Cristina Antunes Costa De Oliveira

Cristina Antunes Costa De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 314479

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristina Antunes Costa De Oliveira possui 13 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP
Nome: CRISTINA ANTUNES COSTA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) APELAçãO CRIMINAL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1503837-60.2022.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Sorocaba - Apelante: R. V. C. - Apelante: R. F. R. - Apelante: W. das N. F. - Apelante: N. S. V. G. - Apelante: L. S. T. - Apelante: A. P. V. G. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Corréu: R. R. N. M. - Corréu: C. D. C. Q. - Corréu: H. H. da S. - Corréu: C. A. T. - Corréu: J. M. da S. - Corréu: E. dos S. R. - Corréu: C. V. da S. - Corréu: C. dos S. R. - Corréu: J. dos S. - Corréu: F. de O. V. - Corréu: E. M. S. de J. - Corréu: F. G. R. - Corréu: A. de L. C. - Corréu: F. W. de A. - Corréu: A. T. de L. C. - Corréu: J. V. S. de C. - Corréu: C. A. C. - Corréu: W. F. de S. - Corréu: L. S. V. - Defiro o pedido da Defesa, por uma sessão, mas observando que o julgamento do feito não poderá ser adiado uma terceira vez. INT - Magistrado(a) Renata William Rached Catelli - Advs: Maria Isabel Schiavoto Mesquita (OAB: 390690/SP) - André Ricardo de Lima Devidé (OAB: 285379/SP) - Cristina Antunes Costa de Oliveira (OAB: 314479/SP) (Defensor Dativo) - Defensoria Pública Regional de São José dos Campos / SP (OAB: 999999/SP) - Octávio Ginez de Almeida Bueno (OAB: 202281/SP) (Defensor Público) - Guilherme Andre de Castro Francisco (OAB: 390592/SP) - Maique Alexandre Cardoso de Carvalho (OAB: 449710/SP) - Mauricio Ricardo de Almeida (OAB: 381673/SP) - 10º Andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501393-49.2025.8.26.0602 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - H.C.S. - Vistos. Para análise do pedido de justiça gratuita, determino que o réu comprove documentalmente, sua condição de hipossuficiente, com a juntada de declarações de imposto de renda (ou de isenção), comprovantes de rendimentos ou extratos bancários ou qualquer outro documento idôneo para o fim solicitado. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Pág. 164: Defiro. Anote-se. Preliminarmente, rejeito a alegação de inépcia da denúncia e ausência de justa causa para a propositura da ação penal. A peça vestibular preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, todas as circunstâncias e a existência dos crimes previstos no artigo 24-A, caput, da Lei 11340/06; art. 129, §13, do CP; e art. 147, §1º, do CP, bem como a respectiva autoria, suficiente para deflagração da persecução penal. Com efeito, consta da denúncia todos os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao início do processo, descrevendo os crimes praticados, suas circunstâncias, a capitulação legal, o rol de testemunhas e, ainda, instruindo a inicial com as peças informativas do inquérito policial. Neste espeque, verifique-se a redação do artigo 41 do Código de Processo Penal, abaixo transcrita: Art.41.A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. Por outro lado, a descrição contida na denúncia não impediu o réu de exercer o seu direito constitucional de defesa. Sobre o tema: Não é inepta a denúncia que narra a ocorrência de crimes em tese, bem como descreve as suas circunstâncias e indica os respectivos tipos penais, viabilizando, assim, o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos moldes do previsto nos artigos 41 e 395, ambos do CPP. (STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 484.061/RJ, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª TURMA, j. 03/03/2015). Corroborando com o entendimento exposto, os precedentes do Superior Tribunal de Justiça reafirmam que inexiste inépcia se a denúncia possibilitar o pleno exercício do direito de defesa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE SUFICIENTEMENTE AS CONDUTAS ASSEGURANDO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A alegação de inépcia da denúncia perde força diante da existência de sentença condenatória, confirmada pelo Tribunal de origem, que se limitou a adequar a reprimenda antes fixada. 2. Ademais, a partir da leitura da peça acusatória, vê-se que ela descreve satisfatoriamente os fatos imputados ao ora recorrente, possibilitando o exercício efetivo do contraditório e da ampla defesa. 3. Medida de exceção que é, a prisão cautelar deve ser imposta - ou mantida - se houver motivação idônea, demonstrando a necessidade da segregação. 