Andre Wilker Costa
Andre Wilker Costa
Número da OAB:
OAB/SP 314471
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJBA, TJSP
Nome:
ANDRE WILKER COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000231-27.2025.8.26.0042 (processo principal 1001383-64.2023.8.26.0042) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.L.O.J. - G.S.J. - Nos termos do Comunicado CG n. 1951/2017, fica facultado à parte interessada, no prazo de 10 dias, distribuir a carta precatória, já expedida, diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução n 551/2011, com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato. Tal diligência permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da deprecata e seu acompanhamento via e-Saj. Assim que distribuída, deverá comunicar imediatamente nos autos, a fim de evitar distribuição duplicada. Na ausência de distribuição pela parte, os autos serão remetidos ao cumprimento para devida remessa, observando-se a ordem cronológica e ressalvada eventual prioridade na tramitação por força de lei. Comprove a parte interessada o recolhimento das custas de distribuição e diligência do oficial de justiça, se o caso. - ADV: ANDRE WILKER COSTA (OAB 314471/SP), THIAGO DANIEL DE FARIA OLIVEIRA (OAB 403822/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501526-93.2023.8.26.0042 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sonia Maria de Faria - Vistos. Indefiro o levantamento do bloqueio efetivado nos autos, em razão de não haver mínimos elementos acerca da natureza salarial da verba indicada, não se prestando a tanto o holerite de fls. 48 ou extratos parciais de fls. 49/50, não havendo comprovação da movimentação bancária completa respectiva que indique apenas os ingressos decorrentes da salário - ônus que competia à executada. De rigor, portanto, a manutenção do bloqueio. Observe-se o recentemente decidido em caso semelhante: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL PENHORA CONTA SALÁRIO Decisão que indeferiu pedido formulado pela executada, ora agravante, de desbloqueio do valor constrito em razão da natureza alimentar Alegação de que a verba bloqueada tinha origem salarial Alegação que não foi comprovada Ônus da prova que compete à executada, a teor do art. 854, § 3º, inciso I, do novo CPC Valor que entrou na esfera de disponibilidade da executada, sem que tivesse sido consumida integralmente para o suprimento de suas necessidades básicas Perda do caráter alimentar Admissibilidade da penhora Precedentes do STJ e TJ-SP Decisão mantida Recurso improvido, neste aspecto. VALOR IRRISÓRIO Pretensão da agravante á liberação do valor bloqueado sob alegação de que era irrisório Alegação que não obsta a penhora em dinheiro, quando efetuada pelo sistema BacenJud Precedentes do STJ e do TJ-SP Inocorrência da hipótese prevista no art. 836 do novo CPC Decisão mantida Recurso improvido, neste aspecto. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP. APELAÇÃO 2072659-12.2019.8.26.0000. D.J. 28.06.2019). Transfira-se a quantia remanescente para conta judicial, levantando-se em favor do exequente após o devido trânsito em julgado. Int. - ADV: ANDRE WILKER COSTA (OAB 314471/SP), VERUCIA DE OLIVEIRA (OAB 171763/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500291-15.2022.8.26.0111 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - J.C.F. - - E.F.G. - - A.M. - - P.C.R.C. - - R.A.E. - Vistos. I. Recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa do réu Esmael Fernandes Gomes a fls. 4160. II. A Defesa apresentará as razões de recurso perante a Instância Superior, nos termos do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal. III. Aguarde-se a interposição de eventuais recursos de apelação dos outros réus. Servirá o presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: LUCAS SILVEIRA PORTES (OAB 449674/SP), JORGE LUIS FARES HONORATO ZANETTI (OAB 233743/SP), RONALDO ALVES DA SILVA (OAB 255254/SP), RITA DE CASSIA VIEIRA SILVA FURQUIM (OAB 233481/SP), ANDRE WILKER COSTA (OAB 314471/SP), LAERCIO LUIZ JUNIOR (OAB 117542/SP), GABRIELA HELENA PEREIRA RODRIGUES (OAB 405897/SP), POLIANA CARNIO MOHERDAUI TORRANO DE CARVALHO (OAB 298726/SP), SONIA DA GRACA CORREA DE CARVALHO (OAB 57711/SP), RODRIGO DONIZETE LÚCIO (OAB 229202/SP), TAMARA DE PAULA RODRIGUES (OAB 145529/MG), OTÁVIO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 496378/SP), RAFAEL NEVES VILELA BORIM (OAB 304336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500291-15.2022.8.26.0111 