Michele Monike Costa

Michele Monike Costa

Número da OAB: OAB/SP 314683

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 102
Total de Intimações: 131
Tribunais: TRF3, TJRS, TJPR, TJSP
Nome: MICHELE MONIKE COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500069-44.2022.8.26.0306 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - A.S.C.S. - - G.T.C.F. - - J.M.C. - - A.C.S. - - L.M.S.F. - - W.S.T.J. - - A.M.A. - I- RELATÓRIO GILBERTO TEODORO DE CARVALHO FILHO foi pronunciado como incurso nos artigos 211, caput, 288, parágrafo único, e 347, § único, do Código Penal; ADALBERTO SILAS DE CARVALHO SOBRINHO foi pronunciado como incurso nos artigos 121, § 2º, I e IV, c.c. artigo 29, 211, caput, 288, parágrafo único, e 347, parágrafo único, todos do Código Penal; ANGÉLICA MARCELINO DO AMARAL foi pronunciada como incursa nos artigos 211, caput, 288, parágrafo único, e 347, parágrafo único, todos do Código Penal; WESLEY DOS SANTOS TIGRE JUNIOR foi pronunciado como incurso nos artigos 211, caput, do Código Penal; artigo 288, parágrafo único, todos do Código Penal, na forma do art. 69, caput, do mesmo diploma; LINCOLN MELK DA SILVA FERNANDES foi pronunciado como incurso nos artigos 211, caput, artigo 288, parágrafo único, todos do Código Penal, na forma do art. 69, caput, do mesmo diploma; ALLAN CRISTIAN SIQUEIRA foi pronunciado como incurso nos artigos 121, §2º, I e IV, 211, caput, 288, parágrafo único, e 347, parágrafo único, todos do Código Penal; e JÉSSICA MARIA CLARO foi pronunciada como incursa nos artigos 211, caput, artigo 288, parágrafo único, do Código Penal, e 347, parágrafo único, todos do Código Penal; conforme sentença de fls. 990-1008 e acórdão de fls. 1217-1235, com trânsito em julgado certificado às fls. 1113, 1120, 1242 e 1286. O processo se desenvolveu regularmente, motivo pelo qual determino sua inclusão em pauta da reunião do Tribunal do Júri (art. 423, II, do CPC). II- SESSÃO DE JULGAMENTO Designo a Sessão de Julgamento para 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 9 horas e 15 minutos, podendo haver continuação nos dias 13 de agosto de 2025 e 14 de agosto de 2025, no Salão do Júri. Permito o uso de trajes civis, conforme jurisprudência sobre o assunto, com a ressalva de que cabe ao custodiado e sua família providenciá-los e sujeitá-los à inspeção prévia da escolta. Por outro lado, é lícito o uso de algemas desde que justificado concretamente, assim, a questão será analisada no dia da sessão (Súmula Vinculante 11): Habeas Corpus - Feminicídio - Insurgência contra o indeferimento do pleito para uso de trajes próprios pelo preso em plenário, durante o julgamento, e a postergação da decisão a respeito do uso de algemas para o dia da Sessão do Júri - Alegação de ofensa à plenitude de defesa - Admissibilidade parcial - Não conhecimento da questão envolvendo o uso de algemas, uma vez que o momento adequado para a análise desse ponto é mesmo dia do julgamento. Hipótese, ademais, em que, em razão de o julgamento no Júri ser procedido por pessoas leigas, que tiram ilações diversas do contexto observado, não se pode descartar, peremptoriamente, que o uso do uniforme de presidiário possa, ou não, influir negativamente no ânimo dos jurados. Writ parcialmente conhecido e, nessa parte, concedido.(TJSP; Habeas Corpus Criminal 2001758-48.2021.8.26.0000; Relator (a):Moreira da Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santa Bárbara d'Oeste -1ª. Vara Criminal; Data do Julgamento: 14/02/2021; Data de Registro: 14/02/2021) Proíbo a gravação da Sessão, pois todos os atos do júri, inclusive os debates, já são gravados e a mídia importada para os autos: Mandado de segurança Tribunal do Júri Defesa que se insurge contra decisão do Juízo de Primeiro Grau que indeferiu pedido de gravação audiovisual do plenário e que o réu possa se apresentar na sessão com vestimentas cíveis e sem uso de algemas Coação ilegal que não se verifica no caso concreto Magistrado que detém poder de polícia para garantir a ordem da sessão plenária, sobretudo para que os jurados possam decidir de forma livre e imparcial Gravação audiovisual pelas partes que, sem a supervisão judicial, colocaria em risco de exposição o Conselho de Sentença, inibindo a manifestação das vítimas, acusados, jurados, advogado, promotor de justiça e do magistrado, além de funcionários e policiais militares Decisão que deve ser mantida Mídia que será disponibilizada às partes no momento oportuno (art. 475, CPP) Pedido de apresentação do réu com vestimentas civis e sem algemas que será oportunamente analisado pelo Juízo de Primeiro Grau Inexistência de violação a direito líquido e certo Segurança