Gildo Nascimento Nunes

Gildo Nascimento Nunes

Número da OAB: OAB/SP 314501

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gildo Nascimento Nunes possui 11 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: GILDO NASCIMENTO NUNES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) AçãO DE EXIGIR CONTAS (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014922-25.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liquidação - Isabel Cristina Cristofoletti - Cooperativa Habitacional Nova Piratininga, na pessoa do representante Anazor de Almeida Neto - - Lurdimira Cruz Barros - Sueli Damasio - - Herbert Gomes Junior - - Simone Ferreira Ribeiro Gomes - - Clarice Aires Camilo de Carvalho - - Margarete Paiva Cardoso Oliveira - - ANTONIO MARCOS CENEN - - Cledson Luiz da Silva e Adriana Pereira da Silva - - Condomínio Residencial Vida Nova - - Daniel Alves Fabricio - - DJANIRA MARIA SILVA - - Eduardo Massaro - - GILBERTO YUKIO KAWAGUCHI - - Laura Barbosa de Sá Lopes de Castro - - Lucimeire Togniolo Cavalcante Souza - - Luis Carlos Mendes - - Marcos Jonatan Espindola Moreira - - Maria Lucia de Paula - - Mauricio Fidelis de Padua e Vanessa Monteiro Fortes de Padua - - Patricia Correa Sarmento da Cruz - - Rosabis Santos Vieira e outro - Iracema Leal Andrade Sampaio - - Mauro Gomes do Amaral - - Rosangela Aparecida Nezeiro - - Claudio Mauricio Bispo - - Rosa Maria Silva Bispo - Manifestem-se os terceiros Cláudio e Rosa, através de seu advogado, a respeito da r.Decisão de fl.3842/3844: "Habilitem-se nos autos os patronos dos credores Cláudio Maurício Bispo e Rosa Maria Silva Bispo (fls. 636/637), nos termos pleiteados pela Cooperativa (fl. 3811 - item "b", "1"), intimando-os para instauração de eventual incidente de impugnação de crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão." - ADV: CRISTINE BORGES BALLIEGO (OAB 302452/SP), ALINE PEREIRA DIOGO DA SILVA KAWAGUCHI (OAB 290998/SP), EDNA SUELI PEREIRA SANTOS (OAB 111153/SP), VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP), EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI (OAB 267012/SP), LUIS MANUEL BITTENCOURT DE GOUVEIA (OAB 256739/SP), MARIA FERNANDA LIMA RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 318731/SP), GILDO NASCIMENTO NUNES (OAB 314501/SP), MARIA FERNANDA LIMA RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 318731/SP), ARNALDO DE JESUS DINIZ (OAB 353477/SP), CAMILA JOHNSON CENTENA ANTOLINI (OAB 67434/RS), RITA DE CASSIA STAROPOLI DE ARAUJO (OAB 102738/SP), ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 89472/SP), ENZO PISTILLI (OAB 171677/SP), KELLY GREICE MOREIRA (OAB 104867/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP), JOSE MAURICIO DE ALMEIDA (OAB 131967/SP), CLAUDETE APARECIDA CARDOSO DE PADUA (OAB 132037/SP), DEVANIR DAMIAO BIGATINI (OAB 138491/SP), TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR VIANA (OAB 163675/SP), ALZIRO CARVALHO JORGE (OAB 170654/SP), CINTIA RIBEIRO SILVA AMARO (OAB 263831/SP), ADILSON NUNES DE LIRA (OAB 182731/SP), ADILSON NUNES DE LIRA (OAB 182731/SP), EVANCELSO DE LIMA CONDE (OAB 184965/SP), WILLIAN FIORE BRANDÃO (OAB 216119/SP), ZILDA TERESINHA DA SILVA (OAB 218839/SP), HELENA MARIA MACEDO (OAB 255743/SP), JAIRO TEIXEIRA (OAB 60054/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014922-25.