Ted Junior Paes Da Silva
Ted Junior Paes Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 314729
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ted Junior Paes Da Silva possui 39 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
TED JUNIOR PAES DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
USUCAPIãO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000009-67.2023.8.26.0450 (apensado ao processo 1000430-16.2018.8.26.0450) (processo principal 1000430-16.2018.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - Mario Molon - - Robson Diego da Costa Campello - - Lilian Aparecida Henrique Barroso - Hopital Novo Atibaia - Manifeste-se o vencedor requerendo o que de direito. - ADV: EDMILSON ARMELLEI (OAB 225551/SP), TED JUNIOR PAES DA SILVA (OAB 314729/SP), TED JUNIOR PAES DA SILVA (OAB 314729/SP), EDMILSON ARMELLEI (OAB 225551/SP), EDMILSON ARMELLEI (OAB 225551/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Juizado Especial Federal Cível de Bragança Paulista Av. dos Imigrantes, 1411, Jd. América, Bragança Paulista - CEP 12902000 Telefone: (11)34048700 E-mail: bragan-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000631-82.2025.4.03.6329 AUTOR: BENEDITO EDNILSON CANDIDO LOPES Advogado do(a) AUTOR: TED JUNIOR PAES DA SILVA - SP314729 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO A tutela provisória será analisada por ocasião da sentença, conforme requerido na petição inicial. Este Juízo considera necessária a produção da perícia social com o fim de se apurar a atual situação econômica da parte autora, bem como a atual composição familiar, além de outros elementos necessários para aferir a condição de miserabilidade. Desta forma, indefiro o pedido da parte autora para não realização da perícia social. A parte autora deverá juntar aos autos declaração de hipossuficiência atualizada, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Prazo de 10 (dez) dias. Determino, ainda, que a parte autora promova, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, o aditamento da inicial para indicar uma única especialidade médica para realização da perícia a ser designada nestes autos, em momento oportuno, dentre as disponíveis neste juízo: cardiologia, ortopedia, oncologia, neurologia, psiquiatria, oftalmologia, e clínica geral; observando como parâmetro a enfermidade preponderante para a configuração da alegada incapacidade laboral. Não havendo a indicação de especialidade pela parte autora, deverá a serventia providenciar, em momento oportuno, o agendamento de perícia social e médica em CLÍNICA GERAL, restando preclusa a oportunidade da parte requerer perícia em outra especialidade nessa instância, observando-se o disposto na Lei nº 14.331, de 04/05/2022. Os processos terão as perícias agendadas, observando-se a ordem cronológica de envio ao setor de perícias, bem como a disponibilidade da agenda dos senhores peritos. Havendo a parte autora cumprido integralmente as determinações acima, providencie-se, oportunamente, o agendamento da perícia médica e social, observando-se o disposto na Lei nº 14.331, de 04/05/2022. Os processos terão as perícias agendadas, observando-se a ordem cronológica de envio ao setor de perícias, bem como a disponibilidade da agenda dos senhores peritos. A fim de viabilizar a visita domiciliar do(a) assistente social, caso a parte autora resida em zona rural ou local em de difícil acesso, deverá apresentar croqui (mapa) da localização de sua residência, indicando pontos de referência, nomes de ruas próximas ou qualquer outra informação que julgue necessária. Bragança Paulista, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5007462-36.2024.4.03.6183 RELATOR: 4º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: JOSE CARLOS SOUZA MARINHO Advogado do(a) RECORRENTE: TED JUNIOR PAES DA SILVA - SP314729-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5007462-36.2024.4.03.6183 RELATOR: 4º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: JOSE CARLOS SOUZA MARINHO Advogado do(a) RECORRENTE: TED JUNIOR PAES DA SILVA - SP314729-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de pedido de concessão de auxílio acidente. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora postulando reforma do julgado. PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5007462-36.2024.4.03.6183 RELATOR: 4º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: JOSE CARLOS SOUZA MARINHO Advogado do(a) RECORRENTE: TED JUNIOR PAES DA SILVA - SP314729-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Certo é que em causas de benefício previdenciário, a coisa julgada está limitada pela manutenção da situação fática, o que traz dois efeitos importantes: a coisa julgada persiste no tempo enquanto durar a incapacidade ou a capacidade para o trabalho; a alteração da situação clínica da parte permite a cessação do benefício, após a comprovação por perícia técnica na própria esfera administrativa, assim como permitiria o ajuizamento de nova demanda sem