Aneia Viana Da Silva
Aneia Viana Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 314766
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aneia Viana Da Silva possui 15 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF1, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRF1, TJSP
Nome:
ANEIA VIANA DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
INVENTáRIO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
AGRAVO INTERNO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0154002-12.2006.8.26.0100 (100.06.154002-1) - Inventário - Família - PÉROLA BOACNIN GOMES DE OLIVEIRA - João Victor Gomes de Oliveira - - João Carlos Gomes de Oliveira - - João Acácio Gomes de Oliveira Neto e outro - Caroline Narcon Pires de Moraes Ramos - Vistos. Manifeste-se a parte embargada. Intime-se. - ADV: KAIQUE ILDEFONSO MELADO RAMIRES SAPATA (OAB 478706/SP), CESAR ROSSI MACHADO (OAB 281771/SP), JOAO VICTOR GOMES DE OLIVEIRA (OAB 77536/SP), MARIA TERESA GUIMARAES PEREIRA TOGEIRO (OAB 91609/SP), ANEIA VIANA DA SILVA (OAB 314766/SP), ANEIA VIANA DA SILVA (OAB 314766/SP), MILENA CECILIA DOS SANTOS ARBIZU (OAB 335843/SP), LEANDRO CAVALCA RUGGIERO (OAB 336978/SP), CAROLINE NARCON PIRES DE MORAES RAMOS (OAB 345730/SP), FERNANDA TIGLIA ALVES (OAB 493076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1121021-82.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S. - Energify Comercializadora de Energia S.a. em nome de seu representante legal, GUILHERME NUNES RIBEIRO - - Guilherme Nunes Ribero - - Felipe Leal Tourinho - P.S.E. e outros - A.I.C. - Vistos. Fls. 1126/1127: A parte executada não foi devidamente notificada da renúncia de seu(s) patrono(s), e a comunicação de renúncia ao mandato não cabe ao Juízo encaminhar, o que compete ao próprio mandatário fazê-lo através de notificação. Assim, fica desde já ressalvado que o(s) patrono(s) renunciante(s) permanece(m) responsável(eis) pelos atos processuais a serem praticados, até a regularização da notificação de renúncia, comprovando-a nos autos, e nos próximos dez dias seguintes, conforme estipula o artigo 112, do NCPC. Intime-se. - ADV: RAFAEL SALHANI DO PRADO BARBOSA (OAB 312162/SP), RAFAEL SALHANI DO PRADO BARBOSA (OAB 312162/SP), RICARDO DE ABREU BIANCHI (OAB 345150/SP), ERIC ALVES DA SILVA (OAB 433181/SP), CLÁUDIO NASCIMENTO MAIA DA FONSECA JÚNIOR (OAB 75026/BA), ANEIA VIANA DA SILVA (OAB 314766/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1121021-82.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S. - Energify Comercializadora de Energia S.a. em nome de seu representante legal, GUILHERME NUNES RIBEIRO - - Guilherme Nunes Ribero - - Felipe Leal Tourinho - P.S.E. e outros - A.I.C. - Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. - ADV: RAFAEL SALHANI DO PRADO BARBOSA (OAB 312162/SP), CLÁUDIO NASCIMENTO MAIA DA FONSECA JÚNIOR (OAB 75026/BA), ERIC ALVES DA SILVA (OAB 433181/SP), RICARDO DE ABREU BIANCHI (OAB 345150/SP), ANEIA VIANA DA SILVA (OAB 314766/SP), RAFAEL SALHANI DO PRADO BARBOSA (OAB 312162/SP)
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 24 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 AGRAVANTE: CONSORCIO DRAGA BRASIL, EIT EMPRESA INDUSTRIAL TECNICA SA, DTA ENGENHARIA LTDA, EQUIPAV SA PAVIMENTACAO ENGENHARIA E COMERCIO, CHEC DREDGING CO. LTD Advogados do(a) AGRAVANTE: ANEIA VIANA DA SILVA - SP314766 Advogados do(a) AGRAVANTE: ANEIA VIANA DA SILVA - SP314766 Advogados do(a) AGRAVANTE: ANEIA VIANA DA SILVA - SP314766 Advogados do(a) AGRAVANTE: ANEIA VIANA DA SILVA - SP314766 Advogados do(a) AGRAVANTE: ANEIA VIANA DA SILVA - SP314766 AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL, COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a) AGRAVADO: BRUNO GUERRA NEVES DA CUNHA FROTA - DF29405-A O processo nº 0074151-78.2014.