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liquidação - Isabel Cristina Cristofoletti - Cooperativa Habitacional Nova Piratininga, na pessoa do representante Anazor de Almeida Neto - - Lurdimira Cruz Barros - Sueli Damasio - - Herbert Gomes Junior - - Simone Ferreira Ribeiro Gomes - - Clarice Aires Camilo de Carvalho - - Margarete Paiva Cardoso Oliveira - - ANTONIO MARCOS CENEN - - Cledson Luiz da Silva e Adriana Pereira da Silva - - Condomínio Residencial Vida Nova - - Daniel Alves Fabricio - - DJANIRA MARIA SILVA - - Eduardo Massaro - - GILBERTO YUKIO KAWAGUCHI - - Laura Barbosa de Sá Lopes de Castro - - Lucimeire Togniolo Cavalcante Souza - - Luis Carlos Mendes - - Marcos Jonatan Espindola Moreira - - Maria Lucia de Paula - - Mauricio Fidelis de Padua e Vanessa Monteiro Fortes de Padua - - Patricia Correa Sarmento da Cruz - - Rosabis Santos Vieira e outro - Iracema Leal Andrade Sampaio - - Mauro Gomes do Amaral - - Rosangela Aparecida Nezeiro - Vistos. Defiro pleito de fl. 3852. Desta feita, determino que a serventia torne sem efeito osdocumentos de fls. 3845/3846, tendo em vista que não pertencem aos presentes autos. Intimem-se. - ADV: EVANCELSO DE LIMA CONDE (OAB 184965/SP), DEVANIR DAMIAO BIGATINI (OAB 138491/SP), TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR VIANA (OAB 163675/SP), ALZIRO CARVALHO JORGE (OAB 170654/SP), ENZO PISTILLI (OAB 171677/SP), CRISTINE BORGES BALLIEGO (OAB 302452/SP), GILDO NASCIMENTO NUNES (OAB 314501/SP), EDNA SUELI PEREIRA SANTOS (OAB 111153/SP), RITA DE CASSIA STAROPOLI DE ARAUJO (OAB 102738/SP), CLAUDETE APARECIDA CARDOSO DE PADUA (OAB 132037/SP), WILLIAN FIORE BRANDÃO (OAB 216119/SP), ZILDA TERESINHA DA SILVA (OAB 218839/SP), HELENA MARIA MACEDO (OAB 255743/SP), JAIRO TEIXEIRA (OAB 60054/SP), ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 89472/SP), CINTIA RIBEIRO SILVA AMARO (OAB 263831/SP), LUIS MANUEL BITTENCOURT DE GOUVEIA (OAB 256739/SP), EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI (OAB 267012/SP), VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP), ALINE PEREIRA DIOGO DA SILVA KAWAGUCHI (OAB 290998/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP), MARIA FERNANDA LIMA RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 318731/SP), MARIA FERNANDA LIMA RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 318731/SP), ARNALDO DE JESUS DINIZ (OAB 353477/SP), CAMILA JOHNSON CENTENA ANTOLINI (OAB 67434/RS), JOSE MAURICIO DE ALMEIDA (OAB 131967/SP), KELLY GREICE MOREIRA (OAB 104867/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014922-25.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liquidação - Isabel Cristina Cristofoletti - Cooperativa Habitacional Nova Piratininga, na pessoa do representante Anazor de Almeida Neto - - Lurdimira Cruz Barros - Sueli Damasio - - Herbert Gomes Junior - - Simone Ferreira Ribeiro Gomes - - Clarice Aires Camilo de Carvalho - - Margarete Paiva Cardoso Oliveira - - ANTONIO MARCOS CENEN - - Cledson Luiz da Silva e Adriana Pereira da Silva - - Condomínio Residencial Vida Nova - - Daniel Alves Fabricio - - DJANIRA MARIA SILVA - - Eduardo Massaro - - GILBERTO YUKIO KAWAGUCHI - - Laura Barbosa de Sá Lopes de Castro - - Lucimeire Togniolo Cavalcante Souza - - Luis Carlos Mendes - - Marcos Jonatan Espindola Moreira - - Maria Lucia de Paula - - Mauricio Fidelis de Padua e Vanessa Monteiro Fortes de Padua - - Patricia Correa Sarmento da Cruz - - Rosabis Santos Vieira e outro - Iracema Leal Andrade Sampaio - - Mauro Gomes do Amaral - - Rosangela Aparecida Nezeiro - Manifeste-se o Ministério Público sobre a concordância da Cooperativa com as habilitações, de acordo com fls. 3854/3856, bem como sobre a homologação do crédito do credor de fls. 3873/3875 de acordo com o valor indicado pelo liquidante, no prazo de 15 (quinze) dias. Habilite-se o patrono de Lurdimira Cruz Barros, conforme fls. 3845/3846. No mais, verifico que, novamente, os autos tornam à conclusão antes do cumprimento das determinações deste juízo, bem como sem aguardar o decurso do prazo para manifestação de todas as partes. Assim, determino, mais uma vez, certifique-se o decurso de prazo para cumprimento das determinações deste juízo de fls. 3512/3516, 3560/3561, 3801/3802 e 3842/3844, seja às partes, seja à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, seja à Cooperativa. Cumpram-se as determinações de fls. 3512/3516, 