Evelen Russignoli Shigemoto

Evelen Russignoli Shigemoto

Número da OAB: OAB/SP 314800

📋 Resumo Completo

Dr(a). Evelen Russignoli Shigemoto possui 70 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: EVELEN RUSSIGNOLI SHIGEMOTO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) USUCAPIãO (5) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 3009960-55.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Francisco Ronaldo Alencar Ferreira - Agravado: Condomínio Edifício Golden Palace - 1. Em face da presença do requisito da possibilidade de risco de dano processual (Código de Processo Civil, artigo 995, parágrafo único), fica deferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Servindo este como ofício, comunique-se ao magistrado. 2. Abra-se vista ao agravado para apresentação de resposta (Código de Processo Civil, artigo 1.019, inciso II). - Magistrado(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Vanessa Tartare Silva Ferrazoni (OAB: 455598/SP) - Evelen Russignoli Shigemoto (OAB: 314800/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000276-25.2023.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Jaci Russignoli dos Reis - Vistos. JACI RUSSIGNOLI DOS REIS ajuizou ação de registro tardio, postulando o registro do falecimento de seu filho Celson José Russignoli dos Reis, ocorrido em 18.07.1974, quando contava com apenas 4 (quatro) anos de idade, em decorrência de leucemia, no Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto. Sustenta a Autora que, em razão do profundo abalo emocional experimentado e da mentalidade social da época, que não considerava estritamente necessário o registro formal do óbito de criança, o assento jamais foi lavrado. Aduz que a regularização tornou-se imprescindível para viabilizar o inventário do genitor do registrando, no qual este figura como herdeiro. Melhor compulsando os autos, observa-se que os elementos fático-jurídicos expostos na petição inicial revela inequívoca hipótese de incompetência absoluta deste órgão jurisdicional para o processamento e julgamento da presente ação. Com efeito, a pretensão deduzida pela Autora fundamenta-se no artigo 109 da Lei 6.015/73, dispositivo que disciplina o procedimento de jurisdição voluntária destinado à restauração, suprimento ou retificação de assentamentos no Registro Civil. Trata-se, inequivocamente, de ação judicial que versa sobre matéria relacionada ao estado civil da pessoa natural, especificamente quanto ao registro de seu falecimento. Deveras, não se verifica, na espécie, mero erro passível de correção, mas sim necessidade de suprimento de registro de óbito mediante decisão judicial, direcionando-se à obtenção de provimento jurisdicional que determine a lavratura do assento de óbito não efetivado à época do falecimento. Nesse contexto, a matéria objeto da lide relaciona-se diretamente ao estado de pessoa que perdeu sua capacidade civil em razão da morte, enquadrando-se na esfera de competência especializada das Varas da Família e Sucessões. O artigo 37, inciso I, alínea a, do Código Judiciário do Estado de São Paulo estabelece que compete aos Juízes das Varas da Família e Sucessões processar e julgar as ações relativas ao estado das pessoas, inclusive alimentos e sucessões, seus acessórios e incidentes. Ademais, tratando-se de pedido judicial previsto no artigo 109 da Lei de Registros Públicos, cuja natureza é de ação de jurisdição voluntária, a atribuição para sua apreciação não se insere no âmbito das Varas Cíveis comuns, mas sim na competência do Juízo especializado da família, mercê da matéria veiculada ser relativa ao estado de pessoa. Sobre o tema: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Pedido de registro tardio de óbito Pedido distribuído originalmente ao juízo cível com competência para as questões registrárias Remessa do feito à Vara de Família Cabimento Causa que não versa sobre matéria atribuída à Vara especializada de registros públicos, segundo o que prevê o artigo 38 da Lei de Organização Judiciária Incompetência absoluta do suscitado para a apreciação da questão Ausente mero erro na certidão a ser corrigido administrativamente nos moldes definidos no art. 110 da Lei de Registros Públicos (Lei n° 6.015/73) Ação de jurisdição voluntária ajuizada com base no art. 109 da Lei n° 6.015/73 Lide que versa sobre o estado de pessoa Materia relacionada ao juizo da família Inteligência do art. 37, I, 'a', do CJ Conflito acolhido Competente o suscitante (3ª Vara de Família e sucessões da Comarca de Ribeirão Preto) (TJSP, Conflito de competência cível 0014644-50.2020.8.26.0000, Câmara Especial, Rel. Des. Renato Genzani Filho, j. 06.07.2020). Destarte, impõe-se o reconhecimento ex officio da incompetência absoluta deste Juízo, em observância aos princípios fundamentais que norteiam a distribuição de competências no ordenamento processual civil. Diante do exposto, remeta-se o processo ao Cartório Distribuidor desta Comarca, para redistribuição a uma das Varas de Família e Sucessões. Prov. Int. - ADV: EVELEN RUSSIGNOLI SHIGEMOTO (OAB 314800/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/07/2025 3009960-55.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 29ª Câmara de Direito Privado; CARLOS HENRIQUE MIGUEL TREVISAN; Foro Regional de Jabaquara; 3ª Vara Cível; Ação de Exigir Contas; 1026430-26.2024.8.26.0003; Mandato; Agravante: Francisco Ronaldo Alencar Ferreira; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: Condomínio Edifício Golden Palace; Advogada: Vanessa Tartare Silva Ferrazoni (OAB: 455598/SP); Advogada: Evelen Russignoli Shigemoto (OAB: 314800/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049720-73.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria de Jesus Freitas - AMORIM MOTORS (Felipe Amorim de Oliveira Comércio de Automóveis) - Vistos. Fls. 181/183: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias. Após, intime-se a parte requerida para se manifestar no prazo de 15 dias. Int. - ADV: VICTOR HUGO SOUZA TOSTA (OAB 489630/SP), VANESSA TARTARE SILVA FERRAZONI (OAB 455598/SP), EVELEN RUSSIGNOLI SHIGEMOTO (OAB 314800/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026430-26.2024.8.26.0003 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Condomínio Edifício Golden Palace - Vistos. Diante da concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: EVELEN RUSSIGNOLI SHIGEMOTO (OAB 314800/SP), VANESSA TARTARE SILVA FERRAZONI (OAB 455598/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 18/07/2025 3009960-55.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Ação de Exigir Contas; Nº origem: 1026430-26.2024.8.26.0003; Assunto: Mandato; Agravante: Francisco Ronaldo Alencar Ferreira; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: Condomínio Edifício Golden Palace; Advogada: Vanessa Tartare Silva Ferrazoni (OAB: 455598/SP); Advogada: Evelen Russignoli Shigemoto (OAB: 314800/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1047128-22.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.A.S. - - B.C.S. e outro - Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os efeitos regulares, o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1.000, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, verifica-se ocorrida a preclusão lógica. Consequentemente, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Não há incidência de custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º). Expeçam-se termos de guarda. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: EVELEN RUSSIGNOLI SHIGEMOTO (OAB 314800/SP), EVELEN RUSSIGNOLI SHIGEMOTO (OAB 314800/SP), VANESSA TARTARE SILVA FERRAZONI (OAB 455598/SP), VANESSA TARTARE SILVA FERRAZONI (OAB 455598/SP)
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