta intimada a exequente para agendar, no prazo de dez dias, uma data para que a executada possa cumprir sua obrigação, advinda de sentença transitada em julgado, consoante decisão de fl. 258. Sem prejuízo, consoante último parágrafo da decisão de fl. 258, fica a parte devedora Natália Bahi do Amaral Bueno intimada, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor devido de R$ 50.000,00, com atualização monetária e juros de mora até a data do depósito, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de fixação de honorários advocatícios em favor do patrono do exequente também no importe de 10% (dez por cento) no valor do débito, nos termos do artigo 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil. Fls. 282/283, fl. 257, fls. 297/298: Anote-se a penhora no rosto dos autos, no valor de R$ 8.592,32, na data de 26/03/2025, em desfavor da Natália Bahi do Amaral Bueno, ora executada. Fazendo referência ao processo de cumprimento de sentença n. 0048879-92.2024.8.26.0100, comunique-se ao Juízo da 9ª Vara da Familia e Sucessões - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP, dando-lhe ciência da anotação. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR SANCHEZ (OAB 336300/SP), CAROLINA ELUF (OAB 314265/SP), FLAVIA MARINO FRANCA (OAB 149202/SP), MARCO ROBERTO BARRETO (OAB 139399/SP), ANTONIO DE PADUA ALMEIDA ALVARENGA (OAB 67863/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0627338-67.1995.8.26.0100 (000.95.627338-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - CARLOS ELY ELUF - Ronaldo Barioni Eluf - - CARLOS ELY ELUF e outros - JORGE ELUF NETO - Cond. Edificio Edith - Vista ao inventariante sobre pesquisa realizada às folhas 580/581. - ADV: PEDRO NAGIB ELUF (OAB 281620/SP), FLAVIA MARINO FRANCA (OAB 149202/SP), ERIC VITOR NEVES MACEDO (OAB 157244/SP), CAROLINA ELUF (OAB 314265/SP), CARLOS ELY ELUF (OAB 23437/SP), PEDRO NAGIB ELUF (OAB 281620/SP), VITOR NAGIB ELUF (OAB 254834/SP), VITOR NAGIB ELUF (OAB 254834/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vanessa de Camargo Bispo (OAB 175728/SP), Carolina Eluf (OAB 314265/SP), Camilo Luiz Barros (OAB 382991/SP) Processo 1080078-52.2023.8.26.0100 - Inventário - Reqte: Tania Maria de Oliveira Basto de Sa, Davi Naraya Basto de Sá - Vistos, Solicite a Serventia informes junto ao Ministério da Justiça, com oportuna devolução, da Carta Rogatória expedida, remetendo cópia do ofício de fls. 1834/1836 ao e-mail "cooperacaocivil@mj.gov.br" Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: William Tullio Simi (OAB 118776/SP), Flavia Marino Franca (OAB 149202/SP), Carolina Eluf (OAB 314265/SP) Processo 0005176-14.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Carlos Russi - Exectda: Lair Moura Sala Malavila Jusevicius - Fls. 662/666: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: William Tullio Simi (OAB 118776/SP), Flavia Marino Franca (OAB 149202/SP), Marcos Antonio Tavares de Souza (OAB 215859/SP), Carlos Ely Eluf (OAB 23437/SP), Luciana da Costa Bezerra Andrade (OAB 237855/SP), Lair Moura Sala Malavila Jusevicius (OAB 56574/SP), Carolina Eluf (OAB 314265/SP) Processo 1000019-09.2018.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Querelante: Carlos Ely Eluf, Carlos Ely Eluf - Querelado: Francisco Antonio Corasio Fagundes - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo querelante, já instrumentalizado com as razões recursais (fls. 958/985). Fica a defesa do querelado intimada para apresentação das contra-razões. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado para o querelado. Após, estando os autos devidamente regularizados, com as razões e contra-razões, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Criminal, com as cautelas legais e formalidades de praxe.