Carlos Jose Da Cunha Ferreira
Carlos Jose Da Cunha Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 314775
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Jose Da Cunha Ferreira possui 10 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
CARLOS JOSE DA CUNHA FERREIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO DA PENA (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000303-77.2025.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Reginaldo dos Santos - Vistos. Fls. 36/58: Recebo como emenda à inicial. Considerando-se a pouca probabilidade de acordo em ações desta natureza (e o grande número de processos que vêm sendo distribuídos a esse título), cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), com as advertências legais, intimando-a(o)(s) para apresentação de contestação no prazo de 15(quinze) dias, anotando-se que o prazo começará a fluir a partir da efetiva intimação e não da juntada do comprovante de recebimento aos autos. Intime-se. - ADV: CARLOS JOSE DA CUNHA FERREIRA (OAB 314775/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Jose da Cunha Ferreira (OAB 314775/SP) Processo 1000676-82.2024.8.26.0197 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Geraldo José da Silva, Felipe Feitoza Silva, Larissa Feitoza Silva - Vistos. Ante o pedido de página 58 no qual a parte autora requer a desistência da presente ação, e tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO, SEM EXAME DE MÉRITO a presente ação, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação da parte em ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), declaro nesta data o trânsito em julgado. Custas na forma da lei. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Jose da Cunha Ferreira (OAB 314775/SP) Processo 0039497-32.2011.8.26.0100 - Inventário - Invtante: MARIA JOANA MANETA SANTI - Manifeste-se a inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Jose da Cunha Ferreira (OAB 314775/SP), Ana Késsia Pereira dos Santos (OAB 447539/SP), Gilson Antonio de Andrade (OAB 505636/SP) Processo 1000407-30.2021.8.26.0106 - Inventário - Invtante: L. D. S. dos S. , G. J. da S. , A. J. da S. F. - Vistos. Trata-se de inventário dos bens deixados por Adilson Jofre da Silva, falecido em 18/12/2020. Lilian Daniele Sanches dos Santos foi nomeada inventariante e prestou compromisso. As primeiras declarações foram apresentadas às fls. 46/53. Houve determinação para citação dos herdeiros e, após diligências e comparecimentos, todos os herdeiros (Lilian Daniele Sanches dos Santos - companheira; Julio Alexandre Jofre da Silva - filho; Gisele Jofre da Silva - filha; e Adilson Jofre da Silva Filho - filho ) encontram-se cientes nos autos, manifestando concordância com as primeiras declarações. A inventariante, em petição de fls. 159/192 e complementada pela petição de fls. 193/194, requereu a exclusão de um bem imóvel do monte-mor, a reavaliação do valor da causa, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e juntou documentos. O cartório certificou o cumprimento parcial das determinações anteriores e a pendência de documentos e complementação de custas (fls. 155, fls. 156). Representação dos Herdeiros: Verifico que todos os herdeiros estão devidamente representados ou cientes nos autos (Lilian Daniele Sanches dos Santos - inventariante e herdeira; Julio Alexandre Jofre da Silva - citado à fl. 104; Gisele Jofre da Silva e Adilson Jofre da Silva Filho - comparecimento espontâneo e manifestação à fl. 141/145). Todos concordaram com as primeiras declarações apresentadas. Exclusão de Bem (Apartamento Matrícula nº 70.760): A inventariante requer a exclusão do apartamento Matrícula nº 70.760 do Oficial de Registro de Imóveis de Franco da Rocha (localizado na Av. Dr. Olindo Dartora, nº 5151, Bloco C, Apto. 24, Caieiras/SP - PAR) do monte-mor. Alega que, por força do testamento público deixado pelo inventariado e da quitação do contrato de arrendamento residencial (PAR) mediante seguro por morte, o referido imóvel foi transferido integralmente à sua titularidade, conforme matrícula atualizada (fls. 174/176 do processo digital, correspondente às fls. 172-175 do documento físico ). De fato, o testamento público (fls. 16/20, especificamente fls. 18) destinou a metade ideal do falecido sobre este apartamento à companheira Lilian. A administradora do PAR informou a quitação do saldo devedor pela seguradora (fls. 56/57). A matrícula atualizada de fls. 174/176 comprova a transmissão da propriedade plena à inventariante Lilian Daniele Sanches dos Santos em 29/09/2022. Assim, DEFIRO a exclusão do imóvel Matrícula nº 70.760 do monte-mor a ser partilhado nestes autos, pois já destinado e registrado em nome da legatária. Intime-se os demais herdeiros para ciência. Retificação do Valor da Causa: Com a exclusão do bem acima, o monte-mor deverá ser retificado. Conforme petição de fls. 159/163, os bens remanescentes do espólio são: Metade ideal de um terreno situado na Rua Eva, Caieiras/SP (Lote 01, Quadra 30, Vila dos Pinheiros I), com valor venal da metade ideal de R$ 58.182,27. A fração de 1/6 (um sexto) do apartamento nº 03 do Edifício Santa Izabel, Praia Grande/SP (Matrícula nº 143.512), com valor venal da fração de R$ 14.230,00. O valor correto do monte-mor a ser considerado para o presente inventário é, portanto, de R$ 72.412,27 (setenta e dois mil, quatrocentos e doze reais e vinte e sete