William De Souza Marcondes Pereira
William De Souza Marcondes Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 314743
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TJPE, TJSP, TRF3
Nome:
WILLIAM DE SOUZA MARCONDES PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009905-88.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Confissão/Composição de Dívida - Vitor Souza de Miranda - - Daniela Alves dos Santos - - Beatriz Silva dos Santos - - Gustavo Henrique Pereira - Karina Valério de Oliveira e outro - Intimo a parte interessada, na pessoa de seu advogado, para manifestação quanto ao Aviso de Recebimento negativo, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. - ADV: CLÉLIO JOSÉ PEREIRA GARÇON (OAB 160827/SP), WILLIAM DE SOUZA MARCONDES PEREIRA (OAB 314743/SP), WILLIAM DE SOUZA MARCONDES PEREIRA (OAB 314743/SP), WILLIAM DE SOUZA MARCONDES PEREIRA (OAB 314743/SP), WILLIAM DE SOUZA MARCONDES PEREIRA (OAB 314743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000426-31.2025.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Moléstia Profissional ou Doença Grave - Nilson Portes dos Santos - Vistos. A Lei n. 12.153/2009, que instituiu os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados e dos Municípios, estabeleceu em seu artigo 2º, caput, c.c. § 4º, a competência absoluta para processar, conciliar e julgar causas cíveis até o valor de 60 salários mínimos, salvo as demandas descritas no parágrafo primeiro do aludido artigo (mandado de segurança, desapropriação, divisão de demarcação, improbidade administrativa, execução fiscal, demanda sobre direitos e interesses difusos e coletivos, causas sobre bens imóveis dos Estados, Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas, e impugnação de pena de demissão imposta a servidor público ou sanção disciplinar aplicada a militar). Nesse sentido: PROCESSO CIVIL - Conflito negativo de competência - CEB - Companhia energética de Brasília - Juizado Especial da Fazenda Pública - Vara da fazenda pública - Interpretação sistemática e compreensiva - Artigo 26, inciso II, da Lei de Organização Judiciária do DF c/c artigo 2º da Lei nº 12.153 de 2009. 1 - A competência dos juizados especiais da Fazenda Pública é expressamente delimitada no artigo 2º da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, que assim dispõe. "É de competência dos juizados especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos". 2 - É necessário realizar uma interpretação sistemática e compreensiva do inciso II do artigo 5º da Lei nº 12.153/09 junto às demais normas de processo civil e de organização judiciária, para incluir as sociedades de economia mista vinculadas ao Distrito Federal no rol dos legitimados no juizado especial da Fazenda Pública, ante a inquestionável presença de interesse do Distrito Federal nas referidas causas - Mormente quando envolve a prestação de serviços públicos - E para se evitar a anomalia processual consistente na inaplicabilidade do rito especial dos juizados especiais somente para as referidas pessoas jurídicas. 3 - Conflito julgado procedente para firmar a competência do juizado especial da Fazenda Pública. (TJDF - Rec. nº 2010.00.2.014.257-1 - Ac. nº 479.833 - 2ª Câm. Cível - Rel. Desig. Des. Cruz Macedo - DJDFTE 17.02.2011). A causa em apreço não se enquadra nas exceções acima mencionadas, de modo que deve ser redistribuída para o Juizado Especial desta Comarca. O caso em tela refere-se a indenização por danos morais e materiais. Neste sentido, tem-se: APELAÇÃO - Ação de obrigação de fazer - Valor da causa inferior a 60 salários mínimos - Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública - Inteligência do art. 2º, da Lei nº 12.153/09 - Aproveitamento dos atos, por economia processual - Recurso não conhecido - Determinação de remessa ao Colégio Recursal competente. (TJSP 1004261-11.2020.8.26.0577; Classe/Assunto: Apelação Cível / Pessoas com deficiência; Relator(a): Moreira de