denegada. (TJSP; Mandado de Segurança Criminal 2203835-75.2023.8.26.0000; Relator (a):J. E. S. Bittencourt Rodrigues; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal - Juri -1ª Vara do Júri; Data do Julgamento: 21/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023) Proíbo o uso de equipamentos eletrônicos além dos já disponíveis no salão do júri, vale dizer, 02 monitores, 4 microfones (para uso do juiz, MP, advogado e depoente/interrogando) e 2 caixas de som, pois são desnecessários e causam interferência/microfonia. Esclareço que é disponibilizado um equipamento de informática com duas telas. Uma delas é voltada para o Ministério Público e para a defesa, permitindo a visualização e o manuseio das folhas do processo e dos documentos anexos. A outra tela é direcionada aos jurados, apresentando uma visão espelhada da primeira. Permito a consulta à jurisprudências e decisões judiciais, livros e doutrinas e o uso de notebooks pelos advogados durante a sessão plenária, ressalvado, porém, se houver prejuízo ao bom andamento da sessão e quanto à estrutura elétrica do salão, pois serão priorizados os equipamentos eletrônicos lá existentes. Ressalto que, nos termos do art. 477 e §§ do CPP, os defensores devem combinar entre si a distribuição do tempo da defesa, de forma a não exceder o tempo total. Ressalto ainda que a bancada dos advogados tem espaço reduzido no salão do júri, e considerando os eventuais substabelecimentos, asseguro a permanência de apenas 1 advogado por réu na bancada. Os demais advogados devem assentar-se nos bancos destinados à plateia, fora do cercado. No mais, submete-se a controle jurisdicional qualquer ato que possa causar constrangimento ou perturbação e a exibição de documentos sem prévio contraditório (arts. 474-A, 479 e 497 do CPP). III- SORTEIO DOS JURADOS Designo o sorteio dos Jurados da 6ª Reunião Periódica para o dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 16 horas e 30 minutos, na Sala de Audiências da 1ª Vara da Comarca (arts. 432 e 433 do CPP). IV- INSTRUÇÃO PROBATÓRIA 1- Fls. 1345-1346, 1347-1348, 1351-1352, 1361-1363, 1366-1367, 1370-1372, 1403: Incluam-se no cadastro do processo os nomes das testemunhas arroladas em caráter de imprescindibilidade. 2- A título de diligência das defesas: a) requisite-se à autoridade policial que junte aos autos, no prazo de 15 dias, os Boletins de Ocorrência registrados contra a vítima JOSÉ MARCOS DOS SANTOS. b) requisite-se a certidão de antecedentes criminais da vítima JOSÉ MARCOS DOS SANTOS perante o Distribuidor. Após, ciência às Defesas e ao Ministério Público. 3- Indefiro o pedido formulado pela defesa do réu WESLEY para que se requisite a localização dos celulares dos acusados por meio de Estação Rádio Base (ERB), pois o celular, sendo bem móvel, pode ser deixado em um lugar enquanto seu proprietário se desloca para outro, o que torna a localização do aparelho irrelevante para determinar onde os acusados se encontravam na data dos fatos. Assim, não é possível afirmar que os celulares estavam na posse ou eram transportados pelos réus na data indicada. 4- Defiro o pedido do Ministério Público para apresentação em plenário dos vídeos das câmeras de segurança nos dias dos fatos, disponíveis nos links de fls. 333-345. Requisite-se à autoridade policial que libere o acesso à pasta do Drive Google em que os vídeos estão armazenados ao servidor indicado pela Serventia. No mais, não há diligências adicionais a serem determinadas (art. 423, I, do CPC). V- COMANDOS FINAIS 1- Requisitem-se os réus presos perante a unidade prisional em que se encontram, para que sejam apresentados presencialmente na sessão plenária acima designada, inclusive com recambiamento, se necessário, ou seja: GILBERTO TEODORO DE CARVALHO FILHO, RG 41373548, perante o Il.mo Sr. Diretor do Centro de Detenção Provisória de Riolândia; ALLAN CRISTIAN SIQUEIRA, RG 58049382, perante o Il.mo Sr. Diretor do Centro de Detenção Provisória de Pacaembu I; e ADALBERTO SILAS DE CARVALHO SOBRINHO, RG 47588255, perante o Il.mo Sr. Diretor do Centro de Detenção Provisória de Icém. 2- Requisite(m)-se a(s) testemunha(s) que sejam servidor(es) público(s) ou militar(es) perante o chefe da repartição ou comando do corpo em que servir(em) (art. 221, §3º, do CPP), ou seja: 2.1. Investigador de Polícia SÉRGIO NUNES POMBO FILHO, perante Il.mo Sr. Dr. Delegado de Polícia de Adolfo - SP; 2.2. Delegado de Polícia JONATHAN MARCONDES STOPA, RG 49122819, perante o Il.mo Sr. Dr. Delegado Geral da Polícia Civil; e 2.3. PM RENAN SOUZA CARDOSO DOS SANTOS, RG 40467856, perante o Il.mo Sr. Comandante Geral da Polícia Militar. 