3560/3561, 3801/3802 e 3842/3844, inclusive com a urgente expedição de carta de intimação indicada no item 2 de fls. 3512/3516. Atente-se a z. Serventia para que o processo torne à conclusão apenas após o decurso do prazo para manifestação de todas as partes sobre as decisões acima indicadas. Cumpra-se, atentando-se a z. Serventia. Intimem-se. - ADV: ALINE PEREIRA DIOGO DA SILVA KAWAGUCHI (OAB 290998/SP), CINTIA RIBEIRO SILVA AMARO (OAB 263831/SP), LUIS MANUEL BITTENCOURT DE GOUVEIA (OAB 256739/SP), EDUARDO MARCHIORI LAVAGNOLLI (OAB 267012/SP), VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP), ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 89472/SP), CRISTINE BORGES BALLIEGO (OAB 302452/SP), EDNA SUELI PEREIRA SANTOS (OAB 111153/SP), GILDO NASCIMENTO NUNES (OAB 314501/SP), RITA DE CASSIA STAROPOLI DE ARAUJO (OAB 102738/SP), ZILDA TERESINHA DA SILVA (OAB 218839/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP), ALZIRO CARVALHO JORGE (OAB 170654/SP), JOSE MAURICIO DE ALMEIDA (OAB 131967/SP), CLAUDETE APARECIDA CARDOSO DE PADUA (OAB 132037/SP), DEVANIR DAMIAO BIGATINI (OAB 138491/SP), TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR VIANA (OAB 163675/SP), JAIRO TEIXEIRA (OAB 60054/SP), ENZO PISTILLI (OAB 171677/SP), EVANCELSO DE LIMA CONDE (OAB 184965/SP), WILLIAN FIORE BRANDÃO (OAB 216119/SP), KELLY GREICE MOREIRA (OAB 104867/SP), HELENA MARIA MACEDO (OAB 255743/SP), MARIA FERNANDA LIMA RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 318731/SP), MARIA FERNANDA LIMA RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 318731/SP), ARNALDO DE JESUS DINIZ (OAB 353477/SP), CAMILA JOHNSON CENTENA ANTOLINI (OAB 67434/RS)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Aline Pereira Diogo da Silva Kawaguchi (OAB 290998/SP), Roque Ribeiro dos Santos Junior (OAB 89472/SP), Cintia Ribeiro Silva Amaro (OAB 263831/SP), Luis Manuel Bittencourt de Gouveia (OAB 256739/SP), Eduardo Marchiori Lavagnolli (OAB 267012/SP), Vanessa Canton Silva (OAB 278865/SP), Jairo Teixeira (OAB 60054/SP), Cristine Borges Balliego (OAB 302452/SP), Edna Sueli Pereira Santos (OAB 111153/SP), Gildo Nascimento Nunes (OAB 314501/SP), Maria Fernanda Lima Rodrigues Nascimento (OAB 318731/SP), Arnaldo de Jesus Diniz (OAB 353477/SP), Camila Johnson Centena Antolini (OAB 67434/RS), Rita de Cassia Staropoli de Araujo (OAB 102738/SP), Tânia Clélia Gonçalves Aguiar Viana (OAB 163675/SP), Kelly Greice Moreira (OAB 104867/SP), Renato Sidnei Perico (OAB 117476/SP), Jose Mauricio de Almeida (OAB 131967/SP), Claudete Aparecida Cardoso de Padua (OAB 132037/SP), Devanir Damiao Bigatini (OAB 138491/SP), Helena Maria Macedo (OAB 255743/SP), Alziro Carvalho Jorge (OAB 170654/SP), Enzo Pistilli (OAB 171677/SP), Evancelso de Lima Conde (OAB 184965/SP), Willian Fiore Brandão (OAB 216119/SP), Zilda Teresinha da Silva (OAB 218839/SP) Processo 1014922-25.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Isabel Cristina Cristofoletti - Reqdo: Cooperativa Habitacional Nova Piratininga, na pessoa do representante Anazor de Almeida Neto, Lurdimira Cruz Barros - 1. No tocante à venda do imóvel referente à matrícula n. 1.428 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, observo que após deferimento de prazo aos credores para se manifestarem, a credora Maria Nilta Damasceno manifestou interesse, tendo a Cooperativa concordado com os termos oferecido e pugnado o deferimento da venda direta. Entretanto, apesar das alegações do credor Cicero Virginio da Silva, considerando-se os argumentos da Cooperativa, deve ser considerada a preclusão da oportunidade para se manifestar em termos de aquisição do imóvel, porquanto sua proposta não foi apresentada no prazo indicado e na forma pleiteada pela liquidante, sendo que sua nova proposta foi juntada aos autos apenas após a manifestação de interesse de Maria Nilta Damasceno