centavos). Retifique-se o valor da causa para R$ 72.412,27. Anote-se. Justiça Gratuita: A inventariante Lilian Daniele Sanches dos Santos reitera o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, juntando declaração de imposto de renda e extratos bancários (fls. 161-163, 178-192 do processo digital). Analisando a documentação, verifica-se que a inventariante possui renda mensal proveniente de pensão, possui alguns bens móveis e o imóvel que lhe coube por testamento e seguro. A renda anual declarada é de R$ 87.645,90, valor que não se mostra compatível com gratuidade. Ademais, o espólio possui bens suficientes para arcar com as custas processuais. Sendo assim, INDEFIRO o pedido. Documentos Pendentes: Conforme certificado à fl. 155 e petição de fls. 159/192 e fls. 193/194, foram juntadas as certidões de casamento/nascimento dos herdeiros Julio Alexandre Jofre da Silva (fls. 164-165 do documento físico ), Gisele Jofre da Silva (fls. 166-168 do documento físico ), Adilson Jofre da Silva Filho (fls. 169-171 do documento físico ) e da inventariante Lilian Daniele Sanches dos Santos (fls. 194 do processo digital ). Permanece pendente a apresentação da matrícula atualizada do imóvel "Metade ideal de um terreno situado na Rua Eva, Caieiras/SP (Lote 01, Quadra 30, Vila dos Pinheiros I)" ou, caso o imóvel não esteja registrado em nome do falecido, o "contrato de compromisso de venda e compra de imóvel, firmado em 18 de abril de 1989", mencionado no testamento e nas primeiras declarações, acompanhado de certidão de breve relato da matrícula originária do loteamento, a fim de comprovar a titularidade dos direitos do falecido sobre o bem. Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD): A inventariante deverá providenciar a declaração do ITCMD junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, referente aos bens remanescentes. INTIME-SE a inventariante para que, no prazo de 60 (sessenta) dias: a) Apresente a matrícula atualizada do imóvel "Metade ideal de um terreno situado na Rua Eva, Caieiras/SP (Lote 01, Quadra 30, Vila dos Pinheiros I, Comarca de Franco da Rocha)" ou, na impossibilidade, o "contrato de compromisso de venda e compra de imóvel, firmado em 18 de abril de 1989" que comprove os direitos do falecido sobre o bem, juntamente com certidão de breve relato da matrícula geral do loteamento ou documento equivalente que ateste a cadeia possessória/dominial. b) Comprove o protocolamento da Declaração de ITCMD perante a Secretaria da Fazenda Estadual e o respectivo pagamento do imposto ou o reconhecimento de isenção; Cumpridas integralmente as determinações acima, apresente a inventariante o plano de partilha dos bens remanescentes (terreno na Rua Eva e apartamento em Praia Grande), observando-se as disposições testamentárias (para o terreno da Rua Eva, cuja metade ideal do falecido foi destinada aos três filhos ) e a sucessão legítima (para a fração do apartamento de Praia Grande, que não foi objeto de testamento). Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ricardo Avelino Carneiro (OAB 288053/SP), Carlos Jose da Cunha Ferreira (OAB 314775/SP) Processo 1507580-56.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: C. A. A. G. - Vistos. Diante do trânsito em julgado, expeça-se e encaminhe-se ao juízo da execução a guia de recolhimento para cumprimento da pena imposta ao réu (01 ano e 02 meses de reclusão, em regime semiaberto (fls. 266/270 e 307/318). Oportunamente, tornem os autos conclusos para as deliberações finais. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Jose da Cunha Ferreira (OAB 314775/SP), Francine Miqueletti Serrano (OAB 381564/SP) Processo 0013066-04.2024.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: R. V. - Exectda: J. B. do V. , J. B. do V. M. , B. S. E. O. e S. L. - Vistos. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, com reiteração ("teimosinha") por 30 dias. Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Joao Batista do Valle-ME; Braservice Soluções Em Obras e Serviços Ltda.; Joao Batista do Vale; Valor Atualizado : R$ 29.622,20. Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor. Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução. Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias. Se infrutífera, ou com bloqueio parcial, defiro desde já as pesquisas de bens através dos sistemas Renajud e Infojud (último ano). Indefiro. A informação é pública e a parte interessada pode a obter de forma extrajudicial independentemente de intervenção judicial. Ressalto que o simples fato de a parte ser beneficiária da justiça gratuita não altera esta conclusão, pois a isenção de custas se estende às serventias extrajudiciais, que, portanto, deverão prestar o serviço independentemente de emolumentos quando provocadas pelo interessado. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Jose da Cunha Ferreira (OAB 314775/SP), Francine Miqueletti Serrano (OAB 381564/SP) Processo 0013066-04.2024.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: R. V. - Exectda: J. B. do V. , J. B. do V. M. , B. S. E. O. e S. L. - Ciência do resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais, sendo determinada a transferência dos valores para conta judicial, conforme comprovante nos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente o necessário para a intimação do mesmo, nos termos da decisão retro e manifestar em termos de prosseguimento.