Carvalho; Comarca: São José dos Campos; Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 28/01/2021; Data de publicação:28/01/2021) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais. Redistribuição dos autos para o Juizado Especial da Fazenda Pública. Possibilidade. Valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. Lei nº 12.153/09 que não afasta a competência da Justiça especializada no caso de existir pessoa física, ou jurídica de direito privado, em litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público. Enunciado proferido no Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, que caminha no mesmo sentido. Precedentes desta Câmara. Conflito procedente. Competência do Juízo da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, ora suscitante. (TJSP 0019066-05.2019.8.26.0000; Classe/Assunto: Conflito de competência cível / Veículos; Relator(a): Dora Aparecida Martins; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: Câmara Especial; Data do julgamento: 11/06/2019; Data de publicação: 11/06/2019) Além disso, vale ressaltar que eventual necessidade de dilação probatória, com realização de exame pericial, não infirma a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, uma vez que a competência dos Juizados Fazendários é absoluta, fixada com base na matéria e no valor da causa, não havendo que se falar em complexidade da matéria discutida. Assim, na medida em que o valor da causa é inferior a 60 salários-mínimos, bem como sendo possível a realização de perícia no âmbito dos Juizados Especiais, verifica-se a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. Esse é o entendimento firmado pelo C. STJ: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. NECESSIDADE DE PERÍCIA. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual a competência dos Juizados Especiais deve ser fixada em razão do valor da causa, que não pode ultrapassar 60 salários mínimos, sendo irrelevante a necessidade de produção de prova pericial, ou seja, a complexidade da matéria. 2. Agravo interno do particular que se nega provimento. (AgInt no REsp nº 1.833.876-MG, 1ª Turma, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do Trf5), Primeira Turma, j. 21/3/2022, DJe de 24/3/2022). Proceda a z. serventia as anotações e comunicações de costume. Intime-se. - ADV: WILLIAM DE SOUZA MARCONDES PEREIRA (OAB 314743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000952-35.2018.8.26.0582 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Antonio Francisco Moreno - - José Marcelo de Souza - - Mr Souza Consultoria e Assessoria Em Gestão Empresarial e Pública Ltda - - Marcelo Carlos dos Santos - - Eduardo Franco da Silva - - Gepam- Gestão Pública, Auditoria Contábil, Assessoria e Consultoria Em Administração Municipal S/s Ltda - - Brigido Fernandes da Cruz - - Ariovaldo Rodrigues Simoes Junior - - Luiz Carlos Arantes de Barbosa - - Tsuoshi José Kodawara - Janine Evangelista - Vistos. Consoante relatado nos autos (fls. 5408-5409), a indisponibilidade apontada pelo requerido encontra-se averbada na matrícula nº 7.455 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga-SP (Av. 24, fl. 5400). Todavia, consta da referida matrícula, expedida em 31/05/2025 (fl. 5400), que "no dia 22 de julho de 2013 foi instalado o Ofício de Registro de Imóveis na comarca de São Miguel Arcanjo, onde deverão ser efetivados os atos de registro" (grifei). Assim, oficie-se ao mencionado CRI de Itapetininga-SP para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça o motivo do não levantamento da indisponibilidade. No mesmo prazo, caso possível, o órgão deverá providenciar o necessário ao cancelamento do bloqueio do aludido imóvel, haja vista a sentença de improcedência proferida neste feito, com expressa revogação da decisão de fls. 2554-2558 e determinação de levantamento da constrição sobre os bens dos requeridos. Outrossim, oficie-se ao CRI de São Miguel Arcanjo-SP para que, também em 5 (cinco) dias, informe se houve transferência da matrícula sobredita, bem como se existem indisponibilidades ativas provenientes deste processo. Servirá cópia do presente como Ofício a ser instruído o necessário. Com as respostas, cientifiquem-se as partes, tornando os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: MARINA SANTOS PEREIRA DOURADO (OAB 331506/SP), RODRIGO GOMES MONTEIRO (OAB 197170/SP), RODRIGO GOMES MONTEIRO (OAB 197170/SP), JOSE CARLOS PACHECO DE ALMEIDA (OAB 209124/SP), FERNANDA ALVES FERREIRA FUZIKAWA (OAB 212953/SP), JOSE CARLOS PACHECO DE ALMEIDA (OAB 209124/SP), MARINA SANTOS PEREIRA DOURADO (OAB 331506/SP), JOSE CARLOS PACHECO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 209124/SP), JOSE CARLOS PACHECO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 209124/SP), JOSE CARLOS PACHECO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 209124/SP), JULIO NOBUAKI FUZIKAWA (OAB 212980/SP), JOSE CARLOS PACHECO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 209124/SP), DC FREITAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 26028/SP), RAFAEL RIBEIRO SILVA (OAB 330535/SP), RAFAEL RIBEIRO SILVA (OAB 330535/SP), WILLIAM DE SOUZA MARCONDES PEREIRA (OAB 314743/SP), JORGE ALFREDO CESPEDES CAMPOS (OAB 311112/SP), BRIGIDO FERNANDES DA CRUZ (OAB 270024/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000952-35.2018.8.26.0582 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Antonio Francisco Moreno - - José Marcelo de Souza - - Mr Souza Consultoria e Assessoria Em Gestão Empresarial e Pública Ltda - - Marcelo Carlos dos Santos - - Eduardo Franco da Silva - - Gepam- Gestão Pública, Auditoria Contábil, Assessoria e Consultoria Em Administração Municipal S/s Ltda - - Brigido Fernandes da Cruz - - Ariovaldo Rodrigues Simoes Junior - - Luiz Carlos Arantes de Barbosa - - Tsuoshi José Kodawara - Janine Evangelista - Vistos. Consoante relatado nos autos (fls. 5408-5409), a indisponibilidade apontada pelo requerido encontra-se averbada na matrícula nº 7.455 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga-SP (Av. 24, fl. 5400). Todavia, consta da referida matrícula, expedida em 31/05/2025 (fl. 5400), que "no dia 22 de julho de 2013 foi instalado o Ofício de Registro de Imóveis na comarca de São Miguel Arcanjo, onde deverão ser efetivados os atos de registro" (grifei). Assim, oficie-se ao mencionado CRI de Itapetininga-SP para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça o motivo do não levantamento da indisponibilidade. No mesmo prazo, caso possível, o órgão deverá providenciar o necessário ao cancelamento do bloqueio do aludido imóvel, haja vista a sentença de improcedência proferida neste feito, com expressa revogação da decisão de fls. 2554-2558 e determinação de levantamento da constrição sobre os bens dos requeridos. Outrossim, oficie-se ao CRI de São Miguel Arcanjo-SP para que, também em 5 (cinco) dias, informe se houve transferência da matrícula sobredita, bem como se existem indisponibilidades ativas provenientes deste processo. Servirá cópia do presente como Ofício a ser instruído o necessário. Com as respostas, cientifiquem-se as partes, tornando os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: MARINA SANTOS PEREIRA DOURADO (OAB 331506/SP), RODRIGO GOMES MONTEIRO (OAB 197170/SP), RODRIGO GOMES MONTEIRO (OAB 197170/SP), JOSE CARLOS PACHECO DE ALMEIDA (OAB 209124/SP), FERNANDA ALVES FERREIRA FUZIKAWA (OAB 212953/SP), JOSE CARLOS PACHECO DE ALMEIDA (OAB 209124/SP), MARINA SANTOS PEREIRA DOURADO (OAB 331506/SP), JOSE CARLOS PACHECO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 209124/SP), JOSE CARLOS PACHECO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 209124/SP), JOSE CARLOS PACHECO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 209124/SP), JULIO NOBUAKI FUZIKAWA (OAB 212980/SP), JOSE CARLOS PACHECO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 209124/SP), DC FREITAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 26028/SP), RAFAEL RIBEIRO SILVA (OAB 330535/SP), RAFAEL RIBEIRO SILVA (OAB 330535/SP), WILLIAM DE SOUZA MARCONDES PEREIRA (OAB 314743/SP), JORGE ALFREDO CESPEDES CAMPOS (OAB 311112/SP), BRIGIDO FERNANDES DA CRUZ (OAB 270024/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006215-07.2023.8.26.0577 (processo principal 1001212-98.2016.