e pedido de deferimento da venda pela Cooperativa. De toda forma, antes de decidir sobre a questão, entendo necessária a intimação do Ministério Público, inclusive considerando-se que já houve manifestação da Cooperativa. Posto isso, INTIME-SE o Ministério Público para que se manifeste sobre a questão, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Manifestem-se os credores sobre a prestação de contas da liquidante de fls. 3567/3577, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação dos credores, manifeste-se o Ministério Público, no subsequente prazo de 15 (quinze) dias. 2. DECLARO a preclusão do prazo para apresentação de incidente de impugnação de créditos aos credores indicados no item "E" de fls. 3812/3813, tendo em vista que não instaurados no prazo deferido por este juízo, tendo em vista, ainda, o disposto no item 22 da manifestação do Ministério Público de fl. 3832. 3. Habilitem-se nos autos os patronos dos credores Cláudio Maurício Bispo e Rosa Maria Silva Bispo (fls. 636/637), nos termos pleiteados pela Cooperativa (fl. 3811 - item "b", "1"), intimando-os para instauração de eventual incidente de impugnação de crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 4. Na mesma oportunidade, intime-se o credor Eduardo Massaro (fls. 2221/2222) para apresentação de incidente de impugnação de crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 5. Diante do retorno dos autos à conclusão antes de decorrido o prazo para manifestação das partes, bem como tendo em vista a apresentação de novas manifestações dos credores,, DETERMINO à Cooperativa que se manifeste sobre as habilitações de crédito de fls. 3581/3584, 3615/3617 e 3820/3821, bem como sobre a manifestação de fls. 3564 e 3578/3579, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Por fim, observo que, em que pese tenha sido determinado por este juízo que fossem tornados os autos apenas após o decurso de todos os prazos das decisões anteriores, nas decisões de fls. 3560/3561 e 3801/3802, para manifestação de todos os credores interessados, os autos vieram à conclusão, mais uma vez, sem cumprimento das diligências determinadas, e sem certificação do decurso de prazo. Certifique-se o decurso de prazo para cumprimento das determinações deste juízo de fls. 3512/3516, 3560/3561 e 3801/3802, seja às partes, seja à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, seja à Cooperativa. Cumpram-se as determinações de fls. 3512/3516 e 3560/3561 e 3801/3802, inclusive com a urgente expedição de carta de intimação indicada no item 2 de fls. 3512/3516. 7. Cumpra-se, atentando-se a z. Serventia. 8. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Aline Pereira Diogo da Silva Kawaguchi (OAB 290998/SP), Roque Ribeiro dos Santos Junior (OAB 89472/SP), Cintia Ribeiro Silva Amaro (OAB 263831/SP), Luis Manuel Bittencourt de Gouveia (OAB 256739/SP), Eduardo Marchiori Lavagnolli (OAB 267012/SP), Vanessa Canton Silva (OAB 278865/SP), Jairo Teixeira (OAB 60054/SP), Cristine Borges Balliego (OAB 302452/SP), Edna Sueli Pereira Santos (OAB 111153/SP), Gildo Nascimento Nunes (OAB 314501/SP), Maria Fernanda Lima Rodrigues Nascimento (OAB 318731/SP), Arnaldo de Jesus Diniz (OAB 353477/SP), Camila Johnson Centena Antolini (OAB 67434/RS), Rita de Cassia Staropoli de Araujo (OAB 102738/SP), Tânia Clélia Gonçalves Aguiar Viana (OAB 163675/SP), Kelly Greice Moreira (OAB 104867/SP), Renato Sidnei Perico (OAB 117476/SP), Jose Mauricio de Almeida (OAB 131967/SP), Claudete Aparecida Cardoso de Padua (OAB 132037/SP), Devanir Damiao Bigatini (OAB 138491/SP), Helena Maria Macedo (OAB 255743/SP), Alziro Carvalho Jorge (OAB 170654/SP), Enzo Pistilli (OAB 171677/SP), Evancelso de Lima Conde (OAB 184965/SP), Willian Fiore Brandão (OAB 216119/SP), Zilda Teresinha da Silva (OAB 218839/SP) Processo 1014922-25.