3- Intime(m)-se a(s) demais testemunhas que não devam ser requisitadas, ou seja: 3.1. Testemunha Protegida 1 3.2. Pamela Trujillo da Silva 3.3. Hiago Junio Moraes Murça 3.4. Severino José de Amorim 3.5. Maria Eloísa da Silva Ferreira 3.6. Cristiano Marques de Lima 3.7. Vilma Aparecida Ribeiro de Carvalho 3.8. Gilberto Teodoro de Carvalho 3.9. Jorge Luis Feltrin 4- Requisite-se a testemunha presa Cristiano Marques de Lima, perante o Il.mo Sr. Diretor Centro de Detenção Provisória de Lavínia, para que seja apresentado presencialmente na sessão plenária acima designada, inclusive com recambiamento, se necessário. 5- Determino a participação por videoconferência da testemunha Maria Eloísa da Silva Ferreira, residente em Boca da Mata - AL, que deverá acessar a reunião virtual a partir da estação passiva do fórum de sua comarca. 6- Determino a participação por videoconferência da Testemunha Protegida 1, na ausência dos acusados, que deverá acessar a reunião virtual por meio de celular ou computador com a câmera e microfone ativados, em sala fechada, com boa internet e qualidade de som e imagem. 7- Juntem-se a(s) folha(s) de antecedentes do IIRGD e certidões do que nela constar, devidamente atualizada(s), até a véspera da audiência. 8- Comunique-se à Seccional da OAB local. 9- Comunique-se à Central de Mandados, para escalar Oficiais de Justiça. 10- Comunique-se à Administração, para organização do Salão e dos serviços de portaria e copa. 11- Oficie-se requisitandoreforço policialmilitar durante a sessão, a fim de garantir a ordem e segurança dos trabalhos. 12- Mantenho a custódia cautelar em face dos acusados ALLAN CRISTIAN SIQUEIRA e ADALBERTO SILAS DE CARVALHO SOBRINHO, reiterando os fundamentos de fls. 474-476, uma vez que não sobreveio qualquer alteração na situação de fato que justificou sua imposição e o tempo de prisão não se mostra excessivo ou desproporcional perante a pena cominada ao delito descrito na pronúncia. Reinicie-sea contagem do prazo de reanálise periódica (art. 316, parágrafo único, do CPP), mantendo o processo na fila acompanhamento de preventiva decretada. Serve a presente como ofício e mandado de intimação. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: JAIME AIRES DIONYSIO (OAB 162750/SP), MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP), FRANCIELLE COSTA DE CARVALHO (OAB 356690/SP), BRUNA MELISSA FRANCISCO (OAB 380247/SP), MATEUS FERNANDO MARQUI (OAB 376187/SP), DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP), EDERVALDO ALEXANDRE MENONI (OAB 410678/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501624-28.2024.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.B. - D.F.B. - Disponibilizado link e instruções para acesso à sala de audiência virtual. - ADV: MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP), ANA CARLA PACHECO DORNELAS (OAB 325781/SP), DANIELA TAMIRES MENDONÇA DE FREITAS (OAB 433903/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000883-62.2024.8.26.0306 (processo principal 1002704-21.2023.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Centro de Ensino José Bonifácio Ltda - Rosana Patrícia Franzoi Silva Rigueto - Vistos. Fls. 105/107: Intime-se a executada, através de sua procuradora, pela imprensa oficial, para manifestar-se nos autos sobre a proposta de acordo formulada pela exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: PRISCILA NATALIA ZANIBONI (OAB 526346/SP), BEATRIZ DE SÁ ESTÉFANO (OAB 364665/SP), MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP), IGOR DE PAULA NOGUEIRA (OAB 461273/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002130-27.2025.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.G.C. - - S.J.C. - - J.R.C.S. - - N.C.S. - 1- A alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade, mas pode ser afastada por elementos probatórios idôneos em sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC). Para a análise do pedido, no prazo de 15 dias, apresente(m) o(a)(s) autor(a)(es) a última declaração de imposto de renda (versão completa); ou, se isento(a)(s), os 03 últimos contracheques e, se aposentado(a)(s), o Histórico de Créditos fornecido pelo INSS referente aos últimos 03 meses, ou, se autônomo(a)(s), os extratos bancários de todas as contas existentes sob sua titularidade referentes aos últimos 03 meses, sob pena de indeferimento (art. 99, §2º, do CPC). A documentação sobre sua situação econômico-financeira poderá ser juntada na categoria documentos sigilosos para garantir sigilo contra terceiros. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(es) recolher a taxa judiciária e as despesas de citação. 