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - William de Souza Marcondes Pereira - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento das quantias depositadas, em favor de: Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos. Após a retirada, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, acerca da satisfação da obrigação. Int. - ADV: RAQUEL DE FREITAS MENIN (OAB 160737/SP), WILLIAM DE SOUZA MARCONDES PEREIRA (OAB 314743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0413178-02.1994.8.26.0053 (053.94.413178-9) - Mandado de Segurança Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - José Raimundo Romancini - - João Lopes Moreno - - Maria de Lourdes Reno Rodrigues e outros - Ivani de Fátima Alves Cardoso Santos (herdeira de José Guido Alves Cardoso) - - Jose Guido Alves Cardoso Junior (herdeir de José Guido Alves Cardoso) - - Celso Rahal (Herdeiro de Nadim Rahal) - - Cesar Alves Rahal - - Eduardo Alves Rahal (Herdeiro de Nadim Rahal) - - Luciano Alves Rahal (Herdeiro de Nadim Rahal) e outros - Edelcio Ribeiro Moreno herdeiro de João Lopes Moreno) - Sidney Ribeiro Moreno ( herdeiro de João Lopes Moreno) - - João Carlos Ribeiro Moreno (herdeiro de João Lopes Moreno) - - Dagoberto Alexandre Bizarria Moreno (herdeiro de João Lopes Moreno) - - Valéria Teresa Bizarria Moreno (herdeiro de João Lopes Moreno) - - Salim Simão Neto (Herdeiro de Amin Simão) - - Terezinha Travalli Veneziani (Herdeiro de Getulio Orlando Veneziani) - - Emico torita (herdeiro(a) de: Takishi Torita) - - Sonia Torita Nishimoto (herdeiro(a) de: Takishi Torita) - - Fabio torita (herdeiro(a) de: Takishi Torita) - - William torita (herdeiro(a) de: Takishi Torita) - - Myrna nogueira veneziani sousa (herdeiro(a) de: Luiz carlos veneziani) - - TULA MARCIA COCCOLIN - - Marco Antonio de Paula Ferreira - - Suely Rodrigues Cury - - Solange Rodrigues da Silva Nunes - - Cleide Pessoa Lima Rodrigues - - Ana Adelaide Palmeira de Souza - - Aparecida de Godói Bueno - - Lucas Bueno Palmeira de Souza - - Luiza Nunes Palmeira de Souza - - José Benedito Santos Ferze Tau - - Ana Maria Teixeira Renno Toledo - - Marta Cristina dos S Martins Toledo e outros - PARA FINS DE INTIMAÇÃO (EXCLUIR DEPOIS) - - Emico Torita - - Suely Rodrigues Cury - - Sidnei Renó Rodrigues - - Solange Rodrigues da Silva - - Para fins de intimação - Execução nº 2005/018758 Vistos. Conforme a publicação realizada no DJE, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. - ADV: GEORGE AUGUSTO ANDRIONI DA SILVA (OAB 447997/SP), GEORGE AUGUSTO ANDRIONI DA SILVA (OAB 447997/SP), GEORGE AUGUSTO ANDRIONI DA SILVA (OAB 447997/SP), GEORGE AUGUSTO ANDRIONI DA SILVA (OAB 447997/SP), GEORGE AUGUSTO ANDRIONI DA SILVA (OAB 447997/SP), GEORGE AUGUSTO ANDRIONI DA SILVA (OAB 447997/SP), SUHAILA ALI MAJZOUB (OAB 344349/SP), OLIVIA ESTEVES DE PAULA FERREIRA (OAB 450318/SP), OLIVIA ESTEVES DE PAULA FERREIRA (OAB 450318/SP), PAULO MARTON (OAB 197227/SP), SANDRO SIMÃO (OAB 183609/SP), SANDRO SIMÃO (OAB 183609/SP), SANDRO SIMÃO (OAB 183609/SP), SANDRO SIMÃO (OAB 183609/SP), ELCIRA BORGES PETERSON (OAB 74349/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), ROSANA TRABALLI VENEZIANI (OAB 88966/SP), SIMEI COELHO (OAB 282251/SP), ELCIRA BORGES PETERSON (OAB 74349/SP), ELCIRA BORGES PETERSON (OAB 74349/SP), ELCIRA BORGES PETERSON (OAB 74349/SP), HUGO GERMAN SEGRE (OAB 324741/SP), ELCIRA BORGES PETERSON (OAB 74349/SP), ELCIRA BORGES PETERSON (OAB 74349/SP), ELCIRA BORGES PETERSON (OAB 74349/SP), ELCIRA BORGES PETERSON (OAB 74349/SP), ALINE BORGES FERRARI (OAB 309726/SP), WILLIAM DE SOUZA MARCONDES PEREIRA (OAB 314743/SP), HUGO GERMAN SEGRE (OAB 324741/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), SANDRO SIMÃO (OAB 183609/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), CARLOS EDSON CHAGAS (OAB 14284/SP), EDNA APARECIDA GUIMARAES (OAB 42411/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), PAULO MARTON (OAB 197227/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP), ALANO NUNES DA SILVA (OAB 127072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1067206-34.2025.