4. (...). (RHC 25.739/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 02/09/2010, DJe 27/09/2010). HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE QUE A DENÚNCIA DEIXOU DE ATENDER OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA. INOCORRÊNCIA. REVISÃO POR CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. INCURSÃO EMMATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEMDENEGADA. 1. Cotejando o tipo penal incriminador indicado pela denúncia com a conduta supostamente atribuível ao Paciente, vê-se que, conquanto sucinta, a acusação atendeu aos requisitos legais do art. 41 do Código de Processo Penal, de forma suficiente para a deflagração da ação penal, bem assim para o pleno exercício de sua defesa. 2. A análise de ocorrência de nulidade da sentença confirmada em recurso de apelação, e posteriormente analisada em sede de revisão criminal, por suposta contrariedade às evidências dos autos, exige incursão no exame do conjunto de provas, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. Precedentes. 3. Habeas corpus Denegado. (HC 172.756/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 02/09/2010, DJe 27/09/2010). Desta feita, não é inepta a inicial acusatória, pois preencheu todos os requisitos legais, possibilitando o pleno contraditório e ampla defesa, não havendo que se falar em imputação genérica. Quanto à alegação de falta de justa causa, não verifico a ocorrência de: a) atipicidade da conduta narrada na denúncia ou queixa; b) falta de indícios suficientes de autoria ou materialidade a embasar a denúncia oferecida; c) ocorrência de prescrição ou outra causa extintiva da punibilidade. Acrescente-se, por derradeiro, que na fase do recebimento da denúncia vigora o princípio in dubio pro societate. Considerando que não foi arguida, na resposta escrita (fls. 130/138), qualquer preliminar que prejudicasse a análise do mérito e que não é o caso de absolvição sumária, pois ausentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, mantenho o recebimento da denúncia. Designo a Audiência VIRTUAL de instrução, debates e julgamento, para o dia 03/11/2025 às 15:55h, pelo sistema "Microsoft Teams", via computador ou smartphone. INTIME-SE e/ou REQUISITE-SE o acusado, assim como encaminhe-se o link de acesso à audiência virtual. INTIME(M)-SE a(s) vítima(s) e testemunha(s), se for o caso. Considerando a necessidade de preservação da integridade física da vítima, o(s) mandado(s) em questão deverá(ão) ser cumprido(s) em caráter de urgência. SOLICITE-SE que todas as testemunhas informem, com urgência, os endereços eletrônicos para disponibilização do link de acesso à audiência virtual, DEVENDO O OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIFICAR EM PARÁGRAFO SEPARADO O ENDEREÇO DE E-MAIL E TELEFONE ATUALIZADO INFORMADOS PELA VÍTIMA / TESTEMUNHA, bem como lhes deem ciência que deverão apresentar seus documentos de identificação e manter a incomunicabilidade entre si durante todo o ato. Comprovada a impossibilidade técnica ou tecnológica de testemunha e/ou acusado, após tentativa de viabilizar a audiência virtual pela serventia, serão intimados a comparecer ao fórum. INTIMEM-SE o Promotor de Justiça e a Defesa, remetendo-se o link de acesso. Na intimação da Defesa, consigne-se que deverá apresentar, em três dias, os e-mails de suas testemunhas, a fim de proporcionar-lhes acesso à teleaudiência ou, ainda, informar se comparecerão independentemente de intimação. Em caso de inércia, aguarde-se a audiência designada. Eventuais dúvidas específicas quanto à teleaudiência poderão ser dirimidas através do telefone (15) 98188-7232, em dias úteis, das 09h00 às 17h00. Consigno que todas as partes receberão o link de acesso nos e-mails fornecidos, sendo que o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: . Anoto ainda que, nos termos do artigo 185, §§ 4º e 5º do Código de Processo Penal, antes do início da audiência e do interrogatório será dada a oportunidade para a Defesa, reservadamente, entrevistar o acusado, ocasião em que todos os demais participantes deverão sair da sala virtual e aguardar no lobby, permanecendo exclusivamente a Defensora e seu representado. Fica facultado, entretanto, à defesa a juntada de declarações por escrito das testemunhas, nas quais deverá constar, expressamente, que o(a) declarante está ciente de que, caso seja falso seu teor, poderá responder pelo crime de falsidade documental, nos termos do artigo 299, do Código Penal. Indefiro o pedido de ofício à PM para juntada de "hard drive" da COPOM, por não vislumbrar pertinência e relevância da produção probatória. Publique-se. Servirá o presente como ofício. - ADV: GISLAINE MORAES (OAB 216901/SP), CRISTINA ANTUNES COSTA DE OLIVEIRA (OAB 314479/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005951-17.2020.8.26.0602 (processo principal 1001615-89.2016.