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 28/07/2025 a 01-08-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB. 13 - Observação: INFORMAMOS QUE A SESSAO VIRTUAL TERA DURACAO DE 05 DIAS, COM INICIO NO DIA 28/07/2025 E ENCERRAMENTO NO DIA 01/08/2025. A SESSAO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUIDA PELA RESOLUCAO PRESI - 10118537 QUE REGULAMENTA A ATUACAO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSAO VIRTUAL TERA O PRAZO DE DURAÇAO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ORGAO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇAO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇAO MINIMA DE 3 (TRES) DIAS UTEIS E MAXIMA DE 10 (DEZ) DIAS UTEIS. §1. A SUSTENTACAO PELO ADVOGADO, NA SESSAO VIRTUAL NO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABIVEL, DEVERA SER APRESENTADA VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INICIO DA SESSAO VIRTUAL, POR QUALQUER MIDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURACAO NAO PODERA ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL. ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NAO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSAO PRESENCIAL OU PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO. PARAGRAFO ÚNICO - AS SOLICITACOES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSAO VIRTUAL E INCLUSAO EM SESSAO PRESENCIAL OU SESSAO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL, DEVERAO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (DOIS DIAS UTEIS) ANTES DO DIA DO INICIO DA SESSAO VIRTUAL. E-MAIL DA QUINTA TURMA: 5tur@trf1.jus.br
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0154002-12.2006.8.26.0100 (100.06.154002-1) - Inventário - Família - PÉROLA BOACNIN GOMES DE OLIVEIRA - João Victor Gomes de Oliveira - - João Carlos Gomes de Oliveira - - João Acácio Gomes de Oliveira Neto e outro - Caroline Narcon Pires de Moraes Ramos - Vistos. Após decisão de fls. 2721/2723: Fls. 2729/2737: O perito apresentou proposta de honorários. Fls. 2741/2743: O herdeiro João Carlos apresentou embargos de declaração, alegando obscuridade no indeferimento de nova audiência de conciliação para tratar da divisão dos bens de cunho afetivo, para que seja proferida decisão para realização divisão pelo Juízo ou, na impossibilidade, sorteio dos bens. Petição do herdeiro João Carlos a fls. 2746/2747 requerendo a intimação da inventariante para que especifique local, data e hora para entrega dos bens de cunho afetivo. Petição do herdeiro João Victor a fls. 2748/2749, na qual concordou com os honorários periciais, reiterou pedido de aquisição do veículo como coproprietário e juntou relação de despesas de guarda e conservação, demonstrando que superam o valor da coisa. Fls. 2783/7: O herdeiro João Acácio apresentou embargos de declaração: i) requerendo a complementação da decisão para fixação de prazo de entrega do veículo pelo herdeiro João Victor e penalidade pelo não atendimento; ii) alegando contradição, pois não teria havido oposição dos herdeiros, mas apenas pedido de João Carlos para constar que os terceiros contratados não possuam relação com os herdeiros ou interesses do inventário. Petição de João Acácio a fls. 2788/2790, na qual manifestou interesse na aquisição do veículo e reserva do bem, ou licitação caso outro herdeiro demonstre interesse, requereu autorização para que a inventariante providencie o pagamento integral do débito de IPTU referente à execução fiscal de Joinville/SC, com posterior reembolso junto aos demais coproprietários, bem como discordou da nomeação do perito e dos honorários propostos. Petição de João Carlos a fls. 2791, concordando com a proposta dos honorários do Perito. Fls. 2792/2798: A inventariante dativa apresentou manifestação, informando que obteve notícia pela diretora da