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - B.F.C. - Para que seja apreciado a tramitação prioritária deverá o autor apresentar comprovante de sua idade na forma prevista pelo parágrafo 1º do artigo 71 da Lei 10.741/03. Não vislumbro motivo relevante para o segredo de justiça pretendido. Retirem-se as anotações. Providencie a parte autora a regularização da sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de nulidade do processo (art. 76 e 104, § 1º do CPC), uma vez que a procuração apresentada não contem poderes expressos para propositura da presente demanda. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: WILLIAM DE SOUZA MARCONDES PEREIRA (OAB 314743/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5004218-82.2023.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: ALESSANDRO HIGO ANDRADE DE OLIVEIRA Advogado do(a) REU: WILLIAM DE SOUZA - SP314743 D E C I S Ã O 1. Presto, a seguir, as informações requisitadas no Habeas Corpus nº 5015558-28.2025.4.03.0000, as quais deverão ser encaminhadas à 05ª Turma do E. TRF da 3ª Região, instruída com cópia integral do presente feito. “Senhor(a) Desembargador(a) Relator(a): Pelo presente, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para, em atenção à comunicação eletrônica recebida, prestar as informações requisitadas no âmbito do Habeas Corpus acima indicado. Trata-se de ação penal ajuizada em face de ALESSANDRO HIGO DE ANDRADE OLIVEIRA, na qual o Ministério Público Federal denunciou o acusado como incurso nas penas do art. 334, § 1°, inciso III, por duas vezes, na forma do art. 71, todos do Código Penal, referente à Representação para Fins Penais n° 0920200-136641/2022, quanto aos delitos ocorridos em 29/06/2022 e 07/07/2022, nos termos da inicial acusatória sob ID 327989977. O Ministério Público Federal manifestou-se pela tramitação conjunta deste feito com a ação penal n° 5000155-48.2022.4.03.6103, em trâmite perante este Juízo, e que envolve a Representação para Fins Penais n° 10920.726101/2021-19, pela prática delituosa do art. 334, §1, III, do Código Penal, por 09 (nove) vezes, em concurso material, cujas condutas praticadas se deram entre setembro de 2021 a agosto de 2022 (ID 328838988). Aos 19/08/2024, foi recebida a denúncia, e, ainda, foi determinada a associação destes autos à ação penal nº 5000155-48.2022.403.6103 (ID 335675718). Folhas de antecedentes criminais do acusado foram juntadas sob ID 337897739 (INI) e ID 341672657 (IIRGD). O acusado foi citado (ID 356304114 – pág.19/20). Certificado o decurso de prazo para apresentação de resposta à acusação ou constituição de defensor nos autos (ID 358357161), foi determinada a abertura de vista à Defensoria Pública da União (ID 358358202). A Defensoria Pública da União solicitou número de telefone para entrar em contato com o acusado (ID 365465333). Foi determinada nova abertura de vista à Defensoria Pública da União, informando que os dados do acusado, incluindo seu telefone, constam da denúncia (ID 365523225). A Defensoria Pública da União peticionou informando que em contato com o acusado, este informou que irá constituir advogado para atuar em sua defesa (ID 366005079). O acusado constituiu advogado e apresentou resposta à acusação sob ID 366159152, requerendo sua absolvição sumária pela ausência de dolo específico, uma vez que encerrou suas atividades empresariais antes do início da ação penal. Pugnou pela aplicação do princípio da insignificância, ante o valor do tributo elidido. Requereu a reanálise do ANPP, por ser primário, ter bons antecedentes, não oferecer risco à ordem pública e ter encerrado voluntariamente sua atividade comercial antes da denúncia. O Ministério Público Federal manifestou-se sobre a resposta à acusação (ID 367017728). Aos 26/06/2025, sobreveio aos autos comunicação de deliberação no Habeas Corpus nº 5015558-28.2025.4.03.0000, em trâmite perante o E. TRF da 3ª Região, com requisição de informações (ID 372142028 e seguintes). Sendo estas as informações reputadas pertinentes, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias, este Juízo renova os protestos de elevada estima e distinta consideração”. 2. Da análise das hipóteses de absolvição sumária: 2.1. Vale observar, desde logo, que a possibilidade de absolvição sumária de que cuida o art. 397 do Código de Processo Penal, na redação que lhe foi dada pela Lei n° 11.719/2008, só tem lugar nos casos em que as hipóteses ali descritas estejam caracterizadas de forma inequívoca. 2.2. De fato, o Código de Processo Penal, ao fazer referência à “existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato”, “existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade”, ao fato que “evidentemente não constitui crime” ou caso em que esteja “extinta a punibilidade do agente”, deixou claro que o exame que se faz da defesa escrita, neste momento do procedimento, é um exame inicial (“sumário”), de tal forma que não se pode exigir apreciação exauriente das questões deduzidas na defesa. 2.3. Nesses termos, afora hipóteses especialíssimas, em que a constatação dessas circunstâncias ocorra logo à primeira vista, impõe-se dar prosseguimento ao feito, interpretação que decorre da máxima “in dubio pro societate”, que vigora tanto no momento do recebimento da denúncia quanto no exame preliminar da defesa escrita. 2.4. A(s) defesa(s) do(s) réu(s) não apresentou preliminares que importem em absolvição sumária. Outrossim, não vislumbra este Juízo, na atual fase do processo, a ocorrência de qualquer das citadas hipóteses. 2.5 Ressalto, neste ponto, que o encerramento da empresa não tem o condão de alterar os fatos pretéritos em apuração nestes autos, não caracterizando, portanto, causa para absolvição sumária. 2.6. Não é caso, portanto, da aplicação do artigo 397 do CPP, e eventual decreto absolutório não prescindirá da produção de provas em audiência e outras diligências eventualmente necessárias, franqueando-se às partes amplo debate acerca da matéria posta em Juízo. 2.7. Quanto aos pedidos para reanálise de ANPP e aplicação do princípio da insignificância, formulados pela defesa em sede de resposta à acusação, insta salientar que o representante do Ministério Público Federal, na cota de oferecimento da denúncia (ID 327989977 – pág.1/3), pontuou os motivos do não cabimento de ANPP e nem aplicação do princípio da insignificância, cujos fundamentos adoto como razões de decidir. Destarte, ao menos a princípio, colhe-se dos autos que houve conduta criminal profissional e reiterada, o que impede a aplicação de ANPP e, ainda, afasta o cabimento do princípio da insignificância. 2.8. Em assim sendo, e considerando também que os argumentos apresentados pela(s) defesa(s) não foram aptos a levar à revisão da decisão de recebimento da denúncia ou à sua absolvição sumária, determino o prosseguimento da ação. 2.9. Oportunamente, designe-se audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será colhido o depoimento da testemunha arrolada na denúncia e realizado o interrogatório do acusado. 2.10. Dê-se ciência ao r. do MPF e à defesa do acusado. 2.11 Publique-se, intimem-se e cumpra-se o quanto disposto no item 1, com urgência. São José dos Campos/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000155-48.2022.