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Isabel Cristina Cristofoletti - Reqdo: Cooperativa Habitacional Nova Piratininga, na pessoa do representante Anazor de Almeida Neto, Lurdimira Cruz Barros - Intimem-se os requeridos a manifestarem acerca do protocolamento errado da petição de fls. 3845/3846 nestes autos.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gildo Nascimento Nunes (OAB 314501/SP) Processo 1037700-16.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucinda Constante Puget - Fls. 01/94: Em consulta no site deste Tribunal de Justiça, verifica-se que o endereço das partes pertence ao Foro Central, conforme folha de pesquisa territorial de fls. 200 e 201. Importante ressaltar que a divisão de competência dos Foros da Comarca da Capital é funcional e, portanto, absoluta. Destarte, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis do Foro Central, com as homenagens de estilo. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gildo Nascimento Nunes (OAB 314501/SP) Processo 1037700-16.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucinda Constante Puget - Vistos. 1) Ciência acerca do recolhimento das custas iniciais, bem como da sua vinculação aos autos. 2) Numa análise perfunctória, cabível para este momento processual, não vislumbro início de prova documental, indícios de verossimilhança e risco de dano, que possam sustentar o pedido em apreço, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. As instituições financeiras atuam no âmbito na exploração do domínio econômico, e nesta linha podem, evidentemente sob regulamentação do Banco Central do Brasil, optar por implantar métodos modernos de movimentação bancária, e inclusive de contratação de serviços desta ordem, mediante assunção dos riscos inerentes, mormente ao eventualmente manterem sob seu exclusive talante o objeto da prova, na medida em que os usuários não têm acesso ao sistema. Neste campo, os usuários se valem de informações disponibilizadas pelo banco, de modo que cabe à instituição financeira a comprovação de sua ocorrência. Portanto, muitas das operações bancárias que se distanciam daquelas usualmente celebradas pelo usuário estão sob o crivo da cabal comprovação do banco, que pode exponenciar os meios de controle de suas operações, ao exigir a identificação do usuário ou qualquer outro protocolo que entenda necessário, exatamente pela assunção da responsabilidade pelos bancos, no intento de propiciarem elevação de sua eficiência no mercado, mas muitas vezes mediante desprezo de certa segurança neste campo. Por conseguinte, se trata de caminho lícito e aberto aos bancos. A opção, outrossim, do sistema digital, ainda que evidentemente mediante acordo com o usuário, enfeixa ampliação da responsabilidade das instituições financeiras, que enveredam por novo modelo de negócio por conta e risco próprios. À luz do caso concreto, em sede de cognição sumária, não vislumbro patente a probabilidade do direito do autor (fumus boni iuris), necessária à concessão da tutela provisória perseguida. Em verdade, não se visualiza, ao menos a princípio, a demonstração de que o banco réu, em razão de suposto defeito no fornecimento dos seus serviços, teria violado direito da parte autora, tampouco que as operações teriam sido realizadas em manifesta desconformidade com aquelas usualmente praticadas, de modo a ensejar uma necessária conduta de cautela do banco em confirmá-las. Necessário, pois, o exercício do devido processo legal em sede de cognição exauriente, sob pena de se proferir decisão temerária. Destarte, hei por bem indeferir o pedido de tutela de urgência de caráter liminar e satisfativo. 3) Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. 4) Se o caso, recolha o autor as custas de mandato e citação e, após, cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). Intime-se.
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