Proguisa S.A de que a quantidade de ações em nome do falecido era 11.095, ou seja, 10,56% do total de ações da empresa, sem indicação do valor. No entanto, como não foram encaminhados os documentos necessários, requereu a reiteração do ofício, a ser encaminhado pela Serventia, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Apresentação de quesitos e assistente técnico por João Carlos (fls. 2799/2805). Respostas aos embargos pela inventariante dativa (fls. 2810/2819). Em suma: i) não se opõe quanto à delimitação de prazo de entrega do veículo, observada necessidade de prévio levantamento de valores para contratação de local de manutenção do veículo; ii) requereu a intimação dos herdeiros para se manifestem quanto à proposta de permuta integral do bem imóvel de Barra Velha/SC; iii) deferimento de prazo aos herdeiros para que apresentem proposta definitiva de aquisição do veículo e, na ausência de consenso, seja realizado sorteio em audiência para alienação. Observando que nem toda despesa é encargo do espólio, pois o herdeiro JV utilizou o veículo exclusivamente durante o período; iv) sugeriu o aluguel de um "box" para mudança e concentração dos bens de uso afetivo, fixação de data una para realização das mudanças, sob pena de exclusão da partilha, posterior expedição de mandado de constatação e partilha por meio de sorteio em audiência. Requereu a intimação dos herdeiros para manifestação quanto a isso; v) discorda do pedido de João Acácio para pagamento integral da dívida de IPTU do imóvel de Joinville/SC, pois gerará mais um processo de ressarcimento em face dos co-proprietários; vi) ante inexistência de interesse dos herdeiros na contratação de defesa jurídica, requer seja ela isenta de apresentar defesa nas execuções fiscais, recaindo eventuais ônus diretamente nos herdeiros. Manifestação quanto aos embargos por João Carlos (fls. 2829/2830), de João Victor (fls. 2831/2835 e 2836/2853), com reiteração de João Victor da adjudicação do veículo com o desconto das despesas de guarda do bem e pedido de manutenção da perícia. É o relatório. DECIDO. 1 - Recebo os embargos de fls. 2741/2743, posto que tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento, por não haver qualquer obscuridade na decisão. Foi indeferida nova audiência para divisão dos bens de cunho afetivo, sendo incabível também a divisão pelo Juízo, pois sequer fora comprovada sua existência, nem foram entregues à inventariante. De modo que nada indica a necessidade de partilha. Observo que a inventariante dativa já informou endereço para entrega dos bens a fls. 2646, o que poderia ter sido feito pelos herdeiros a qualquer momento. Pelos mesmos motivos, indefiro os pedidos veiculados pela inventariante dativa a fls. 2813, item "III". 2 - Quanto ao veículo, há concordância de todos pela sua venda. Dois herdeiros apresentaram proposta de compra. Ante direito de preferência na aquisição do bem, ambas foram apreciadas. O herdeiro João Victor requereu a adjudicação com desconto de despesas realizadas por ele, oriundas do período em que utilizou exclusivamente o bem. Por sua vez, o herdeiro João Acácio demonstrou interesse na aquisição pelo valor fixado a fls. 2721/2723. Dessa forma, defiro a venda do veículo ao herdeiro João Acácio, por ser mais vantajosa ao espólio, pois apresentada oferta sem condições. Deverá o herdeiro providenciar o depósito do valor fixado a fls. 2721/3, em 5 dias. Após comprovação do depósito judicial, deverá o herdeiro João Victor proceder com a entrega do bem à inventariante, em 5 dias, para posterior retirada pelo herdeiro João Acácio, no mesmo prazo. 3 - Recebo os embargos de fls. 2783/7 posto que tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento, pois: i) desnecessária a fixação de prazo de entrega e penalidade pelo não atendimento, ante o aqui decidido; e ii) quanto à perícia, a questão já foi decidida e atendeu aos reclamos dos herdeiros pela imparcialidade do avaliador. 4 - Em concordância com a inventariante dativa, indefiro a quitação integral do débito relativo à execução de Joinville, que só geraria mais despesas e processos ao espólio, na busca pelo reembolso perante os demais co-proprietários. 5 - Ante desinteresse dos herdeiros na contratação de defesa jurídica concernente às execuções fiscais, considero a inventariante dativa isenta de apresentar defesa, recaindo-se eventuais ônus desta escolha aos próprios herdeiros. 6 - Manifestem-se os herdeiros quanto à proposta de permuta integral do imóvel de Barra Velha apresentada pela inventariante dativa, fls. 2810/2827. Caso manifestem desinteresse, prosseguirá a perícia. 7 - Defiro a reiteração do ofício de fls. 2689 à Proguisa S.A, devendo ser encaminhado pela Serventia no endereço eletrônico informado pela inventariante (adriana2158@gmail.com). Intime-se. - ADV: CAROLINE NARCON PIRES DE MORAES RAMOS (OAB 345730/SP), FERNANDA TIGLIA ALVES (OAB 493076/SP), ANEIA VIANA DA SILVA (OAB 314766/SP), MILENA CECILIA DOS SANTOS ARBIZU (OAB 335843/SP), JULIANA TOLEDO FRANÇA SUTER (OAB 286610/SP), CESAR ROSSI MACHADO (OAB 281771/SP), JOAO VICTOR GOMES DE OLIVEIRA (OAB 77536/SP), MARIA TERESA GUIMARAES PEREIRA TOGEIRO (OAB 91609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1121021-82.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S. - Energify Comercializadora de Energia S.a. em nome de seu representante legal, GUILHERME NUNES RIBEIRO - - Guilherme Nunes Ribero - - Felipe Leal Tourinho - P.S.E. e outros - A.I.C. - Fls. 1119/1120: Determino proceda-se a pesquisa através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD dos endereços das empresas abaixo: ENTERPRISE INFRAESTRUTURA E ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 11.332.683/0001-09; MARAU ENERGIA SOLAR LTDA, CNPJ nº29.024.839/0001-41; YNOVA PARTICIPAÇÃO CONSULTORIA E ACESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ n.º 12.441.310/0001-20 Após, junte-se nos autos o resultado da pesquisa. - ADV: CLÁUDIO NASCIMENTO MAIA DA FONSECA JÚNIOR (OAB 75026/BA), RAFAEL SALHANI DO PRADO BARBOSA (OAB 312162/SP), ERIC ALVES DA SILVA (OAB 433181/SP), RICARDO DE ABREU BIANCHI (OAB 345150/SP), RAFAEL SALHANI DO PRADO BARBOSA (OAB 312162/SP), ANEIA VIANA DA SILVA (OAB 314766/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2038254-37.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Guarujá - Agravante: Município de Guarujá - Agravada: Clemildes Manoel de Oliveira e outros - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. O AGRAVANTE ALEGA QUE OS CRÉDITOS DOS EXEQUENTES SÃO QUIROGRAFÁRIOS E NÃO TÊM PREFERÊNCIA SOBRE O CRÉDITO FISCAL, ALÉM DE PRETENDER LIMITAR A PRELAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS A 150 SALÁRIOS-MÍNIMOS.A DECISÃO DE MÉRITO, TOMADA EM SEDE DE COGNIÇÃO EXAURIENTE, SUBSTITUI A DECISÃO PROVISÓRIA, CARACTERIZANDO A PERDA DE OBJETO DO AGRAVO INTERNO.A PROLATAÇÃO DE SENTENÇA MERITÓRIA IMPLICA A PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL.AGRAVO INTERNO JULGADO PREJUDICADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Spolon (OAB: 298541/SP) - Lina Marano (OAB: 129331/SP) - Thiago Pires Pereira (OAB: 164597/SP) - Aneia Viana da Silva (OAB: 314766/SP) - Natalia Larissa Leite Ribeiro (OAB: 475563/SP) - Carla Severo Batista Simoes (OAB: 155023/SP) - Luiz Antonio Simões (OAB: 175849/SP) - Sergio Kenzi Tamayose - Anelita Tamayose (OAB: 153029/SP) - Rodrigo Santana do Nascimento (OAB: 213982/SP) - Wanderson Luiz Batista de Souza (OAB: 213078/SP) - Fernando Alves Jardim (OAB: 148764/SP) - Liliam Yuri Yoshida Jardim (OAB: 193608/SP) - 4º andar
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