2- Decorrido o prazo, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) para recolher(em) a taxa judiciária e as despesas de citação no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: IGOR DE PAULA NOGUEIRA (OAB 461273/SP), IGOR DE PAULA NOGUEIRA (OAB 461273/SP), MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP), MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP), MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP), MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP), IGOR DE PAULA NOGUEIRA (OAB 461273/SP), IGOR DE PAULA NOGUEIRA (OAB 461273/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004432-63.2024.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Adilson Bizaio Martins - Vistos. Fls. 58/59: Diante do não cumprimento do acordo, indique a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção do feito, conforme disposto no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501661-89.2023.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Resultante de Preconceito de Raça ou de Cor - NILTON CARLOS MARTINELI - - APARECIDA SANTIAGO DE MESQUITA GARCIA - - Claudecir Barbosa de Oliveira - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER os réus APARECIDA SANTIAGO DE MESQUITA GARCIA, NILTON CARLOS MARTINELI e CLAUDECIR BARBOSA DE OLIVEIRA, da imputação da prática do crime previsto no artigo 140, §3º do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Custas na forma da lei. Remeta-se a sentença à vítima preferencialmente por WhatsApp ou e-mail (art. 201, §3º, do CPP). Com o trânsito em julgado, certifique-se e oficie-se ao IIRGD (art. 15, III, da Constituição e art. 398 das NSCGJ). Ao final do processo e observadas todas as formalidades indispensáveis, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184 das NSCGJ) - ADV: MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP), MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP), MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001893-40.2007.8.26.0306 (306.01.2007.001893) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - José Carlos Moraes - - Lucio Fernando Bento - - Deolinda Maria Gonçalves Moraes - Fls. 972-984: Ciência à Defesa e ao Ministério Público. - ADV: DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP), MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP), MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000604-25.2025.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Alves de Melo Neto - Banco BMG S.A. - Vistos. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Nos termos do Art. 1.010, §1º, do NCPC, interposto o recurso de apelação pela parte, intimem-se a parte contrária para que apresente suas contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 dias, observando-se quanto aos efeitos o que dispõe o Art. 1.012 do NCPC. Após o prazo supra, com ou sem a apresentação das contrarrazões de recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do Art. 1.010, §3º, do NCPC, com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002105-02.2025.8.26.0154 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - DAVID BENEDITO DOS SANTOS GODOY - foi condenado a cumprir 7 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por infração ao art. 306 c/c § 1º, I e II, da Lei 9.503/97. Requer a defesa do sentenciado a progressão ao regime aberto; ou cumprimento do regime semiaberto com monitoramento eletrônico; ou ainda a concessão do regime semiaberto harmonizado. É a síntese do necessário. Decido. Indefiro o cumprimento do regime semiaberto mediante monitoramento eletrônico, porquanto a administração penitenciária informou que há vaga disponível (fl. 97/98) e não se trata de hipótese excepcional. Indefiro ainda o regime semiaberto harmonizado para cumprimento de pena. O fato dele estar trabalhando não é impeditivo para o cumprimento da pena. Ademais, a atribuição de trabalho compete, a princípio, à administração penitenciária e, caso já tenha trabalho, deverá ajustar oportunamente com a unidade prisional. Intime-se o sentenciado DAVID BENEDITO DOS SANTOS GODOY, RG: 46883939, para cumprimento do despacho de fl. 101. Int. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como intimação. São José do Rio Preto, 27 de junho de 2025. - ADV: MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001389-21.2024.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Terra Nostra Empreendimentos Imobiliários Ltda - Miguel Alves dos Santos e outro - Ato ordinatório - custas de OJ recolhidas - Encaminhar para cumprimento. - ADV: MARIANA ALVES GARCIA (OAB 392082/SP), MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP)
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