Ana Cristina Pontes Dos Santos
Ana Cristina Pontes Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 314555
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Cristina Pontes Dos Santos possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2024, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
ANA CRISTINA PONTES DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
USUCAPIãO (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATAlc 0002205-38.2011.5.02.0421 RECLAMANTE: EDILSON ALVES FERREIRA RECLAMADO: FORMIGA SERVICOS PAISAGISMO E COMERCIO LTDA E OUTROS (8) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário: ANAMARIA RODRIGUES SANTANA XAVIER O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP INTIMA ANAMARIA RODRIGUES SANTANA XAVIER nos autos da Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada), Processo PJe nº 0002205-38.2011.5.02.0421, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: EDILSON ALVES FERREIRA contra FORMIGA SERVICOS PAISAGISMO E COMERCIO LTDA e outros (8), para tomar ciência da penhora de salário realizada (ID 009adc6). O(a) destinatário(a) desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 23 de maio de 2025. FERNANDA SAMPAIO NOGUEIRA BAUDINO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANAMARIA RODRIGUES SANTANA XAVIER
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Ana Cristina Pontes dos Santos (OAB 314555/SP) Processo 0002690-69.2020.8.26.0529 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituto Pentagono de Educação Ltda - Exectda: Raquel Lampoglia - Vistos. I. Ante o exposto às fls.183, declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Condeno a parte executada no pagamento das custas processuais. II. Fica levantada qualquer constrição porventura ainda existente nos autos, anotando-se. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico, do(s) depósito(s) de fls. 184, em favor da parte exequente. Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado e observada a ordem dos serviços cartorários, bem como respeitada a ordem das demais prioridades e urgências. Nos termos do art. 1.098, § 1º, das NSCGJ e art. 274 caput e parágrafo único do CPC, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º, inciso III da Lei 11.608/2003, no valor de R$ 272,36 (1% do valor que satisfez a execução, não podendo ser menor que 5 UFESPs), face à satisfação da execução pelo valor de R$ 27.235,98. Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima estipulado ou não sendo a parte executada representada por procurador, intime-se pessoalmente, por carta, para o pagamento no prazo de 60 dias a contar da juntada do aviso de recebimento nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão eletrônica à PGE para inscrição na Dívida Ativa (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ), observadas as orientações contidas no Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 (DJe de 26/08/2019, p. 4), sendo certo que, uma vez expedida a certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se.