Fernanda Araujo Ferreira
Fernanda Araujo Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 314608
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJMG, TJSC, TJRJ, TJRS, TJSP
Nome:
FERNANDA ARAUJO FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1114248-16.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gláucia Regina Silva do Amaral - May Bank Intermediação de Negócio Eirelli - - Lucky Pay Ltda - - Ge Dan Ogawa - - Cooperativa de Crédito Rural de São Miguel do Oeste - - Iugu Ip S.a. e outro - Especifiquem as partes, no prazo de quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência, tendo em vista a documentação acostada aos autos, indicando os pontos controvertidos que pretendem dirimir e fazendo as necessárias correlações com as provas que vierem a ser especificadas. Digam, ainda, se pretendem a realização de audiência de conciliação, tudo sem prejuízo de eventual julgamento no estado. Após tornem os autos conclusos para saneador ou sentença. - ADV: AFFONSO ROBERTO ROMUALDO DE SOUZA (OAB 302020/SP), FRANCISCO JOSE PINHEIRO GUIMARAES (OAB 144071/SP), CAIO SCHEUNEMANN LONGHI (OAB 222239/SP), RAFAEL RODRIGUES REBOLA (OAB 374828/SP), FELIPE PEQUITO BINOTE (OAB 495357/SP), FELIPE PEQUITO BINOTE (OAB 495357/SP), PEDRO BOHRER AMARAL (OAB 450372/SP), WILLIAN ZAFFARI (OAB 26259/SC), AFFONSO ROBERTO ROMUALDO DE SOUZA (OAB 302020/SP), RAFAEL RODRIGUES REBOLA (OAB 374828/SP), FERNANDA ARAUJO FERREIRA (OAB 314608/SP), FERNANDA ARAUJO FERREIRA (OAB 314608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020295-61.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Paulo Cesar Alferes Romero Filho - - ANA LUISA, registrado civilmente como Ana Luisa Alferes Romero - Mb Investimentos S/A - Vistos. Fls. 112-120 e 123-124. Frente o acordo homologado (fls. 109), proceda-se o cancelamento do Sisbajud e o desbloqueio da importância indicada (R$ 9.163,54) em favor do executado. Intimem-se. - ADV: THIAGO MICELLI DE AMORIM (OAB 311174/SP), FERNANDA ARAUJO FERREIRA (OAB 314608/SP), AFFONSO ROBERTO ROMUALDO DE SOUZA (OAB 302020/SP), THIAGO MICELLI DE AMORIM (OAB 311174/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005214-55.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hellen Camila Almeida dos Santos Sales - Mb Investimentos S/A e outros - Manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias. No silêncio, intime-se o requerente/exequente pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção. - ADV: AFFONSO ROBERTO ROMUALDO DE SOUZA (OAB 302020/SP), FERNANDA ARAUJO FERREIRA (OAB 314608/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008045-87.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Anderson Firmino de Macedo - May Bank Intermediação de Negócio Eirelli - - Delcred Scd S.a. - - Cooperativa de Crédito Rural de São Miguel do Oeste e outros - Manifeste-se o requerente, em 15 dias, sobre as certidões de oficial de justiça às fls. 375 e 376. - ADV: WILLIAN ZAFFARI (OAB 26259/SC), PEDRO BOHRER AMARAL (OAB 74896/RS), CAMILLA ELLEN ARAGÃO COSTA (OAB 527716/SP), FERNANDA ARAUJO FERREIRA (OAB 314608/SP), AFFONSO ROBERTO ROMUALDO DE SOUZA (OAB 302020/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1192528-98.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Mb Investimentos S/A - Celcoin Instituição de Pagamentos S/A - Vistos. Desentranhe-se a contestação de fls. 41/45, uma vez que não se refere ao presente processo. No mais, manifestem-se a autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV: AFFONSO ROBERTO ROMUALDO DE SOUZA (OAB 302020/SP), FERNANDA FERREIRA (OAB 314608/RJ), MARCONI D'ARCE LUCIO JUNIOR (OAB 35094/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031027-93.2024.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Joaquim Fernandes Bezerra - May Bank e outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, a fim condenar as requeridas, solidariamente, a restituírem o valor retido indevidamente no importe de R$ 1.574,00, que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios, desde a data da realização dos investimentos. Até 29.08.24, a correção monetária observará a tabela prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros de mora serão de 1% a.m. A partir de 30.08.24 e até o pagamento, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1.º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024) caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC). Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual. O prazo para recorrer destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo(utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). Para início da fase de cumprimento desentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito. PIC. - ADV: FERNANDA ARAUJO FERREIRA (OAB 314608/SP), AFFONSO ROBERTO ROMUALDO DE SOUZA (OAB 302020/SP), JOAQUIM FERNANDES BEZERRA (OAB 142865/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2052609-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: Marcio Vinicius Lunardi - Agravado: Felipe Della Mura Lima - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E MANTEVE A VALIDADE DA INTIMAÇÃO E DA PENHORA REALIZADA ALEGAÇÃO DE NULIDADE QUE NÃO PROSPERA OMISSO O EXECUTADO EM ALEGAR A EVENTUAL NULIDADE NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE LHE COUBE FALAR NOS AUTOS, OPEROU-SE A PRECLUSÃO DIANTE DA INÉRCIA POR MAIS DE UM ANO - PRECEDENTES DO C. STJ INTIMAÇÃO VÁLIDA REALIZADA AO PATRONO CADASTRADO NOS AUTOS DE CONHECIMENTO, SEM QUALQUER INFORMAÇÃO DE REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO COM NOVOS PATRONOS EFETIVADA NO INCIDENTE APENAS APÓS O REALIZAÇÃO DA PENHORA - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DA PROPRIEDADE POR SE TRATAR DE BEM DE FAMÍLIA (ARTIGO 1º DA LEI Nº 8000/90) HIPÓTESE NÃO VERIFICADA NÃO DEMONSTRADO QUE O IMÓVEL SEJA O ÚNICO DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO OU, AINDA, QUE O UTILIZE COMO MORADIA EXECUTADO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PENHORABILIDADE BEM RECONHECIDA DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO D
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2052609-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: Marcio Vinicius Lunardi - Agravado: Felipe Della Mura Lima - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E MANTEVE A VALIDADE DA INTIMAÇÃO E DA PENHORA REALIZADA ALEGAÇÃO DE NULIDADE QUE NÃO PROSPERA OMISSO O EXECUTADO EM ALEGAR A EVENTUAL NULIDADE NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE LHE COUBE FALAR NOS AUTOS, OPEROU-SE A PRECLUSÃO DIANTE DA INÉRCIA POR MAIS DE UM ANO - PRECEDENTES DO C. STJ INTIMAÇÃO VÁLIDA REALIZADA AO PATRONO CADASTRADO NOS AUTOS DE CONHECIMENTO, SEM QUALQUER INFORMAÇÃO DE REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO JUNTADA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO COM NOVOS PATRONOS EFETIVADA NO INCIDENTE APENAS APÓS O REALIZAÇÃO DA PENHORA - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DA PROPRIEDADE POR SE TRATAR DE BEM DE FAMÍLIA (ARTIGO 1º DA LEI Nº 8000/90) HIPÓTESE NÃO VERIFICADA NÃO DEMONSTRADO QUE O IMÓVEL SEJA O ÚNICO DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO OU, AINDA, QUE O UTILIZE COMO MORADIA EXECUTADO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PENHORABILIDADE BEM RECONHECIDA DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Affonso Roberto Romualdo de Souza (OAB: 302020/SP) - Gilberto Antonio Pires Junior (OAB: 151793/SP) - Fernanda Araujo Ferreira (OAB: 314608/SP) - Rafael Smania (OAB: 371007/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021842-31.2024.8.26.0405 - Petição Cível - Petição intermediária - William Bastos Pereira - Acesso Soluções de Pagamento S.a. Instuição de Pagamento - - Mb Investimentos S/A - - Celcoin Instituicao de Pagamento S.a - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório ou improcedência, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). Em caso de pagamento voluntário, e decorrido o prazo legal para oferta de eventual impugnação, fica desde logo deferida a expedição de MLE em favor da parte vencedora, devendo ser intimada a apresentar os dados bancários/formulário MLE para levantamento. Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito, o que poderá ser realizado através do sítio eletrônico do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no link http://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339pagina=1". Previno às partes que a interposição de embargos de declaração contra essa decisão poderá acarretar sua condenação à penalidade fixada no artigo 1.026, § 2º do CPC, caso sejam declarados manifestamente inadmissíveis, protelatórios ou improcedentes. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. Osasco, 30 de maio de 2025.. - ADV: CLAUDIA CAMPOS RANGEL (OAB 148227/RJ), CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES RÊGO (OAB 517685/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), FERNANDA ARAUJO FERREIRA (OAB 314608/SP), MARCO ANTONIO RIBEIRO GONZALEZ BISCUOLA (OAB 431075/SP), AFFONSO ROBERTO ROMUALDO DE SOUZA (OAB 302020/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 03 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5002684-81.2024.8.24.0079/SC (Pauta: 137) RELATORA: Desembargadora ROSANE PORTELLA WOLFF APELANTE: PEDRO DE LIMA JUNQUEIRA TAVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL VICTOR MAIA SIQUEIRA (OAB CE046561) APELADO: MB INVESTIMENTOS INSTITUICAO DE PAGAMENTOS S.A (RÉU) ADVOGADO(A): AFFONSO ROBERTO ROMUALDO DE SOUZA (OAB SP302020) ADVOGADO(A): FERNANDA ARAÚJO FERREIRA (OAB SP314608) APELADO: LUCKY PAY LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO CARVALHO DE BARROS (OAB SP442646) ADVOGADO(A): CAMILA DOS REIS OLIVEIRA (OAB SP478654) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente