Everton Toledo
Everton Toledo
Número da OAB:
OAB/SP 314493
📋 Resumo Completo
Dr(a). Everton Toledo possui 105 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT2, TRF6, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TRT2, TRF6, TJSP, TRT15, STJ, TJPR, TRF3
Nome:
EVERTON TOLEDO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
105
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015479-85.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Victor Alexandre Shimabukuro de Miranda - Vistos. Passo à análise dos questionamentos da petição de fls. 582/587: a) não comprovou a ineficácia das demais medicações fornecidas pelo SUS no seu caso: recomendo a leitura da decisão de fl.187, na qual foi justificada a concessão do ocrelizunabe, diante do histórico familiar do requerente, bem como em face da necessidade constante de acompanhamento médico-laboratorial, o que é inviável, em face da situação financeira e física do demandante. b) não logrou desconstituir o parecer CONITEC contrário a incorporação invocado na defesa: o ato de não incorporação é ilegal, por não aventar todas possibilidades clínicas, mormente a impossibilidade financeiras dos pacientes, bem como a impossibilidade de locomoção, uma vez que se trata de esclerose múltipla. Assim, restam plenamente afrontados os princípios da dignidade da pessoa humana, bem como o do direito às saúde, art. 196, cuja norma é de eficácia plena. c) não comprovou a impossibilidade de substituição por todas as alternativas disponíveis no SUS: remeto à leitora do item. "a" d) não comprovou, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise: a segurança do medicamento é efetivamente maior do que a indicada no parecer Natjus (fls.131/139), diante do histórico familiar de disfunção poliglandular autoimune. e) não comprovou com fundamento na Medicina Baseada em Evidências, a segurança e a eficácia do fármaco, bem como a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS: a justificativa do Conitec para não incorporação invoca a reserva do possível, no que tange aos custos de distribuição do medicamento, além de insegurança do fármaco, porém sugere a existência de resultados. Pois bem. É de se ver que é inconstitucional a invocação da reserva do possível em sobreposição ao direito fundamental da saúde. No mais, o histórico familiar do paciente justifica a concessão, em detrimento da alternativa oferecida pelo SUS. f) incapacidade financeira: plenamente comprovada a situação nos autos, uma vez que já concedido o diferimento no pagamento das custas, bem como diante do preço elevado do fármaco (R$ 74.000,00). Concedo 15 dias para o autor comprovar que o parecer médico é amparado por evidências científicas de alto nível. Intime-se. - ADV: EVERTON TOLEDO (OAB 314493/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001907-66.2023.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - I.m.p. Comércio de Alimentos Ltda - Associação Polo Industrial Jandira Ii - - Haganá Serviços Especiais Ltda - Vistos. No prazo de dez dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no Esp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que "não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova" (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578). Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: "É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, e o requerimento genérico, acarretarão a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. Intime-se. - ADV: GAMALHER CORRÊA JÚNIOR (OAB 162749/SP), CAROLINE NAVARRO DA SILVA (OAB 340251/SP), EVERTON TOLEDO (OAB 314493/SP), RAIMUNDO PASCOAL DE MIRANDA PAIVA JUNIOR (OAB 114170/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000964-77.2006.8.26.0197 (apensado ao processo 0007133-17.2005.8.26.0197) (197.01.2006.000964) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Otacilio Rodrigues Cruz - Maria Jose Holland Ou Maria Ferreira Holland - - Eduardo Carlos Holland - - Ana Maria Holland e outros - reus ausentes, incertos, descohecidos e demais interessados - Manifeste-se a autora acerca da certidão retro. - ADV: MARCILENE FERREIRA FRANCO (OAB 96037/SP), EVERTON TOLEDO (OAB 314493/SP), ADRIANE MERCIA TRINDADE RIBEIRO (OAB 287294/SP), MARCILENE FERREIRA FRANCO (OAB 96037/SP), MARCILENE FERREIRA FRANCO (OAB 96037/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018355-70.2024.8.26.0405 (processo principal 1016520-64.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Telma Cristina de Carvalho - Alex de Carvalho - - Alécio de Carvalho - - Nilceia Aparecida de Carvalho Frederico - - Nilson José de Carvalho - - Altieris de Carvalho - Ao credor com presteza. - ADV: EVERTON TOLEDO (OAB 314493/SP), EVERTON TOLEDO (OAB 314493/SP), EVERTON TOLEDO (OAB 314493/SP), EVERTON TOLEDO (OAB 314493/SP), TEREZINHA CRUZ OLIVEIRA QUINTAL (OAB 220791/SP), EVERTON TOLEDO (OAB 314493/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001067-13.2024.5.02.0502 distribuído para 10ª Turma - 10ª Turma - Cadeira 1 na data 25/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072600300401900000272009334?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018355-70.2024.8.26.0405 (processo principal 1016520-64.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Telma Cristina de Carvalho - Alex de Carvalho - - Alécio de Carvalho - - Nilceia Aparecida de Carvalho Frederico - - Nilson José de Carvalho - - Altieris de Carvalho - Sobre o pedido de desbloqueio, manifeste-se o credor. - ADV: TEREZINHA CRUZ OLIVEIRA QUINTAL (OAB 220791/SP), EVERTON TOLEDO (OAB 314493/SP), EVERTON TOLEDO (OAB 314493/SP), EVERTON TOLEDO (OAB 314493/SP), EVERTON TOLEDO (OAB 314493/SP), EVERTON TOLEDO (OAB 314493/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001404-70.2017.8.26.0197 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.V.N. - - E.V.N. - E.V.N. - Vistos. Fls. 226: Anote-se a regularização processual do exequente E.V.N, agora maior. E, por versar o feito sobre direito disponível de partes capazes, desnecessária nova abertura de vista ao Ministério Público. De acordo com recentíssima jurisprudência do STJ, a expedição de mandado de prisão - ou, no caso dos autos, a sua renovação - é medida excepcional quando envolver alimentandos maiores, devendo ser justificada com base nas circunstâncias pessoais dos envolvidos. No caso dos autos, ambos os exequentes são maiores e capazes, contando um com 25 anos (fls. 18) e outro com 20 anos (fls. 20). Além disso, a planilha atualizada de débitos, como mencionada no corpo da petição, não seguiu com ela acostada. Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para a reapresentação da planilha de débitos e justificativa acerca do mandado de prisão ou, se o caso, pleito para a conversão da execução sob o rito da penhora. Na inércia, intimem-se os exequentes com as advertências do art. 485, §1º, CPC, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: EVERTON TOLEDO (OAB 314493/SP), EVERTON TOLEDO (OAB 314493/SP), NICOLAS RODRIGUES DA MATTA (OAB 368308/SP)
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