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - W.J.P. e outro - A.J.P. - Manifeste-se o requerente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito". - ADV: OSWALDO DUARTE FILHO (OAB 60436/SP), CRISTINA ANTUNES COSTA DE OLIVEIRA (OAB 314479/SP), DAMARIS ELENA DA CRUZ MORAES (OAB 347471/SP), DAMARIS ELENA DA CRUZ MORAES (OAB 347471/SP), FLAVIA MARIS GIL DUARTE (OAB 454977/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500314-43.2025.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - G.F.S. - Vistos. Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, verifico que as razões que fundamentaram a decretação da prisão preventiva, por este juizado (fls. 119/122), ainda estão presentes, não havendo alteração da situação fática, haja vista que a prisão cautelar teve como causa o descumprimento da medida protetiva, por ter-se revelado ineficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, considerando que o acusado teria, em tese, sido preso em flagrante delito, pela prática de violência doméstica e familiar contra a vítima, sendo que em audiência de custódia houve a concessão de liberdade provisória, com medidas protetivas de urgência. No mesmo dia que foi solto, no período noturno, voltou para residência da vítima e ficou aguardando-a com as luzes apagadas e em silêncio. Quando a vítima ingressou no quarto, ele foi para cima dela ainda no escuro, agarrando o seu pescoço para enforcando-a, mandando-a ficar em silêncio, ameaçando-a dizendo "dessa vez a mataria, pois tinha ido para cadeia por sua causa". Na sequência, o réu tapou a boca da vítima evitando que ela pedisse socorro. A vítima tentou acalmar o réu, que trancou a porta e disse que não a deixaria sair, mas a vítima disse que o portão estava aberto e precisava ser trancado, e o réu temendo sair na frente e ser linchado por vizinhos pelas agressões que praticou anteriormente contra a vítima, a deixou ir fechar o portão, momento no qual a vítima fugiu e acionou a Polícia. Por certo que liberdade do acusado, nesta fase processual, implicaria em colocar em risco a integridade física e psíquica da vítima de crime de violência doméstica. Ademais, há audiência designada para o dia 03/07/2025. Publique-se. - ADV: GISLAINE MORAES (OAB 216901/SP), CRISTINA ANTUNES COSTA DE OLIVEIRA (OAB 314479/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034066-65.2019.8.26.0602 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - Ronaldo de Almeida Fernandes - - Willian Thomaz Toth Santos - - Thiago Alexandre Chenchi - - Juliano Maia - - Gilmar Leite Siqueira - - Robson Gomes Martins de Lima - Érica Cristina dos Santos - - Vera Rodrigues Reino - Cumpra-se o v. Acórdão (Revisão Criminal). Réu THIAGO com extensão dos efeitos ao corréu RONALDO. Expeçam-se ofícios de comunicação ao IIRGD. Encaminhem-se cópia do v. Acórdão e trânsito em julgado à VEC/DEECRIM onde se encontram as Guias de Recolhimento dos réus, bem como à VEC competente quanto a execução da pena de multa. Procedidas as devidas anotações, tornem os autos ao arquivo geral. - ADV: FABIO AUGUSTO PIRES DE CAMPOS (OAB 385620/SP), RENAN HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA (OAB 421765/SP), CESAR WESLEY PORCELLI (OAB 419733/SP), FABIO AUGUSTO PIRES DE CAMPOS (OAB 385620/SP), HELIO DA SILVA SANCHES (OAB 224750/SP), FABIO AUGUSTO PIRES DE CAMPOS (OAB 385620/SP), CRISTINA ANTUNES COSTA DE OLIVEIRA (OAB 314479/SP), ZENON STUCKUS SOBRINHO (OAB 60023/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000264-11.2024.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Lemuel Guimaraes Lima - Vistos. Tendo em vista a quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Transitada esta em julgado e certificada a inexistência de custas em aberto, proceda-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CRISTINA ANTUNES COSTA DE OLIVEIRA (OAB 314479/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005951-17.2020.8.26.0602 (processo principal 1001615-89.2016.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - W.J.P. e outro - A.J.P. - Defiro o pedido e autorizo a expedição do mandado de levantamento eletrônico, aproveitando-se o formulário apresentado de folha 295. Cumpra-se com urgência. Não obstante a tutela de urgência concedida, os alimentos foram fixados para ambos os filhos e o valor acresce ao que ainda é menor, de toda forma. - ADV: DAMARIS ELENA DA CRUZ MORAES (OAB 347471/SP), FLAVIA MARIS GIL DUARTE (OAB 454977/SP), DAMARIS ELENA DA CRUZ MORAES (OAB 347471/SP), OSWALDO DUARTE FILHO (OAB 60436/SP), CRISTINA ANTUNES COSTA DE OLIVEIRA (OAB 314479/SP)
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