Debora Ianovich Dos Santos
Debora Ianovich Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 314790
📋 Resumo Completo
Dr(a). Debora Ianovich Dos Santos possui 8 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
DEBORA IANOVICH DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006056-43.2025.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.I.S. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento ao despacho de fls. , fica designada AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO PARA O DIA 08/08/2025 às 09:30hs, na MODALIDADE VIRTUAL, através da plataforma MICROSOFT TEAMS. Em caso de dúvidas, para maiores informações a respeito de sua participação, acesse https://www.tjsp.jus.br/Download?CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf ATENÇÃO: registra-se que considerando que a conciliação atende interesse público, e sendo dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes (art. 2º, parágrafo único, incs. II e VI do Código de Ética da OAB) o comparecimento do advogado, caso tenha sido constituído, e das partes é obrigatório. Os patronos serão intimados pela imprensa oficial e deverão promover o comparecimento das partes. A audiência deverá ser acessada, por partes e advogados, através do link abaixo, O QUAL DEVERÁ SER COPIADO E COLADO DIRETAMENTE NA BARRA DE ENDEREÇOS DO NAVEGADOR, que também está disponível na carta/mandado de citação/intimação expedida(o). https://bra01.safelinks.protection.outlook.com/ap/t-59584e83/?url=https%3A%2F%2Fteams.microsoft.com%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%253ameeting_YTAxOTA0MjktMWVlZC00NGFlLTljMTItOTE0MDE5YmEyZDU5%2540thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25221d0220fa-948f-4de7-a097-e29ce5008228%2522%257ddata=05%7C02%7Cpenha2fam%40tjsp.jus.br%7Ca89ae35d6a634ac5be2f08ddb258d134%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C0%7C638862816710761160%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7C0%7C%7C%7Csdata=GHcS7wATPK1J9%2B7%2F8NlG6FbOSQ72AXq5V9d%2BzEspdNk%3Dreserved=0 ADVERTÊNCIAS: 1 - Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência, se audiência presencial e apresentar na portaria de acesso ao Fórum e na audiência documento de identidade com foto e com CPF. 2 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). Nada Mais. - ADV: DEBORA IANOVICH DOS SANTOS (OAB 314790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006056-43.2025.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.I.S. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento ao despacho de fls. , fica designada AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11/08/2025 às 11:30hs, na MODALIDADE VIRTUAL, através da plataforma MICROSOFT TEAMS. Em caso de dúvidas, para maiores informações a respeito de sua participação, acesse https://www.tjsp.jus.br/Download?CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf ATENÇÃO: registra-se que considerando que a conciliação atende interesse público, e sendo dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes (art. 2º, parágrafo único, incs. II e VI do Código de Ética da OAB) o comparecimento do advogado, caso tenha sido constituído, e das partes é obrigatório. Os patronos serão intimados pela imprensa oficial e deverão promover o comparecimento das partes. A audiência deverá ser acessada, por partes e advogados, através do link abaixo, O QUAL DEVERÁ SER COPIADO E COLADO DIRETAMENTE NA BARRA DE ENDEREÇOS DO NAVEGADOR, que também está disponível na carta/mandado de citação/intimação expedida(o). https://bra01.safelinks.protection.outlook.com/ap/t-59584e83/?url=https%3A%2F%2Fteams.microsoft.com%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%253ameeting_NDI0Yjg2ZjQtMTI2MS00ZGQwLWFiNjQtODJhYzMzYmRmN2M1%2540thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25221d0220fa-948f-4de7-a097-e29ce5008228%2522%257ddata=05%7C02%7Cpenha2fam%40tjsp.jus.br%7Ca76d177d5a364fc9e9b908ddaea13b4e%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C0%7C638858729685733774%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7C0%7C%7C%7Csdata=%2FeW1VyPmZCfgQXpQONFxwHYiAeSGxJgH9ImNgGAcOFo%3Dreserved=0 ADVERTÊNCIAS: 1 - Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência, se audiência presencial e apresentar na portaria de acesso ao Fórum e na audiência documento de identidade com foto e com CPF. 2 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). Nada Mais. - ADV: DEBORA IANOVICH DOS SANTOS (OAB 314790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006056-43.2025.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.I.S. - Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido formulado pela requerente em sede de tutela jurisdicional antecipada, consignando que as razões ora expostas não refletem antecipação do julgamento do mérito, uma vez que, merecerão análise aprofundada após a instrução e poderão ser objeto de revisão a qualquer tempo. Remetam-se os autos ao CEJUSC deste Foro, para designação de audiência de conciliação. Após, Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora, a fim de que compareçam na audiência, importando a ausência deste em extinção e arquivamento do pedido (Lei 5478/68, art. 7º). Não havendo acordo, poderá aquela contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, no prazo de 15 dias a contar da audiência. Intime-se. Cópia desta decisão servirá como mandado, nos termos do Comunicado nº 174/09, da E. Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: DEBORA IANOVICH DOS SANTOS (OAB 314790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006056-43.2025.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.I.S. - Recebo a emenda. Abra-se vista ao MP. Int. - ADV: DEBORA IANOVICH DOS SANTOS (OAB 314790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Debora Ianovich dos Santos (OAB 314790/SP) Processo 1006056-43.2025.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: D. I. dos S. - Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se. Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda da inicial para fixar o valor dos alimentos em percentual dos vencimentos, para o caso de emprego formal, e em percentual do salário mínimo, para o caso de desemprego/trabalho informal. Após, ao Ministério Público. Int.