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: ALESSANDRO HIGO ANDRADE DE OLIVEIRA Advogados do(a) REU: CAMILA NAIARA SANTOS - SP517327, WILLIAM DE SOUZA - SP314743 D E C I S Ã O 1. Presto, a seguir, as informações requisitadas no Habeas Corpus nº 5015558-28.2025.4.03.0000, as quais deverão ser encaminhadas à 05ª Turma do E. TRF da 3ª Região, instruída com cópia integral do presente feito. “Senhor(a) Desembargador(a) Relator(a): Pelo presente, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para, em atenção à comunicação eletrônica recebida, prestar as informações requisitadas no âmbito do Habeas Corpus acima indicado. Trata-se de ação penal ajuizada em face de ALESSANDRO HIGO DE ANDRADE OLIVEIRA, na qual o Ministério Público Federal denunciou o acusado como incurso nas penas do art. 334, § 1°, inciso III, por 09 (nove) vezes, na forma do art. 71, todos do Código Penal, referente à Representação para Fins Penais n° 10920.726101/2021-19, cujas condutas praticadas se deram entre setembro de 2021 a agosto de 2022 (ID 308739029). O Ministério Público Federal manifestou-se pela tramitação conjunta deste feito com a ação penal n° 5004218-82.2023.4.03.6103, em trâmite perante este Juízo, e que envolve a Representação para Fins Penais n° 0920200-136641/2022, quanto aos delitos ocorridos em 29/06/2022 e 07/07/2022 (ID 328838988 daquela outra ação penal). Aos 12/12/2023, foi recebida a denúncia e considerado incabível o ANPP (ID 309948508). Folhas de antecedentes criminais do acusado foram juntadas sob ID 321664912 (IIRGD) e ID 323215259 (INI). O acusado foi citado (ID 332234278 – pág.17/18). O acusado constituiu advogado e apresentou resposta à acusação sob ID 336326740, requerendo a reanálise do ANPP, por ser primário e ter bons antecedentes. Arrolou as mesmas testemunhas indicadas na denúncia. O Ministério Público Federal manifestou-se sobre a resposta à acusação (ID 341735635). Aos 31/01/2025, foi proferida decisão afastando as hipóteses de absolvição sumária e o cabimento de ANPP, além de ser designada audiência de instrução de julgamento (ID 351805832). O advogado do acusado requereu a designação de nova data para realização da audiência por motivo de problema de saúde (ID 362089379). Foi designada nova data para realização da audiência (ID 362128224). A defesa do acusado juntou substabelecimento e documento comprovando o fechamento da empresa (ID 371902466). Aos 24/06/2025, realizou-se audiência perante este Juízo, na qual foram ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes, e, ainda, procedeu-se ao interrogatório do acusado. Na fase do artigo 402 do CPP, não foram formulados requerimentos. Pelo MPF e pela Defesa foram apresentadas memoriais finais orais (ID 372145527). Aos 26/06/2025, sobreveio aos autos comunicação de deliberação no Habeas Corpus nº 5015558-28.2025.4.03.0000, em trâmite perante o E. TRF da 3ª Região, com requisição de informações (ID 372136427 e seguintes). Sendo estas as informações reputadas pertinentes, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias, este Juízo renova os protestos de elevada estima e distinta consideração”. 2. Dê-se ciência às partes das informações prestadas acima. 3. Publique-se, intimem-se e cumpra-se o quanto disposto no item 1, com urgência. Em seguida, façam os autos conclusos para prolação de sentença. São José dos Campos/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007367-60.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - S.A.L.C. - Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo do edital. Após, considerando a citação por edital, nomeio curador especial, nos termos do artigo 72, inciso II e parágrafo único, do CPC. Considerando que a curatela deverá ser exercida pela Defensoria Pública, intime-se-a, via portal eletrônico, para apresentar defesa, em 15 dias. Anote a serventia a atuação da DPE, como pendência no sistema, pois deverá ser intimada de todos os atos processuais, via portal. Int. - ADV: WILLIAM DE SOUZA MARCONDES PEREIRA (OAB 314743/SP), JORGE ALFREDO CESPEDES CAMPOS (OAB 311112/SP)
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