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - J.C.F. - - E.F.G. - - A.M. - - P.C.R.C. - - R.A.E. - Vistos. I. A ré PATRÍCIA CEBOLESKI RAHAL CARVALHO constituiu novo Defensor (fls. 4158/4159). Cadastre-o no sistema informatizado. Anote-se e observe-se. II. Aguarde-se a intimação da sentença aos réus e eventuais interposição de recursos. Int.. - ADV: JORGE LUIS FARES HONORATO ZANETTI (OAB 233743/SP), LAERCIO LUIZ JUNIOR (OAB 117542/SP), LUCAS SILVEIRA PORTES (OAB 449674/SP), TAMARA DE PAULA RODRIGUES (OAB 145529/MG), OTÁVIO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 496378/SP), RODRIGO DONIZETE LÚCIO (OAB 229202/SP), SONIA DA GRACA CORREA DE CARVALHO (OAB 57711/SP), GABRIELA HELENA PEREIRA RODRIGUES (OAB 405897/SP), RONALDO ALVES DA SILVA (OAB 255254/SP), ANDRE WILKER COSTA (OAB 314471/SP), RAFAEL NEVES VILELA BORIM (OAB 304336/SP), RITA DE CASSIA VIEIRA SILVA FURQUIM (OAB 233481/SP), POLIANA CARNIO MOHERDAUI TORRANO DE CARVALHO (OAB 298726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012373-12.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Tamiris Cristina dos Santos Porcel - Hapvida Assistência Médica S.a. - Vistos. Fls. 157: aguarde-se o decurso do prazo para as partes especificarem provas. Intimem-se. - ADV: ANDRE WILKER COSTA (OAB 314471/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1039398-68.2023.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: Município de Ribeirão Preto - Recorrido: Rogerio Alexandre Garcia - Magistrado(a) Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. APLICAÇÃO DO ART. 98, § 3º, DA LEI Nº 8.112/1990 AOS SERVIDORES ESTADUAIS E MUNICIPAIS. TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1097. AÇÃO PROCEDENTEI. CASO EM EXAME1. RECURSO INONIMADO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU A REDUÇÃO DE 50% DA JORNADA DE TRABALHO DO AUTOR, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO CONTÍNUO DE SEU CÔNJUGE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL TEM DIREITO À REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, SEM REDUÇÃO DE VENCIMENTOS E SEM COMPENSAÇÃO, PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE COM DEFICIÊNCIA, À LUZ DA TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 1.097.III. RAZÕES DE DECIDIR3. HÁ COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO DO CÔNJUGE.4. A TESE FIXADA NO TEMA 1097 DO STF E AS DISPOSIÇÕES DO ART. 98, §§ 2º E 3º, DA LEI 8.112/1990, APLICÁVEIS AOS SERVIDORES ESTADUAIS E MUNICIPAIS, AMPARAM A CONCESSÃO DE HORÁRIO ESPECIAL AO SERVIDOR QUE TEM DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA.5. A FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DE 50% DE REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO É RAZOÁVEL, CONSIDERANDO O TEMPO NECESSÁRIO PARA DESLOCAMENTOS, ACOMPANHAMENTO EM TERAPIAS E TRATAMENTOS MÉDICOS, BEM COMO A NECESSIDADE DE ESTÍMULO CONTÍNUO À PACIENTE.IV. DISPOSITIVO E TESE5. AÇÃO PROCEDENTE. TESE DE JULGAMENTO: 1. AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS É GARANTIDA A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, SEM NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO E SEM REDUÇÃO DE VENCIMENTOS, PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE OU DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 98, § 3º, DA LEI Nº 8.112/1990. 2. A PROTEÇÃO E A ASSISTÊNCIA FAMILIAR À PESSOA COM DEFICIÊNCIA DECORREM DE NORMAS CONSTITUCIONAIS, DEVENDO O MELHOR DIREITO SER APLICADO PARA GARANTIR A INCLUSÃO E O DESENVOLVIMENTO DO INDIVÍDUO. 3. O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA JORNADA DEVE SER FIXADO CONFORME AS NECESSIDADES ESPECÍFICAS DO SERVIDOR E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, OBSERVANDO-SE OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcos Rodrigo Carvalho Chiavelli (OAB: 232919/SP) - Andre Wilker Costa (OAB: 314471/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012373-12.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Tamiris Cristina dos Santos Porcel - Hapvida Assistência Médica S.a. - Vistos. Fls. 157: aguarde-se o decurso do prazo para as partes especificarem provas. Intimem-se. - ADV: ANDRE WILKER COSTA (OAB 314471/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001133-87.2019.8.26.0042 (processo principal 1000514-77.2018.8.26.0042) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.C.S.S. - Vistos. Os autos encontram-se extintos, com cálculo das custas processuais já efetivado (fls. 212). Neste ponto, quanto ao pagamento das despesas judiciais, ao final do processo, o artigo 1098, das NSCGJ estabelece o seguinte: Art. 1.098. Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no § 2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida. §1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil.. § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. Atente-se, desta forma, à previsão do artigo 274, do CPC: Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Nestes moldes, encaminhe-se intimação postal à residência da executada (fls. 191), para pagamento das despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, consignando-se que a intimação será válida, ainda que recebida por terceira pessoa ou no caso de ter a parte alterado seu endereço sem a comunicação devida aos autos. Não realizado o pagamento, aguarde-se por 60 (sessenta dias), e expeça-se a competente certidão para encaminhado do débito à procuradoria fiscal para a execução devida. Int. e prov., arquivando-se oportunamente. - ADV: ANDRE WILKER COSTA (OAB 314471/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0002761-95.2012.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES EXEQUENTE: GERMINA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS Advogado(s): ELVIS RIGODANZO (OAB:SP225427), EZIQUIELA WINDBERG (OAB:BA26266) EXECUTADO: LUCAS DE FREITAS BARBOSA Advogado(s): ANDRE WILKER COSTA (OAB:SP314471), VINICIUS RODRIGUES ALVES (OAB:SP417994), LUCAS PEREIRA ARAUJO (OAB:SP347021), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB:SP225214) DECISÃO Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos por GERMINA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. em face da decisão de ID. 469217068, que reconheceu a nulidade da citação do executado LUCAS DE FREITAS BARBOSA e determinou a baixa da penhora e dos demais atos constritivos eventualmente praticados no feito. A embargante sustenta a existência de vícios de omissão, obscuridade e contradição na decisão embargada, especialmente ao argumento de que a citação foi enviada ao endereço do executado e recebida por seu pai, de modo que o ato deveria ser reputado válido. É o breve relatório. Decido. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão judicial obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Todavia, não se prestam à rediscussão da matéria já decidida, tampouco podem ser utilizados como instrumento de simples inconformismo com a conclusão adotada pelo juízo, sob pena de indevida ampliação da via recursal. No caso dos autos, não se verifica qualquer vício apto a ensejar o acolhimento dos aclaratórios. A decisão embargada analisou detidamente a questão da citação e foi clara ao reconhecer que não houve ciência válida do executado sobre a existência da ação, ainda que o mandado tenha sido entregue ao seu genitor. A jurisprudência pacífica dos tribunais superiores, inclusive citada expressamente na decisão ora atacada, é firme no sentido de que a ausência de citação válida compromete a formação da relação processual e acarreta a nulidade de todos os atos subsequentes, inclusive medidas constritivas como penhoras e adjudicações. A alegação de que a carta foi entregue no endereço residencial e recebida por parente não afasta o vício constatado, notadamente porque o recebedor sequer foi capaz de fornecer informações mínimas sobre o paradeiro do executado, revelando ineficácia da tentativa citatória e ausência de diligência eficaz da exequente para sua concretização. O juízo, ademais, não incorreu em omissão, uma vez que apreciou todos os argumentos relevantes à formação de seu convencimento, inclusive a tese de validade da citação por parente. O que pretende a embargante, em verdade, é modificar o resultado do julgamento, finalidade para a qual os embargos de declaração não se prestam. Dessa forma, constata-se que os embargos foram manejados sem respaldo nos requisitos legais, e sua rejeição é medida que se impõe. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se a decisão embargada em todos os seus termos. Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, §5° do CPC). Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente. Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025936-49.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Vitta Ribeirão Verde 1 - Paulo Adriano Martins Lucrecio - Vistos. Fls. 185: Em quinze dias, providencie a parte exequente a emenda da inicial para inclusão da nova proprietária do bem e, após, conclusos. Intime-se. - ADV: HUGO MENDES DA SILVA (OAB 161454/MG), ANDRE WILKER COSTA (OAB 314471/SP)
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