que ocorresse litispendência ou coisa julgada. No caso dos autos, como bem asseverado pelo juízo de origem:”(...) No caso em tela, a parte autora recebeu benefício por incapacidade (NB 31/505.777.055-8), de 27/10/2005 a 09/10/2017. Requer, nestes autos, a concessão de auxílio-acidente. Foi submetido à perícia médica, ocasião em que foi constatada sua incapacidade parcial e permanente a partir de 10/10/2017, data da consolidação das lesões, após a cessação do benefício de auxílio por incapacidade temporária (id 348369893). No entanto, nos autos do processo nº 0037422-69.2018.4.03.6301, a parte autora requereu a concessão de benefício por incapacidade. Realizada perícia naqueles autos, o perito judicial constatou a inexistência de incapacidade laborativa, sendo proferida, em 31/01/2019, sentença que julgou improcedente o pedido, a qual transitou em julgado em 26/02/2019, razão pela qual há de se reconhecer coisa julgada nestes autos”. Note-se que o laudo judicial produzido nos autos da ação anterior (0037422-69.2018.4.03.6301) aponta que não há repercussões funcionais significativas que incapacitem o autor para o ofício de manobrista (fls. 3 do evento 45). Considerando-se que não há documentos médicos posteriores ao julgamento da ação ajuizada anteriormente que ateste eventual agravamento, é forçoso se reconhecer a coisa julgada. Recurso da parte autora desprovido. Sentença mantida nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95. Condenação do recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa corrigida monetariamente, cuja exigibilidade fica suspensa por ser beneficiário da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º. do Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas que a interposição de embargos declaratórios que venham a ser julgados manifestamente inadmissíveis, ou seja, fora das hipóteses de incidência do artigo 1.022 do CPC, implicará na condenação do recorrente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, incisos VI e VII do CPC, combinado com o artigo 1026, parágrafo 2º. do CPC. E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO ACIDENTE. COISA JULGADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI N. 9.099/95. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma Recursal Cível do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. UILTON REINA CECATO Juiz Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 5001306-84.2021.4.03.6329 / 1ª Vara Gabinete JEF de Bragança Paulista EXEQUENTE: JOELMA ESTEVAM RAMOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: TED JUNIOR PAES DA SILVA - SP314729 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. BRAGANçA PAULISTA/SP, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000266-34.2019.8.26.0450 (processo principal 0003313-89.2014.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA - Industria de Laticínios San Marino de Piracaia Ltda - Benedito Aparecido Pinto - Diante do cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, forte no artigo 924, inciso II, do CPC. DEFIRO o levantamento e/ou desbloqueio de eventual penhora realizada nestes autos em favor do executado, e tendo em vista a implantação do módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, e a fim de possibilitar o levantamento de valores, providencie o interessado o preenchimento do formulário MLE disponibilizado no seguinte endereço eletrônico, nos termos do Comunicado CG n. 12/2024: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Por seu turno, reconhecido o débito pela parte executada e estando esta, por conseguinte, ciente desta execução fiscal, ANOTO que as custas judiciais lhe competem por determinação legal (art. 91 NCPC), de modo que o débito das despesas processuais será inscrito na dívida ativa. Com o trânsito em julgado, inscreva-se o débito e após, ARQUIVEM-SE. - ADV: LUCAS BEZERRA PEREIRA GOMES (OAB 534193/SP), JOSE ILTON CAVALCANTI (OAB 304718/SP), TED JUNIOR PAES DA SILVA (OAB 314729/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000084-21.2025.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Otenildo da Silva Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação/acordo e documentos juntados. - ADV: LIZANDRA LEITE BARBOSA MARIANO (OAB 172115/SP), TED JUNIOR PAES DA SILVA (OAB 314729/SP), GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO (OAB 315024/SP), JULIANO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 404789/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000518-27.2025.8.26.0450 (apensado ao processo 1001562-35.2023.8.26.0450) (processo principal 1001562-35.2023.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ted Junior Paes da Silva - - Guilherme Rodrigues de Oliveira Neto - Terezinha Aparecida Gonçalves Morbeck - Manifeste-se o exequente referente impugnação. - ADV: TED JUNIOR PAES DA SILVA (OAB 314729/SP), TED JUNIOR PAES DA SILVA (OAB 314729/SP), SANDRA MARA DE OLIVEIRA FARIA (OAB 232377/SP)
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