Wilson Silva Rocha
Wilson Silva Rocha
Número da OAB:
OAB/SP 314461
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
WILSON SILVA ROCHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002057-05.2024.4.03.6317 AUTOR: JOELSON SEBASTIAO DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: WILSON SILVA ROCHA - SP314461 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando a decisão do ID 358073647 e a manifestação do INSS (ID 366948258), a "simulação de aposentadoria" fornecida pelo INSS (ID 353362611, fls. 7-11) deve ser considerada para os efeitos da negativa administrativa ao benefício. Assim, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, especificando seu pedido no tópico específico "PEDIDOS", indicando de forma clara e precisa os períodos almejados como especiais, com respectiva transcrição de quais períodos (dia/mês/ano) pretende sejam reconhecidos na sede da presente demanda (art. 319, inciso IV, do CPC), em cumprimento ao determinado no ID 332626328. Prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Santo André, SP, data do sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061195-33.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aliny da Silva Beserra - Vistos. Recebo a petição inicial. Para a avaliação na DIVISÃO DE PERÍCIAS ACIDENTÁRIAS, localizada no 2º pavimento do Fórum Regional III - Jabaquara - Rua Afonso Celso, 1065, bloco 2 - 2º pavimento - sala 205 - CEP: 04119-060 - São Paulo - SP, nomeio o(a) Doutor(a) Luciano Ribeiro Arabe Abdanur, que deverá analisartodas as queixas narradas na inicial. De acordo com a pauta, designo perícia médica para o dia 22/10/2025, às 15h45min. Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados, deverão já estar previamente juntados aos autos. Aceito a indicação de assistente técnico e dos quesitos apresentados. Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo em R$ 555,30 (quinhentos e trinta reais e quarenta centavos), em conformidade com a Portaria Conjunta nº 001/2025 dos Juízes de Direito das Varas de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital, no prazo de até 30 dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito. Proceda o Sr. Perito à anamnese e exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo autor, observando a Ordem de Serviço nº 01/2022 da Divisão de Perícias Acidentárias, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ. Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como Ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o perito consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade. Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão. Cadastrem-se o nome e demais dados do perito no SAJ. Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito nomeado. Intime-se o(a) autor(a)da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificar o cliente, de que a ausência implicará no julgamento no estado. Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código e Processo Civil). Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013). Int. - ADV: WILSON SILVA ROCHA (OAB 314461/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011643-92.2012.8.26.0564 (564.01.2012.011643) - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.A.J. - R.L.A. - *Vistos.Fls. 386: Ao contrário do alegado, conforme se verifica a fls. 376, não houve satisfação do crédito, sendo o processo arquivado por inexistência de bens penhoráveis. Sem prejuízo, considerando o arquivameto do feito, diga a parte exequente, ora requerida, acerca do pedido formulado, no prazo de quinze dias. No silêncio, será presumida a anuência com o levantamento da penhora. Int. - ADV: PEDRO GLASS (OAB 227707/SP), KARLA ROBERTA GALHARDO (OAB 235322/SP), WILSON SILVA ROCHA (OAB 314461/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003315-41.2014.8.26.0224 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - EMPRESA C.H.O. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ITAU UNIBANCO SA e outros - Fernando Celso de Aquino Chad - Banco Santander Brasil S/A e outros - Gequímica S/A Indústria e Comércio - - M Cassab Comercio e Industria Ltda - - Alfacom SA - - BANCO BRADESCO S.A. - - Packseven Industria e Comércio Ltda - - Miracema Nuodex Insustria Quimica Ltda - - Sulatlantica Importadora e Exportadora Ltda - - Continentalbanco Fomento Mercantil Ltda. - - Sina Indústria de Alimentos Ltda - - Fama Ovos Indústria e Comercio de Ovos Ltda. e outros - Megh Industria e Comercio Ltda - - Zinquímica Indústria e Comércio Ltda. - - Total Lubrificantes do Brasil Ltda. e outros - Brasilminas Industria e Comercio Ltda e outros - Valdivino Silva Oliveira - - Erivelton Leite Barbosa - - Rafael Oliveira de Souza - - Edvaldo Barbosa de Oliveira - - Aroldo da Silva Sousa - - Adelmo Paim Cardoso - - Genadreano Batista de Melo - - Sandro Mariano Andre de Lima - - Severino dos Ramos Ribeiro Leite - - Joao Oliveira da Silva - - Jose Marcelo Barbosa - - Antonio da Silva Sousa - - Jose Edivan Barbosa - - Agilson Marcos Paim Cardoso - - Francinaldo de Sales - - Luis Carlos Pereira da Silva - - Widney Anderson Barbosa de Souza - - Rosemeire Aparecida Vargas de Moraes e outros - Additiv Comercio de Produtos Cosméticos Ltda - - Salmo Oliveira Silva - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Eduardo Augusto Mauricio e outros - Vistos. De proêmio, manifeste-se a recuperanda e o Sr. Administrador Judicial, no prazo de 10 dias, sobre o pleito de fls. 3125/3127. Certifique a z.serventia quanto ausência de impugnação i) da avaliação do imóvel colacionada às fls. 2840/2888 e ii) e do edital do quadro geral de credores (fls. 3106/3107). Considerando a informação colacionada à fl. 3102, cadastre-se a Municipalidade de Guarulhos como credora no presente feito. Anote-se e dê-se ciência à Municipalidade, via portal eletrônico. Não há vicissitudes a serem sanadas tampouco houve impugnação das partes ou do Ministério Público quanto ao prosseguimento da alienação judicial do imóvel matriculado sob o n° 105.010, junto ao 1° Registro de Imóveis de Guarulhos/SP, inscrito na municipalidade sob nº 121.45.45.0127.00.000.6. Contudo, para prosseguimento da hasta pública é necessária a vinda da matrícula atualizada do respectivo imóvel, devendo a recuperanda trazer tal documentação à baila, no prazo de 10 dias. Consigno, desde já, que o leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de três dias subsequentes o primeiro e vinte dias subsequentes o segundo. