Rodrigo Akira Nozaqui
Rodrigo Akira Nozaqui
Número da OAB:
OAB/SP 314712
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Akira Nozaqui possui mais de 1000 comunicações processuais, em 765 processos únicos, com 433 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
765
Total de Intimações:
3274
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
RODRIGO AKIRA NOZAQUI
📅 Atividade Recente
433
Últimos 7 dias
2120
Últimos 30 dias
3274
Últimos 90 dias
3274
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (602)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (152)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (130)
PRECATÓRIO (50)
RECURSO INOMINADO CíVEL (35)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 3274 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006618-72.2024.8.26.0566 (processo principal 1010105-33.2024.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Cesar Augusto Jaime - Págs. 51/52: manifeste-se o requerente. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1083204-23.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriano Tadeu Lescova - Vistos. 1. Considerando os documentos juntados, concedo 30 (trinta) dias para que a parte exequente se manifeste sobre o apostilamento efetuado. 2. Havendo insurgência em relação à obrigação de fazer deverá manifestar de forma objetiva a razão pela qual o apostilamento encontra-se equivocado. 3. Considerando cumprida a obrigação de fazer, deverá o exequente, no mesmo prazo, iniciar a obrigação de pagar apresentando, desde logo, a planilha de cálculo, ou em caso de impossibilidade, deverá se manifestar nesse sentido nos autos, esclarecendo de forma fundamentada as dificuldades em realizar a conta, uma vez que é possível iniciar o cumprimento da obrigação sem informes oficiais (vide REsp 1336026/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/06/2017, DJe 30/06/2017). 4. Em tendo eventualmente o devedor iniciado a execução invertida apresentando cálculos, deverá o credor se manifestar sobre os mesmos. Em caso de discordância, deverá iniciar a execução de pagar apresentando seus próprios cálculos, a serem submetidos a impugnação pela Fazenda, nos termos do artigo. 535 CPC. 5. ATENÇÃO: Para apresentação do cálculo (item 3 supra), atente-se o exequente para o método esmiuçado no Comunicado nº 1/24 e Comunicado nº 4/24, adaptado para a fase anterior do processo, segundo critérios já consolidados pelos Tribunais Superiores: 1º passo: atualizar o valor desde a data inicial dos cálculos até dezembro/2021 (neste caso exemplificativo, atualização realizada conforme a Tabela Resolução CNJ nº 303/19 / IPCA-E). Para isso: (A) (B) (C) (D) Fator da data Data final de aplicação do IPCA-E Fator da data final de aplicação do IPCA-E (tabela Resolução CNJ nº 303/19 / IPCA-E) Valor atualizado a dezembro/2021 Valor Data inicial (tabela inicial inicial Resolução CNJ nº 303/19 / IPCA-E) R$ 1.000,00 jan/18 61,888062 dez/21 76,277775 R$ 1.232,51 Fórmula: (A ÷ B) x C = D 2ª passo: atualizar o valor a partir de dezembro/2021 até a data final de atualização apenas pela SELIC. Para isso: a) consultar o site da Receita Federal do Brasil e verificar os percentuais mensais da taxa Selic pelo período de atualização do cálculo, somando-os. b) observar que o percentual da taxa SELIC publicada no mês vigente reflete a taxa de juros médica praticada no mês anterior, de modo que a taxa SELIC publicada em janeiro/2022 diz respeito à taxa de juros médica praticada em dezembro/2021. Isso deverá ser considerado no momento de apurar os índices que irão compor o cálculo de atualização. mês/ano referência mês/ano vigente percentual mês/ano referência mês/ano vigência percentual dez/21 jan/22 0,77 mar/23 abr/23 1,17 jan/22 fev/22 0,73 abr/23 mai/23 0,92 fev/22 mar/22 0,76 mai/23 jun/23 1,12 mar/22 abr/22 0,93 jun/23 jul/23 1,07 abr/22 mai/22 0,83 jul/23 ago/23 1,07 mai/22 jun/22 1,03 ago/23 set/23 1,14 jun/22 jul/22 1,02 set/23 out/23 0,97 jul/22 ago/22 1,03 out/23 nov/23 1,00 ago/22 set/22 1,17 nov/23 dez/23 0,92 set/22 out/22 1,07 dez/23 jan/24 0,89 out/22 nov/22 1,02 jan/24 fev/24 0,97 nov/22 dez/22 1,02 fev/24 mar/24 0,80 dez/22 jan/23 1,12 mar/24 abr/24 0,83 jan/23 fev/23 1,12 abr/24 mai/24 0,89 fev/23 mar/23 0,92 mai/24 jun/24 0,83 TOTAL 29,13 c) aplicar sobre o valor atualizado a dezembro/2021 o percentual acumulado resultante da somatória dos percentuais mensais da taxa SELIC, sem capitalização. = R$ 1.232,51 + (R$ 1.232,51 x 29,13%) = R$ 1.591,54 Ressalto que incidem sobre os cálculos as seguintes Súmulas dos Tribunais Superiores: Súmula 121 do STF - É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada. Súmula 539 do STJ - "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." O sistema judiciário não é integrante do sistema financeiro nacional, portanto nos débitos judiciais, sejam de precatórios ou na fase anterior, não pode haver capitalização de juros. 6. Com a manifestação da parte exequente, venham conclusos. 7. Intimem-se. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029088-66.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Claudio Salles Junior - Posto isso, julgo procedente o pedido para o fim de declarar o direito do autor a receber as diferenças salariais relativas ao período de trabalho em unidade policial de classe superior à de seu cargo, com seus reflexos, condenando a ré a realizar o apostilamento e o pagamento das diferenças pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária pelo IPCA-Ea partir da data em que os pagamentos deveriam ter sido realizados até a data da citação e, a partir de então, para fins de atualização monetária e remuneração do capitalos valores serão atualizados somente pela taxa SELIC, conforme art. 3º da EC nº 113/2021. Julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno a ré ao pagamentos das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da parte adversa, cujo percentual, presente a hipótese do § 4º, inciso II, artigo 85, do Código de Processo Civil, será fixado por ocasião da liquidação do julgado, nos moldes do §2º, artigo 85, do mesmo diploma. A interposição injustificada de embargos de declaração ensejará aplicação de multa por litigância de má-fé e/ou por ato atentatório à dignidade da justiça. P. Intimem-se. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019054-96.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Paulo Cesar Lopes de Araujo - Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019054-96.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Paulo Cesar Lopes de Araujo - Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022421-31.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Anderson Galão - - Mariane Akemi Maia Fugita - - Peterson Pinto Siqueira - Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022421-31.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Anderson Galão - - Mariane Akemi Maia Fugita - - Peterson Pinto Siqueira - Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
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