Antonio De Padua Faria Junior
Antonio De Padua Faria Junior
Número da OAB:
OAB/SP 314561
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio De Padua Faria Junior possui 24 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
ANTONIO DE PADUA FARIA JUNIOR
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017025-03.2023.8.26.0196 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Maria Etelvina Peixoto Benedetti - Ótica Paris Viu Ltda - - Elias Castro Pimenta - Nota de cartório: ao(à) autor(a)/exequente para se manifestar sobre as alegações da parte contrária. - ADV: ANTONIO DE PADUA FARIA (OAB 71162/SP), ANTONIO DE PADUA FARIA JUNIOR (OAB 314561/SP), ANTONIO DE PADUA FARIA (OAB 71162/SP), EDMAR VOLTOLINI (OAB 44573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028966-13.2024.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - Otacilio Borges Campos Junior - - Márcia Maria Nardi Campos e outro - Vistos. Em que pese a alegação de impenhorabilidade de valores recebidos como aposentadoria, se o devedor assume dívidas voluntariamente deve fornecer meios para o pagamento. Caso o devedor não possua outra fonte de renda além dos frutos de seu trabalho, é com a adequada administração deles que deve honrar as obrigações assumidas. Apesar do documento de fls. 182 demonstrar que a devedora Márcia Maria Nardi recebe proventos de aposentadoria na conta bancária sobre a qual recaiu o bloqueio, inexiste comprovação de que tal benefício previdenciário seja sua única fonte de renda, tampouco de eventuais outras movimentações na referida conta. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Insurgência contra decisão que deferiu a penhora de 20% do benefício previdenciário do devedor. Interpretação extensiva da expressão prestação alimentícia prevista no §2º, do art. 833 do CPC. Créditos de natureza alimentar em conflito. Possibilidade de penhora de 20% dos rendimentos líquidos do benefício previdenciário recebido pelo executado. RECURSO NÃO PROVIDO." (AgIns nº 2278969-16.2020.8.26.0000, Rel. CARMEN LUCIA DA SILVA,25ª Câmara de Direito Privado, julgado em 31.3.2021). "A legislação processual civil (CPC/2015, art. 833, IV, e § 2º) contempla, de forma ampla, a prestação alimentícia, como apta a superar a impenhorabilidade de salários, soldos, pensões e remunerações. A referência ao gênero prestação alimentícia alcança os honorários advocatícios, assim como os honorários de outros profissionais liberais e, também, a pensão alimentícia, que são espécies daquele gênero. É de se permitir, portanto, que pelo menos uma parte do salário possa ser atingida pela penhora para pagamento de prestação alimentícia, incluindo-se os créditos de honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, os quais têm inequívoca natureza alimentar" (CPC/2015, art. 85, § 14). (AgInt no REsp 1732927/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/2/2019). Dessarte, mantenho o bloqueio de 30% (trinta por cento) dos valores encontrados na conta de titularidade da executada Márcia Maria Nardi, junto ao Banco do Brasil S.A., que servirá para pagamento parcial do débito aqui cobrado, sob pena de enriquecimento sem causa, em detrimento do direito do credor. Providencie-se a liberação e a transferência do saldo remanescente constrito. Oportunamente, intime-se o exequente para preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico, com valor exato (sem correção monetária), conforme Comunicado nº 2047/2018, para devidas providências. Int. - ADV: ANTONIO DE PADUA FARIA JUNIOR (OAB 314561/SP), ANTONIO DE PADUA FARIA (OAB 71162/SP), NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028966-13.2024.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - Otacilio Borges Campos Junior e outros - Vistos. Intime-se o exequente para se manifestar, com urgência, acerca do pedido de desbloqueio de valores de fls. 163/176, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP), ANTONIO DE PADUA FARIA (OAB 71162/SP), ANTONIO DE PADUA FARIA JUNIOR (OAB 314561/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036078-17.2005.8.26.0196 (196.01.2005.036078) - Cumprimento de sentença - Depósito - COCAPEC COOPERATIVA DE CAFEICULTORES E AGROPECUARISTAS - MÁRIO HELIO PLÁCIDO e outros - ESPÓLIO DE MANOEL CINTRA - Folhas 439: diante da concordância da parte exequente (folhas 439) e da extinção da ação (folhas 384), expeça-se mandado para o cancelamento da averbação da penhora (folhas 433), incumbindo à parte interessada as providências junto ao Registro de Imóveis, às suas expensas. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime(m)-se. Franca, 07 de julho de 2025. - ADV: ANTONIO DE PADUA FARIA JUNIOR (OAB 314561/SP), ANTONIO DE PADUA FARIA (OAB 71162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2195052-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: C & S Participacoes Societarias Ltda - Agravado: Secretario de Finanças do Municipio de Franca - Interessado: Município de Franca - Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo - gravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, da decisão que negou liminar em mandado de segurança para reconhecer o direito da impetrante à imunidade de ITBI na transmissão dos imóveis integralizados ao capital social da empresa, nos termos do artigo 156, § 2º, inc. I da CF. Aponta inexistência de qualquer receita operacional nos três exercícios fiscais subsequentes à aquisição dos bens (2021 a 2023), mediante a juntada das Demonstrações de Resultado do Exercício (DREs), evidenciando que não houve atividade preponderante de natureza imobiliária no período legalmente previsto pelo art. 37, §§ 1º e 2º, do CTN. Ainda, menciona inaplicabilidade do Tema 796 do STF, pois não há valor excedente à integralização do capital, pois os bens foram integralizados pelo valor constante na declaração de imposto de renda da sócia, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.249/95, que confere ao contribuinte a faculdade de transferir bens à pessoa jurídica pelo valor de sua declaração de IRPF ou pelo valor de mercado, sendo que não há falar em cobrança do ITBI em relação à diferença do valor do bem declarado pelo contribuinte e o valor avaliado pelo município. Considerado que o benefício da imunidade constitucional do ITBI foi criado com objetivo de fomentar a atividade econômica, diminuindo a carga tributária das sociedades empresariais, em análise preliminar, entendo não presentes o periculum in mora e o fumus boni iuris necessários à concessão da tutela. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, no prazo legal. Publique-se. - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Antonio de Padua Faria (OAB: 71162/SP) - Antonio de Padua Faria Junior (OAB: 314561/SP) - Marina Pedigoni Mauro Araujo (OAB: 325912/SP) - Leonardo Quirino Amaral (OAB: 315052/SP) - Djonatha Donizeti de Souza (OAB: 414537/SP) - Felipe Negreti de Paula Ferreira (OAB: 429299/SP) - Wilton João Caldeira da Silva (OAB: 300595/SP) - Maria Eduarda Oliveira Romeiro (OAB: 507386/SP) - Álick Henrique Souza Eduardo (OAB: 469818/SP) - Ana Beatriz Sampaio (OAB: 509121/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2195052-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: C & S Participacoes Societarias Ltda - Agravado: Secretario de Finanças do Municipio de Franca - Interessado: Município de Franca - Interessado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Fica(m) intimado(s) o(s) agravante(s) a comprovar, em cinco dias, via peticionamento eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 34,35 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), na guia FEDTJ, código 120-1, para a intimação dos agravados. - Advs: Antonio de Padua Faria (OAB: 71162/SP) - Antonio de Padua Faria Junior (OAB: 314561/SP) - Marina Pedigoni Mauro Araujo (OAB: 325912/SP) - Leonardo Quirino Amaral (OAB: 315052/SP) - Djonatha Donizeti de Souza (OAB: 414537/SP) - Felipe Negreti de Paula Ferreira (OAB: 429299/SP) - Wilton João Caldeira da Silva (OAB: 300595/SP) - Maria Eduarda Oliveira Romeiro (OAB: 507386/SP) - Álick Henrique Souza Eduardo (OAB: 469818/SP) - Ana Beatriz Sampaio (OAB: 509121/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2190588-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: P. dos S. J. - Agravada: H. J. A. da S. - Interessado: F. J. S. A. - Interessado: M. L. F. - Vistos. 1. pedro dos santos junior interpõe agravo de instrumento da r. decisão interlocutória de fls. 510/513 que, nos autos do cumprimento de sentença instaurado por HELEN JULIA APARECIDA DA SILVA, rejeitou o pedido de desbloqueio de ativos financeiros. 2. Narra o agravante, em síntese, que os valores objeto de penhora são impenhoráveis, pois decorrentes da remuneração da agravante, nos termos do art. 833, IV, do CPC. Assim, requer a concessão do efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para reconhecer a impenhorabilidade dos valores constritos e determinar a liberação da quantia. 3. Recurso tempestivo e isento de preparo. 4. Defiro parcialmente o efeito suspensivo apenas para impedir o levantamento dos valores até o julgamento do presente recurso pelo Colegiado, mantido o bloqueio do saldo em juízo. Comunique-se o DD. Juízo a quo. 5. Intime-se a agravada para que apresente contraminuta, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Intime-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Bruna de Carvalho Rocha (OAB: 432041/SP) - Michelle Lino Degrande (OAB: 245493/SP) - Antonio de Padua Faria (OAB: 71162/SP) - Antonio de Padua Faria Junior (OAB: 314561/SP) - Marina Pedigoni Mauro Araujo (OAB: 325912/SP) - 4º andar
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