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser feita pela tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, mediante depósito judicial. Ainda, para a realização do leilão, fica, desde já, nomeado o leiloeiro Dr. José Roberto Neves Amorim, habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja intimação ocorrerá oportunamente, com vinda da referida matrícula de imóvel. Consigno, ainda, que o leiloeiro deverá indicar datas para as hastas públicas com prazo superior a 40 dias da data em que responder a intimação, a fim de se ter tempo hábil para intimação dos interessados e publicação do edital. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Novo Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: I - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; II - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observando, ainda, que em caso de débitos condominiais (que possuem natureza propter rem) estes ficam sub-rogados no preço da arrematação; III - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no Diário de Justiça Eletrônico pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, oportunamente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Fls. 3130/3134 - Manifeste-se a empresa Recuperanda e o Sr. Administrador Judicial, no prazo de 10 dias. Não obstante, considerando ainda a solicitação de fls. 3130/3134, informe ao r.Juízo da 1ª Vara Federal de Taubaté - São Paulo, referente aos autos de Execução Fiscal nº 0002971-50.2016.4.03.6119, que o haverá o praceamento do imóvel alhures. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício à 1ª Vara Federal de Taubaté - São Paulo. Com apresentação da matrícula do imóvel matriculado sob o n° 105.010 do 1° CRI de Guarulhos/SP, intime-se o leiloeiro, via portal dos auxiliares da justiça. Com a vinda da minuta do edital de leilão, tornem os autos conclusos, com urgência. Ciência ao Parquet, via portal eletrônico integrado. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDESIO CORREIA DE JESUS (OAB 206672/SP), GUILHERME BORGES HILDEBRAND (OAB 208231/SP), ÉDNEI ALVES MANZANO FERRARI (OAB 215737/SP), MARCOS DE OLIVEIRA MONTEMOR (OAB 222342/SP), JANINE GOMES BERGER DE OLIVEIRA MACATRÃO (OAB 227860/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MEIRE REIS BAPTISTA (OAB 200881/SP), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP), ALAN BALABAN SASSON (OAB 253794/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), SIMONE DAMIANI GOMES GONÇALVES (OAB 262470/SP), ANTONIO CUSTODIO LIMA (OAB 47266/SP), ANTONIO CUSTODIO LIMA (OAB 47266/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), VANESSA LOPES FERREIRA (OAB 157004/SP), RAIMUNDO PASCOAL DE MIRANDA PAIVA JUNIOR (OAB 114170/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT (OAB 130052/SP), MARCELO DE CAMARGO ANDRADE (OAB 133185/SP), EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP), JOALDO BISPO DE SOUZA (OAB 199194/SP), MARCOS PINTO NIETO (OAB 166178/SP), SIMONE SOARES GOMES RAMOS (OAB 170987/SP), ANA PAULA SMIDT LIMA (OAB 181253/SP), ANA PAULA SMIDT LIMA (OAB 181253/SP), ANTONIO ROBERTO MARCHIORI (OAB 185120/SP), JOALDO BISPO DE SOUZA (OAB 199194/SP), WILSON SILVA ROCHA (OAB 314461/SP), MATHEUS CORREIA DOS SANTOS ARAUJO (OAB 357369/SP), WILSON SILVA ROCHA (OAB 314461/SP), WILSON SILVA ROCHA (OAB 314461/SP), WILSON SILVA ROCHA (OAB 314461/SP), WILSON SILVA ROCHA (OAB 314461/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), ANDRESA DERADELI (OAB 371172/SP), RITA DE CASSIA GONÇALVES DA LUZ (OAB 372412/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), WILSON SILVA ROCHA (OAB 314461/SP), ANDREZA CROITOR DA SILVA (OAB 329470/SP), CAROLINE NAVARRO DA SILVA (OAB 340251/SP), JOSE OSWALDO CORREA (OAB 12667/RJ), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), FLAVIO TEIXEIRA THIBURCIO (OAB 64435/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), TATIANA ALENCAR MILHOME (OAB 282905/SP), JOÃO PAULO MORETTO FIGUEIRINHAS PINTO (OAB 289775/SP), RODRIGO TEGANI JUNQUEIRA PINTO (OAB 292539/SP), WILSON SILVA ROCHA (OAB 314461/SP), WILSON SILVA ROCHA (OAB 314461/SP), WILSON SILVA ROCHA (OAB 314461/SP), MARCELA D ANDREA DE ROSA (OAB 370967/SP), WILSON SILVA ROCHA (OAB 314461/SP), WILSON SILVA ROCHA (OAB 314461/SP), WILSON SILVA ROCHA (OAB 314461/SP), WILSON SILVA ROCHA (OAB 314461/SP), WILSON SILVA ROCHA (OAB 314461/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000704-82.2025.5.02.0472 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul na data 09/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565031500000408771617?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000769-13.2025.5.02.0461 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417570461700000408771674?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003153-57.2024.8.26.0010 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gilvan Nunes Pereira - Apelado: Adequias José de Souza - Magistrado(a) Rui Porto Dias - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. DESCABIMENTO. DINÂMICA DO ACIDENTE NÃO ESCLARECIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Euclydes Guelssi Filho (OAB: 226320/SP) - Wagner Alves Campos E Sacca (OAB: 431770/SP) - Wilson Silva Rocha (OAB: 314461/SP) - Sala 203 – 2º andar
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